TJPB 27/06/2018 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2018
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LTDA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 72) – Apelação Cível N°
0800234-16.2017.8.15.0371. Oriundo da 5° Vara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s): Maria Rosália da Silva
Barbosa. Advogado(a): Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231), Kallyane Pereira Quirino
Elias Marques (OAB/PB 19.625) e outra. Apelado(s): O Município de Sousa, representado por sua ProcuradoriaGeral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 73) – Apelação Cível N°
0806674-08.2016.8.15.0001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
O Município de Campina Grande. Advogado(a): Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Apelado(s): Paulo
José da Silva, representado por sua Filha, Maria Mikaela Gomes da Silva. Defensor(a): Álvaro Gaudêncio Neto
(OAB/PB 2269). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE - 74) – Apelação Cível N° 0800008-50.2017.8.15.0261. Oriundo da 2° Vara Mista da Comarca de Piancó.
Apelante(s): José de Souza Macedo. Advogado(a): José Eduardo Lacerda Parente Andrade (OAB/PB 21.061) e
Eudenya Ayrlanea de Andrade (OAB/PB 22.512). Apelado(s): A Justiça Pública. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 75) – Apelação Cível N° 0801253-49.2014.8.15.0731. Oriundo da 4°
Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Rosângela Maria Scarano Pereira. Advogado(a): Alessandra
Scarano Guerra (OAB/PB 12.601) e Elinalda Costa de Andrade e Silva (OAB/PB 11.799). Apelado(s): O Município de
Cabedelo, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 76) – Apelação Cível N° 0815758-47.2016.8.15.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Adamastor Targino. Advogado(a): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708) e Kehilton
Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899). Apelado(s): Banco ABN AMRO Real S/A. Advogado(a): Wilson
Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE.
(PJE - 77) – Apelação Cível N° 0804743-75.2016.8.15.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s):
Maria da Conceição Santiago da Silva. Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco
Santander Brasil S/A. Advogado(a): Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1853A) e Henrique José Parada Simão
(OAB/SP 221.386). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 78) – Apelação Cível N° 0823019-97.2015.8.15.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Edilton Dias dos Santos. Advogado(a): Alexandre G. Cezar Neves (OAB/PB
14.640) e Ubiratã Fernandes de Souza (OAB/PB 11.960). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Júlio Tiago de Carvalho Rodrigues. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 79) – Apelação Cível N° 0811911-23.2016.8.15.0001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Auxiliadora Camilo Trajano. Advogado(a): Enéas Veríssimo de
Araújo Souza (OAB/PB 16.927). Apelado(s): CAGEPA – Companhia de Água e Esgoto do Estado da Paraíba.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 80) – Apelação Cível N°
0807903-45.2015.8.15.2003. Oriundo da 1° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Valdimir de Oliveira Costa.
Advogado(a): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(a): Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB/PE 21.233) e Augusto César Bezerra Baracho (OAB/PE 40.058). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, PARA ANULAR A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 81) – Apelação
Cível N° 0805729-35.2016.8.15.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Kival Wanderley Cruz Marques. Advogado(a): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): BV Financeira S/A –
Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(a): Marina Bastos da Porciúncula Benghi (OAB/PB 32.505A).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 82) – Apelação Cível e Reexame
Necessário N° 0816225-12.2016.8.15.0001. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado
Neto (OAB/PB 17.281). Advogado(a): Emanuella Maria de Almeida Medeiros (OAB/PB 18.808). Apelado(s): Maria
das Neves do Nascimento. Advogado(a): Charles Félix Layme (OAB/PB 10.073). Remetente: O Juízo da 2° Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SUA TOTALIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
PRESENTE, PELA APELADA, O DR. CHARLES FÉLIX LAYME. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 83) – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 0805180-45.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina
Grande. Advogado(a): Hannelise S. Garcia da Costa (OAB/PB 11.468). Apelado(s): Y. V. F. L., representada por sua
genitora, Taymã Farias. Defensora(a): Carmem Noujaim Habib. Remetente: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE - 84) – Apelação Cível e Recurso Adesivo N° 0860012-08.2016.8.15.2001. Oriundo
da 2° Vara de Família da Comarca de João Pessoa. Apelante/Recorrido(s): Mário Ângelo Cachino Júnior. Advogado(a):
Eliomara Correia Abrantes (OAB/PB 1326A). Apelado/Recorrentes(s): Manuela Menezes Cachino e outras.
Advogado(a): Carla Constância Freitas de Carvalho (OAB/PE 28.022). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELO APELANTE, A DRA. ELIOMARA CORREIA ABRANTES. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão, às 13:00hs, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (Presidente), Dra. Vasti Clea Marinho da Costa Lopes (Promotora de Justiça convocada), Raissa Maia de Medeiros (Assessora da 3º Câmara Cível).
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos doze (12) dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Márcio Murilo da Cunha Ramos,
Arnóbio Alves Teodósio, Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador), João Batista Barbosa (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) e Tércio Chaves de Moura (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Joaci Juvino da Costa
Silva, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão anterior. Dando
prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto
Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805039-92.2016.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Raffael Olímpio Albuquerque
Simões de Macedo. Paciente: WELLINGTON DE CASTRO FÉLIX. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado,
por indicação do relator, para a Sessão do dia 12.04.2018”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a Sessão do dia 12.04.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Presente o Adv. Raffael Olímpio Albuquerque Simões de Macedo”. 2º PJE) Habeas Corpus nº 0801260-61.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrantes: Cláudio de Oliveira Coutinho e Genival Batista Lima Júnior. Paciente: MÁRCIO CRISPIM DA
SILVA. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do
dia 12.04.2018”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800952-25.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Getúlio de Souza Júnior
(OAB/PB nº 20.686), André Freitas da Silva Félix (OAB/PB nº 20.686) e Marcela Nascimento Lopes (OAB/PB nº
24.629). Paciente: SÂMARA INGRITT PAZ LIMA. Julgado: “Ordem denegada, em harmonia com o parecer, por
maioria, contra o voto do Exmo. Juiz Marcos William de Oliveira, que a concedia. Fez sustentação oral o Adv.
Getúlio de Souza Júnior”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0801407-87.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Nelson Davi Xavier
(OAB/PB nº 10.611). Paciente: JOSENILDO NASCIMENTO DOS SANTOS. Cota: “Retirado de pauta para melhor
tramitação”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0801000-81.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente: em causa
própria. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0801694-50.2018.8.15.0000. 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Sheyner Yasbeck Asfora e
outros. Paciente: DELÂNIO GONÇALVES DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0801377-52.2018.8.15.0000.
Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ozael
da Costa Fernandes. Paciente: DAMIÃO GUEDES DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0801276-15.2018.8.15.0000.
5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: BRUNO ALVES PAULINO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801607-94.2018.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 080137667.2018.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: JOSÉ
ALMIR FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801379-22.2018.8.15.0000. Comarca de Malta. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: JOSÉ ALMIR FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº
0801090-89.2018.8.15.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Paulo dos Santos Tavares.
Paciente: IVANILDO GOMES DA SILVA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0800911-58.2018.8.15.0000. Comarca de Areia.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonas Camelo de Souza Filho. Paciente:
o mesmo. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0801236-33.2018.8.15.0000. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Suênia Barbosa Sousa e Fabrícia Karla de França Dutra.
Paciente: PEDRO EDIANO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080181226.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Joalysson Guedes Resende. Paciente: ROBERTO SILVA DE SANTANA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 16º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801116-87.2018.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Bruna Félix dos Santos. Paciente: SEVERINO RAMOS CAMILO FILHO.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801297-88.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecente da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Vinícius Fernandes de Almeida. Paciente:
KLEIBE PEREIRA DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800909-88.2018.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Wilson Tadeu Cordeiro
de Oliveira. Paciente: ALESSANDRO TARGINO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Questão de
Ordem nos autos da Apelação Criminal nº 0001256-37.2012.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: RUSSEMBERG SILVA CAVALCANTI (Adv.: Jaques Ramos Wanderley, OAB/PB nº 11.984). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida a questão de ordem para anular o julgamento
realizado em 22 de março, determinando-se nova inclusão em pauta, sob a rlatori do Des. João Benedito da Silva.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000536-27.2006.815.0351. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: WAMBERTO
BALBINO SALES (Adv.: Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB
nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Terceiro Interessado: Ordem dos Advogados do Brasil – seccional
Paraíba (Adv.: José Fernandes Mariz). Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão do dia 10.04.2018”. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
do dia 10.04.2018”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Leonardo de Farias Nóbrega”. 2º) Apelação Criminal nº
0014921-56.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOÃO BATISTA
BARBOSA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ SEVERINO RAMOS JÚNIOR (Adv.: Artur Nunes Alves dos Santos, OAB/PB nº 19.552, e Wagner de Lucena Lins, OAB/PB nº 17.676).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 03.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir apena para 01 ano de reclusão, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão,
após o decurso do prazo de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 3º) Apelação Criminal nº 002656069.2011.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: LUIS RICARDO RAMALHO LOURENÇO (Adv.: Abraão Brito
Lira Beltrão, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão
Brito Lira Beltrão. Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 0002318-39.2014.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé
do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PETRONILO
GALVÃO NETO (Defensora Pública: Teresinha de Jesus Medeiros Ugulino). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 05.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Recurso não
conhecido, pela intempestividade. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 5º) Apelação Criminal nº
0000938-48.2007.815.0101. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Apelantes: FRANCISCO FARIAS DA SILVA e JOANA D’ARC ROQUE DA CUNHA (Adv.:
José Odívio Lôbo Maia, OAB/PB nº 4.407). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade
de ambos, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º) Apelação
Criminal nº 0006728-76.2007.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ISAÍAS CÂNDIDO DE SÁ (Adv.: João Marques Estrela e Silva,
OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº
0000290-92.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: representante do
Ministério Público. 2º Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Adv.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a sessão de 24.04.2018”. 8º) Apelação
Criminal nº 0000161-50.2013.815.0781. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EVALDO COSTA GOMES, ex-Prefeito do Município de Barra de Santa
Rosa (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº 1.663, Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, e
Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018:
“Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado a pedido da defesa para a próxima sessão”.
9º) Apelação Criminal nº 0006158-80.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS ALVES (Advª.: Marília Rufino de Andrade, OAB/PB nº 15.977). Cota da Sessão do
dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º) Apelação
Criminal nº 0000083-11.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
JOSÉ ARAÚJO DE VASCONCELOS (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do
dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº
0025579-08.2016.815.2002. 7a Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUIZ CLÁUDIO DE
ABREU E SILVA FILHO (Advs: Genival Veloso de França Filho, OAB/PB no 5.108 e outros). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo para afastar o crime de porte ilegal de arma de fogo, mantidos os demais termos
da condenação, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Apelação Criminal nº 0008265-08.2016.815.0011.
1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Apelante: KAYKY JORDAM ALMEIDA FORMIGA (Adv.: Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/
PB nº 15.309). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.04.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. 13º) Apelação Infracional nº 0000391-18.2014.8115.0471. Comarca de Aroeiras.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: A. G. F., menor (Defensor Público:
Marcel Joffily de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 12.04.2018: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. 14º) Apelação Infracional nº 0003101-55.2015.815.0251. 7ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: J. L. S. G., menor, representando por sua genitora (Adv.: Adriano