TJPB 21/05/2018 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 3A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0804434-60.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Vanessa Andrade
Dantas Liberalino da Nobrega, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de GISELE
CIRNE DE ALMEIDA, portadora do CID F71+F91.9, patologia que lhe retira o necessário discernimento para a
pratica dos atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo
nomeada CURADORA a Sra. GIZEUDA CIRNE DE ALMEIDA para responder pela vida civil da interditada, sob
as penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos
vinte e cinco dias do mes de abril de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da
Nobrega. Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser
publicado por 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. VARA DE FAMILIA EDITAL DE INTERDICAO. Processo 0844304-15.2016.8.15.2001
Acao INTERDICAO. A MMa. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto
o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Exelentissima Senhora Dra. Maria das Gracas
Fernandes Duarte, Juiza de Direito da Vara Supra, decretou por sentenca, a interdicao de SEVERINO FERREIRA
DA SILVA, portador de Mal de Alzheimer, patologia que lhe retira o necessário discernimento para a pratica dos
atos da vida civil, conforme sentenca proferida por este Juizo nos autos supramencionados, sendo nomeada
CURADORA a Sra. MARIA DAS DORES DA CONCEICAO para responder pela vida civil do interditado, sob as
penas da Lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos
sete dias do mes de maio de 2018. Mma. Juiza de Direito, Dra. Maria das Gracas Fernandes Duarte Eu, Cipriano
Pires de Menezes Filho, Tecnico Judiciario, o digitei. Devendo o presente edital ser publicado por 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA.Processo: 083154667.2017.8.15.2001. Ação: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Substituição de Curatela movida por NATALIE NOGUEIRA LEAL,
ROSALY NOGUEIRA LEAL, GEORGIANA NOGUEIRA LEAL CIVIDATI DA CUNHA em face de MARIA SALETE
NOGUEIRA DE AMORIM LEAL cuja sentença teve o seguinte final: Vistos,etc. JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO para nomear NATALIE NOGUEIRA LEAL como curadora da Sra. MARIA SALETE NOGUEIRA DE
AMORIM LEAL, em substituição a Sra. Rosaly Nogueira Leal, destituída do encargo, mediante compromisso.
Erica Virginia Pontes da Costa e Silva. Juíza de Direito.Maria Augusta M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei.
João Pessoa, 24.04.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL – 6ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO PJE Nº
0860751-78.2016.815.2001. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ
SABER quanto virem o presente ou dele tiverem conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da
Comarca da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO C/C PEDIDO DE LIMINAR
movida por FLAVIA ROQUE DA SILVA em face de MARCOS ANTONIO SEVERINO Pelo o presente fica CITADO
MARCOS ANTONIO SEVERINO. Cite-se o(a) ré(u), que se encontra em local ignorado, no contexto do art. 256,
II, do novo CPC, por edital, para o qual fixo o prazo de 20 dias a fluir da data da publicação única ou, havendo
mais de uma, da primeira, tornando a demanda de conhecimento geral, no intuito de que a informação do
processo chegue ao(à) demandado(a), para contestar, querendo, a ação, no prazo legal de 15 dias (CPC, art. 335,
caput) a contar do dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada acima, devendo no édito a ser confeccionado
conter, além dos requisitos listados no art. 257, do mesmo Código de Ritos, a advertência de que, não sendo
contestada a ação, presumirão aceitos pelo(a) promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados pela parte
autora (NCPC, art. 344, quanto à parte disponível do direito pleiteado na inicial, se existente, bem como “o
fundamento do pedido, de forma a dar ciência ao réu daquilo que contra ele se pede e de que deve defender-se”
(RT 624/187).. João Pessoa, 14.05.2018.ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna C.
M.Pereira. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 458244820138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por NADIA MARILIA SOARES REIS em face de SHERILYN REISDE ATAIDE cuja
sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROC EDENTE O PEDIDO para decretar a interdição
absoluta de SHERILYN REIS DE ATAIDE ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens,
nomeando-lhe curadora na pessoa de NADIA MARILIA SOARES REIS mediante compromisso. Almir Carneiro da
Fonseca Filho Juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. Publicar 3 vezes no DJ
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0808189-92.2016.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por HELENA BERNARDO DA SILVA BARROS em face de LUIZ DE BARROS, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de LUIZ DE BARROS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua
vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). HELENA BERNARDO DA SILVA BARROS. João Pessoa, 8 de
maio de 2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA
BARROS. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082248182.2016.815.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que
nesta 6ª Vara de Família se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ROSILENE FERREIRA
DA SILVA em face de ANDREA MORAIS FERREIRA, cuja sentença teve o seguinte final: ACOLHO o pedido
autoral e decreto a curatela específica do(a) requerido(a), sem limitação de poderes no exercício do múnus da
curadoria, por se tratar de doença cognitiva permanente, com impedimento total da expressão da vontade,
declarando-o(a) incapaz, relativamente, da prática de atos da vida civil ou à maneira de os exercer, na forma do
art. 4º, III, do Código Civil, com a redação dada pela Lei n.º 13.146/15, e, de acordo com o art. 775, I, do mesmo
codex, nomeio-lhe curador o(a) requerente, mediante termo a lhe ser tomado pela escrivania, competindo-lhe
prestar contas da sua administração, de dois em dois anos, de forma mercantil, nos moldes do art. 553, do citado
diploma processual..João Pessoa, 22.02.2018. ALMIR CARNEIRO DA FONSECA FILHO. Juiz de Direito. Magna
Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 269008620138152001 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por MARIA DO SOCORRO SANTOS em face de ALAN SANTOS DE SOUSA cuja
sentença teve o seguinte final:Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta
de ALAN SANTOS DE SOUSA ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeandolhe curadora na pessoa de MARIA DO SOCORRO SANTOS mediante compromisso. Cláudia Evangelina Chianca
Ferreira de França juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 25/4/2018
COMARCA DA CAPITAL. 2A EXEC FISC. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
7333605820078152001 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. J uiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que
por este cartório se processam ação de Execução Fiscal onde tem como Exequente Fazenda Publica Municipal
e Executado José Victor de Abreu E para que mais tarde alguém alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito
expedir o presente Edital para INTIMAR o executado para efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena
de remessa ao cartório de protesto Dado e passado nesta capital aos 16 de Março Eu Maria A F Tec o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
317377920168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os
autos da acao Penal acima mencionados, movidos pelo Ministerio Publico em face de IRACTAN ARLYSSON DA
SILVA BEZERRA, denunciado como incurso nas penas do art. 168, paragrafo 1, incisoe III, do CodigoPenal, e
como consta nos presentes autos que o reu encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a MM. Juiza
expedir o presente INTIMAR o acusado IRACTAN ARLYSSON DA SILVA BEZERRA, brasileiro natural de João
Pessoa-PB, filho de Denizar Hipólito da Nóbrega Bezerra e Hosana da Silva Bezerra, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, para tomar conhecimento da sentença, cuja parte expositiva e a seguinte: Isto posto, julgo
procedente a denúncia para condenar IRACTAN ARLYSSON DA SILVA BEZERRA, como incurso nas penas do
art. 168, paragrafo 1, incisoe III, do CodigoPenal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses, tendfo a pena sido
substituída por duas restritivas de direito. João Pessoa, 17 de maio de 2018. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 8651320188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa a ação penal supramencionada, que a Justica Publica move em desfavor de CARLOS ANTONIO
GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, agente de reciclaveis, nascido em 10/04/1997, natural de Santa Rita, RG:
4432806 SSDS/PB, CPF: 715.459.814-00, filho de Antonio Vieira da Silva e de Andrea Maria Lourenco Gomes,
endereço: R. Severino Jose do Nascimento, Baixo Roger, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não
sabido, FICANDO, DESDE JA CITADO, da denuncia, por fato ocorrido no ano de 2015, como incurso nas
sancoes tipificadas art. 217- A do Codigo Penal, para responder a acusacao, por escrito no prazo de 10 (dez) dias,
oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos
e justificaçoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo
legal, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa. E para que não se alegue ignorância, o Edital será
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 17 dias do mês de
maio de 2018, Eu, Aristarco Pimentel Norat. Técnico Judiciário o digitei. Dr ª. Andrea Carla Mendes Galdino. Juiza
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
34082320178152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a FABIANO FREITAS DE ALBUQUERQUE, brasileiro, divorciado, endereço: Av. Juarez
Távora, proximo ao Lactario da torre, bairro da Torre, nesta Capital, atualmente em lugar incerto e não sabido,
FICANDO, DESDE JÁ INTIMADO, da inercia do seu advogado que devidamene intimado para ofertar resposta
a acusacao quedou-se inerte, bem como, para, querendo, constituir novo patrono, ficando certificado que no
silencia sera nomeado Defensor Publico para, doravante, patrocinar sua defesa nos autos da ação Penal que lhe
move a Justiça Pública. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, ao 17 dia do mês de maio de 2018, Eu,
Aristarco pimentel Norat. Técnico Judiciário o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 18216020178152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra RAFAEL FELIPE DO
NASCIMENTO ABREU, brasileiro, filho de josé Pedro Freires de Abreu e Elza Lúcia do Nascimento Abreu, e para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de CITACAO com prazo de
15 dias para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no prazo de dez dias através de
advogado, conforme art. 396 do CPP. JPa, 25/07/17. Eu, Rilda Gervazio da Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr.
Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 15915220168152003
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra MARCELO RICARD
FROES SOARES, brasileiro, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito
expedir edital de CITACAO com prazo de 15 dias para responder a acusação, bem como para apresentar defesa
escrita no prazo de dez dias através de advogado, conforme art. 361 do CPP. JPa, 17/05/2018. Eu, Rilda
Gervazio da Silva, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
34013320148152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública
contra GABRIELA LISIEUX LIMA DE SOUZA, brasileira, filha de Hugo Antonio Ferreira de Souza e Maria do
Socorro Lima de Souza, atualmente em lugar em incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO DE SENTENÇA para, querendo, recorrer
da decisão no prazo de 90 (noventa) dias através de advogado, conforme art. 392, § 1º do CPP. CUMPRA-SE.
JPa, 17/05/2018 Eu, Rilda Gervazio da Silva, Téc. Jud, digi tei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de
Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
198650420158152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Acao Penal de n 001986504.2015.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de JEFFERSON KENNEDY NASCIMENTO DE
MELO, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de NOTIFICAR
JEFFERSON KENNEDY NASCIMENTO DE MELO, brasileiro, solteiro, entregador de assinaturas, natural de
João Pessoa-PB, nascido em 07/11/1992, filho de Ubiracy de Assis Ferreira de Melo e Anilda Nascimento de
Melo, com endereço nos autos na Rua Belém 750, Apartamento 208, Residencial Cecília Nascimento, Valentina,
João Pessoa-PB, para apresentar Defesa Prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.55 da
lei 11.343/2006, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. Ficando o
mesmo cientificado que, no caso de inercia, ser-lhe-a nomeado defensor publico. E para que mais tarde nao
alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Joao Pessoa, aos 17 de maio de 2018. Eu, Giovanni Lacerda de Albuquerque, Tecnico Judiciario, o
digitei. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatobá. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
228057320148152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juizo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Acao Penal de n
0022805-73.2014.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de FABIANO PEREIRA DA SILVA,
pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de NOTIFICAR
FABIANO PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, flanelinha, nascido em 06/01/1983, filho de Maria de
Fátima Pereira e de Agrício Pereira da Silva, com endereço nos autos na rua projetada, s/n, Salinas
Ribamas, João Pessoa-PB ou alternativamente em frente ao Mag Shopping, para apresentar Defesa Prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/2006, tendo em vista o referido
encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. Ficando o mesmo cientificado que, no caso de
inercia, ser-lhe-a nomeado defensor publico. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 17
de maio de 2018. Eu, Giovanni Lacerda de Albuquerque, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Michelini de
Oliveira Dantas Jatobá. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso:
260858120168152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo da Vara de Entorpecentes de João Pessoa-PB se processa uma Acao Penal de n 002608581.2016.815.2002, que move a Justica Publica em desfavor de ADRIANO DOS SANTOS PEDRO, pelo que a
MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a fina lidade de NOTIFICAR ADRIANO PEREIRA
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB, filho de Luiz Pedro e de Josefa dos Santos Pedro,
com endereço nos autos na Rua do Jarro, 1030, Jardim Itabaiana, Cristo, João Pessoa-PB, para apresentar
Defesa Prévia,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art.55 da lei 11.343/2006, tendo em vista o
referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao sabido. Ficando o mesmo cientificado que, no caso de
inercia, ser-lhe-a nomeado defensor publico. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Joao Pessoa, aos 17 de
maio de 2018. Eu, Giovanni Lacerda de Albuquerque, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira
Dantas Jatobá. Juiza de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Kennedy Gusmão Gama da Silva e Laissa Camila Melo de
Oliveira/Felipe Tiago Santos de Melo e Lívia Cristina Vieira Gomes/Raiff Higor Silva Figueiredo e Yasmin Cibele
Macêdo dos Santos/Emanoel Sarmento da Nóbrega e Maria Aparecida Lucena de Lima/Dieygo Daniel Costa
Moura e Adeilda Silva Macena/Paulo Santana de Araujo e Joseane Felipe de Araujo/Célio Jakson Bernardo
Feitosa e Mirian Emanuelle de Melo Silva/Paulo Eduardo da Silva Alves e Mary Ellen de Souza Pereira/Flávio
Pereira da Silva Neto e Juliene Rodrigues Cavalcante de Pontes/Marcos Antonio de Medeiros Leite e Romilda
Martiliano dos Santos Albino/Pablo Bastos Mulatinho e Renata Leitão Salles/David Williams Pereira da Silva e
Gabriela Santos Soares Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 18 de maio 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808002-02.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA DE LOURDES ALVES BARROS em face de DAVI
PEREIRA BARROS que por meio deste, fica o Sr. DAVI PEREIRA BARROS, brasileiro, casado, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos
do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 17/05/2018. Eu, Silvéria de Farias
Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, o digitei e assino.