TJPB 03/05/2018 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2018
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TAVA, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO BENEDITO DA SILVA, JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO ALVES
DA SILVA, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, QUE O PROVIAM. IMPEDIDOS OS DESEMBARGADORES LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS E LEANDRO DOS SANTOS.”5º- PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO sob o nº 2017155152, referente ao EDITAL DE PERMUTA Nº 02/2017, de 2ª entrância, entre as magistradas
titulares do 4º Juizado Auxiliar Cível da Comarca da Capital e do 1º Juizado Auxiliar de Família da 1ª
Circunscrição – Sede João Pessoa, formulado pelas Exmas. Sras. Juízas de Direito, a seguir relacionados por
ordem de antiguidade: 01 – Andrea Caminha da Silva (Juíza Titular do 4º Juizado Auxiliar Cível da comarca da
Capital) e02 – Shirley Abrantes Moreira Régis (Juíza Titular do 1º Juizado Auxiliar de Família da 1ª Circunscrição
– Sede João Pessoa).* informações:1) – Consoante Relatório da Corregedoria de Justiça (fls.53), o Edital de
Permuta em referência foi publicado no DJE em 06/11/2017, tendo transcorrido o prazo sem impugnações; 2)
- Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.52), que a Gerência de 1º
Grau anexou aos autos a lista atualizada de antiguidade dos magistrados de 2ª Entrância, constando as
magistradas requerentes como integrantes do 4º quinto sucessivo e ambas possuem interstício.DECISÃO:
“DEFERIDA A PERMUTA, UNÂNIME.”6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017150245,
referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – de 2ª Entrância, pelo
CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 85/2017, formulado pela Exma. Sra.
Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Sapé. *
informações:1) - Informamos, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.222), que a Exma.
Sra. Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino é concorrente única e integra o 8º quinto sucessivo, na lista de
antiguidade da 2ª Entrância.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO
TARGINO, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE,
UNÂNIME”. 7º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2017164188, referente ao expediente do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho requerendo a suspensão de suas férias regulamentares, para gozo
oportuno, concernentes ao 1º e 2º períodos do exercício de 2018, deferidas para os interstícios de 1º a 30 de
maio e 1º a 30 de novembro de 2018. DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE FÉRIAS,
UNÂNIME”.8º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO autuado sob nº 2017159679, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio na Egrégia Corte de Justiça e
demais órgãos fracionários, no interstício de 02 de maio a 1º de junho de 2018, incluído 01 (um) dia de
compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares, concernentes ao 1º
período do exercício de 2001. DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA,
PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”.PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018077537, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que altera a Resolução nº 14, de 6 de setembro de 2010, que dispõe
sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba.
COTA: “SUSPENDEU-SE A SESSÃO, PARA POSSIBILITAR O ATINGIMENTO DE QUÓRUM (MAIORIA ABSOLUTA), EM APÓS COLHIDOS OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES RELATOR, LUÍZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR, MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO BENEDITO DA SILVA E JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ, PELA APROVAÇÃO DO PROJETO DE RESOLUÇÃO E CONTRA OS VOTOS DO
DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE ENTENDIA QUE A MATÉRIA OSTENTA COMPLEXIDADE,
A DEMANDAR TRÂMITE NORMAL, COM ANÁLISE PELAS COMISSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA
FORMA DA RESOLUÇÃO Nº 40/2013, E POR ESTAR ELA JUDICIALIZADA NO ÂMBITO DO EGRÉGIO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, SEGUIDO PELOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA
COUTINHO. ABSTEVE-SE DE VOTAR A DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. FEZ
INTERVENÇÃO ORAL, DA TRIBUNA, O REPRESENTANTE DA ASSTJEPB, SR. ALTAMIR PIMENTEL DE
ALENCAR FILHO.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h00min, da qual foi lavrada a presente
Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR
ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 6ª. (SEXTA) Sessão Ordinária da Primeira Seção Especializada
Cível realizada em 18 (dezoito) de abril de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a presente Sessão o
Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente em exercício. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Leandro dos Santos, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Luiz Silvio
Ramalho Júnior, Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti) e Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com juridição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos). Ausente, justificadamente, o Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Presente a Sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Janete Maria Ismael da Costa Macedo, Procuradora de Justiça convocada. Secretariando
a sessão Kathyanne Alves Silva Gomes. Havendo número legal, às 08h50min foi aberta e iniciada a presente
sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a Ata da Sessão anterior. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante
discriminados: PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS: PJE - 1º) – Mandado de
Segurança nº 0801484-33.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante:
Sérgio Solon Moura (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” PJE
- 2º) – Mandado de Segurança nº 0802542-42.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. SR. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. Impetrante: Manoel Domingos do Nascimento (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº
11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” PJE - 3º) – Mandado de Segurança nº 0805888-30.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: José Gomes da Silva (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB
nº 16.791). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO
RELATOR.” PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº 0804735-93.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Evangelista de Farias (Adv.: Enio Silva Nascimento, OAB/
PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino
Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA.” PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº 080246562.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Impetrante: Fernando Dias de
Melo (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 6º) – Mandado de Segurança nº 080222714.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Joacil Araújo
Amorim (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). “ADIADO, PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 7º) – Mandado de Segurança nº 080354998.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante:
Renato da Costa Pereira (Adv.: Wagner Veloso Martins, OAB/PB nº 37.160). Impetrado: Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba, Coronel Euller de Assis Chaves. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 8º) – Mandado de Segurança nº 080647030.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrante: José
Luis Accioly Galvão Cavalcante (Advs.: Daniel Ramalho da Silva, OAB/PB nº 18.783 e Natalício Emmanuel
Quintella Lima, OAB/PB nº 11.870). Impetrada: Exma. Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra.
Livânia Farias. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE
- 9º) – Mandado de Segurança nº 0803328-18.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. Impetrantes: Crécia Tavares de Brito, Jozineide Marluce de Oliveira e Lucy
Anne Alcoforado da Silveira (Advas.: Lara Melo Leal, OAB/PB nº 14.211 e Thayse Silveira de Carvalho, OAB/
PB nº 22.388). Impetrado: Procurador Geral do Estado, na condição de Presidente da Câmara de Conciliação
de Precatórios. Interessado: Estado da Paraíba. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.” PJE - 10º) – Mandado de Segurança Mandado de Segurança nº 080533058.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS).
Impetrante: Valdenor Diniz da Silva (Adv.: Ênio Silva Nascimento, OAB/PB nº 11.946). Impetrada: Exma.
Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Sra. Livânia Farias. “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 11º) – Ação Rescisória nº 0800716-44.2016.8.15.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Autor: Manoel Joaquim da Silva (Advs.: Tânio Abílio de Albuquerque Viana, OAB/PB nº 6088). Réu: Município de Aroeiras. “JULGOU-SE PROCEDENTE EM PARTE À RESCISÓRIA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” PJE - 12º) – Agravo Interno oposto nos autos da
Ação Rescisória nº 0802636-87.2015.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
Agravante: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S/A (Advs.: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda,
OAB/PB nº 20.282-A e outros). Agravadas: Maria do Carmo Lucena e Zélia da Silva Lucena (Advs.: Thélio
Farias, OAB/PB nº 9162 e outros). “RETIRADO DE PAUTA POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” PJE - 13º) –
Agravo Interno oposto nos autos do Mandado de Segurança nº 0802562-62.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Agravante: Estado da Paraíba. Agravada: Decisão do Relator que aplicou
multa pelo descumprimento da Decisão. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deu por encerrada a sessão às 09:20 min, da qual foi lavrada a presente Ata. Desembargador José
Ricardo Porto PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. Dra. Lúcia de Fátima
Maia de Farias PROCURADORA DE JUSTIÇA. Kathyanne Alves Silva Gomes ASSESSORA DA 1ª SEÇÃO
ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA – 2ª SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. 05ª (QUINTA) Sessão Ordinária da Segunda Seção Especializada Cível, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Hélio de Araújo Soares”, em 18 (DEZOITO)
de abril de 2018 (dois mil e dezoito). Presidiu a Sessão o Exmo. Desembargador SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. Presentes os Excelentíssimos Senhores DESEMBARGADORES, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João alves da Silva, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Maria das
Graças Moraes Guedes) e Ricardo Vital de almeida (juiz Convocado para Substituir o Exmo. Sr. Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição
limitada à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho).
Presente à sessão, representando o Ministério Público, a Excelentíssima Senhora Doutora Marilene
de Lima Campos de Carvalho, Procuradora de Justiça. Secretariando a sessão a Bacharela Ana
Thereza A. C. de Albuquerque, Assessora. Às 09h:15min o Presidente cumprimentando a todos,
declarou aberta a 05ª Sessão Ordinária da 2ª Seção Especializada Cível. O Presidente indagou aos
demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (04ª ATA) da sessão anterior. Sendo aprovada
unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento ou retirada desta
05ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. PAUTA
ORDINÁRIA:. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
(PJE-01) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804982-74.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva
(Adv.: Jamerson Neves de Siqueira OAB/PB Nº 10.026). IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “O EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA,
AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. (PJE - 02) Relator: Tércio Chaves
de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir à época o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho). MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0802054-19.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Joaquim Almeida Silva (ADVs.: Ana Cristina Henrique de Sousa
e Silva OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15.155). IMPETRADO: Presidente da
PBPrev – Paraíba Previdência (Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros).
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, POR MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O
VOTO DO EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA, QUE DENEGAVA A SEGURANÇA.” (PJE – 03)
Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0801153-22.2015.8.15.0000. IMPETRANTE: José Evaldo de Aguiar Silva (ADV.: Enio Silva
Nascimento OAB/PB nº 11.946 e Thaise Gomes Ferreira OAB/PB nº 20.883). IMPETRADO: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281). “REJEITADA A
PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE, EM PARTE, A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806785-58.2017.8.15.0000.
IMPETRANTE: Maria do Socorro Gonçalves Silva (ADV.: Albano Vanderley Borba OAB/PB 16.467 e outros).
IMPETRADO: Secretária da Saúde do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE –
05) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0804958-12.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Rodrigo Pereira de Oliveira (ADV.: Daniel Ramalho da Silva
OAB/PB 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, representado pela Sra. Livânia Maria da Silva Farias. INTERESSADO: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018:
“ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOÃO BATISTA
BARBOSA”. (PJE – 06) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803403-57.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Márcia Maria Wanderley de Lima (ADV.:
Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado da Paraíba, por seu
Procurador Tadeu Almeida Guedes. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR.” (PJE – 07) Relator: Excelentíssimo Senhor Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais
Guedes). MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806457-31.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Socorro Cristiane de
Oliveira Uchoa (ADV.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). IMPETRADO: Presidente da
PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB
nº 17.281). COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO”. (PJE – 08) Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir
o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 080226356.2015.8.15.0000. EMBARGANTE: PBPREV – Paraíba Previdência (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281). EMBARGADO: Flávio Roberto Silva (ADV.: Enio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.946 e
Thaise Gomes Ferreira OAB/PB nº 20.883). COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. (PJE - 09)
Relator: Excelentíssimo Senhor Eduardo José de Carvalho Soares (Juiz com jurisdição limitada,
convocado para substituir, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais Guedes). AGRAVO INTERNO Nº
0803358-87.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de
Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124. AGRAVADO: Albano Luiz Leonel da Rocha (ADV.: Daniel Ramalho da
Silva OAB/PB 18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/PB 11.870). COTA DA SESSÃO NO DIA
18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO”. (PJE-10) Relatora: a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais
Guedes. AGRAVO INTERNO Nº 0804071-28.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. AGRAVADA: Larissa Pereira Campos Marques Sobral (ADV.:
Ana Luiza Medeiros Machado OAB/PB nº 15.423). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO À
UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.” (PJE – 11) Relator: Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO Nº 0804079-05.2017.8.15.0000. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Maria Clara Carvalho Lujan. AGRAVADO: Arthur
Loureiro Arruda, representado por seu genitor, André Maurício Montenegro Arruda. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, À UNANIMIDADE NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (PJE – 12) Relator:
Excelentíssimo Senhor Doutor João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para
substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). AGRAVO INTERNO Nº 080219623.2017.8.15.0000. AGRAVANTE: Paraíba Previdência – PBPREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto
OAB/PB nº 17.281). AGRAVADO: Isaías Guedes dos Santos (ADV.: Pamela Cavalcanti de Castro OAB/PB nº
16.129). COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. (PJE-13) Relatora: a Exmª. Srª. Desª. Maria das
Graças Morais Guedes. AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0801373-83.2016.8.15.0000. AUTOR: Município de Cacimba de Areia (ADV.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB nº 14.233). RÉU: Raquel de Lira Campos. COTA DA
SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. (PJE – 14) Relator: Excelentíssimo Senhor Doutor João
Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo
Henriques de Sá e Benevides). AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0800206-31.2016.8.15.0000. AUTOR: Estado da
Paraíba (Procurador Geral do Estado, Gilberto Carneiro da Gama e Procurador Carlos Arthur de Almeida
Baptista Ferreira Pereira). RÉU: Ministério Público do Estado da Paraíba. INTERESSADA: Defensoria
Pública do Estado da Paraíba (ADVs.: Holdermes Bezerra Chaves Filho OAB/PB nº 12.705, e Alessandra
Scarano Guerra OAB/PB nº 12.601). COTA DA SESSÃO NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. PROCESSOS
FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides). MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0001537-18.2015.815.0000. IMPETRANTE: Jonas Simões de Araújo (ADV.: Denyson Fabião de Araújo Braga OAB/PB nº 16.791). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. COTA DA SESSÃO NO
DIA 18.04.2018: “ADIADO, PARA PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR.
JOÃO BATISTA BARBOSA”. 02. Relator: Excelentíssimo Senhor Eduardo José de Carvalho Soares
(Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir, a Exmª. Srª. Desª. Maria das Graças Morais
Guedes). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001056-55.2015.815.0000. EMBARGANTE 01: APDP – Associação Paraibana dos Defensores Públicos (ADV.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB 6974).
EMBARGANTE 02: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino
Delg\do Neto OAB/PB nº 17.281. EMBARGADO 01: APDP – Associação Paraibana dos Defensores Públicos
(ADV.: Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB 6974). EMBARGADO 02: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB nº 17.281. COTA DA SESSÃO
NO DIA 18.04.2018: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, FACE AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO EXMO. DR.
EDUARDO JOSÉ SOARES DE CARVALHO”. 03. Relator: Excelentíssimo Senhor Dr. João Batista
Barbosa (Juiz com jurisdição limitada, convocado para substituir o Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0001596-06.2015.815.0000.