TJPB 08/10/2018 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
substantiva e adjetiva civil. E atendendo ao previsto no art. 1.184 do CPC, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital que segue para publicação por 03 (três) vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina GrandePB, aos 24 de setembro de 2018. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Renata
Barros de Assunção Paiva. Juíza de Direito em Substituição.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a
quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0800096-58.2018.8.15.0001, em que é promovente SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE,
brasileira, viúva, portadora do RG n° 1.227.240 – SSP/PB e do CPF n° 978.456.204-91, residente na rua Venâncio
Nogueira da Silva, 89, Três Irmãs – CEP n° 58423-260 - Campina Grande–PB,. e promovida MARIA JOSÉ ALVES
DA SILVA, brasileira, viúva, portadora do RG nº 849.461 SSP-PB., e CPF nº 714.430.964-15, residente no mesmo
endereço da Curadora, que por SENTENÇA foi decretada a interdição de MARIA JOSÉ ALVES DA SILVA,
nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua neta, SOLANGE ALVES DE ALBUQUERQUE,, que deverá
responder por toda vida civel do (a) interditado (a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com
intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 26.09.2018. Eu,
Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
LEVANTAMENTO DE INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª
VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI,
ETC... FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa
que, perante este juízo, se processam os autos da Ação de Levantamento de Interdição nº 082347681.2016.8.15.0001, promovida por RITA PEREIRA DA SILVA, brasileira, maior, solteira, do lar, residente na
Travessa Deputado Jader Medeiros, 216, Centenário, Campina Grande-PB., em cujos autos foi DETERMINADO
O LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO DE RITA PEREIRA DA SILVA, acima qualificada, com a cessação das
causas da Interdição, EM FACE DO DESAPARECIMENTO DA CAUSA DE SUA INTERDIÇÃO ANTERIOMENTE
DECRETADA, CONFORME AVALIAÇÃO MÉDICA ACOSTADA AOS AUTOS. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que por SENTENÇA foi decretado o LEVANTAMENTO DA INTERDIÇÃO de RITA PEREIRA DA SILVA, Edital a ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de
dez (10) em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 10.01.2018. Eu, Ana Suely
Sena Freitas de Castro, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819603-39.2017.8.15.0001. A Dra. Renata Barros de
Assunção Paiva, Juíza de Direito em substituição na 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem,
que por este Juizo e Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por MARIA JOSE DA COSTA,
na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 01/08/2018,
na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdicao de MARIA ARAUJO DA COSTA, portador(a) de Mal de Parkinson e
demência decorrente de Parkinson (CID G 20/ F 02.3)que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e
nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, sem qualquer limitação,
mediante termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea,
devendo esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue
ignorancia, mandou a MM. Juiza de Direito Dra. Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital
o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba
POR TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/09/2018. Eu, Susie
Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081247361.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). JAQUELINA CORREIA MINÁ GOUVEIA, brasileira, casada,
autônoma, residente na Rua Epaminondas Macaxeira 603, Jardim Tavares, Campina Grande–PB, em face de
genitora ERENICE CORREIA MINA, residente na rua Teixeira de Freitas, 265, Centenário, Campina Grande/PB,
CEP 58428-060, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a
qual teve como causa: AVC isquêmico extenso comprometendo o vértice do lobo parietal direito - CID 10 I F 72,
tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JAQUELINA CORREIA MINÁ GOUVEIA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio
do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos,
internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de
uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na
rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça,
onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 06 de setembro de
2018 (06.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0810849-74.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). MÉRCIA DE
LOURDES CASTRO LOPES OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na Rua Maria
Neci B da Silva, Nº 23, Ana Amélia, Campina Grande/PB, CEP: 58423-230, em face de seu esposo JOSÉ
GONÇALVES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, agente penitenciário, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual
teve como causa: Demência de Alzheimer de Início Precoce CID 10: F 00, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), MÉRCIA DE LOURDES CASTRO LOPES OLIVEIRA que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios;
fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens;
assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação
em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma
pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto
a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de
computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá
por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local
de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 26 de Setembro de 2018 (26.09.2018).
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE INTERDIÇÃO c/c ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA Nº 0809269-09.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a). GISELDA RODRIGUES DA SILVA, brasileira, casada, residente e domiciliado na Rua Valdemira Emilia Pinto, nº 170, Catolé, Campina Grande/PB, CEP:
58424-715, em face de sua mãe Maria da Paz Rodrigues, brasileira, viúva, residente e domiciliada no mesmo
endereço do autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil,
a qual teve como causa: Doença de Alzheimer (CID 10 G30) e Seqüelas de acidente vascular cerebral não
especificado como hemorrágico ou isquêmico, (CID G 30), tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a),
GISELDA RODRIGUES DA SILVA que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 25 de Setembro de 2018 (25.09.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMILIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO
RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA COM
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Nº 0807094-42.2018.8.15.0001, em que e autor(a) o(a) sr(a).
GYRESSE GLEBSON BARBOSA ARAÚJO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua José Zacarias
Costa, nº 16, Malvinas, Campina Grande-PB, em prol dos interesses do interditando ELIAS BARBOSA ARAÚJO,
brasileiro, solteiro, desempregado, residente e domiciliado no mesmo endereço do autor, em cujos autos foi
decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: Transtornos
psicológicos. Em substitução a Rosilda Barbosa Araújo da Silva, passando a exercer o encargo, o seu sobrinho,
GYRESSE GLEBSON BARBOSA ARAÚJO, que representara em todos os atos da vida civil, entre os quais:
receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas
bancarias, cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas
necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim,
toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder
de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e
privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a)
for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil,
vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do
TJ-PB e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no
Diário a Justiça, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, ao(s) 24 de Setembro de 2018 (24.09.2018). Eu, Jose Jorge de
Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ
DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2ª FAZ/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080867325.2018.8.15.0001. Ação: Execução Fiscal. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo Estado da Paraíba contra o executado ATACADÃO DE
BEBIDAS CARIRI EIRELLI EPP, CNPJ nº 14.401.719/0001-49, corresponsável CARLOS CLAUDINO DE QUEIROZ, CPF nº 142.056.614-87. E o presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 235.716,83 (DUZENTOS
E TRINTA E CINCO MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS), proveniente da
falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, multa e correção, referente
ao(s) exercicio(s) de 12/2012, conforme CDA nº 010003720180431, de 10 de Maio de 2018, pelo que chamo e
cito, os mesmos executados, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, e para que paguem a importância
acima cobrada, no prazo de cinco dias, ou garantam a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e
parágrafos, da Lei 6.830, podendo oporem embargos a execução no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, gratuitamente, nos termos
do art. 8º inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 05 dias do mês de Outubro
de 2018. Eu, Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira
Jordão, Juíza de Direito em da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
131529420008150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo ESTADO DA PARAÍBA contra a(o) executada(o):
REPRESENTAÇÕES BORBOREMA LTDA, CNPJ nº 08.828.824/0001-66, corresponsáveis JOSÉ LEITE, CPF nº
002.539.014-72 e MARIA WILDENYR BEZERRA LEITE, CPF nº 488.971.084-15. E para que, mais tarde alguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado
(a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 138 dos autos:”JULGO EXTINTO O PROCESSO DE
EXECUÇÃO FISCAL,sem resolução de mérito”.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 04 de
Outubro de 2018. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carmem
Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10215720188150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado Bruno Costa Silva, vulgo “Bruninho”, brasileiro, solteiro, nascido em 18.10.1997,
filho de José Ronaldo da Silva e Maria do Socorro Nascimento Costa, residente na Rua Projetada, 329, Araxá,
Campina Grande - PB, ora em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da presente
ação, dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c o art. 29, ambos do Código Penal, por fato
ocorrido no dia 27.11.2017, na Rua João Batista Peixoto, 22, Araxá, nesta cidade, figurando como vítima Alisson
Clemente dos Santos, ficando desde já citado para responder a acusação, por escrito, em 10 dias, podendo arguir
e alegr tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar
testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 dias.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital, que será afixado em local de
costume e publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 04.10.2018. Eu,
Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
10215720188150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado José Diego Souza de Lima, vulgo “Purê”, brasileiro, em uni_ão estável, nascido
em 24.11.1998, filho de Damião Sousa Lima e Vanderlene gomes Sousa, residente na Rua Projetada, 377, Araxá,
Campina Grande, ora em lugar incerto e não sabido, que perante este Juízo tramitam os autos da presente ação,
dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c o art. 29, ambos do CP, por fato ocorrido no dia
27.11.2017, na rua João Batista Peixoto, 22, Araxá, nesta cidade, figurando como vítima Alisson Clemente dos
Santos, ficando de logo citado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, podendo arrolar
testemunhas, especificar provas e oferecer documentos, ficando advertido de que em não o fazendo, ser-lheá nomeado Defensor Público para patrocinar a sua defesa. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir este, que será afixado em local de costume e publicado no diário da justiça. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, em 04 de outubro de 2018. Eu, Davi Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr.
Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 10002320148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos que tiverem conhecimento do presente EDITAL DE INTIMAÇÃO DESENTENÇA, que por este juízo, tramita o processo supra, contra o acusado:ROBERTO CAVALCANTI PEREIRA, brasileiro, mecânico, solteiro, nascido em 15/03/1977, natural de Campina Grande/PB, RG nº 2.089.386/PB, filho de Raimundo Eugêncio Pereira e Maria Lúcia Cavalcante, residente no Sítio SãoClemente, s/n, próximo a Casa de Show
MASTODONTE, Distrito de São José daMata, deste município, que desde já FICA devidamente INTIMADO DA
SENTEN-ÇA, CUJO TEOR É O SEGUINTE: Frente ao exposto, julgo procedente a denún-cia, para CONDENAR
ROBERTO CAVALCANTI PEREIRA, qualificado nos autos, co-como incurso nas sanções do art.155, c/c o
art.14, inciso II, do CP. àspenas de 07 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO, ALÉM DE 05 DIAS-MULTA.A reprimenda deverá ser cumprida em regime ABERTO, em local a ser designado pelo juízo das execuções Penais,
desta Comarca.Por preencher os reqyui-sitos do art.44 do CP, SUBSTITUO a pena PRIVATIVA DE LIBERDADE
aplicadapor pena RESTRITIVAS DE DIREITOS na modalidade de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOA COMUNIDADE
ou ENTIDADE PÚBLICA.a cargo do juízo das Execuções PenaisApós o transito em julgado expeça-se Guia de
Prestação de serviços.P.RI.Campina Grande, 21/10/2014.E Para que ninguem alegue ignorancia, determinou o
MM.Juiz Expedir o competente EDITAL DE INTIMAÇÃO, podendo o reurecorrer da referida decisão, através de
advogado ou Defensor Público.Dr.Vladimir José Nobre de Carvalho-Juiz de Direito, mandou encerrar opresente
termo.Eu, Genezio F.Figueredo-Técnico Judiciário que o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
27996220188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL DE CITAÇÃO tomarem conhecimento que por este juízo
tramita uma Ação Penal acima mencionada contra o acusado LAELSON DE ANDRADE OLIVEIRA, brasileiro,
nascido em 05/08/1965, filho de Francisco de Assis Pinheiro de Oliveira e Maria Guedes de Andrade,, atualmente
em lugar incerto e não sabido, denunciado nas penas do art. 349-A do CPB, que fica o mesmo CITADO para
apresentar defesa escrita no prazo de 10(dez) dias, devendo constituir advogado ou procurar a defensoria