TJPB 03/08/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE AGOSTO DE 2018
8
16º) Apelação Criminal nº 0022555-96.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: KLEBER NEPOMUCENO
DE LIMA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
17º) Apelação Criminal nº 0015051-05.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: RAFAEL SILVA DE LIMA
(Advs.: Gildásio Alcântara, OAB/PB nº 6.571e Nathalia Thayse Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada: Justiça
Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0001139-38.2015.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: ANDRÉ DA COSTA TOMAZ e JOÃO MARCELO DA SILVA MELO (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0002574-50.2015.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
ANDRÉ PEREIRA FERNANDES (Defensores Públicos: Antônio Rodrigues de Melo e Wilmar Carlos de Paiva
leite). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0001050-22.2016.815.2002. 1ª Vara da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado
até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
MAGNO ALEXANDRE DOS SANTOS (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza).
21º) Apelação Criminal nº 0005474-66.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: DANIEL DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA (Advs.: Maria Eliesse de
Queiroz Agra, OAB/PB nº 9.079 e Rosa Suely Cãmara Melo, OAB/PB nº 15.567). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0011208-95.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: JUCELINO FREIRE DA SILVA e JUSCELINE FÉLIX DA SILVA FREIRE (Adv.:
Fracisco Pedro da Silva, OAB/PB nº 3.898). Apelada: Justiça Pública.
23º) Apelação Criminal nº 0033134-76.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: CLEITOVANE VIEIRA DE FRANÇA (Defensores Públicos: Roberto Sávio de Carvalho Soares e Carlos
Roberto Barbosa). Apelada: Justiça Pública.
24º) Apelação Criminal nº 0000194-97.2016.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até
o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: EMANOEL FERREIRA DA SILVA (Adv.: José Barros de
Farias, OAB/PB nº 7.129). Apelada: Justiça Pública.
25º) Apelação Criminal nº 0000221-10.2017.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ANTÔNIO DO NASCIMENTO TEIXEIRA (Adv.: José Rodolfo de
Lucena Cordeiro, OAB/PB nº 22.358). Apelada: Justiça Pública.
26º) Apelação Criminal nº 0039089-13.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: ALAN FERNANDES DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/
PB nº 17.984). 2º Apelante: JONATAN LOURENÇO DE LIMA (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº19.922;
Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e outra). 3º Apelante: MARCOS ANTÔNIO SIMPLÍCIO DA SILVA
BELCHIOR (Advs.: Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922; Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571 e
outra). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: JOSÉ ARONE ROCHA BARBOSA (Advs.: Félix
Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587).
27º) Apelação Criminal nº 0000279-28.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: FRANCISCO BARBOSA DE FREITAS JÚNIOR (Adv.: Sandy de Oliveira Fortunato, OAB/PB nº 9.620).
Apelada: Justiça Pública.
28º) Apelação Criminal nº 0000218-34.2017.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: GILMAR FERREIRA RAMALHO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179).
Apelada: Justiça Pública.
29º) Apelação Criminal nº 0000084-43.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GERÔNCIO PEREIRA DE ARAÚJO FILHO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº 17.103). Apelada: Justiça
Pública.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 35ª (TRIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS CINCO (05) DIAS DO MÊS DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL E DEZOITO, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
“Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves Teodósio, Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio), e Marcos William de Oliveira (Juiz
convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor
José Roseno Neto, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo aprovada a ata da sessão
anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS
ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0802583-04.2018.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB nº 19.842) Paciente: JOSÉ DE ARIMATÉIA ALVES DA SILVA. Cota da
Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0802204-63.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Ennio Alves de Sousa (OAB/PB nº 23.187) e Hellen
Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: JOSÉ ANDERSON GOMES PEREIRA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0801825-25.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrantes: Ennio Alves de Sousa (OAB/PB nº 23.187) e Hellen Damália de Sousa Andrade Lima (OAB/PB nº
16.751). Paciente: MARIO GONÇALVES DA SILVA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da
liminar, em harmonia com o parecer. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0802280-87.2018.8.15.0000. 5ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: EDSON LUIZ DA SILVA. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0802123-17.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Impetrante: Laura Angélica Lins Meyer. Paciente: RENATO SARTORI ORLANDI. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 080226436.2018.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA
(convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Jayme Carneiro Neto. Paciente:
SÍLVIO SEVERINO DE SOUZA. Cota: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. João
Benedito da Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Guilherme de
Almeida Moura”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0802656-73.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga
de Desembargador). Impetrante: Alberdan Jorge da Silva Cotta. Pacientes: ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO e DAVID DA SILVA BENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802504-25.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento
da vaga de Desembargador). Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: EVERTON FERREIRA DE
OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer.
Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802573-57.2018.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: representante do Defensoria Pública. Paciente: JEFFERSON DANIEL DE OLIVEIRA. Julgado:
“Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares: a) apresentar-se em Juízo todo último
dia de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP);
b) proibição de ausentar-se da comarca (art. 319, IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar noturno às 22h00min
e permanecer recolhido nos dias de folga (art. 319, V, do CPP), em desarmonia com o parecer. Unânime.
Oficie-se”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0802368-28.2018.8.15.0000. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: RODRIGO FERREIRA CAVALCANTI. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0802353-59.2018.8.15.0000. 5ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Joallyson Guedes Resende. Paciente: ALAN RANIERE MARTINS DE ALMEIDA. Cota da Sessão do dia
05.06.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0802352-74.2018.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior. Paciente: ALAX
TENISSON SILVA SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Edson Jorge Batista Júnior”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0802142-23.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Pacientes: VICENTE HENRIQUE FERREIRA PEREIRA e JOSÉ WILSON GONÇALVES FILHO. Julgado: “Ordem denegada, por maioria,
vencido Marcos William de Oliveira, que a concedia em harmonia com o parecer. Fez sustentação oral o Adv.
Ozael da Costa Fernandes”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802070-36.2018.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de
Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Rhaniel Bezerra Wanderley e
Lima. Paciente: LUCAS MAIA DE ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802238-38.2018.8.15.0000. 6ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Augusto
Sérgio Santiago de Brito Pereira, Luiz da Silva Alves, Ailton Nunes Melo Filho e Luciana de Brito Pereira Nunes.
Paciente: FELLIPE CARLOS SANTOS DE PONTES. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação
de medidas cautelares, 1º) comparecer perante o juízo da instrução, no último dia útil de cada mês; 2º)
comparecer a todos os atos processuais; 3º) não frequentar bares ou casa de jogos de azar; 4º) não manter
contato pessoal ou por qualquer outro meio com as demais pessoas a que se imputa coautoria; 5º) não se
ausentar da comarca por período superior a oito dias, sem autorização judicial; 6º) recolher-se em seu domicílio
até as 21 horas, nos dias úteis e permanecer recolhido aos domingos, dias santos e feriados, em desarmonia
com o parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080233538.2018.8.15.0000. 3ª Vara de Família da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: Carlos Pessoa de Aquino. Paciente: LUIS MIGUEL CRUZ RAMOS ESTIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0802275-65.2018.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Washington de
Andrade Oliveira. Paciente: GLAUCIO GLEYSON ALEXANDRE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 080233623.2018.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Impetrante: José Rondineli Clementino da Silva. Paciente: JOSEILSON FEITOSA DO AMARAL.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida com a imposição das medidas previstas no art. 319, I, II, IV e V, do
CPP, consistentes em: não ingerir bebidas alcoólicas; não frequentar bares e casas de tolerância; não se
ausentar da Comarca, salvo autorização judicial; recolher-se a sua residência nos dias úteis das 21h às 5h e
permanecer recolhido durante todo o dia aos sábados, domingos e feriados em que não estiver trabalhando;
apresentar-se em Juízo todo último dia de cada mês para justificar suas atividades; e comparecer a todos os
atos do processo, mantendo atualizados os endereços residenciais e de trabalho, em desarmonia com o
parecer. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0802629-90.2018.8.15.0000.
3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
Rafael Gomes Caju. Paciente: CHRISTIAN ALEXSANDRO HONÓRIO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 080257794.2018.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Adailton Raulino Vicente
da Silva. Paciente: ORÉLIO PEREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida, mas, de ofício, concedida
para fixar o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 21º PJE) Habeas Corpus nº 0801890-20.2018.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 080231110.2018.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Anézio de Medeiros Queiroz Neto. Paciente: VERINALDO
FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0800922-87.2018.8.15.0000. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Nivaldo Gabriel Ribeiro Júnior. Paciente:
GUILHERME DA SILVA CÂNDIDO. Julgado: “Ordem parcialmente prejudicada e, na parte não prejudicada,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801877-21.2018.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Vinícius Fernandes de Almeida. Paciente: FRANCISCO JAIRO
DINIZ OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 0803167-71.2018.8.15.0000. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberto Batista de Lima. Paciente: JANDYALLISON DA SILVA CAMPOS. Julgado: Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000740-71.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Suscitado:
Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Conflito não conhecido, com a remessa
dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000236-31.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca
de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Julgado:
“Conflito não conhecido, com a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficiem-se aos juízos envolvidos”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Apelação Criminal nº 0004879-25.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOSÉ DE ALMEIDA ARAÚJO (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e outro).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.05.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia 24.05.2018: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 08 anos
de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez
sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes. Expeça-se Mandado de Prisão, após o decurso do prazo
de Embargos de Declaração, sem manifestação”. 2º) Apelação Criminal nº 0003128-45.2016.815.0011. 3ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: JÉSSICA MARIA DE MELO
ALMEIDA (Adv.: Ruth dos Santos Oliveira, OAB/PB nº 22.860). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia
22.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia
24.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 29.05.2018”. Cota da Sessão do dia
29.05.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao recurso
ministerial para condenar a ré à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de detenção, além de 04 meses e 20 dias
de inabilitação, mantida a substituição da pena, e negou-se provimento ao apelo defensivo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º) Apelação Criminal nº 0026899-45.2006.815.2002.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA
FELIPE DA SILVA (Defensores Públicos: Argemiro Queiroz de Figueiredo e Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos
Atos da Presidência nos 40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 4º) Apelação Criminal nº 004129357.2006.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Argemiro Queiroz de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: SÔNIA SAMPAIO DO NASCIMENTO (Adv.: Alandeilon Cruz, OAB/PB nº 8.287).
Cota da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos
40 e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para sessão do dia 12.06.2018”. 5º) Apelação Criminal nº 0000760-88.2006.815.0601.
Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: JOÃO BATISTA DA SILVA OLIVEIRA e RONALDO SOARES DINIZ (Advª.: Quésia Francisco das Neves, OAB/PB nº 14.467). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão do dia 29.05.2018: “Adiado, em razão da suspensão dos prazos pelos Atos da Presidência nos 40
e 41/2018, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 05.06.2018: “Adiado, em face da ausência