TJPB 31/08/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE AGOSTO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2018
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Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0027778-74.2007.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Ricardo
Vital de Almeida, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Andrea Nunes Melo E Carmem Noujaim Habib.
APELADO: Jose Marques de Almeida Junior. DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUJEITO PASSIVO TRIBUTÁRIO – PROCESSO MOVIDO EM FACE DE PESSOA
FALECIDA – SUBSTITUIÇÃO DA CDA – IMPOSSIBILIDADE - MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO –
VEDAÇÃO - REDIRECIONAMENTO DA CAUSA AO ESPÓLIO – ÓBICE INTRANSPONÍVEL - EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ART. 485, VI DO CPC – AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE –
SENTENÇA MANTIDA – APELO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE E A SÚMULA
392, AMBOS DO STJ – ART. 932, IV, A, DO CPC - DESPROVIMENTO DO RECURSO. Considerando-se haver
falecido a parte demandada, antes da propositura da ação, a questão da capacidade de atuar em juízo constitui
um pressuposto processual, sendo certo que sua inocorrência impede a formação válida da relação jurídica
processual. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento da parte ocorrer depois de
ela ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não é o caso dos autos, pois o devedor falecera
antes de ajuizada a ação. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001314-66.2014.815.0981. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da 1a Vara da Com.de Queimadas.
RECORRENTE: Estado da Paraíba, Representado Por Sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. RECORRIDO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA — AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA — REALIZAÇÃO DE CIRURGIA — OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO — PROCEDÊNCIA DO PEDIDO — PRELIMINAR: AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO — DESNECESSÁRIO — DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE — ART. 196 DA
CARTA MAGNA — ANÁLISE DO QUADRO CLÍNICO — PRESCINDÍVEL — REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA — MANUTENÇÃO DA SENTENÇA — DESPROVIMENTO AO RECURSO. — A Constituição Federal garantiu
a todos a inafastabilidade jurisdicional sempre que houver lesões ou ameaças de lesões a direito. Nesse norte,
dispõe o art. 5º, XXXV, do Texto Maior. — Quando a Constituição Federal reza que “a saúde é direito de todos e dever
do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos” (art. 196), não está emitindo uma recomendação moral ou meramente ética. — Por sua vez, quanto ao
argumento de ser necessária a realização de perícia médica, já que se encontra perfeitamente demonstrada a
necessidade do paciente de se submeter a cirurgia prescrita pelo médico que vem acompanhando seu estado de
saúde Vistos etc. - DECISÃO: Pelo exposto, nos termos do art. 932, IV, do NCPC, NEGO PROVIMENTO à
apelação cível e remessa oficial, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
APELAÇÃO N° 0008204-50.2016.815.001 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos. APELANTE: R. N. P.. ADVOGADO: Félix Araújo Filho, Oab/pb 9454 E Fernandp Albuquer
Araújo, Oab/pb 14587. APELADO: A Justiça Pública. APELAÇÃO CRIMINAL — ESTUPRO DE VULNERÁVEL E
POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO (ART. 217-A, DO CP E ART. 12 DA LEI Nº 10.826/03) — SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA PARA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO
PARA POSSIBILITAR O OFERECIMENTO DE PROPOSTA DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
EM RELAÇÃO AO CRIME REMANESCENTE — APLICAÇÃO DA SÚMULA 337 DO STJ — IRRESIGNAÇÃO DO
RÉU — 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO — INVIABILIDADE —
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO — FALTA DE INTERESSE RECURSAL — RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Na
dicção do artigo 577, parágrafo único, do CPP, não será admitido o recurso da parte que não tiver interesse na
reforma ou modificação da decisão. Ante o exposto, diante de tais considerações, escudado pelo artigo 577,
parágrafo único, do CPP, NÃO CONHEÇO do presente recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0030750-51.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto. APELADO:
José Rones Correia Costa. ADVOGADO: Enio Silva Nascimento (oab/pb Nº 11.946). - REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA ILÍQUIDA. CONHECIMENTO DA REMESSA. MILITAR. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. CONGELAMENTO DO ANUÊNIO. POSSIBILIDADE A
PARTIR DA MP Nº 185/2012 (CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012). SÚMULA 51 DO TJPB. PROVIMENTO
PARCIAL DA REMESSA OFICIAL E DO APELO. — Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por
tempo de serviço, em seu valor nominal, aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da
Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012. Vistos, etc. DECISÃO: Ante o exposto, dou provimento parcial aos recursos oficial e apelatório, apenas para determinar que
o pagamento das diferenças dos anuênios deve observar o período correspondente entre o ajuizamento da ação
e a entrada em vigor da MP nº 185 (25/01/2012), bem como o prazo prescricional quinquenal, mantendo a
sentença em seus demais termos.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, VII, da Lei nº 9.316, de 29 de dezembro de 2010, c/c o art. 5º da Resolução nº 52, de 23 de outubro de 2013, faz publicar
a lista de Leiloeiros habilitados perante o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
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PROCESSO
INTERESSADO
SITUAÇÃO
CONTATO
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2018.173.207 VINÍCIUS VIDAL LACERDA
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Rua Paula Teixeira de Carvalho, 811 – Apto. 302, Portal do Sol – João Pessoa. CEP 58040-650
Telefone: (83) 99816-0577
E-mail: [email protected]
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369.722-3
MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Rua Maria Margarida de Andrade, 189, Portal do Poço – Cabedelo. CEP 58106-072
Telefone: (83) 99685-6653
E-mail: [email protected]
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356.375-8
MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Avenida João Machado, 553, Centro - João Pessoa. CEP 58013-520
Telefone: (83) 98787-8175
E-mail: [email protected]
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362.389-1
JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Rua João Vieira Carneiro, 940 - Apto. 405, Pedro Gondim - João Pessoa. CEP 58031-080
Telefone: (83) 99828-7888
E-mail: [email protected]
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368.094-1
DAIANA MARTINS VITÓRIO
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Av. Hilton Souto Maior, 6701, Q.763 - C.105, Portal do Sol – João Pessoa. CEP 58046-900
Telefone: (83) 99915-4735
E-mail: [email protected]
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346.496-2
ALEXANDRE FEREIRA NUNES
DEFERIDA HABILITAÇÃO
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 1251, Bairro dos Estados - João Pessoa, CEP 58030-216
Telefone: (83) 98163-3507 / (81) 98895-1099 / (81) 3468-4375
E-mail: [email protected]
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR – Diretor Especial.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
Alexandre Rodrigues dos Santos
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
2018.175.895
Motorista
Conde
21 e 22/08/2018
ATIVIDADE
Conduzir servidores da DITEC para realizarem visita técnica e manutenção em
equipamentos de informática
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José Barreiro Neto
2018.175.934
Supervisor
Catolé do Rocha
19 a 24/08/2018
Acompanhar servidoras da COINJU, para
realizarem Estudos psicossociais
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Lizania Paula Freitas de P. Cantalice
2018.176.092
Gerente de Fórum
João Pessoa
24/08/2018
Renovar o certificado digital
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Rivaldo Valério da Silva
2018.175.959
Motorista
Conceição, Cajzeiras, Bonito de
19 a 23/08/2018
Conduzir servidores da DITEC para realiSanta Fé e outras
zarem visitas técnicas
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Fernando Carlos de Oliveira Carvalho 2018.175.900
Motorista
Pilões
23/08/2018
Conduzir servidores da DITEC para realizarem treinamento
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José Sandro Bento de Morais
2018.176.252
Motorista
Malta
23/08/2018
Conduziro magistrado para atuar em substituição
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José Humberto de Morais Pereira
2018.176.277
Motorista
Taperoá
27/08/2018
Conduziro magistrado para atuar em substituição
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Wedson de Freitas Cantalice
2018.176.130
Oficial de Justiça
Solânea
07/07/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
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Valdez Galdino da Costa
2018.176.390
Oficial de Justiça
Alhandra
04/08/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
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Paulo Glycério Albuquerque Bandeira
2018.176.620
Chefe de Cartório
Pedras de Fogo, Itabaiana e Pilar
27/08/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ
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Isaias Soares do Nascimento
2018.176.638
Motorista
Pedras de Fogo, Itabaiana e Pilar
27/08/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ
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Rogério Araújo de Albuquerque
2018.176.603
Motorista
Mamanguape
28/08/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
do CNJ
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Rogério Araújo de Albuquerque
2018.176.582
Motorista
Lucena
25/08/2018
Conduzir oficial de justiça para realizar diligência no plantão judiciário.
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Marcone Gomes e Silva
2018.176.935
Assessor
João Pessoa
24/08/2018
Receber o certificado digital
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Raquel Venâncio Antunes Ramos
2018.177.190
Gerente do Fórum
Campina Grande
26 a 27/08/2018
Renovar o certificado digital
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Ailton Barbosa de Araújo
2018.177.085
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
20 a 24 /08/2018
Em cumprimento à Portaria GAPRE nº 334/
2018
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Givaldo de Pontes
2018.177.487
Assessor
Itaporanga, Remígio, Soledade,
27 a 29/08/2018
Realizar atividades referentes à Meta 04,
Pombal, Piancó e outras
do CNJ
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 30 de agosto de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.