TJPB 27/09/2018 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE SETEMBRO DE 2018
COUTINHO. Embargante: Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo 1º Subprocurador-Geral de
Justiça ALCIDES ORLANDO DE MOURA JANSEN.Embargado: Antônio Sérgio Lopes, Juiz de direito da 13ª Vara
Cível da Capital. (Advs. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8.028 e Anna Renata Lemos de Lima – OAB/
PB 12.555).Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho (fls. 1212) (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).
Averbaram suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, João Alves
da Silva (fls. 1212) e Arnóbio Alves Teodósio (fls. 1215) (art. 48 do R.I.T.J.-PB). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”4º – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000027125.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Desembargador Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho. Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessados: 1º Josilda Remígio do
Rego (Advs. Thiago José Menezes Cardoso – OAB/PB 19.496 e Dibs Coutinho Rodrigues – OAB/PB 16.195) e 2º
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Obs.: Averbou suspeição o
Exmo. Sr. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos (fl. 170) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO
PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”5º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida
nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência na Apelação nº 0003296-17.2015.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. Embargante: José Severino de Oliveira e outros
(Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589 e outros). Embargado: Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado da Paraíba/DER-PB, representado pelo Procurador MANOEL GOMES DA SILVA (Adv. Antônio
Alves de Araújo – OAB/PB 7.621).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR QUE SE ENCONTRA À DISPOSIÇÃO DO TRE-PB.”6º - Incidente de Arguição de
Inconstitucionalidade nº 0001317-49.2017.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. Arguinte: Relator da Apelação Cível nº. 0000349-45.2010.815.0491. Arguido: Lei Municipal de Uiraúna nº 661/2008 –
Na apelação cível nº 0000349-45.2010.815.0491. Interessados: 1º - Município de Uiraúna (Adv. Mariana de Almeida
Pinto – OAB/PB 23.767); 2º - Câmara Municipal de Uiraúna. Promovente: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Promovidos: João Bosco Nonato Fernandes e outros.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA
DE QUÓRUM.” 7º - Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da Ação
Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo Nascimento – OAB/
BA 9.676). Embargada: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel
Sampaio de Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros).…………………………………………..5º A) Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos da Ação Rescisória nº 0102269-56.2005.815.0000.
Embargante: FM Engenharia Ltda. (Advs. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589, Daniel Sampaio de
Azevedo - OAB/PB 13.500 e outros). Embargada: Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda. (Adv. Walter Melo
Nascimento – OAB/BA 9.676). Obs.: Averbou suspeição a Exma. Sra. Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti (fl. 1.270) (art. 40 do R.I.T.J-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 8º - Notícia Crime nº 0001228-26.2017.815.0000.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado:
Secretário de Estado da Saúde da Paraíba. DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA
COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.9º – Embargos
de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 000085014.2008.815.0541.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.
Embargante: Adriano Cézar Galdino de Araújo (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides – OAB/PB 3.728,
Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206 e outros). Embargado: Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador de Justiça HERBERT DOUGLAS TARGINO.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 10º - Embargos de Declaração opostos à
decisão proferida nos autos do Agravo Interno nº 0078937-27.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e Analistas
Judiciários da Paraíba - ASTAJ/PB (Advs. Yuri Paulino de Miranda – OAB/PB 8.448 e outros).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 11º - Agravo Interno nos autos
do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0000644-90.2016.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Renato Martins Leitão e outros (Adv. Thiago Paes Fonseca
Dantas – OAB/PB 15.254). Agravada: Câmara Municipal de João Pessoa, representada por seu Procurador-Geral
ANTÔNIO PAULO ROLIM E SILVA – OAB/PB 12.438 e outros.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 12º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0001746-84.2015.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101). Agravados: Alfredo Cristovão dos Santos e outros (Advs. Rochele Karina Costa de Moraes – OAB/PB
13.561 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
PRESIDENTE.” 13º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0013388-65.2015.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Hannah Suênia Moreira Silva, representada pela sua genitora Raniela Rimon Carmo (Adv. Aleksandro de Almeida Cavalcante – OAB/PB 13.311).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 14º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0113710-98.2012.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Rita da Silva Anselmo (Advªs. Bruna de Freitas Mathieson – OAB/PB
15.443 e Elisa Barbosa Machado – OAB/PB 13.521).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 15º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0004188-68.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE.
Agravada: Maria Martins de Oliveira (Advs. Mailson Lima Maciel – OAB/PB 10.732 e outros).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 16º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Especial nº 0052853-18.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS. Agravado: José Leidio Rodrigues de Sousa Morais (Advs. Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB
14.640 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
PRESIDENTE.” 17º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016778-77.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador ALEXANDRE MAGNUS FERREIRA FREIRE. Agravado: Ackson Firmino Braz,
representado por seu genitor Antônio Braz de Melo Filho (Defensor Público Alberto Jorge Dantas Sales).COTA:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 18º - Agravo
Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0016888-32.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por
seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO JÚNIOR – OAB/PB 11.576. Agravado: Luandersson de Sousa
Brilhante (Defensor Público Marcus Antônio Gerbasi – OAB/PB 1879).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 19º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial
nº 0001220-07.2009.815.0331.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/
RJ 132.101). Agravados: Antônio Franklin de Macedo e outros (Adv. Marcos Reis Gandin - OAB/PB nº 26.415-A).
COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 20º Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0006140-48.2015.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada: Maria Rosimari Costa Figueiredo (Defensor Público
Alberto Jorge Dantas Sales).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 21º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000791-19.2016.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Agravado: Isonildo Eliasib Cordeiro
Souto (Advª. Hanna Maria de Oliveira Avelino – OAB/PB 19329).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 22º - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº
0028835-06.2009.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Federal de Seguros S.A., em liquidação extrajudicial (Adv. Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ
132.101). Agravados: Maria de Lourdes Cruz Ferreira e outros (Advs. Carlos Roberto Scoz Júnior – OAB/PB 23.456
e Marcos Reis Gandin – OAB/PB 15.400 e outros).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 23º – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em
Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0588532-45.2013.815.0000.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador LÚCIO LANDIM BATISTA DA COSTA. Embargado: Pedro Jaime de Almeida Severo (Advs. Rafael
Dantas Valengo – OAB/PB 13.800). Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
(fls.219)(ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 24º – Incidente de Reexame nos autos do Mandado de Segurança nº 011387889.2012.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrante: Álvaro Ancelmo Teixeira (Adv. José Elder Valença Sena – OAB/PB 159.952-A). Impetrado: Governador do Estado
da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”25º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0003963-04.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador FELIPE DE BRITO LIRA SOUTO. Agravada:
Silvana Marcelino Silva, representada por sua genitora Maria Aparecida Marcelino Fabrício (Defensora Pública Maria
da Conceição Agra Cariri).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO PRESIDENTE.” 26º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0068352-42.2014.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA Agravante: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Marcone Feitosa de Oliveira (Adv.
Francisco de Andrade Carneiro – OAB/PB 7.964).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 27º - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº
0025966-50.2014.815.0011.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Município de Campina Grande, representado por seu Procurador GEORGE SUETÔNIO RAMALHO
JÚNIOR. Agravado: Juamar Santino da Silva (Defensor Público: Marcus Antônio Gerbasi).COTA: “ADIADO PARA
A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 28º - Agravo Interno nos autos
do Recurso Extraordinário nº 0000216-91.2015.815.0211.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE
ROSALMEIDA DANTAS. Agravado: Clério Alves de Carvalho (Adv. João Gervázio Júnior – OAB/PB 15.124B).COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO PRESIDENTE.” 29º
– Queixa-Crime nº 2006200-10.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DR. MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (JUIZ CONVOCADO ATÉ O PREENCHIMENTO DA
VAGA DE DESEMBARGADOR). Querelante: Carlos Alberto Batinga Chaves (Adv. Newton Nobel Sobreira Vita
OAB/PB 10.204, Paulo Ítalo de Oliveira Vilar OAB/PB 14.233 e outros). Querelados: 1º - Ednacé Alves Silvestre
Henrique, ex-Prefeita do Município de Monteiro (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551) e 2º
- João Henrique de Souza, Deputado Estadual (Adv. Carlos André Guerra Saraiva Bezerra – OAB/PB 10.551). Obs.:
Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos e Abraham Lincoln da Cunha Ramos
- fl. 544, (ar. 39 do R.I.T.J.-PB).COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 26 DE SETEMBRO, EM
FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”30º - Notícia
Crime nº 0000553-18.2016.815.0091.RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ
CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O DESEMBARGADOR CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Noticiante:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Jurandi Gouveia Farias, Prefeito do Município de Taperoá.DECISÃO:
“DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, EM HARMONIA COM O PARECER MINISTERIAL, POR UNANIMIDADE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”.31º – Queixa-Crime nº 2011456-31.2014.815.0000.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Querelante: Edmilson Gomes de Souza (Advs. José Ricardo Neto OAB/PB
9.711, Janaína Gomes da Silva OAB/PE 29.810 e Danilo de Sousa Mota – OAB/PB 11.313). Querelado: Sebastião
Tião Gomes Pereira, Deputado Estadual (Adv. Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281).DECISÃO:
“EXTINTA A PUNIBILIDADE DO QUERELANTE PELA DECADÊNCIA, UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR”.32º - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0262059-95.2013.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. Requerente: Município de Cacimba de Areia, representado por seu
Prefeito Paulo Rogério de Lira Campos (Advs. Paulo Ítalo de Oliveira Vilar – OAB/PB 14.233, Antônio Eudes Nunes
da Costa Filho – OAB-PB 16.683 e José Leonardo de Souza Lima Júnior – OAB/PB 16.682). Requerida: Câmara
Municipal de Cacimba de Areia, representada por seu Presidente José Gonçalves Neto. Interessado: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR FALTA DE QUÓRUM.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos da Apelação Criminal nº 0001213-57.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargante: Marciel Antônio de Lima e Carlsberg de Souza Silva (Advs. Ítalo Ramon Silva
Oliveira – OAB/PB 16.004 e Rafael Vilhena Coutinho – OAB/PB 19.947). Embargada: Justiça Pública.DECISÃO:
“EMBARGOS REJEITADOS, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. Nada mais ocorrendo,
foi encerrada a sessão às 15h14min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Joás de Brito Pereira Filho –
PRESIDENTE. Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBa, realizada aos 04 dias do mês de setembro do
ano de 2018 (dois mil e dezoito), sob o Presidente Exmo. Des.Luiz Silvio Ramalho Júnior, Presentes os Exmos Des.
Onaldo Rocha de Queiroga, Exmo. o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Exmo Des. Saulo Henriques
de Sá e Benevides, Dr. Tércio Chaves de Moura, bem como a representante do parquet Estadual, na pessoa da Dra.
Dra. Jacilene Nicolau Faustino Gomes, procuradora de justiça. Foi aberta a sessão às 08:50 (nove horas e
cinquenta) secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o presidente,
assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos,
colocou-se à apreciação dos demais membros a Ata de Julgamento da sessão anterior, não havendo manifestação
que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Dando continuidade foram julgados os
processos conforme segue: PROCESSOS ELETRÔNICOS: RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição limitada substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO). 01– AGRAVO INTERNO Nº 0804608-24.2017.8.15.0000.ORIGEM: 1º¨ Vara Mista da Comarca de
Itabaiana.AGRAVANTE: Município de Itabaiana.PROCURADOR: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB
7.647, Antoniel Carlos Pereira Segundo OAB/PB 19.527, Jhon Kennedy de Oliveira OAB/PB 20.682.AGRAVADO:
Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631., Gustavo Nunes Mesquita OAB/
PB 25.250-A.Cota da sessão dia 21.11.17- “Adiado julgamento a requerimento do agravante”.Cota da sessão dia
05.12.17- “Após o voto do relator que negava provimento ao recurso. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. O Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior, aguarda”.Na tribuna do advogado Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa
em favor do agravante. Adiado julgamento para dia 19.12.17. Cota da sessão dia 19.12.17- “Adiado julgamento por
indicação do autor do pedido de vista. Sessão marcada dia 06.02.18.”.Cota da sessão dia 27.02.18- Adiado
Julgamento, em face do gozo de férias individuais do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
autor do pedido de vistaCota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento, em face da licença do Exmo Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 08.05.18- “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”.Resultado da sessão dia 12.06.18- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Resultado
da sessão dia 10.07.2018- “Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista ”.Resultado da sessão dia
31.07.18- “adiado por falta de quorum.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por indicação do autor do pedido
de vista Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 04.09.18-“ Adiado julgamento por indicação
do autor do pedido de vista”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0800788-31.2016.8.15.0000. ORIGEM: 3ª Vara Cível de Campina Grande. EMBARGANTE: Maria Marcelino da Silva e Outros. ADVOGADO: Marcos Souto Maior Filho OAB/PB 13.338-B. EMBARGADO: Federal de Seguros S/A. ADVOGADO: Josemar Lauriano Pereira OAB/RJ 132.101e Sara Otranto Abrantes
OAB/PR 77.156 Cota da sessão dia 08.08.17- “|Após o voto do relator que rejeitava os embargos de declaração,
seguido pelo o voto do Des Luis Silvio Ramalho Júnior, que o acompanhava, pediu vista o Des Abraham Lincoln
da Cunha Ramos.Cota da sessão dia 29.08.17- “Adiado julgamento, o autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão dia 12.09.2017:““Adiado julgamento por indicação do autor do pedido de vista, que
esgotará o prazo regimental.”. Cota da Sessão dia 26.09.2017:“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de
vista”.Cota da sessão dia 10.10.2017-“Adiado julgamento a pedido do autor do pedido de vista”.Cota da sessão dia
24.10.17- “Retirado de pauta, em face do gozo de férias individuais do relator, Exmo. DesEMBARGADOr Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluindo após o seu retorno.Cota da sessão dia 23.01.18- “Adiado julgamento, ausência justificada, do Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos”.Cota da sessão dia 27.02.18- Adiado
Julgamento, em face do gozo de férias individuais do Exmo. Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos,
autor do pedido de vistaCota da sessão 20.03.18-“Adiado julgamento, em face da licença do Exmo Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos”.Resultado da sessão 04.09.18-Retirado de pauta em face da convocação para o TRE do
Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, devendo ser reincluído em pauta, após o seu retorno”RELATOR: EXMO.
DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO03- AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0806404-50.2017.8.15.0000.
ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. AGRAVANTE: Olímpio de Alencar Araújo Bezerra.: ADVOGADO:
Francisco Carlos Meira da Silva (OAB/PB nº 12.053). AGRAVADO: Ministério Público da Paraíba. Cota da sessão
dia 17.07.18- “Adiado por falta de quorum. Averbou suspeição o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha
Ramos”.Resultado da sessão 31.07.18.“Adiado por falta de quorum”.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado por
falta de quorum”.Resultado da sessão 04.09.18-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO04-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
0802045-23.2018.8.15.0000 ORIGEM: 6º Vara Cível da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Marcolino Edificações
Ltda EPP-ADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401. AGRAVADO: Seral Otis Industria Metalurgia ADVOGADO: Iracema Macedo Souza OAB/BA 22.165.Resultado da sessão dia 21.08-18“Adiado por indicação
do relator”Resultado da sessão 04.09.18-“Adiado por indicação do relator”RELATOR: EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO05-AGRAVO INTERNO Nº 0805948-03.2017.8.15.0000 ORIGEM: Vara Única da
Comarca de Sumé. AGRAVANTE: Município de Sumé.PROCURADOR: Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB
10.204. AGRAVADO: Ministério Público do Estado da Paraíba.Resultado da sessão dia 21.08-18‘Adiado julgamento
por indicação do relator”.Resultado da sessão 04.09.18-“Retirado de pauta para melhor tramitação”.RELATOR(A):
EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR06– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804939-06.2017.8.15.0000.
ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Banco do Nordeste do Brasil S.A (BNB).ADVOGADO:
Georgia Maria Almeida Gabinio (OAB/PB n. 11.130) e outros.AGRAVADO: Flávio José Quinderé de
Almeida.ADVOGADO:Daniella Ronconi OAB/PB n. 9684 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves n. 2446, Valdisio
Fernando Vasconcelos Alves OAB/PB 2446. Cota da sessão dia 17.07.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Presente os advogados Dr. Júlio Cesar de Lima Farias, em favor do agravante e Dra. Daniella Ronconi, em
favor do agravado.Resultado da sessão 31.07.18.“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia
21.08.18-“Adiado por falta de quorum”. Impedido Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da sessão 04.09.18“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 07-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0805239-65.2017.8.15.0000 - ORIGEM: 1ª
Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. AGRAVANTE: Município de João Pessoa PROCURADOR:
Adelmar Azevedo Régis Rodrigo OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Esporte Clube Cabo Branco.ADVOGADO: Pedro
Nóbrega Cândido (OAB/PB 16.692).Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado julgamento por indicação do
relator”.Resultado da sessão 04.09.18-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO.Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 08-AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº0803811-48.2017.8.15.0000 ORIGEM: 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital AGRAVANTE: Andresa
de Sales Marculino e outrosADVOGADO: Andre Borges Coelho de Miranda Freire OAB/PB 23.487, Gustavo Troccoli
de negreiros OAB/PB 23.935. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/
PB 10.631.Resultado da sessão dia 21.08.18-“Adiado julgamento por indicação do relator”.Resultado da sessão
04.09.18-“Rejeitada a preliminar e negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,