TJPB 08/10/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE OUTUBRO DE 2018
DE JESUS MIRANDA DE MELO, portador(a) de CPF 105.774.444-17, (CID 10 F 20.0), nomeando-lhe para
desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: WILLIAM VIEIRA DE MELO. E para que ninguém
possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de
costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma
da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 13 de setembro de 2018. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
PAUTA DE JULGAMENTO - TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA GRANDE. FICAM CIENTES AS
PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DA TURMA RECURSAL PERMANENTE DE CAMPINA
GRANDE A REALIZAR-SE NO DIA 07 DE NOVEMBRO DE 2018, A PARTIR DAS 13.30HS, FÓRUM AFONSO
CAMPOS, RUA VICE PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUZA.., S/N - CAMPINA GRANDE PB, EM
CUJA SESSÃO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS REFERENTES AOS SEGUINTES PROCESSOS: Processo 0800015-66.2018.8.15.9004 Classe judicial MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - Abuso de Poder IMPETRANTE: KALINA DA SILVA GERONIMO – ADV. EDSON DANIEL RAMOS FILHO -AUTORIDADE
COATORA: 1º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CAMPINA GRANDE - Relator Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral FREITAS. Processo 0800408-25.2017.8.15.0371 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Assinatura
Básica Mensal -RECORRENTE: WILSON RODRIGUES FORMIGA – ADV. ALCIR BARROS DA SILVA RECORRIDO: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - Relator Juiz Alberto
QUARESMA. Processo 3000006-35.2015.8.15.0131 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro -RECORRENTE: JOSE IRINALDO ALVES ALEXANDRE – ADV. MARCOS
ANTONIO INACIO DA SILVA -RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. JOSÉ
ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Processo 080555334.2017.8.15.0251 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Telefonia -RECORRENTE: ADEMILTON DE
ARAUJO MEDEIROS – ADV. JOSAFÁ PAZ BEZERRA -RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. - ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 080000583.2017.8.15.0071 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRIDO:
CARLOS ROBERTO DA SILVA – ADV. LUCAS VILAR ALCOFORADO -RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 080028519.2016.8.15.1161 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
-RECORRIDO: EVALDO ROSADO DA SILVA – ADV. CARLOS CICERO DE SOUSA -RECORRENTE: BANCO
BRADESCO SA – ADV. RUBENS GASPAR SERRA - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA.
Processo 0800214-17.2016.8.15.1161 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -RECORRENTE: JOELNILDO DA SILVA – ADV. RAMON LOPES DIAS FERREIRA RECORRIDO: CLARO S/A – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - Relator Juíza Érica Tatiana
Soares Amaral FREITAS. Processo 0802076-74.2017.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO Assinatura Básica Mensal -RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI -RECORRIDO: RICARDO ALVES DE SOUTO – ADV. RICARDO ALVES DE SOUTO - Relator Juiz
Alberto QUARESMA. Processo 3000650-75.2015.8.15.0131 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Financiamento de Produto -RECORRIDO: JULIO KUNZLI FERNANDES – ADV. FLAVIANO BATISTA DE SOUSA RECORRENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator
Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Processo 0813200-88.2016.8.15.0001 Classe judicial RECURSO
INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -RECORRENTE: CLARO TELECOM PARTICIPACOES S/A – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO -RECORRIDO: MARINALDO GOUVEIA
SOARES – ADV. TERCIO FEITOSA DUDA PAZ - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS.
Processo 0800156-29.2017.8.15.0401 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Cobrança indevida de ligações -RECORRIDO: JOSE ROMILDO BARBOSA -RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0821171-27.2016.8.15.0001 Classe
judicial RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -RECORRENTE: BANCO
BRADESCO SA – ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA -RECORRIDO: KARLA CHRISTIANE GOMES DE MENEZES MOTTA – ADV. MIRELL A ALBUQUERQUE DINIZ - Relator Juíza Adriana
Barreto Lossio de SOUZA. Processo 3000322-43.2014.8.15.0241 Classe judicial RECURSO INOMINADO Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: EDILSON GOMES FERREIRA – ADV. WESLEY HOLANDA
ALBUQUERQUE -RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator
Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 0800235-28.2017.8.15.0071 Classe judicial RECURSO
INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRIDO: SEVERINO DOS RAMOS ALVES MACHADO –
ADV.ANDSON CLEMENTINO SANTOS -RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. - ADV. CARLYSON RENATO
ALVES DA SILVA - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0800249-40.2017.8.15.1161 Classe judicial
RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRIDO: LUIZ HENRIQUE – ADV. CARLOS
ALBERTO FERREIRA -RECORRENTE: BANCO BRADESCO SA – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Processo 0803920-59.2017.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: RAMON DANTAS ALVES – ADV. DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA -RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. - ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA
SILVA - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 0803929-55.2016.8.15.0001 Classe
judicial RECURSO INOMINADO - Telefonia -RECORRIDO: CAROLINA MOREIRA BARROS – ADV. FABIANA
BATISTA NEVES -RECORRENTE: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator
Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0800156-17.2017.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: MANOEL ALVES DA SILVA – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA -RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - Relator Juíza Adriana
Barreto Lossio de SOUZA. Processo 0805452-68.2017.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO Telefonia -RECORRENTE: PEDRO BARRETO DE ANDRADE – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO RECORRIDO: OI MOVEL S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / HIPERCARD BANCO MULTIPLO SA –
ADV. WILSON SALES BELCHIOR - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 080027016.2017.8.15.1161 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
-RECORRENTE: JACILENE ARAUJO DA SILVA – ADV. VALTER GONZAGA DE SOUZA -RECORRIDO: TIM
CELULAR S.A. - ADV. LUCIANA PEDROSA DAS NEVES - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo
0801188-57.2017.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: DORALICE RICARTE JERONIMO – ADV. LUANA JOYCE XAVIER DE OLIVEIRA SERAFIM -RECORRIDO: Banco do Brasil – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de
SOUZA. Processo 0803384-14.2018.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Práticas Abusivas RECORRENTE: EDITORA ABRIL S.A. - ADV. RODRIGO GONZALEZ -RECORRIDO: RANULCE QUIRINO
DE SOUZA DANTAS – ADV. RAIANA QUIRINO DANTAS NOBREGA - Relator Juíza Érica Tatiana Soares
Amaral FREITAS. Processo 0800169-50.2016.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização
por Dano Moral -RECORRENTE: EDIMILSON SOARES DO SANTOS – ADV. AMANDA COSTA AFREU RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. - ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0800239-33.2017.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano
Moral -RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA DA CONCEICAO – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA -RECORRIDO: BANCO BMG SA – ADV.FABIO FRASATO CAIRES - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de
SOUZA. Processo 0813240-07.2015.8.15.0001 Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Indenização
por Dano Moral -EMBARGADO: SAMARA FARIAS DE AGUIAR e outros – ADV. MARKSUELL FERNANDES
DE OLIVEIRA -EMBARGANTE: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ADV. FELIPE
CRISTANTO MONTEIRO NOBREGA - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 080670188.2016.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Telefonia -RECORRENTE: TIM CELULAR S.A. ADV. CARLYSON RENATO ALVES DA SILVA -RECORRIDO: TIAGO MAIA GOIS – ADV. ROBERTA SABINO
GADELHA FONTES - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0800138-51.2017.8.15.0031 Classe judicial
RECURSO INOMINADO - Empréstimo consignado -RECORRENTE: MARIA GOMES – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO -RECORRIDO: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. FELICIANO LYRA MORA
- Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Processo 0803299-62.2017.8.15.0001 Classe judicial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Obrigação de Fazer / Não Fazer -EMBARGADO: CARLOS ANTONIO DE
FARIAS – ME – ADV. FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMÃO/ SANCOR SEGUROS DOS BRASIL SA –
ADV. THIAGO AUGUSTO GONÇALVES BOZELLI -EMBARGANTE: BRASIL ASSISTENCIA LTDA – ADV.
MARIA AMELIA SARAIVA - Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 080066630.2017.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRENTE:
MARTA FERREIRA LAURENTINO – ADV. PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE LACERDA FILHO -RECORRIDO: TIM CELULAR S.A. ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - Relator Juiz Alberto QUARESMA.
Processo 0800040-11.2017.8.15.0211 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -RECORRIDO: MANOEL ABILIO – ADV. CARLOS ALBERTO FERREIRA -RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. - ADV. CARLOS ALBERTO BAIAO - Relator Juíza Adriana Barreto
Lossio de SOUZA. Processo 0805513-60.2016.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Tarifas RECORRENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – ADV. MANUELA
SAMPAIO SARMENTO E SILVA -RECORRIDO: JOSE DA SILVA – ADV. JOSÉ LACERDA CAVALCANTE NETO
- Relator Juíza Érica Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 0815430-06.2016.8.15.0001 Classe judicial
RECURSO INOMINADO - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -RECORRENTE: FABIANA DE
SOUZA. - ADV. ALMIR DA CRUZ MENEZES JUNIOR -RECORRIDO: OI MOVEL S.A.- ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0800000-65.2017.8.15.0781 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: IRENICE NERES DOS SANTOS – ADV.
ROSENO DE LIMA SOUSA -RECORRIDO: Banco do Brasil – ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - Relator
Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Processo 3008392-31.2012.8.15.0011 Classe judicial EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - Bancários -EMBARGANTE: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV.ANTONIO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: JOSE RAMOS DO NASCIMENTO – ADV. JOÃO FABIAO DE ARAÚJO - Relator Juíza Érica
Tatiana Soares Amaral FREITAS. Processo 0806038-08.2017.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Indenização por Dano Moral -RECORRENTE: ANTONIO OLIVAM MONTENEGRO DA SILVA – ADV.
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RAWLA KYCIA ANDRADE SOUZA -RECORRIDO: TELEMAR NORTE LESTE S/A – ADV. WILSON SALES
BELCHIOR - Relator Juiz Alberto QUARESMA. Processo 0813081-93.2017.8.15.0001 Classe judicial RECURSO INOMINADO - Protesto Indevido de Título -RECORRENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR -RECORRIDO: KATTY PAULA REVOREDO DA
SILVA – ADV. SUENIA CURZ DE MEDEIROS - Relator Juíza Adriana Barreto Lossio de SOUZA. Transcrito e
publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão
de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma
prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na
audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da
sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuandose aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei. Angélika
Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE /PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em substituição nesta 2ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc...FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, conhecimento ou notícias dele tiverem e interessar possa, que por este Juízo e respectiva
Serventia Judicial correm os trâmites legais da ação de OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS n. 0808887-21.2015.8.15.0001 promovida por LETÍCIA
SILVA SANTOS em face de RAUL AGRIPINO SANTOS E BANCO DO BRASIL S/A. Na petição inicial, a
promovente alega que adquiriu pelo programa “Minha casa Minha vida” um imóvel residencial situado à Rua
Geraldo Miranda Leite, nº 215, Três Irmãs, Campina Grande/PB. Ocorre que, decorrido menos de 01 (um) ano o
referido imóvel já apresenta defeitos em todos os cômodos, assim como, na sua estrutura. Apesar da tentativa
de solução amigável junto ao primeiro demandado (Sr. Raul Agripino Santos), essa foi completamente infrutífera.
Alega, ainda, que o 1º réu já responde a vários processos, inclusive nesta mesma comarca, referente a outros
imóveis com os mesmos problemas, ficando assim, comprovado a sua total incompetência na execução e
entrega dos imóveis. Por fim, requerer a execução dos reparos necessários no imóvel e caso seja preciso o
pagamento de aluguel até a execução dos serviços, assim como, a pagar, a título de indenização por danos
morais, a importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ou, alternativamente, que este Eminente Juízo
arbitre outro valor, conforme os critérios que regem a indenização por danos morais. Sendo o presente para a
CITAÇÃO do primeiro promovido, RAUL AGRIPINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador do
CPF n. 070.416.604-60, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora em seu pedido exordial. Em caso de revelia será nomeado
curador especial. A presente CITAÇÃO valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo
edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado
na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Campina Grande, 05 de Outubro de 2018. Leonardo
Sousa de Paiva Oliveira-Juiz de Direito. Eu, Nilvana Fernandes Torres, Técnica Judiciária, o digitei.
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO COM
O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Dr. Ely Jorge Trindade, Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande – PB, em virtude da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento ou notícias dele tiverem e interessar possa, que por este Juízo e respectiva Serventia Judicial correm os
trâmites legais da ação de USUCAPIÃO nº 0018517-75.2013.8.15.0011 promovida por MARIA ISAURA GOMES
DE LACERDA. Na petição inicial, a promovente alega que possui como seu sem interrupção, nem oposição, há
mais de dez anos, o imóvel localizado na Rua Manoel do Ó Júnior, n. 28-A, no bairro da Liberdade, Campina
Grande/PB. Sendo o presente para a CITAÇÃO do Sr. PEDRO ALVES BORBA FILHO, em nome de quem
encontra-se registrado o imóvel junto ao cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Campina Grande, para no
prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora em seu pedido exordial. A presente CITAÇÃO valerá para toda a causa, independentemente da
publicação de um novo edital. Para que no futuro ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Campina Grande, 05 de
Outubro de 2018. Ely Jorge Trindade-Juiz de Direito. Eu, Nilvana Fernandes Torres, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE- 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0802285-09.2018.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO / MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa
e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição
de ARISTÓTELES RODRIGUES DE MEDEIROS, brasileira, casado, Bioquímico, RG nº 80.816-SSP/PB, CPF nº
002.441.804-82, residente e domiciliada na rua Santa Cecília, nº 513, bairro Santo Antônio, Campina Grande/Pb,
incapaz de gerir sua vida civil, portador de Quadro Demencial- CID- 10 G 30, sendo-lhe nomeada Curador(a),
Definitiva Patrícia Rodrigues de Medeiros, brasileira, solteira, do lar, RG nº 1.489.+949- SSP/PB, CPF nº
872.470.034-72, residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, devendo o Curador(a) responder por
toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de
dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 27/08/2018,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO NUNES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
DAYANA DO RÊGO DA SILVA, brasileira, solteira, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e Cartório da 3ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, que por tramita
uma Ação de GUARDA E RESPONDABILIDADE - Processo nº 0814096-63.2018.8.15.0001-PJE, em que é
promovente JOSÉ MARCELINO DA SILVA e MARLUCE DA SILVA RÊGO SILVA, brasileiros, casados, ele
aposentado, ela do lar, inscritos, respectivamente, no CPF nº 019.946.274-76 e 133.436.127-40, residentes e
domiciliados na Rua João Vicente dos Santos, nº 58, Serrotão, Campina Grande-PB, em favor do menor J. H. R.
S., brasileiro, menor impúbere, filho de Dayana do Rêgo da Silva, parte promovida, acima qualificada, pelo que
fica a mesma, devidamente CITADA para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo
prazo começará a fluir após o transcurso do prazo de 20 (vinte) dias do referido edital, sendo advertido
de que em não sendo contestada a ação em epígrafe no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
narrados na inicial, bem como de que será NOMEADO CURADOR. (as) Dr. Fábio José de Oliveira Araújo
– Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 05.10.2018. Eu,
Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0817372-39.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Tutela e Curatela em epígrafe, requerida por CRISTIANE CLEMENTINO DA SILVA,
na qual a MM. Juíza de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 13 de junho
de 2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts.
1.767 e seguintes do Código Civil, a interdição de ANA CRISTINA CLEMENTINO DA SILVA, portadora de CID 10
G 40 Epilepsia + CID 10 F 72, nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/09/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-3ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0809385-83.2016.8.15.0001. O(a) DR(a). FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO /
MM. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, FRANCINALDO SALES SANTOS,
brasileiro(a), brasileiro, solteiro, RG nº 4.419.472-SSP/PB, CPF nº 078.888.674-94, filho de Francisco de Assis
dos Santos e de Maria do Livramento Sales Ferreira, residente e domiciliado no Sítio Almeida, Município de Lagoa
Seca/Pb,incapaz de Gerir sua vida Civil, portador de retardo mental – CIDS F60, F61 e F73, sendo-lhe
nomeado Curador(a), Definitivo, MARIA DO LIVRAMENTO SALES FERREIRA, brasileiro(a), agricultora, RG nº
2.473.300-SSDS/PB, CPF nº 011.394.264-86, residente e domiciliada no Sítio Almeida, Município de Lagoa Seca/
Pb, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça,
por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
Estado da Paraíba, aos, 25/09/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0810200-17.2015.8.15.0001.
EDITAL DE INTERDIÇÃO. Autor: LUCIA FÁTIMA DE LIRA SILVA. Interditada: JUCELIO ESTEVÃO DA SILVA. A
MM. Juíza de Direito em Substituição na 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba,
FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada, ONDE FOI DECRETADA A INTERDIÇÃO
DE JUCELIO ESTEVÃO DA SILVA, POR SER O MESMO PORTADOR DE PATOLOGIA QUE LHE RETIRA A
CAPACIDADE DE GERIR SUA VIDA CIVIL, tendo sido nomeado sua curadora a sra. LUCIA FÁTIMA DE LIRA
SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil, tudo conforme o que preceitua a nossa Lei