TJPB 31/07/2018 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 30 DE JULHO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 31 DE JULHO DE 2018
novecentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 04 de maio de 2018, a partir das 09h:30, no mesmo local acima descrito, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa,
tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará
com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes,
que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e
ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a
determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895
do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e
o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor
mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) BETOVENY BATISTA FREIRE na
pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 05 de março de 2018. AILTON NUNES MELO - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL DA 1ª VARA DE FAMILIA - DESCRISAO DO EDITAL PRAZO DE 20 DIAS. INTERDIÇÃO
0857143.72-815.2001 MM Juiz de direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Decretada a
Interdição de CREUSA LIMA DE MACÊDO, conforme Sentença proferida por este Juízo, nos autos supra,
sendo nomeado(a) curador(a) JOSÉ EDUARDO LIMA DE MACEDO, para responder pela vida civil do(a)
interditando(a) sob penas da lei, prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o presente edital ser publicado
por três vezes com intervalo de 10 dias. Dado o passado nesta cidade de João Pessoa aos 30 dias do mês de
Julho do ano de 2018. Eu, Eurides Pontes da Silva, digitei. (ass) ANTÔNIO DO AMARAL - Juíz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. VARA DE FAMÍLIA EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO 20 (vinte) DIAS. Processo
0811904-45.2016.8.15.2001 Ação de ALIMENTOS. A MM Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos que virem ou tiverem ciência deste edital, especialmente a Sra. JOSILENE SILVA DE
SOUZA, autora na ação de Alimentos em epígrafe, ficando a referida senhora JOSILENE SILVA DE SOUZA
devidamente intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob
pena de extinção, com base no § 1º, do art. 485, do CPC. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa-PB. Aos
trinta dias do mês de julho do ano de 2018 (dois mil e dezoito). Eu, Cipriano Pires de Menezes Filho, Técnico
Judiciário o digitei. Dra. Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo: 083881645.2017.8.15.2001. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam
os autos da Ação de Interdição movida por MARIA DAS GRAÇAS SILVA em face de FERNANDO LOPES DA
SILVA JUNIOR cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e ante a
incapacidade do requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de FERNANDO LOPES DA SILVA JUNIOR
, para reger a sua pessoa e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora na pessoa de MARIA DAS
GRAÇAS SILVA, mediante compromisso. Maria das Graças Fernandes Duarte. Juíza de Direito. Maria Augusta
M. P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 30.07.2018. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 103108920178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
REGINALDO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, prestador de servicos geraisRG 2794860 SSP/PB, CPF
013.003.714-12, natural de Cajazeiras/PB, filhode Francisco dos Santos e de Joana D arc Pereira dos Santos,
nascido em 07/06/1980, em lugar incerto e nao sabido, que NO DIA 08/06/2017, no Bar e Restaurante Bessa
Brasil, destruiu em beneficio proprio e em prejuizo alheio, documento publico verdadeiro, de que nao podia
disporque desde ja considere-se CITADO, para apresentar defesa escrita, atraves de advogado, nos termos do
art 396, cpp, consignando que decorridoo prazo sera nomeado Defensor Publico, por infracao ao art 14 da Lei
10826/2003. João Pessoa, 27/07/2018. Dr Rodrigo Marques Silva Lima, Juiz de Direito. Eu, Francisca Vieira
Lopes, tecnica Judiciaria, o di-gitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
347404220168152002 Acao: CAUTELAR INOMINADA CR O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ARIANA DA SILVA MELO, brasileira, empresaria, CPF 015.059.654-54, em lugar incerto e
nao sabido, que considere-se INTIMADA da sentenca con-denatoria, dando-a como incursa nas penas do art 1,
inc II, da lei n. 8.137/90, c/c o art 71, caput, do CP, com pena de 03 anos e 04 meses de reclusao e 16 dias multas
em regime ABERTO, SUBSTITUIDA por duas restitivas de direitos, Prestacao de Servicos a Comunidade e
PrestacaoPecuniaria no valor de 03(tres) salarios minimos a ser pago a uma ins-tituicao financeira apontada em
audiencia admonitoria no Juizo da VEPAJoao Pessoa, 27/07/2018. Dr Rodrigo Marques Silva Lima. Eu, Francisca
Vieira Lopes, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 1888020188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
DANIEL RODRIGUES GOMES, brasileiro, solteiro, natural de JOAO PESSOA-PB,NASCIDO AOS 27.11.1984,FILHO DE ORLANDO BORBA E DE MARIA DE LOURDESRODRIGUES GOMES,ATUALMENTE EM LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO, QUE POR ESTEJUIZO ESTA TRAMITANDO UMA ACAO PENAL EM QUE FOI
DENUNCIADO NAS SANCOESDO ART. 180,C/C O ART. 29 DA LEI PENAL,FICANDO O MESMO INTIMADO
PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS,APRESENTAR A DEFESA ESCRITA ATRAVES DE ADVOGADO,FICANDO
ADVERTIDO DE QUE ASSIM NAO FAZENDO,SER LHE A NOMEADO DEFENSOR PUBLICO.JOAO PESSOA,
27 DE JULHO DE 2018.EU, MARLI PEREIRA, TEC. JUDICIARIO, DIGITEI-O.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 60
DIAS. Processo nº 0808561-98.2017.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara
Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: MARCIA
RAMALHO BELMONT em face de RÉU: DIAS PAIVA CONSTRUTORA LTDA - ME , sendo através deste CITO
OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR, sobre o imóvel localizado na Rua José Paulo da Silva
Lira, s/nº, lote nº 421, Bairro de Água Fria, CEP: 58.053-003, João Pessoa/PB, de todo o conteúdo da Ação
acima mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo
contestada a ação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos
narrados pela parte autora na petição inicial. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 30 de julho de 2018.
Eu, JOSE FABIO DE QUEIROZ BRITO, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Dr. Fernando Brasilino Leite,
Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL - 1ª. VARA REGIONAL DE MANGABEIRA - EDITAL DE CITAÇÃO Nº DO PROCESSO:
0811233-16.2016.8.15.2003 USUCAPIÃO (49) AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA RÉU: FRANCISCA ALBUQUERQUE DE SOUZA COMARCA DE JOÃO PESSOA. CARTÓRIO JUDICIAL UNIFICADO. EDITAL
DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS. Processo nº 0811233-16.2016.8.15.2003. Ação: USUCAPIÃO. O(A)
MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª. Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos
virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DA SILVA em face de RÉU: FRANCISCA ALBUQUERQUE DE SOUZA , sendo através deste CITO OS PROPRIETÁRIOS E A QUEM POSSA INTERESSAR,
sobre o imóvel localizado na Rua Valdemar Galdino Naziazeno, 1209, Geisel, João Pessoa-PB (prédio
urbano), medindo 14,20m de frente e fundos, por 20m de comprimento de ambos os lados, sujo imóvel
fora objeto de financiamento junto à CEHAP - Companhia Estadual de Habitação Popular, tem como
confinantes os imóveis, do lado direito, casa nº 50, rua José Ayres Lucene, CEP 58075-540, de propriedade da Senhora Maria de Lourdes Sousa dos Santos e, do lado esquerdo a casa nº 1209 na rua
Valdemar Galdino Naziazeno, pertencente ao Senhor Antônio Cardoso, de todo o conteúdo da Ação acima
mencionada, daí para que se não alegue ignorância mandei expedir o presente edital, e não sendo contestada a
ação NO PRAZO DE 15 (quinze) DIAS, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados pela parte
autora na petição inicial. O presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, 30 de julho de 2018. Eu, IDRIS BRITO VILARIM
DE SOUZA NEVES, Analista Judiciário, desta Vara, o digitei. Drª. Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa,
Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 20635320168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de CITACAO, virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita nesta vara Acao Penal
que a Justica Publica move contra LUIZ AMERICO SALVIANO PEREIRA, portador do RG nº 253239592 SSP CE
e CPF nº 035.057.354-93, nascido em 16/01/1976, filho de Antonio Leone Pereira e Maria Salviano Pereira, natural
de Acopiara. CE, residente na Av. Coronel Calixto, 80, Mangabeira VIII, Nesta, encontrando-se em lugar incerto
e nao sabido, mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, a fim de CITAR LUIZ AMERICO SALVIANO
PEREIRA para responder aos termos da denuncia, no prazo de 10 dias, sob condicao de ser nomeado defensor
publico. E para que nao se alegue ignorancia, o presente sera expedido, publicado no Diario da Justica e afixado
no atrio deste forum. Eu, Joannes Fragoso, Técnica Judiciaria, digitei. Dr. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE
BRITO, Juiz de Direito. João Pessoa, aos 27 de julho de 2018.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
42021220158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ADRIANO OLIVEIRA DA SILVA, brasileiro, natural de Joao Pessoa. PB, portador do RG nº 3.685.643
SSP PB e CPF nº 189.771.428-90, filho de Jose Alves da Silva Filho e Nely Oliveira da Silva, nascido em 11/11/
1977, residente na Rua Professor Joao Gomes Coelho, 224, Cruz das Armas, Nesta, ora em lugar incerto e não
sabido,ficando, desde já intimado da sentença prolatada aos 30 dias de junho de 2017, pela qual foi condenado a
uma pena de sete anos e oito meses de reclusao e 48 dias-multa, por infringir o art. 157, §2º, I e II, do Codigo Penal.
O acusado iniciara o cumprimento da pena em regime semiaberto. Eu, Joannes Fragoso,. Técnica Judiciaria o
digitei. DR. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, JUIZ DE DIREITO. Joao Pessoa, 27/07/2018.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0805673-59.2017.8.15.2003. AÇÃO:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
(69). A MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m)
INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) AUTOR: ROSA PINHEIRO , atualmente em local incerto e não sabido, pelo
que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco)
dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do
seu mérito (art. 485, III e § 1º, CPC). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 30 de
julho de 2018. Eu, TEREZA CRISTIANE MONTEIRO SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0804763-66.2016.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: ELIZABETH
LUCENA MORENO , portador(a) de Alzheimer (CID 10 G 30)., nomeando-lhe para desempenhar o encargo de
curador(a), o(a) REQUERENTE: SANDRA HELENA MORENO DE ASSIS . E para que ninguém possa alegar
ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e
publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de julho de 2018. Eu,TCMS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o
digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10
(DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0802484-44.2015.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito da 5ª
Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos
quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: KYCYA EMANUELLY
DIAS DE SANTANA , portador(a) dos CID 10: H-54-1(Cegueira em um olho e visão subnormal em outro), CID 10:
H-52-2 (Astigmatismo), CID 10: F-72(Retardo mental grave - menção de ausência de ou de comprometimento
mínimo do comportamento), CID 10: patologias Q-02(Microcefalia) e CID 10: P-37-1(Toxoplasmose congênita),
nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANTONIO MUNIZ DE LIMA . E para
que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias
na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 30 de julho de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0806924-49.2016.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: ELENILSON DOS SANTOS , portador(a) de Transtorno afetivo bipolar, episódio atual maníaco
com sintomas psicóticos (CID 10 F31.2), nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: ANA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de
Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 30 de julho de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta
vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 50ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 30
dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezoito, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes o Juz
ALBERTO QUARESMA (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízas Adriana Barreto Lossio de Souza e Ritaura
Rodrgues Santana (convocada para substituir a Juíza Érica Tatiana que se encontra em gozo de férias. Presente
ainda o dr. Dmitri Nóbrega Amorim – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram
julgados os recursos abaixo relacionados: 1-PROCESSO 0801927-69.2016.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO
- FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA /RECORRENTE: GEORGE DE SOUSA PINTO – ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES /RECORRIDO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV:
PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES - RELATOR GABINETE DA JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença recorrida por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do relator, assim sumulado: EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSUMIDOR. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA
ELÉTRICA. CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA. INADIMPLEMENTO. FATURA QUITADA NO DIA ANTERIOR AO DESLIGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
PAGAMENTO PELO CONSUMIDOR. DANO MORAL INEXISTENTE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma ao disposto imprescindível do art. 93,
IX da CRFB. 2-RECURSO INOMINADO: 0001374-71.2016.815.0301. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE POMBAL– PB – RECORRENTE: FRANCISCO LIMA ADVOGADO(A/S):JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO
PEREIRA. RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADVOGADO(A/S): WILSON SALES
BELCHIOR. RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes da Turma Recursal Permanente de
Campina Grande, à unanimidade de votos, em conhecer, de ofício da preliminar de incompetência dos
Juizados Especiais e, anular a sentença, para extinguir o processo sem resolução do mérito, ficando o
recurso prejudicado. Sem sucumbência. Acórdão em mesa. 3-PROCESSO 0803355-52.2017.8.15.0371 RECURSO INOMINADO - OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER /RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV. PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES /RECORRIDO:
FRANCISCO SIDNEY ESTRELA – ADV: EDUARDO PORDEUS SILVA - RELATOR GABINETE DA JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de
Campina Grande, à unanimidade, negar provimento ao recurso, para manter a sentença pelos seus
próprios fundamentos, nos termos do voto da relatora, adiante sumulado: EMENTA: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. OBRA DE EXTENSÃO PARA REFORÇO DE REDE
ELÉTRICA PARA IMÓVEL LOCALIZADO EM ZONA RURAL SEM ÔNUS PARA O POSSUIDOR. ABUSIVIDADE
DA EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS. APRESENTAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL EM
NOME DO PETICIONANTE O QUAL COMPROVA SUA LEGITIMIDADE FRENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA.
UNIDADE CONSUMIDORA LOCALIZADA EM PROPRIEDADE AINDA NÃO ATENDIDA PELA EXTENSÃO. NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO POR PARTE DA PRESTADORA DE ENERGIA, O QUAL
DEVERIA TER SIDO FORNECIDO NO PRAZO DE 30 DIAS DA DATA DO PEDIDO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO DE DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. PROCEDÊNCIA EM PARTE DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Suficientemente fundamentada, servirá de acórdão a presente súmula. Condenação do recorrente
em sucumbência fixada em R$ 600,00 (seiscentos reais). 4-PROCESSO 0802386-71.2016.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A – ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES /RECORRIDO: MANOEL