TJPB 18/05/2018 - Pág. 35 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018
SARMENTO.PROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.23) PJE - RECURSO INOMINADO: 0802536-74.2014.8.15.2003 – 2º Juizado Especial MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: FERNANDO DE CASTRO SILVA - ADVOGADO(A/S): RODRIGO RODOLFO RODRIGUES E SILVARECORRIDO: CONDOMÍNIO MANAÍRA - ADVOGADO(A/S): JOSÉ AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETORELATOR(A): CARLOS ANTONIO SARMENTO.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.24) PJE - RECURSO INOMINADO: 0803246-03.2014.8.15.2001 – 2º Juizado Especial
CÍVEL DA CAPITAL - RECORRENTE: HELENA CRISTINA AVELINO DA SILVA - ADVOGADO(A/S): JOSÉ
ALBERTO DE SÁ E BENEVIDES ALBUQUERQUE- RECORRIDO: MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(A/S): SUELIO MOREIRA TORRES- RELATOR(A): CARLOS ANTONIO SARMENTO.RECURSO
PREJUDICADO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.25) PJE - RECURSO INOMINADO:
0802627-67.2014.8.15.2003 – 2º Juizado Especial MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: TIM CELULAR
S/A - ADVOGADO(A/S): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA- RECORRIDO: JOSÉ GOMES DA SILVA ADVOGADO(A/S): MARIA DO CARMO COSTA DE ALMEIDA GONDIM- RELATOR(A): CARLOS ANTONIO
SARMENTO.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.26)PJE- RECURSO INOMINADO: 0800335-12.2015.8.15.0181 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA – EIRELI – EPP, LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA, PEREIRA
EMPREENDIMENTOS E LPG - ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO TEOTÔNIO DE ASSUNÇÃO - RECORRIDO:
REJANE JOSEFA MACHADO DA SILVA - ADVOGADO(A/S): LAMARE MIRANDA DIAS- RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.27)PJERECURSO INOMINADO: 0856186-71.2016.8.15.2001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital – RECORRENTE:
OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. – “AVIANCA” - ADVOGADO(A/S): GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA
SOUZA - RECORRIDO: CAMILLA QUEIROGA DANTAS e BRENO COUTINHO TORRES – ADVOGADO(A/S):
Suyane Alves de Queiroga VILAR - 2º RECORRIDO: GORDON & SOUZA TRAVEL REPRESENTACOES,
VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP – ADVOGADO: EDSON SÉ VALE DE SIQUEIRA CAMPOS - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINARES AFASTADAS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARCIALMENTE AO
RECURSO PARA AFASTAR O DANO MATERIAL E MANTER O DANO MORAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. Unânime.28)PJE- RECURSO INOMINADO: 0802361-82.2016.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO
DE BAYEUX - RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: VALBERLENE MARIA DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S): ODILON DE LIMA FERNANDESRELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES. PROVIDO parcialmente O RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.29)PJE- RECURSO INOMINADO: 0802582-69.2014.8.15.2001 - 2º Juizado
Especial Cível da Capital - RECORRENTE: VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA ADVOGADO(A/S): Francisco Luiz Macedo Porto - RECORRIDO: FÁBIO VIEIRA GUEDES - ADVOGADO(A/S):
Cícero Riatoan Ferreira Amorim Marques - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.30)PJE- RECURSO INOMINADO: 080247067.2014.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: GERSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RECORRIDO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - ADVOGADO(A/S): ANTONIO BRAZ DA SILVA- RELATOR(A): MARCOS COELHO DE
SALLES.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.31)PJE- RECURSO
INOMINADO: 0800766-19.2014.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: DJALI
GOMES DOS SANTOS - ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RECORRIDO: ANA PAULA
LINS DE OLIVEIRA E NANCI PONTES DE LIMA - ADVOGADO(A/S): PARTES SEM ADVOGADO - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.32)PJE- RECURSO INOMINADO: 0801775-50.2013.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX
– RECORRENTE: ADEMIR COSTA FIRMINO - ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RECORRIDO: TNL PCS S/A - ADVOGADO(A/S): WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR(A): MARCOS COELHO
DE SALLES.IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.33)PJE- RECURSO INOMINADO: 0802661-76.2013.8.15.2003 - 1º Juizado REGIONAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: FRANCISCA HELENA CARVALHO DE SOUZA - ADVOGADO(A/S): FERNANDA MARIA WANDERLEY XAVIER - RECORRIDO: MAV RECEPÇÕES E EVENTOS - ADVOGADO(A/S): KALLYNA KEYLLA TERROSO CARNEIRO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.34)PJE- RECURSO INOMINADO: 080111182.2014.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE:MARILANE DA SILVA ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RECORRIDO: BANCO ITAULEASING S/A –
ADVOGADO(A/S): ANTÔNIO BRAZ DA SILVA - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.IMPROVIDO O
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.35)PJE- RECURSO INOMINADO: 080439647.2013.8.15.2003- 1º Juizado REGIONAL MISTO DE MANGABEIRA - RECORRENTE: LUIZ ROBERTO DE
MEDEIROS LEITE - ADVOGADO(A/S): Helderley Florêncio Vieira - RECORRIDO: CLARO S/A (incorporadora
NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A) - ADVOGADO(A/S): TICIANA SOUZA SILVA BRITO - RELATOR(A):
MARCOS COELHO DE SALLES.PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO PARA REFORMAR A SENTENÇA
DETERMINANDO SEU RETORNO AO JUIZO DE ORIGEM PARA ENFRENTAMENTO DO MÉRITO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.36)PJE- RECURSO INOMINADO:0802013-69.2013.8.15.0751
- Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: BANCO CACIQUE S/A - ADVOGADO(A/S): RÔMULO DE SOUSA CARNEIRO - RECORRIDO: ENEIDE DA SILVA CUNHA - ADVOGADO(A/S): MAÉLIO DE
VASCONCELOS CLAUDINO - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR(ES) REJEITADA(S)
E, NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.37)PJERECURSO INOMINADO: 0802587-58.2014.8.15.0751 - Juizado Especial MISTO DE BAYEUX - RECORRENTE: CAGEPA- COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - ADVOGADO(A/S): ALLISSON CARLOS
VITALINO - RECORRIDO: JOSÉ CARLOS FERREIRA DA SILVA - ADVOGADO(A/S): Maria Angélica Figueiredo Camargo - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINAR AFASTADA E, NO MÉRITO, IMPROVIDO O RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.38) PJE - RECURSO INOMINADO:
0800117-54.2014.8.15.0751 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE BAYEUX – RECORRENTE/
RECORRIDO:- TEONE ALVES DA SILVA - ADVOGADO(A/S): Neuvanize Silva de Oliveira - RECORRIDO/
RECORRENTE: NOVORUMO MOTORES E PEÇAS LTDA - ADVOGADO(A/S): JOÃO OTÁVIO TERCEIRO
NETO BERNARDO DE ALBUQUERQUE - RELATOR(A): MARCOS COELHO DE SALLES.PRELIMINARES
REJEITADAS E, NO MÉRITO, PROVIDO O RECURSO DO AUTOR E IMPROVIDO O RECURSO DO RÉU,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME.39) PJE - RECURSO INOMINADO: 080332579.2014.8.15.2001 – 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL– RECORRENTE/RECORRIDO: GIOVANNY
FRANCO FELIPE – ADVOGADO(A/S): GIOVANNY FRANCO FELIPE- RECORRIDO/RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A- ADVOGADO(A/S): ALEXANDRE GOMES DE GOUVEIA
VIEIRA - RELATOR(A): CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.NÃO CONHECIDO O RECURSO DO PROMOVIDO
E, CONHECIDO E PROVIDO O RECURSO DA PARTE AUTORA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.E nada mais havendo a tratar, o(a) Exmo(a). Juiz(a) Presidente encerrou a sessão, determinando
que a próxima sessão realizar-se-á EM DATA DE 16 DE MAIO DE 2018, do que para constar, lavrou-se a
presente ata que eu, NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SecretáriA, digitei.João Pessoa, 16 DE MAIO de
2018.DR. JOÃO BATISTA BARBOSA.Juiz Presidente.Dr. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO.Juiz Vogal.DR.
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.JUIZ VOGAL.Patrícia Maria de Sousa Ismael da Costa.PromotorA
de Justiça.NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL.SecretÁria.
PORTARIA Nº 01/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo Senhor
Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/2011 da
Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR AILTON SANTOS DE LIMA – CPF nº 727.784.40410, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exercer as atividades de
CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da
publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018.
CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 02/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR JOSÉ AUGUSTO GOMES JÚNIOR
– CPF nº 102.561.574-30, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para
exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de
06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 03/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR BRENDA HELLEN CARLOTA
MOREIRA DE MELO – CPF nº 088.355.974-98, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade
Internacional da Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado
Especial Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER
- JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 04/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR DAVID BRUNO DE ARAÚJO
SANTANA SILVA – CPF nº 076.830.924-79, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional
da Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível,
pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE
DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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PORTARIA Nº 05/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR DIANDRYA FÉLIX DA SILVA – CPF
nº 109.634.374-61, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exercer
as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de 06 (seis)
meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 06/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR IENE DE SOUZA SANTOS – CPF
nº 062.910.574-09, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exercer
as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de 06 (seis)
meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba. João
Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 07/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR JACKSON DOUGLAS DO
NASCIMENTO SILVA – CPF nº 010.587.424-85, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade
Internacional da Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado
Especial Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do
Tribunal de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER
- JUIZ DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 08/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR RUBICLEIDE DO NASCIMENTO
LACERDA – CPF nº 062.817.204-40, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da
Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível,
pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE
DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 09/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR SARA DE LOURDES DE OLIVEIRA SANTOS – CPF nº 009.020.034-96, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da
Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível,
pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE
DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 10/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR SARAH MAIA DE FARIAS FERNANDES – CPF nº 047.099.684-62, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba,
para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo
período de 06 (seis) meses, a partir da citação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO
– 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 11/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR HERBET BRAZ DE ARAÚJO –
CPF nº 011.035.134-78, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para
exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial Cível, pelo período de
06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba.
João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ DE DIREITO – 5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
PORTARIA Nº 12/2018 - COMARCA DE JOÃO PESSOA – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. O Excelentíssimo
Senhor Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível de João Pessoa, nos termos do art. 1º da Resolução nº 07/
2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE DESIGNAR GILBERTO MARTINIANO GUILHERME JÚNIOR – CPF nº 099.858.584-09, estudante do Curso de Direito junto à FPB – Faculdade Internacional da Paraíba, para exercer as atividades de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante este 5º Juizado Especial
Cível, pelo período de 06 (seis) meses, a partir da publicação. Art. 2º. Comunique-se à Presidência do Tribunal
de Justiça da Paraíba. João Pessoa, 17 de maio de 2018. CLÁUDIO ANTONIO DE CARVALHO XAVIER - JUIZ
DE DIREITO – 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
117653420138152001 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Jui z de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER todos quantos o presente edital vierem a ter dele conhecimento tiver em ou interessar
possa, que perante este Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital, sito na Av. João Machado, 532,
Jaguaribe - João Pessoa, tramita uma Ação Sumária de Cobrança de nº. 0011765-34.2_013.815.2001 em que são
partes WANDA CAMPOS MARTINS em face de CIPRIANO AMANCIO DE OLIVEIRA E OUTROS. Pelo presente,
fica INTIMADO a parte executada/ré CIPRIANO AMANCIO DE OLIVEIRA, portador do CPF nº 079.986.942-42,
que se encontram em lugar incerto e não sabido para pagar o débito voluntariamente, em 15(quinze) dias, por
meio de edital (art.513, (art.513, § 2º, IV do CPC), advertindo-se que não o fazendo será acrescido de multa de
10% (dez por cento) e, também, de honoráriosde advogado de 10% (dez por cento), a luz do art. 523 do CPC.
Consigne-se que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que
o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525, caput, do CPC/2015). E para que não alegue ignorância do fato, mandou o Juiz anexar cópia no Átrio.
Aos dezesseis (16) dias do mês de maio do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, Valdilene Ferreira Seixas,Técnica
Judiciária autorizado o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO
DA TUTELA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – PROC. PJE Nº 0825181-31.2016.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DRA. SILVANA CARVALHO SOARES, Juíza de Direito em substituição nesta 4ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado da
Paraíba, no uso de suas de suas atribuições e de acordo com a Lei, FAZ SABER aos que virem o presente
Edital ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que tramita perante este Juízo, os autos da
Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido de Antecipação da Tutela e Indenização Por Danos Morais e Materiais,
PJE Nº 0825181-31.2016.8.15.2001, movida por SUELEM ALMEIDA PINTO em face da FSM CONSTRUÇÃO E
INCORPORAÇÃO LTDA, neste ato representado por seu sócio o Sr. FELLIPY SAMUEL ANDRADE MORAIS.
Fica pelo presente EDITAL, por encontrar-se em lugar incerto e não sabido, a empresa promovida, a FSM
CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
19.757.873/0001-71, na pessoa do seu sócio – vendedor o Sr. FELLIPY SAMUEL ANDRADE MORAIS,
brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade de nº 2202166 SSP/PB, inscrito no CPF sob nº
007.666.514-36, devidamente C I T A D O, por todos os termos da presente ação, para no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, oferecer contestação, querendo, sob pena de revelia, caso em que será nomeado um curador especial
na pessoa do defensor público. Fica advertido de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na petição inicial. Tudo conforme despacho, cujo teor é o
seguinte: “Vistos, etc. Considerando que até a presente data o autor, mesmo após diversas tentativas, não
logrou êxito em localizar o demandado, DEFIRO EM PARTE o pedido formulado pelo promovente, cite-se o réu
por edital com prazo de 20 dias, observando-se os requisitos previstos no art. 257, CPC/15. JOÃO PESSOA, 9
de maio de 2018. Silvana Carvalho Soares – Juíza de Direito.” CUMPRA-SE. João Pessoa/PB, 15 de maio de
2018. Eu, Edvânia Moraes Cavalcante, técnico judiciária, digitei-o e subscrevo. SILVANA CARVALHO SOARES
- Juíza de Direito da 4ª Vara Cível.
COMARCA DA CAPITAL. 16ª VARA CÍVEL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 084681294.2017.8.15.2001. Ação: Civil Pública. O MM Juiz de Direito da Vara Supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente os TERCEIROS INTERESSADOS, QUE POR ESTE Juízo e Cartório da 16ª Vara cível, se processam os autos da AÇÃO CIVIL
PÚBLICA nº 0846812-94.2017.8.15.2001, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em
face de GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL conforme r. Decisão proferida nos autos do processo
supra, que segue parcialmente transcrita: “(…) Publique-se EDITAL nos termos do art.94 do CDC”. Sendo assim,
em obediência ao art.94 do Código de defesa do Consumidor, pelo presente, FICAM INTIMADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS EM INGRESSAR NO FEITO, podendo fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias. E para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, que
se expedisse o presente Edital de intimação, que será afixado no lugar de costume e será publicado no Diário da