TJPB 06/09/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2018
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0076391-96.2012.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): JOSÉ LUIZ DE FRANÇA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0119146-38.2012.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): GUIOMAR DA SILVA OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0013783-57.2015.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): JOSÉ ALVES CARDOSO. Intimação ao(s) Bel(eis): ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, OAB/PB 23.256, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0064897-69.2014.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): MICHELE DOS
SANTOS MELO ARAÚJO.. Recorrido (s): PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS. Intimação ao(s)
Bel(eis): DIANA ANGÉLICA ANDRADE LINS, OAB/PB 13.830, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000495-26.2018.815.0000– 2ª C - Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV.. Recorrido (s): FRANCINALDO OLIVEIRA ANDRADE. Intimação ao(s) Bel(eis): ENIO
SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0007984-04.2013.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Girocapital Formento Mercantil Ltda – Advogado(s): Alexandre Geraldo do Nascimento OAB/SP 152.146 e Vitor
Araruna Carvalho OAB/PB 23.735. Recorrido(a)(01): Distribuidora Atraente Ltda – Advogado(s): André Costa
Fernandes de Oliveira OAB/PB 11.578 e Arlietti Maria Lins OAB/PB 9.077. Recorrido(a)(02): RST Fabricação e
Comércio de Artefatos de Papéis Ltda – Advogado(s): Sem representação processual. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis):
André Costa Fernandes de Oliveira OAB/PB 11.578 e Arlietti Maria Lins OAB/PB 9.077, causídico(a) do(a)
recorrido(a)(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0028852-03.2013.815.2001 – (4ªCC) – Recorrente(s):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281.
Recorrido(a)(01): Maria Selma dos Santos Oliveira e outros – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira
Vilarim OAB/PB 11.967. Recorrido(02): Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama
OAB/PB 10.631. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967, causídico(a)
do(a) recorrido(a)(01), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso
em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 0002555-07.2008.815.0231 – (4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Santander (Brasil) S/A – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A Recorrido(a): Irinaldo
da Silva – Advogado(s): Danilo Cazé Braga OAB/PB 12.236. INTIMO ao(s) Bel(a)(s)(eis): Danilo Cazé Braga
OAB/PB 12.236, causídico(a) do(a) recorrido(a), a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0024497-18.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Apelante: ANTÔNIO NEY DE SOUSA. Apelado: ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao Advogado ADRIANA
CAVALCANTI MARINHEIRO (OAB/PB nº 6.672), na condição de Advogado do Apelante, para, no prazo de 05
(cinco) dias, apresentar manifestação sobre a possibilidade de não conhecimento do recurso, por ofensa ao
princípio da dialeticidade, nos termos do despacho de fls. 115. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0055088-60.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Apelante/Recorrido: CAVEMA – SOTELHA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO. Apelado/Recorrente 01: JOELYTON DE OLIVEIRA LIMA. Apelado/Recorrido: DÂNICA TERMOINDUSTRIAL NORDESTE LTDA. Intimação ao Advogado JOÃO PAULO H. LAFAYETTE (OAB/PE nº 25.785), na condição
de Advogado do Apelado/Recorrido, para, no prazo de 15 (quinze), apresentar contrarrazões ao recurso apelatório,
nos termos do despacho de fls. 241. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003323-09.2013.815.0731. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante 01: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO
LTDA. Embargante 02: ESTADO DA PARAÍBA. Embargados 01: OS MESMOS. Embargado 02: PETRÓLEO
BRASILEIRO S/A – PETROBRÁS. Intimação aos Advogados LUCIANO BRITO CARIBE (OAB/PE nº 17.961) e
ELENO ALBERTO DA SILVA (OAB/PB nº 15.268-B), respectivamente na condição de Advogados do Embargante
01 e do Embargado 02, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a possibilidade de
nulidade do acórdão recorrido, nos termos do despacho de fls. 362. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000405-31.2012.815.0581. Relator:
Exmo. Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Embargante: MUNICÍPIO DE MARCAÇÃO. Embargado 01: EDFRANCE DOS SANTOS SILVA.
Embargado 02: PAULO SÉRGIO DA SILVA ARAÚJO. Intimação aos Advogados EDNALDO RIBEIRO DA SILVA
(OAB/PB nº 7.713) e EDWARD JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES (OAB/PB nº 10.287), respectivamente
na condição de Advogados dos Embargados, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no
prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0026274-72.2010.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: JOSÉ CARLOS TEIXEIRA FILHO. Embargado:
MANAL – MANUTENLÃO ALAGOANA DE AERONAVES. Intimação ao Advogado FÁBIO RAMOS TRINDADE
(OAB/PB nº 10.017), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para,
querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em
epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro
de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0046496-56.2013.815.2001. Relator:
Exmo. Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Embargante: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE. Embargado: JOÃO MENINO DE MACEDO.
Intimação ao Advogado ODON DANTAS BEZERRA CAVALCANTI (OAB/PB nº 18.000), na condição de Advogado
do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001583-36.2017.815.0000. Relator:
Exmo. Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Embargante: SANDRA HELENA PIRES DE ALBUQUERQUE. Embargado: FRAPP ENGENHARIA
LTDA. Intimação ao Advogado HERMANN CÉSAR DE CASTRO PACÍFICO (OAB/PB nº 6.072), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000026-95.2011.815.0041. Relator:
Exmo. Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Embargante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: JOÃO DE DEUS
DE FRANÇA. Intimação ao Advogado MARIA DA GUIA PEREIRA (OAB/PB nº 9.008), na condição de Advogado
do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias,
manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011247-83.2009.815.2001. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA. Embargado:
GENILDO ALVES DA SILVA. Intimação ao Advogado ILZA CILMA DE LIMA (OAB/PB nº 7.702), na condição de
Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco)
dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001141-50.2015.815.0191. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: MUNICÍPIO DE SOLEDADE. Embargado: SANDRO ROGÉRIO DE LIMA COUTO. Intimação ao Advogado SYDCLEY BATISTA DE OLIVEIRA (OAB/PB nº
5
20.577), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0001288-71.2014.815.0301. Relator:
Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Embargante: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO
DPVAT S/A. Embargado: ANTONIO FERREIRA CALADO FILHO. Intimação ao Advogado JAQUES RAMOS
WANDERLEY (OAB/PB nº 11.984), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI,
do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos
nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
05 de setembro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0027431-02.2011.815.0011. Relator:
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: LUCIANO GOMES DA SILVA. Embargado: WELLINGTON BEZERRA ALEXANDRE. Intimação ao Advogado FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA (OAB/PB nº
15.043), na condição de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo,
no prazo legal de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0036439-47.2011.815.2001. Relator: Exmo. Doutor Onaldo Rocha de
Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante 01:
MARIA DO SOCORRO GADELHA CAMPOS DE LIRA. Apelante 02: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
Apelados: OS MESMOS. Intimação ao Advogado ADRIANO MANZATTI MNDES (OAB/PB nº 11.660), na condição
de Advogado do Apelante 01, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre a preliminar de
intempestividade e ilegitimidade arguida pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos termos da certidão de fls.
144. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de
2018.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0030538-30.2013.815.2001. Relator: Exmo. Doutor
Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Apelante/Recorrido: BANCO SANTANDER S/A. Apelado/Recorrente 01: MARIA DE FÁTIMA DE ASSIS FREITAS. Intimação ao Advogado WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB nº 17.314-A), na condição de Advogado do
Apelante/Recorrido, para, no prazo de 15 (quinze), apresentar contrarrazões ao recurso apelatório interposto às
fls. 160/167, nos termos do despacho de fls. 178. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0061582-33.2014.815.2001. Relator: Exmo. Doutor Onaldo Rocha de
Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante/Recorrido
01: UNIMED CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Apelado/Recorrente: MARIA DE
LOURDES MEDEIROS. Recorrido 02: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Intimação ao Advogado RENIVAL DE ALBUQUERQUE SENNA (OAB/PB nº 5.877), na condição de Advogado de
MARIA MARIETA MEDEIROS BEZERRA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pronunciar-se sobre a petição de fls.
520/521, nos termos do despacho de fls. 538. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de 2018.
Embargos de Declaração em Apelação Cível – Processo Nº 0000721-63.2011.815.1071. Relator: Exmo.
Doutor Onaldo Rocha de Queiroga, Juiz de Direito convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho. Embargante: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Embargado: JOSÉ DEODATO DO
NASCIMENTO. Intimação ao Advogado ANGÉLICA GURGEL BELLO BUTRUS (OAB/PB nº 13.301), na condição
de Advogado do Embargado, com fundamento no art. 152, VI, do NCPC, para, querendo, no prazo legal de 05
(cinco) dias, manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos nos autos em epígrafe. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 05 de setembro de 2018.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007337-91.2015.815.0011 Relator Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
de Arimateia Alves da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/
PB 19.842), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito do 1º Tribunal do Juri da Comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002219-45.2014.815.0731 Relator Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: José
Ricardo Lucena França. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Celso T. L. Pires Segundo (OAB/PB
11.181), para vista dos autos, no prazo de 05 (cinco), dias.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Gustavo Leite Urquiza
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000637-02.2015.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. AGRAVADO: Manoel Antonio Bezerra.
DEFENSOR: Alberto Jorge Dantas Sales. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL — OBRIGAÇÃO DE
FAZER — FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO IMPRESCINDÍVEL À SAÚDE E À VIDA — ART. 196 DA
CARTA MAGNA — DIREITO FUNDAMENTAL — DESPROVIMENTO. — “O direito à saúde — além de qualificarse como direito fundamental que assiste a todas as pessoas — representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da
organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena
de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. A interpretação da
norma programática não pode transformá-la em promessa constitucional inconsequente.” ( STF - RE 271-286
AgR – Rel. Min. Celso de Melo). VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar
provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0030048-42.2005.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVADO: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno. AGRAVADO: Utigás Comércio E Serviços
Ltda.. - AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. ALEGADA A AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA
PROLAÇÃO DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. FLEXIBILIZAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 40, § 4º, DA LEf.
SÚMULA 314 DO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, “A”, DO CPC. DESPROVIMENTO. MANUTENÇÃO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por tempo de
serviço, em seu valor nominal, aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da Medida
Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012. VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do voto
relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0063948-45.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Estado da
Paraiba,rep.p/seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. AGRAVADO: Marcus Vinicius Alves de Lucena. ADVOGADO: Pamela Cavalcanti de Castro (oab/pb Nº 16.129).. - AGRAVO INTERNO NA REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO ANUÊNIO A PARTIR DA MP Nº 185/2012,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. SÚMULA 51 DO TJPB. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por
tempo de serviço, em seu valor nominal, aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da
Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno, nos termos do
voto relator.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0098201-30.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Gustavo Leite Urquiza, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Estado da
Paraíba, Rep. Por Sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan.. AGRAVADO: Marcio Pessoa de Oliveira Lima.
ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (oab/pb 16.791).. - AGRAVO INTERNO NA REMESSA OFICIAL
E APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MILITAR.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO.
REJEIÇÃO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO DO ANUÊNIO A PARTIR DA MP Nº 185/2012,
CONVERTIDA NA LEI Nº 9.703/2012. SÚMULA 51 DO TJPB. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. — Reveste-se de legalidade o pagamento do adicional por
tempo de serviço, em seu valor nominal, aos servidores militares do Estado da Paraíba tão somente a partir da
Medida Provisória nº 185, de 25.01.2012, convertida na Lei Ordinária nº 9.703, de 14.05.2012. VISTOS, RELATA-