TJPB 21/08/2018 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE AGOSTO DE 2018
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configuração da prescrição da pretensão executória do Estado e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE dos crimes previstos nos arts. 129, § 9ºdo CPB, atribuído ao réu Josenildo José da Silva,
qualificado nos aut os. Anotações e diligências necessárias. Publique-se. Registre-se, Intime-se- se. Cumprase. Monteiro, 10 de julho de 2018. ( as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito Titular. Para não ser alegada
ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado
no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da VEP, aos 17 (
dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário, o digitei e
assino. (as) NIlson Dias de Assis Neto-Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60
DIAS Apenado: 240033797-4 JOSENILDO JOSE DA SILVA. O M M. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem e INTIMA o
réu JOSENILDO JOSÉ DA SILVA, vulgo. Neguinho de Isidio., brasileiro, solteiro, agricultor,, nascido em 19/01/
1964, natural de SãoSebastião do Umbuzeiro- PB, RG nº 1.282.231- SSP/PB, filho de Isidio José da Silva e de
Severina Lins Barros, residente na Rua Sátiro Feit osa nº 235- São Sebastião do Umbuzeiro- PB, atualmente em
lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento de que nos autos da Ação Penal em epigrafe, foi prolatada
SENTENCA DE EXTINÇÃO cujo teor final éo seguinte: ANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que consta dos autos
e nos princípios de direito aplicáveis è espécie, reconheço a configuração da prescrição da pretensão executória
do Estado e, consequentemente, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE dos crimes previstos nos arts. 129, §
9ºdo CPB, atribuído ao réu Josenildo José da Silva, qualificado nos aut os. Anotações e diligências necessárias.
Publique-se. Registre-se, Intime-se- se. Cumpra-se. Monteiro, 10 de julho de 2018. ( as) Nilson Dias de Assis
Neto- Juiz de Direito Titular. Para não ser alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir
o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e
passado na escrivania da VEP, aos 17 ( dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves
Rafael, técnico judiciário, o digitei e assino>(as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito
COMARCA DE MONTEIRO. EXEC PENAL DE MONTEIRO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60
DIAS Apenado: 240032635-7 JOSE ROMERO SIMPLICIO FERREI RA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA
SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital, dele conhecimento tiverem
e INTIMA o réu JOSÉ ROBERTO SIMPLICIO FERREIRA, brasileiro, solteiro, agricultor,, nascido em 26/07/1981,
natural de Ibirajuba- PE, RG nº 6603897- SSP/PE, filho de José Simplício Ferreira e de Maria José Simplício
Ferreira, residente no Sitio Poço- Lajedo- PE, atualmente em lugarincerto e não sabido, para tomar conhecimento
de que nos autos da Aç ão Penal em epigrafe, foi prolatada SENTENCA DE EXTINÇÃO cujo teor final é o
seguinte: ANTE DO EXPOSTO, de tudo mais que consta dos autos enos princípios de direito aplicáveis è especie,
reconheco a configuracação da prescrição da pretensão executória do Estado e, consequentemente, DECLARO
EXTINTA A PUNIBILIDADE dos crimes previstos nos arts. 155 § 4 c/c o art. 29 todos do CPB, atribuído ao réu
José Roberto Simplício Ferreira, qualificado nos autos. Anotações e diligências necessáriasPublique-se. Registre-se, Intime-se- se. Cumpra-se. Monteiro, 10 de julho de 2018. ( as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito
Titul ar. Para não ser alegada ignorância mandou o MM Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente EDITAL
o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania
da VEP, aos 17 ( dezessete) dias do mês de agosto do ano de 2018. Eu, Gilmar Neves Rafael, técnico judiciário,
o digitei e assino.(as) Nilson Dias de Assis Neto- Juiz de Direito
PATOS
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 90(NOVENTA) DIAS.O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)
LUZIVANDO PESSOA PINTODo(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos Do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) JOCÉLIO DE SOUZA
VASCONCELOS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 10(dez)
dias. Tudo conforme sentença proferida nos autos da ação de Penal, Processo n.º 3000322-42.2016.8.15.0251,
que tramita neste(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos, promovida por AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA - PGJ, cujo teor final da sentença foi o seguinte: PARA O RÉU JOCÉLIO DE SOUZA
VASCONCELOS: Atento a personalidade do agente, que embora sem nenhum contato pessoal com este
Magistrado, revela uma insensibilidade com as consequências dos seus atos; a culpabilidade é indiscutível, eis
que o ato praticado configura ilícito de contravenção e reprovável pela sociedade, uma vez que se apresentou
publicamente embriagado pondo em risco a vida de terceiros; sua conduta social, não é das melhores, uma vez
que restou comprovado que quando o mesmo ingere bebidas alcoólicas, faz escândalos e perturba a tranquilidade
das pessoas; as circunstâncias do delito não se coaduna com a exigibilidade de sua conduta; consequências não
houve; este não foi um acontecimento esporádico na vida do réu, uma vez registra antecedentes criminais,
FIXO-LHE A PENA BASE em 60 (SESSENTA) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, por entender suficiente para reprimir
o delito, TORNANDO-A DEFINITIVA, à míngua de agravantes, minorantes e majorantes, a serem cumpridos em
regime aberto no Presídio Regional de Patos. O réu preenche os requisitos do art. 44 do Código Penal, motivo
pelo qual SUBSTITUO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE acima exposta, PELA PENA RESTRITIVA DE
DIREITOS, CONSISTENTE NA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA DE 02(DOIS) SALÁRIOS MÍNIMOS, cuja instituição
beneficiada e cadastrada com projeto aprovado fica a critério do Juízo da Vara das Execuções Penais desta
Comarca de Patos/PB. A condenação é menor que 06 (seis) meses de prisão simples, não sendo possível a
substituição por prestação de serviços à comunidade E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos,
mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma
da lei. 1º Juizado Especial Misto de Patos-Pb, 14 de agosto de 2018.Eu, Leonardo Mendes Tôrres, Técnico/
Analista Judiciário desta vara, o digitei. LUZIVANDO PESSOA PINTO. Juiz(a) de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.A MM. Juíza de Direito em substituição cumulativa da Vara supra, Dra.
HIGYNA JOSITA S. DE ALMEIDA, em virtude da Lei, etc.ERRATA EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES E DE
INTIMAÇÃO. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. Cleber da Silva Melo credenciado no TJPB e JUCEP nº 007/2013,
levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICO no dia 03 de SETEMBRO de 2018, às 10:00 horas,
através do site: www.leiloespb.com.br. Os interessados deverão efetuar seu cadastro no site www.leiloespb.combr,
podendo se informar sobre o leilão e cadastro nos fones: 83 3045-9205, 83 98725-4735, os bens estarão abertos
para lances a partir das 10:00 horas do dia 1º de agosto de 2018, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de
PROCESSO DE Nº 057.2009.000.641-2, no qual é REU: RIBEIRO DA COSTA E CIA. LTDA, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM (NS): Lote 01 - 01 Filtro de óleo de marca
Filtroil, modelo M 480, em bom estado de conservação. Valor da avaliação: R$ 5.000,00. Valor total da Avaliação:
R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). Lote 02 – 01 Motocicleta Honda Biz 125 ES, Ano 2006/2007, Prata, Chassi:
9C2JA04207R018462, Placa MON8728/PB. Valor da Avaliação R$ 4.159,00 (QUATRO MIL CENTO E CINQUENTA E NOVE REAIS); Lote 03 – 45.000 l de gasolina comum, avaliados em R$ 4,309 por litros perfazendo um total
de R$ 193.905,00 (CENTO E NOVENTA E TRÊS MIL NOVECENTOS E CINCO REAIS); 35.000 l de diesel
comum, avaliado em R$ 3,30 por litro perfazendo um total de R$ 115.500,00 (CENTO E QUINZE MIL E
QUINHENTOS REAIS); 7.500 l de álcool, avaliado em R$ 3,395 por litro perfazendo um total de R$ 25.462,50
(VINTE E CINCO MIL QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Valor total
da avaliação do Lote 03 - R$ 334.867,50 (TREZENTOS E TRINTA E QUATRO MIL OITOCENTOS E SESSENTA
E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS. Valor total do Lote 01, Lote 02 e Lote 03 – R$ 344.026,50 (TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO MIL E VINTE E SEIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 17 de SETEMBRO de 2018, às 10:00 horas, no mesmo local acima
descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. Dando cumprimento ao que estabelece o art. 880, parágrafo 1º: a) a forma de publicidade: site
www.leiloespb.com.br, internet, redes sociais e átrio do Fórum. b) o preço mínimo: 50% do valor da avaliação,
após atualização feita pelo Oficial de Justiça. c) as condições de pagamento: a vista, depósito em conta judicial.
d) as garantias: prejudicado, em virtude do pagamento a vista (item c). e) a comissão de corretagem: no que
tange aos honorários do leiloeiro arbitro em 5% do valor da arrematação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, parágrafo 2º, do art. 23 da LEF, bem como pelo(s)
executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco
por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) devedor (es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta cidade de Pedras de
Fogo/PB, aos 19 de julho de 2018. Eu, Cleber da Silva Melo, Leiloeiro Oficial credenciado no TJPB e JUCEP n°
007/2013, o digitei. Publicado no Diário da Justiça no dia 31/07/2018. Republicado por incorreção.
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Proce sso: 85720168150281
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartorio tramita uma ACAO
PENAL,movidapelo Justiça Pública contra ORLANDO MANOEL ALVES, alcunha LAPU,filho deMaria Madalena
Alves,residente na Praca Severino Cunha, Sobrado,atualmente seencontra emlugar incertoe nao sabido,o
edital CHAMA E CITA para noprazo de 10 dias respondera acusacao por escrito e arrolar testemunas.E para que
nao se alegue ignorancia mandou este Juizo expedir este que sera publicado no Diario da Justica e afixado uma
via lugar publico.Eu Leticia Gomes de Souza odigitei,(as)Helder Ronald Rocha de Almeida,Juiz de Direito.Pilar,17
0817 08 2018.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
30040720128150301 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) ANTÔNIO MANOEL DE SOUSA,
brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Raimunda Constância da Conceição, natural de Jericó-PB, nascido em
09/01/1962, com cópia do RG à f. 22, com endereço na Rua Major Rodrigues, s/n, centro, Jericó-PB,
atualmente em lugar incerto e não sabido, sobre o inteiro teor da sentença prolatada nos autos às fls. 77/78.
Tudo conforme despacho de fls. 99 dos autos: [.] intime-se o réu para tomar ciência da sentença por edital,
com prazo de noventa dias. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente
edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Pombal-PB 17/
08/2018. Eu, Haroldo Camilo dos Santos, Técnico Judiciário, Matrícula: 477.325-0 desta vara, digitei e, a
seguir, assino.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11218720158150311 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que tramitam nesta unidade judiciária a Ação de
Interdição epigrafada, movida em face de MILTON PERERIA DE LIMA, brasileiro, incapaz, nascido em 06/06/
1968, portador do RG n.º 3.930.083 SSP/PB, filho de Valdemar Pereira de Lima e de Ana de Siqueira Lima, com
endereço na Rua Frei Telésforo, n.º 13, Bairro São Francisco, Princesa Isabel/PB, sendo promovente o seu
irmão, WELLINGTON PEREIRA DE LIMA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no mesmo
endereço do promovido, a quem a MM. Juíza concedeu a curatela definitiva, sendo o promovido, ao final
INTERDITADO em relação às questões gerenciais e patrimoniais. E, para que ninguém alegue ignorância,
expediu-se o presente edital de ordem da MM. Juíza, sendo afixado no átrio do fórum, no local de costume, e
publicado neste caderno. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Princesa Isabel aos 17 dias do mês de
agosto do ano de 2018. Eu, Marcílio Henrique Ferreira da Silva Pereira, Analista Judiciário, o digitei e conferi.
Maria Eduarda Borges Araújo, Juíza de Direito em substituição legal.
QUEIMADAS
COMARCA DE QUEIMADAS. 2ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PROCESSO: 0800802-45.2017.815.0981. AÇÃO
DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara de Queimadas, em virtude de lei etc., FAZ
SABER: a quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento que, em cumprimento, nos autos da
ação de alimentos nº 0800802-45.2017.815.0981, foi designada audiência de conciliação, instrução e julgamento
para o dia 20/11/2018, às 08h15min, a se realizar na sala de audiências desta Vara, no Fórum Amarília Sales de
Farias, Rua José Braz de França, Queimadas - PB, para a qual FICAM INTIMADAS AS PARTES
PROMOVIDAS,Silvana France da Silva, Silvano França da Silva e Maria José de França, todos em lugar em
certo e não sabido, oportunidade em que se tentará realizar a conciliação das partes e, caso infrutífera, logo se
procederá à instrução e julgamento, razão pela qual a contestação deverá ser apresentada em audiência. E, para
que seja levado ao conhecimento de todos, expede o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça
Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, bem como afixado em local apropriado na sede desta
Comarca. Eu, Andrea Almeida Guerra, digitei-o e assino. Queimadas – PB, 17/08/2018. JEREMIAS DE CÁSSIO
CARNEIRO DE MELO, Juiz de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA - SEGUNDA SERVENTIA JUDICIAL - EDITAL DE HASTA PÚBLICA. O Dr. Rossini
Amorim Bastos - Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem conhecimento e interessar possa
que, por este Juízo – Vara única, se processa uma AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL URBANO
COMUM – Processo Comum – Autos de nº.: 0800502-60.2016.815.0321, movida por AURÉCIO FERREIRA E
OUTROS X JANDIRA LUCAS FERREIRA E OUTROS Casa Residencial, situada na Rua Frei Martinho, 182,
Bairro São José, Santa Luzia/PB, com cadastro imobiliário municipal sob o n.º 05.029.0237.001 (31585), na forma
descrita na petiç Dr. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito.
SAPE
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE CITAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO 080009005.2017.8.15.0351 - PERDAS E DANOSO MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os
termos da Ação de PERDAS E DANOS acima identificada, em que figura como promovente MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA e como promovidos PHD Participacoes, Habitacoes e Desenvolvimento de Engenharia
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 03.482.475/0001-00, e, CODIL Construtora
Claudino Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n 35.587.260/0001-90, ambas com sede
na Rua Miguel Santa Cruz, 208, Torre, Joao Pessoa - PB, CEP: 58.040-290,, atualmente em local incerto e nao
sabido, motivo pelo qual mandou expedir o presente edital, a fim de fique devidamente CITADO, na forma do art.
256, I, do CPC, os quais deverao apresentar desde logo contestacao, no prazo de 15 (quinze) dias apos o termino
daquele. Decorrido o prazo sem manifestação, fica de logo nomeado como curador especial o orgao da
Defensoria Pública, devendo a escrivania fazer-lhe a devida intimacao autos para os fins devidos.. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sapé (PB), aos 13 de agosto de 2018. Eu, Aldemir Pereira da Silva), digitei
e assino.Anderley Ferreira Marques. Juiz de Direito.
COMARCA DE SAPÉ. 1ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 0800214-22.2016.815,0351
AÇÃO: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito Vara supra, em virtude da Lei etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e juízo tramitam os termos da ação
supracitada, em que figura como inventariante ADERVAL DOURADO DA SILVA e OUTROS e como inventariado
o espolio de MARIA DA PENHA MORAIS DA SILVA. E tendo em vista os herdeiros BEQUIVAN DE LOURDES
DA SILVA, CPF: 646.039.204-82, nascido em 09/01/1969, residente na rua PÇ DOUTOR JOÃO ÚRSULO, 32,
centro, Sapé/PB e MARIA JOSE DA SILVA, CPF: 752.448.614-68, nascida em 06/08/1970, residente na rua PÇ
DOUTOR JOÃO ÚRSULO, s/n, centro, Sapé/PB, encontrarem-se em local incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, a fim de que fiquem INTIMADOS para cumprimento da determinação exalada por
esse juízo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sapé
(PB), aos 20 de Agosto de 2018. Eu, Katiane Gomes Monteiro de Souza, digitei e assino. Dr. ANDERLEY
FERREIRA MARQUES, Juiz de Direito da 1ª vara de Sape.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
13802020158150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem —que por este Juízo e
Comarca se processam os autos da Ação Penal acimareferida movida pela Justiça Pública em face do acusado
MARCELO SILVA DE MORAIS, brasileiro, masculino, união estável, desocupado, nascido aos 05/04/1983, RG
4109608, CPF 088.902.334-43, filho de João Duarte -de Morais e de Josefa de Morais. Sendo assim, INTIMO-O
da sentença cu-ja parte final segue transcrita:”Isto posto, por tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia de fls. 02/05 para nos termos do art. 386, VII, do CPP,
-para absolver, como absolvido tenho o réus...,Marcelo Silva de Morais,conhecido por Marcelo da acusação do
cometimento dos crimes de tráfico e associação ao tráfico, tipificados do art. 33, caput da lei 11.343/2006 c/c
69 do CPB, neste processo”. Dado e passado nesta cidade de —Solânea, aos 17 de agosto de 2018. Eu Cinária
de Sousa Rodrigues, Téc-nica Judiciária, o Digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Di-reito.
PILAR
TEIXEIRA
COMARCA DE PILAR. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 10 Processo:
85720168150281 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantoviremou dele conhecimento tiverem quepor este Juizo eCartorio tramita uma ACAO
PENAL contra PEDRO MARCULINO DOS SANTOS,residente na ma Rua sao Joao Serventia Publica de Pilar,
atualmente se encontra em lugar incerto e nao sabido,presente edital CHAMA E INTIMA para comparecer perante
este Juizono Forumde Pilar, no dia 29/08/2018,as 08 30 horas,para julgamente pelo Tribunal do Juri.E para que
nao se alegue ignorancia,mandou expedir este que sera publicado no Diario da Justica e afixado no lugar
publico,Eu Leticia Gomes de Souza,o digitei(as)Dr HELDER RONALD ROCHA DE ALMEIDA,HUIZ DE
DIREITO,PILAR,17 08 2018.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3509720148150391 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, dele noticia tiverem ou interessar possa que por este juizo se processam os atos e termos de uma Acao
de Interdicao, proc. 0000350-97.2014.815.0391, em que figura como autora Edite Roberta da Silva e outros e
como interditando Roberto Rufino da Silva. E, como consta dos autos que o Sr. Roberto Rufino da Silva foi
interditado por sentenca deste juizo, datada de 22/02/2017, ex-pediu-se o presente edital, para conhecimento dos
interessados. Txe., 08/08/2018. Dr. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto - Juiz de Direito. Eu, Pedro
Diniz, Analista Judiciario, o digitei.