TJPB 19/04/2018 - Pág. 23 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2018
Advogado(s): Fábio Roneli Cavalcanti de Souza (OAB/PB 8937). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 42 – Apelação Cível N° 0024742-58.2013.815.2001. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Hyundai Caoa do Brasil LTDA. Advogado(s): Marcelo de Oliveira
Elias (18.868B), Tatyana Botelho André (OAB/SP 170.219) e Diego Sabatello Cozze (OAB/SP 252.802). Apelado(s):
Francisco Trench Abumasur. Advogado(s): Rochele Karina Costa de Moraes (OAB/PB 13.561). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 43 – Apelação Cível N° 0052896-52.2014.815.2001.
Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Péricles Nunes Souto Lima. Advogado(s):
Aluísio de Carvalho Neto (OAB/PB 8426). Apelado(s): Maria da Conceição Gonçalves da Silva. Advogado(s):
Cláudio Sérgio Régis de Menezes (OAB/PB 11.682) e Francicláudio de França Rodrigues (OAB/PB 12.118).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 44 – Apelação Cível N° 000146730.2017.815.0000. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Francisco Pereira
Barbosa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): O Município de Tavares.
Advogado(s): Manoel Arnóbio de Sousa (OAB/PB 10.857). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 45 – Apelação Cível N° 0016249-63.2011.815.2001. Oriundo da 1° Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José de Anchieta. Advogado(s): Robson de Paulo Maia
(OAB/PB 3450). Apelado(s): DER – Departamento de Estradas de Rodagem da Paraíba. Advogado(s): Antônio
Alves de Araújo (OAB/PB 7621). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
46 – Apelação Cível N° 0002338-45.2015.815.0351. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca de Sapé. Apelante(s):
Leidymar Morgania Pereira Alves. Advogado(s): Jospe Alves da Silva Neto (OAB/PB 14.651). Apelado(s): O
Município de Sapé. Advogado(s): Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB 5863). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelação Cível N° 0001188-63.2008.815.0031.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): O Município de Alagoa Grande. Advogado(s):
Walcides Ferreira Muniz (OAB/PB 3307). Apelado(s): Vanice de Sousa Camilo e outro. Advogado(s): Edinaldo
José Diniz (OAB/PB 8583) E Rafael de Lima (OAB/PB 15.717). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelação Cível N° 0120838-66.2012.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional
de Mangabeira. Apelante(s): Francisco Araújo Primo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442).
Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Felipe Andres Acevedo Ibañez (OAB/SP 206.339). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DE PARTE DO APELO E NA PARTE CONHECIDA, NEGOU-SE-LHE PROVIMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 49 – Apelação Cível N° 0000778-83.2017.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Banco Santander (BRASIL) S/A. Advogado(s): Henrique José Parada Simão (OAB/SP
221.386) e Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853A). Apelado(s): Antônio Sobral de Souza. Advogado(s):
Manoel James Travassos da Luz (OAB/PB 3.252). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 50 – Apelação Cível N° 0008954-57.2013.815.0011. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Márcio Dantas de Paiva. Advogado(s): Edson Ribeiro Ramos (OAB/PB
8187). Apelado(s): Saulo Messias Garcia Ribeiro. Advogado(s): Marxuell Fernandes de Oliveira (OAB/PB
9834). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 51 – Apelação Cível N°
0000143-56.2017.815.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município de
Sousa. Advogado(s): Sydcley Batista de Oliveira (OAB/PB 20.577). Apelado(s): O Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 52 – Apelação Cível N° 0089495-58.2012.815.2001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Hamilton Nóbrega Trigueiro. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa
Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). Apelado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 53 – Apelação Cível N° 0000056-63.2013.815.0461. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Solânea. Apelante(s): Aurenice Medeiros Santos de Carvalho Dias. Advogado(s): Djânio Antônio
Oliveira Dias (OAB/PB 8737). 1° Apelado(s): Daniel Alves Simão. Advogado(s): Alana Natash Vaz Santa Cruz
(OAB/PB 14.386). 2° Apelado(s): Edvanildo de Medeiros Santos. Advogado(s): Petronilo Viana de Melo Júnior
(OAB/PB 13.948). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 54 – Apelações
Cíveis N° 0024953-50.2013.815.0011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1° Apelante(s):
Iranaldo de Sousa Domingos. Advogado(s): Flávio Roberto de Lima de Farias Júnior (OAB/PB 19.484). 2°
Apelante(s): Cristiane Nunes Dantas. Advogado(s): Flávio Roberto de Lima de Farias Júnior (OAB/PB 19.484).
Apelado(s): Demétrio Rodrigues Saraiva. Advogado(s): Francisco de Assis Saraiva (OAB/PB 5.555). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 55 – Apelações Cíveis N°
0013685-96.2013.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. 1°
Apelante(s): Clemilda Santos Farias. Advogado(s): Ana Karla Costa Silveira (OAB/PB 12.672) E Luiz Phillipe
Pinto de Souza (OAB/PB 18.689). 2° Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Fernanda A.
Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AOS APELOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 56 – Apelações Cíveis N° 0051969-91.2011.815.2001. Oriundo da 13° Vara
Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8436) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). 2°
Apelante(s): José Max de Abreu Pessoa e outros. Advogado(s): Glauco Soares (OAB/PB 4305) e Victor Soares
(OAB/PB 17.677). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADAS A PREJUDICIAL E A PRELIMINAR;
ACOLHIDA A PREAMBULAR DE PERDA DO OBJETO, COM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO 2° APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO 1° RECURSO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 57 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 001578682.2015.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado(s): Antônio Josias de Sousa.
Advogado(s): Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB OAB/PB 14.640) e Ênio Silva do Nascimento (OAB/PB
11.960). Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 58 –
Remessa Necessária e Apelação Cível N° 0000826-79.2014.815.0151. Oriundo da 1° Vara Mista da Comarca
de Conceição. Apelante(s): O Município de Santana da Mangueira. Advogado(s): José Cecílio Batista (OAB/PB
8535). Apelado(s): Francisca Erivânia Lopes da Silva Moura. Advogado(s): Ilo Stênio Tavares Ramalho (OAB/
PB 19.227). Remetente: O Juízo da 1° Vara Mista da Comarca de Conceição. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 59 – Remessa Necessária e
Apelação Cível N° 0000399-87.2014.815.0311. Oriundo da 3° Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel.
Apelante(s): INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por seu Procurador, Thiago Sá Araújo
The. Apelado(s): Benjamin Nunes da Silva. Advogado(s): Tenório Nunes de Andrade Nóbrega (OAB/PB 6722),
Paulo Roberto Dias Cardoso (OAB/PB 16.693) e outros. Remetente: O Juízo da 3° Vara Mista da Comarca de
Princesa Isabel. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 60 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0001587-73.2017.815.0000. Oriundo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande.
Advogado(s): Fernanda Augusta Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551). Apelado(s): Marconi Edson Gomes e
Outros. Advogado(s): Elibia Afonso de Sousa (OAB/PB 12.587) e Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911).
Remetente: O Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 61 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 000341711.2013.815.0131. Oriundo da 4° Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): O Município de Cajazeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Paula Laís de Oliveira Santana (OAB/PB
16.698). Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral.
Remetente: O Juízo da 4° Vara Mista da Comarca de Cajazeiras. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 62 – Apelação Cível e Remessa Necessária N°
0009808-61.2014.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O
Estado Da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga (OAB/PB 12.034). Apelado(s):
Erick Franklin Luna Lisboa. Advogado(s): Fabrício Araújo Pires (OAB/PB 15.709). Remetente: O Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À
REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 63 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 001202344.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Município de
João Pessoa, representado por sua Procuradora, a Bela. Débora Fernandes de Souza Mendes (OAB/PB
15.840). Apelado(s): Joana de Paiva Freire. Defensor (a): Maria dos Remédios Mendes Oliveira (OAB/PB
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4.774). Remetente: O Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA NECESSÁRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 64 – Remessa Oficial e Apelação
Cível N° 0001162-46.2017.815.0000. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): O Município
de Lastro. Advogado(s): Karla Estefanny de Lacerda Almeida (OAB/PB 19.880). Apelado(s): Francisco Antônio
de Sousa e Francisco Soares Filho. Advogado(s): Afrânio Lopes Diniz (OAB/PB 13.881). Remetente: O Juízo
da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 65 – Apelação Cível e Remessa
Oficial N° 0062567-02.2014.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves (OAB/PB
5124). Apelado(s): Marcos Antônio da Silva. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e outro.
Remetente: O Juízo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A
PREJUDICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO
E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 66 – Apelação Cível e Remessa Necessária N° 0070293-27.2014.815.2001.
Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes (OAB/PB 19.310A). Apelado(s): Lindjones Maurício da Cunha.
Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro (OAB/PB 16.129). Remetente: O Juízo da 5° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 67 –
Apelação Cível e Reexame Necessário N° 0115958-37.2012.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves (OAB/PB 5124). Apelado(s): Joycykelly Pereira da Silva. Advogado(s): Bruna de
Freitas Mathieson (OAB/PB 15.443), Elisa Barbosa Machado (OAB/PB 13.521) e outra. Remetente: O Juízo da
5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 68 – Apelação Cível e Remessa Oficial N° 0055102-39.2014.815.2001. Oriundo da 2°
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. Apelado(s): Gutemberg Felipe de Oliveira. Advogado(s): Alexandre
Gustavo Cezar Neves (OAB/PB 14.640) e outro. Remetente: O Juízo da 2° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 69 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 0011240-52.2013.815.2001. Oriundo da
1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Heraldo Marinho. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB 11.946) e outra. Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho (OAB/
PB 6126). Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 70 – Apelação Cível,
Reexame Necessário e Recurso Adesivo N° 0005136-10.2014.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante/Recorrido(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
(OAB/PB 18.808). Apelado/Recorrente(s): Eurivaldo Celso do Nascimento. Advogado(s): Bianca Diniz de
Castilho Santos (OAB/PB 11.898) e outros. Remetente: O Juízo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NÃO SE
CONHECEU DO RECURSO ADESIVO; NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides). 71 – Conflito Negativo de Competência Cível N° 012449438.2016.815.0371. Oriundo da 7° Vara da Comarca de Sousa. Suscitante(s): O Juízo da 7° Vara da Comarca
de Sousa. Apelado(s): O Juízo da 9° Vara Cível da Comarca da Capital. Interessado(s): Tiago Barbosa da
Silva. Advogado(s): Gustavo Rodrigo Maciel Conceição (OAB/PB 19.297A). RESULTADO: “CONHECEU-SE
DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO DA 4° VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 72
– Agravo Interno N° 0032105-77.2005.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Agravado(s):
A Sandália de Ouro LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com
jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 73 – Agravo
Interno N° 0004816-81.2012.815.0011. Oriundo da 9° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Ricardo Antônio Rodrigues Nascimento. Advogado(s): Orlando Virgínio Penha (OAB/PB 5984). Agravado(s):
Banco Itaú S/A. Advogado(s): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira (OAB/RJ 151.056S). RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo.
Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 74 – Agravo Interno N° 0000146-33.1996.815.0731. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora,
Adlany Alves Xavier. Agravado(s): Comércio, Representações e Construções Metal Nobre LTDA e outro.
Defensor(s): Alberto Jorge Dantas Sales. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 75
– Agravo Interno N° 0065922-20.2014.815.2001. Oriundo da 6° Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Felipe de Araújo Ribeiro.
Agravado(s): Allaim Inácio da Silva. Advogado(s): Alexandre G. Cézar Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã
Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). RESULTADO: “REJEITADAS A PRELIMINAR E A PREJUDICIAL DE
PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 76 – Agravo Interno N° 0065983-75.2014.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): José Marcílio Sobral Cavalcante. Advogado(s): Alexandre G. Cézar
Neves (OAB/PB 14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). 77 – Agravo Interno N° 0019436-35.2011.815.0011. Oriundo da 5° Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Raniere Marques de Melo. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes
(OAB/PB 11.523) e Rayssa Domingos Brasil (OAB/PB 20.736). Agravado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s):
Rafael Sganzerla Durand (OAB/SP 211.648). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides). 78 – Embargos de Declaração N° 0001106-47.2016.815.0000. Oriundo da 4° Vara Mista da
Comarca de Sousa. Embargante(s): O Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares (OAB/PB
14.564). Embargado(s): Diógenes Rodrigues Gonçalves. Advogado(s): Aelito Messias Formiga (OAB/PB
5769). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado
para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 79 – Embargos de Declaração N°
0022309-18.2005.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Lilyane Fernandes Bandeira de
Oliveira. Embargado(s): Indústria e Comércio de Calçados Mileny LTDA. Advogado(s): Dulce Almeida de
Andrade (OAB/PB 1414). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição
limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 80 – Embargos de
Declaração N° 0041373-92.2004.815.2001. Oriundo da 1° Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital.
Embargante(s): O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Mônica Figueiredo. Embargado(s): O
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o
Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 81 – Embargos de Declaração N° 0004379-67.2010.815.0251.
Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Patos. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/
A. Advogado(s): Carlos Frederico da Nóbrega Farias (OAB/PB 7119) e Juliana Coelho Tavares da Silva (OAB/
PB 22.979). Embargado(s): Diana Rita de Sousa Valadares. Advogado(s): Hélem Roberto Alves de Souza
(OAB/PB 11.137). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). 82 – Embargos de Declaração
N° 0002815-19.2011.815.0251. Oriundo da 7° Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Energisa Paraíba
– Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Carlos Frederico da Nóbrega Farias (OAB/PB 7119) e Juliana
Coelho Tavares da Silva (OAB/PB 22.979). Embargado(s): Diana Rita de Sousa Valadares. Advogado(s):
Estevam Martins da Costa Netto (OAB/PB 13.461). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DR. JOÃO BATISTA