TJPB 12/04/2018 - Pág. 2 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 12 DE ABRIL DE 2018
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PRECATÓRIO Nº. 0806369-47.2004.815.0000. CREDOR: ELOY FERREIRA DE MORAIS. ADVOGADO:
DULCE ALMEIDA DE ANDRADE – OAB/PB 1414. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA DE
CAMPINA GRANDE
PRECATÓRIO Nº. 0801298-64.2004.815.0000. CREDOR: JOSÉ GOMES DE ARAÚJO SILVA. ADVOGADO:
HUMBERTO TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA
PRECATÓRIO Nº. 0801296-94.2004.815.0000. CREDOR: AUGUSTO MANOEL DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA
PRECATÓRIO Nº. 0000101-39.2006.815.0000. CREDOR: JOÃO JUSTINO DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO
TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE TACIMA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA
PRECATÓRIO Nº. 0801301-19.2004.815.0000. CREDOR: SEVERINO LUÍS DA SILVA. ADVOGADO: HUMBERTO
TROCOLI NETO – OAB/PB 6349. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAMPO DE SANTANA, REPRESENTADO POR
SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ARARUNA
PRECATÓRIO Nº. 0003095-45.2003.815.0000. CREDOR: LUCIA MARIA MARQUES DE LIRA. ADVOGADO:
LAVOISIER NUNES DE CASTRO – OAB/PB 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA
PRECATÓRIO Nº. 0002916-14.2003.815.0000. CREDOR: ANA MARIA TAVARES DE OLIVEIRA. ADVOGADO:
LAVOISIER NUNES DE CASTRO – OAB/PB 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA, REPRESENTADO
POR SEU PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA
PRECATÓRIO Nº. 0003109-29.2003.815.0000. CREDOR: NILZA DE SENA PIBHEIRO. ADVOGADO: LAVOISIER
NUNES DE CASTRO – OAB/PB 3590. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE CAIÇARA, REPRESENTADO POR SEU
PROCURADOR. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE CAIÇARA
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010,
comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias
e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA e SANTA RITA
ABRIL/2018
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PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
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Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
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16/04/2018
14ª VARA CÍVEL DA CAPITAL
3ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA, JACARAÚ,
LUCENA, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
1ª VARA MISTA DE ITABAIANA
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ, QUEIMADAS e UMBUZEIRO
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
2ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI, SERRA BRANCA,
SOLEDADE e SUMÉ.
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001920-47.2015.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES.
RELATOR. RELATOR:Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador, Ricardo Sergio Freire de
Lucena E Juizo da 4a Vara da Comarca de Sousa. APELADO: Maria Gorete da Silva. ADVOGADO: Evandro
Elvidio de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – VÍNCULO
DEMONSTRADO – NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO – PRECEDENTE DO STF JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL – RE
705.140/RS – DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS, OBSERVADO O PERÍODO TRABALHADO E NÃO
PRESCRITO – CONSECTÁRIOS LEGAIS – RE 870.947 – ART. 932, IV, “b” E ART. 932, V, “b”, DO CPC/15
– DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO E PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA NECESSÁRIA. - É nula a
admissão de servidor sem a prévia aprovação em concurso público para função cujo exercício se prolongou
ao longo de anos, descaracterizando justificativa de excepcional interesse público (art. 37, IX da CF) - Consoante orientação proclamada pelo STF em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS), a contratação
declarada nula não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de salários (verba que
não foi objeto do recurso) pelo período laborado e dos valores correspondentes aos depósitos de FGTS. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, em se tratando de matéria não tributária, os juros de mora
correrão, a partir da citação, com índices previstos no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 (observando-se as suas
alterações pela MP 2.180-35, de 24.08.2001 e pela Lei n. 11.960, de 30.6.2009). No que pertine à correção
monetária, a contar de cada parcela devida, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
ao tempo do efetivo pagamento, em razão da decisão do STF no RE 870.947. Negar provimento ao apelo
e dar provimento parcial à remessa oficial.
APELAÇÃO N° 0000030-33.2013.815.0601. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Joao Evangelista Monteiro Filho, Banco Bmg S/a, Joao Evangelista Monteiro Filho E Banco Bmg S/a. ADVOGADO: Carlos Eduardo Bezerra de Almeida e ADVOGADO: Antonio de Moraes Dourado Neto. APELADO: Os
Mesmos. APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C DECLARATÓRIA DE
NULIDADE DE CONTRATO – PROCEDÊNCIA PARCIAL – EMPRÉSTIMO BANCÁRIO NÃO AUTORIZADO –
DESCONTO DIRETO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE CONTRATO – DEMONSTRAÇÃO
SUFICIENTE A AFIRMAR A OCORRÊNCIA DE FRAUDE – DESCONTOS INDEVIDOS – EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE NÃO EVIDENCIADA – DEVER DE INDENIZAR – REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO – PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL – ART. 557, CAPUT E §1º-A DO CPC/73 – PROVIMENTO
DO APELO DO AUTOR E NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO APELO DO RÉU. - Viola a segurança patrimonial
do consumidor a falha do serviço de que resulta desconto mensal indevido no benefício previdenciário, em
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
SÃO JOÃO DO CARIRI
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGOA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ, ESPERANÇA,
PICUÍ e REMÍGIO
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
AREIA
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL, SANTA
LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
1ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, PAULISTA,
POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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16/04/2018
4ª VARA MISTA DE SOUSA
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA, CACIMBA DE DENTRO,
GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
ABRIL/2018
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Dias
Comarca/Vara
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4ª VARA MISTA DE GUARABIRA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, quarta-feira, 11 de abril de 2018.
MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Tecnologiadada
da Informação
- Gerência
ND –> Não
Disponível
de 2011,
com de
a redação
pela Resolução
nºde
73Sistemas.
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 13 de abril de 2018, será exercido pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
13/04
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
SERVIDORES
13/04
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Ilka de Lourdes Coutinho Costa Vieira
Gustavo Barbosa de B. Pereira
e Adriano Alves Lopes
Mário Eugênio Zenaíde Cavalcanti
e Thiago Bruno Nogueira Alves
Gilson de Souza Melo
Alexandre Rodrigues dos Santos
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de abril de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretora: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
Gerência de Comunicação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]