TJPB 18/09/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2018
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Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS)
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1002864-93.2006.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior.
IMPETRANTE: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação E Fiscaliação do Estado da
Paraíba - Sindifisco. ADVOGADO: Paulo Americo Maia de Vasconcelos (oab: 395/pb) E Jorio Pereira dos
Santos(oab/pb 6.483). IMPETRADO: Estado da Paraíba. Ante o exposto, chamo o feito a ordem no sentido de
declinar da competência para o processamento da presente ação de execução, que apresenta como título
judicial o acórdão prolatado no mandado de segurança coletivo n.° 1002864-93.2006.815.0000, proposta em
face do Estado da Paraíba, e determino que sejam remetidos os autos para uma das Varas da Fazenda Pública
da Comarca da Capital, nada impedindo que os exequentes possam optar por mover a execução no foro de
seus respectivos domicílios.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0050803-53.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 2A. VARA DA FAZ.
PUBLICA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/seu
Proc. Roberto Mizuki E Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/seu Proc. Jovelino Carolino Delgado Neto (oab/
17.281). APELADO: Edmilson Guedes Teotonio. ADVOGADO: Romeica Teixeira Gonçalves (oab/pb 23.256) E
Outros. ADMINISTRATIVO – PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – “Ação revisional de proventos” – Militar Adicional de inatividade – Sentença parcialmente procedente – Apreciação de matéria não ventilada na petição
inicial – Sentença “extra petita” - Nulidade do “decisum” - Decretação “ex officio” - Necessidade de prolação de
nova decisão – Retorno dos autos ao magistrado singular – Aplicação do art. 557, caput, CPC/73 - Remessa
necessária e apelação cível prejudicados. - A sentença que aprecia pedido diverso daquele ventilado na inicial
incorre em vício “extra petita”, cuja consequência é a declaração de nulidade do decisório e dos atos processuais
dele dependentes, bem como o retorno dos autos ao Juízo “a quo”, para prolatação de novo veredicto, sob pena
de supressão de instância. Vistos, etc. Pelo exposto, desconstituo a sentença, de ofício, determinando o retorno
dos autos ao Juízo “a quo”, a fim de que seja proferida nova decisão, enfrentando a integralidade dos pedidos
deduzidos pelas demandantes. Recurso apelatório prejudicado.
APELAÇÃO N° 0002407-27.2013.815.0261. ORIGEM: PIANCO - 2A. VARA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da
Cunha Ramos. APELANTE: Municipio de Aguiar. ADVOGADO: José Cassimiro Leite (oab/pb 18.645). APELADO:
Maria Cleuda Dantas. ADVOGADO: Paulo César Conserva (oab/pb 11.874) E Christian Jefferson de Sousa Lima
(oab/pb 18.186). PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível - Não impugnação dos fundamentos da decisão guerreada – Princípio da dialeticidade – Não observância – Juízo de admissibilidade negativo – Artigo 932, III, do CPC/
15 – Não conhecimento. – A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão recorrida impossibilita a
delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau e impõe o não conhecimento do recurso, face a não
observância ao princípio da dialeticidade, previsto no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Vistos,
etc. Por tais razões, não conheço do recurso de apelação cível interposto, com fundamento no artigo 932, III, do
CPC/2015 e precedentes do STJ.
APELAÇÃO N° 0047202-39.2013.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 6A. VARA CIVEL. RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Doraci Vieira da Silva. ADVOGADO: Américo Gomes de Almeida
(oab/pb 8.424). APELADO: Banco do Brasil S/a. ADVOGADO: Sérvio Túlio de Barcelos (oab/pb 20.412-a
E Oab/mg 44.698) E José Arnaldo Janssen Nogueira (oab/pb 20.832-a E Oab/mg 79.757). PROCESSUAL
CIVIL – Apelação cível –Ação cautelar de exibição de documento – Sentença – Extinção do processo por
ausência de requerimento administrativo junto à instituição promovida – Irresignação da autora – Falta de
condição da ação – Não comprovação de prévio pedido à instituição financeira, o qual não teria sido
atendido em prazo razoável – Necessidade – Ausência de interesse de agir – Entendimento do STJ,
manifestado em Recurso Especial representativo de controvérsia, o qual tem aplicação imediata –
Inteligência do artigo 932, IV, b, do NCPC – Desprovimento monocrático. – “Para efeitos do art. 543-C do
CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários
(cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação
principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de
prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço
conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária.“ (STJ - REsp 1349453/MS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, DJe 02/02/2015). – A
demandante, ora apelante, em sua petição inicial, não se desincumbiu do seu ônus de demonstrar o prévio
pedido de exibição à instituição financeira, o qual não teria sido atendido em prazo razoável, o que, nos
termos do entendimento do STJ, em julgamento de Recursos Repetitivos, caracteriza a ausência de
interesse de agir. Vistos etc. Por todo o exposto, estando o recurso em confronto com o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça, manifestado em Recurso Especial representativo de controvérsia e processado conforme o art. 543-C do CPC, nos termos do art. 932, IV, b, do NCPC1, monocraticamente, nego
provimento apelo, mantendo, “in totum” a sentença “a quo”.
APELAÇÃO N° 0001276-65.2013.815.0051. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Desa. Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE: Jose Joaquim de Sousa E Paloma Breckenfeld Alexandre de
Oliveira. ADVOGADO: Jose Airton G Abrantes. APELADO: Municipio de Sao Joao do Rio do Peixe. ADVOGADO:
Thamirys Yara Pires de Sousa. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO
ESTATUTÁRIO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LEI ESPECÍFICA AUSENTE. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DO TJPB. APLICAÇÃO ANALÓGICA. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO APELO. Dada a ausência de norma específica a regulamentar a concessão de adicional de
periculosidade para os servidores municipais, não há como se determinar o pagamento almejado, sob pena de
violação ao princípio da legalidade, preceito ao qual está a Administração Pública vinculada por força do art. 37
da Constituição Federal. Negar provimento ao apelo.
Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000384-69.2009.815.0481. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Alexandre Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. APELANTE: Municipio de Cuitegi E Juizo da Comarca de Piloes. ADVOGADO: Jose Alberto E.da
Silva. APELADO: Josefa Luiza da Conceicao. ADVOGADO: Claudio Galdino da Cunha. APELAÇÃO. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARGUIÇÃO DESPROPOSITADA.
RAZÕES ASSOCIADAS E QUE DEMONSTRAM A INSATISFAÇÃO COM SENTENÇA. REJEIÇÃO. Não há como
acolher a pretensão de ofensa a dialeticidade, tendo em vista que as razões recursais combateram os termos da
sentença e se encontram associadas ao tema abordado. MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SERVIDOR PÚBLICO
ESTATUTÁRIO. NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA A REGULAMENTAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. SÚMULA 42 DO TJPB. AJUSTE NECESSÁRIO. ADICIONAL DE FÉRIAS E SALÁRIO FAMÍLIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO. ÔNUS DO RÉU. ART. 373.
II DO CPC. PROVIMENTO PARCIAL DA REMESSA E DO APELO. Sendo a promovente servidora pública
estatutária e inexistindo norma a regulamentar a concessão de adicional de insalubridade para os ocupantes de
seu cargo, não há como se determinar o pagamento almejado, sob pena de violação ao princípio da legalidade,
preceito ao qual está a Administração Pública vinculada por força do art. 37 da Constituição Federal. Súmula 42
do TJPB: O pagamento de adicional de insalubridade aos agentes comunitários de saúde submetidos ao vínculo
jurídico administrativo, depende de lei regulamentadora do ente ao qual pertencer. A comprovação do vínculo
estatutário, aliada ao efetivo exercício das funções alusivas ao cargo público ocupado, enseja ao servidor o
direito à percepção dos direitos sociais alusivos ao terço constitucional de férias e ao salário-família preconizados pelos incisos XII e XVII do artigo 7º da Constituição Federal. Inexistindo prova do pagamento dessas verbas,
devida a condenação para supri-las. Dar provimento parcial a ambos os recursos.
APELAÇÃO N° 0001360-18.2009.815.0371. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Espolio de Francisco Pereira Sobrinho. ADVOGADO: Eduardo Henrique Jacome E Silva. APELADO: Jose
Alexsandro de Sousa. ADVOGADO: Jimmy Abrantes Pereira. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CHEQUE DE EXECUTORIEDADE PRESCRITA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA RELAÇÃO
JURÍDICA QUE ORIGINOU O CRÉDITO COBRADO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1094571/SP. MANUTENÇÃO DA
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXORDIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. À luz de orientação assente no STJ, em se tratando de ação fundada em cheque de executoriedade prescrita, “é desnecessária
a demonstração do negócio jurídico originário do título de crédito, uma vez que o cheque mantém-se com
atributos cambiários - notadamente a característica da abstração -, que, embora não sirva para aparelhar a
execução, prescinde da descrição da origem da dívida para sua cobrança em Juízo”1 Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0008269-50.2013.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Fernanda A. Baltar de Abreu, Municipio de Campina Grande E Representado Por Sua Procuradora. APELADO:
Roberto de Oliveira Lima. ADVOGADO: Elibia Afonso de Sousa. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.
CONTRATO TEMPORÁRIO. REGIME ESPECIAL. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRECEDENTE DO STF. JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 705.140/RS. DIREITO AOS DEPÓSITOS DE FGTS E SALDO DE SALÁRIO. PERÍODO
TRABALHADO E NÃO PRESCRITO. SENTENÇA ESCORREITA. DESPROVIMENTO DO APELO. Consoante
orientação proclamada pelo STF, em sede de repercussão geral (RE 705.140/RS), a contratação declarada nula
não gera quaisquer efeitos jurídicos, a não ser o pagamento do saldo de salários pelo período laborado e dos
valores correspondentes aos depósitos de FGTS. Condenação devida. Negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO N° 0012149-94.2013.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Alexandre
Targino Gomes Falcao, em substituição a(o) Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. APELANTE:
Detran/pb-departamento Estadual de E Transito da Paraiba. ADVOGADO: Diana Alexandre Belem. APELADO:
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no art. 1º, I, do Ato da Presidência nº 20, de 06 de fevereiro de 2013, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução
nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e
magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Vanderlei José da Silva
2018.189.529
Oficial de Justiça
Sumé
09/09/2018
Cumprir diligência referente ao Plantão
Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2018.189.779
Gerente Administrativo-Financeira
Campina Grande
18 e 19/06/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gutemberg Ramos Barbosa Júnior
2018.189.623 Chefe da Seção de Segurança e Transporte
Alagoa Nova
12/09/2018
Conduzir técnico de informática para prestar manutenção
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2018.189.746
Gerente Administrativo-Financeira
Campina Grande
15/08/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Iran Lima Filho
2018.189.834
Secretário da ESMA
Campina Grande
16/07/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Iran Lima Filho
2018.189.762
Secretário da ESMA
Campina Grande
04, 05 e 06/07/2018
Organizar e dar apoio ao curso para magistrados preceptores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2018.189.754
Gerente Administrativo-Financeira
Campina Grande
04, 05 e 06/07/2018
Organizar e dar apoio ao curso para magistrados preceptores
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
George Rocha da Silva
2018.187.689
Oficial de Justiça
Barra de Santa Rosa
14, 15, 16, 17, 20, 21, 22, 23, 24 e 27/08/2018 Realizar atividades inerentes ao cargo por
força da Portaria GAPRE nº 1539/2018,
publicada no DJe, edição do dia 14/08/
2018
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Iran Lima Filho
2018.189.738
Secretário da ESMA
Campina Grande
15/08/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Iran Lima Filho
2018.189.787
Secretário da ESMA
Campina Grande
18 e 19/06/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda
Lygia de Albuquerque Tateyama 2018.189.800
Gerente Administrativo-Financeira
Campina Grande
26 e 27/06/2018
Participar de reunião na UEPB
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Magda Lygia de Albuquerque Tateyama 2018.189.842
Gerente Administrativo-Financeira
Campina Grande
16/07/2018
Participar de reunião com servidores da
ESMA/CG e atender alunos do CPM
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Maria
Mayara de Lima Raulim Ramos 2018.190.696
Analista Judiciária
Pedras de Fogo
06/09/2018
Realizar estudos psicossociais
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Maciel de Negreiros
2018.190.688
Motorista
Esperança
13/09/2018
Conduzir técnico de informática para realizar manutenção nos equipamentos
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué Gomes da Silva
2018.190.820
Motorista
Santana dos Garrotes
30/08/2018
Conduzir magistrado para atuar em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Malta
13/09/2018
Conduzir magistrado para atuar em substiJosé Humberto de Morais Pereira
2018.190.942
Motorista
tuição
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de setembro de 2018. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.