TJPB 16/10/2018 - Pág. 8 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 15 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE OUTUBRO DE 2018
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 020043386.2013.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: ADEMIR ARAÚJO
DINIZ, Intimação a Bela. PAMELA CAVALCANTI DE CASTRO – OAB-PB Nº 16.129, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrona do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000098286.2012.815.0911 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: JOSÉ CARLOS DA
SILVA – representado por sua curadora MARIA EDILEIDE DA SILVA, Intimação a Bela. MARIA DO SOCORRO
FLÔR ANTONINO – OAB-PB Nº 16.129, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrona do
AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000341830.2012.815.0131 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: MARIA DO SOCORRO LIMA RODRIGUES HOLANDA, Intimação ao Bel. EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA – OAB-PB Nº 8.540, a
fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do
recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 002571785.2010.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: SÉRGIO GERARDE
SERRANO PAIVA, Intimação ao Bel. MIGUEL MOURA LINS SILVA – OAB-PB Nº 13.682, a fim de no prazo DE (15)
QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 003739415.2010.815.2001 (1ª C.C.)– Agravantes: 1ª – O ESTADO DA PARAÍBA, 2º - PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: VALDILENE GOMES SILVA, Intimação ao Bel. GUILHERME ALMEIDA DE MOURA – OAB-PB Nº
13.682, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as
contrarrazões dos recursos em referência.
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAIS INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000955493.2011.815.2001 (1ª C.C.)– Agravantes: 1ª – O ESTADO DA PARAÍBA, 2º - PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Agravado: FRANCISCO ALVES E OUTROS, Intimação ao Bel. MARTSUNG FORMIGA CAVALCANTE –
OAB-PB Nº 10.927 E RODOVALHO DE ALENCAR – OAB-PB Nº 10.927, a fim de no prazo DE (15) QUINZE
DIAS, na condição de patronos do AGRAVADO, apresentarem as contrarrazões dos recursos em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 074126432.2007.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: O ESTADO DA PARAÍBA, Agravado: CLAUDIA ANGÈLICA FONSECA
DE ANDRADE E OUTROS, Intimação ao Bel. RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA – OAB-PB Nº 11.589,
a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões
do recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 000217825.2012.815.0351 (1ª C.C.)– Agravante: O MUNICÍPIO DE SAPÉ, Agravado: MARIA HELENA DE MELO
OLIVEIRA, Intimação ao Bel. MARCOS ANTÔNIO INACIO DA SILVA – OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE
(15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as contrarrazões do recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 006335346.2014.815.2001 (1ª C.C.)– Agravante: ADILIA MARIA DUARTE DE SOUZA E OUTROS, Agravado: BANCO
DO BRASIL S/A, Intimação ao Bel. RAFAEL SGANZERLA DURAND – OAB-PB Nº 211.648-A E OAB/SP Nº
211.648, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS, na condição de patrono do AGRAVADO, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000147-84.2014.815.0311 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: JOSÉ SEVERINO DE PAULO BEZERRA DA SILVA, Recorrido: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAÍBA, intimação ao Bel. JOSÉ LEONARDO DE SOUZA LIMA JÚNIOR – OAB-PB nº 16.682, a
fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do RECORRENTE, RECOLHER O PREPARO DO
RECURSO ESPECIAL, SOB PENA DE DESERÇÃO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003273-87.2005.815.0011 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA, Recorrido: BANCO
ITAÚ S/A, intimação a Bela. Katherine Valéria de O.G. Diniz – OAB-PB nº 8795, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrona do RECORRENTE, RECOLHER EM DOBRO O PREPARO DO RECURSO
ESPECIAL, SOB PENA DE DESERÇÃO, CONFORME DESPACHO PRESIDENCIAL DE FLS. 503.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0004597-61.2011.815.0251 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: DINALDO MEDEIROS WANDERLEY, Recorrido: MUNICIPIO DE PATOS, intimação aos
Beis. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB-PB Nº 1.663 E LUCAS PONCE LEON MOREIRA – OABPB nº 23.741, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na condição de patrono do RECORRENTE, comprovar
o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça requerida no recurso
especial de fls. 399/409, em conformidade com o disposto no & 2º do art. 99 do CPC/2015.conforme despacho
de fls.428.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0025603-83.2009.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: LUCENA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, Recorrido: ROSA MARIA DA
SILVA, intimação ao Bel. WALTER SERRANO RIBEIRO – OAB-PB nº 10.481, a fim de no prazo DE (05) CINCO
DIAS, na condição de patrono do RECORRENTE, REALIZAR A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO DO
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0002308-31.2013.815.0981 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: GILBERTO MUNIZ DANTAS, Recorrido: MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL, intimação ao
Bel. JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES – OAB-PB nº 1.663, a fim de no prazo DE (05) CINCO DIAS, na
condição de patrono do RECORRENTE, REALIZAR O RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO, SOB PENA DE DESERÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000926-63.2012.815.0261 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Município de Aguiar. Apelada: Francisca Viana
Lacerda. Intimação ao Bel. PAULO CESAR CONSERVA - OAB/PB 11.874, a fim de que, no prazo de 15 (dias)
dias, na condição de patrono da Apelada, considerando que a juntada do documento de fls. 193/220 ocorreu
na fase recursal, em atenção ao princípio do contraditório, se manifeste sobre o seu conteúdo, conforme
despacho de fl. 230. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001084-68.2014.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. 1º Apelante: Banco Bradesco S/A. 2ºApelante: Itaú Unibanco S/A.
3ºApelante: Tecnolentes Comércio de Variedades e Produtos Oftálmicos Ltda. EPP. Apelados: Os mesmos.
Intimação aos Béis. JOSÉ ALMIR DA R. MENDES JÚNIOR - OAB/RN 392-A e WILSON SALES BELCHIOR OAB/PB 17.314-A., a fim de que, no prazo legal, na condição de patronos dos 1º e 2º Apelantes, respectivamente,
querendo, manifestarem-se sobre a preliminar arguida pelo recorrido, conforme despacho de fl. 205. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0002166-22.2016.815.0011 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A. 2º Apelante: Município de
Campina Grande. Apelados: Os mesmos. Intimação ao Bel. DAVIALLYSON DE BRITO CAPISTRANO - OAB/
PB 12.833, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, na condição de patrono do 1º Apelante, regularize a sua
representatividade processual, sob pena de não conhecimento da peça de fls. 212/216, conforme despacho
de fl. 228. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de
outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0055219-35.2011.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Apelado:
José Jean Tavares Rabelo. Intimação ao Bel. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES – OAB/PB 128.341A, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, na condição de patrono do Apelante, comprove a sua situação
financeira apta a autorizar a concessão da gratuidade requerida, sob pena de indeferimento, conforme
despacho de fl. 284. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0028998-15.2011.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento. Apelado: Antônio Augusto de Aguiar Coutinho. Intimação a Belª. ARLINETTI MARIA LINS – OAB/
PB 9.077, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do Apelante, regularize a sua
representatividade processual, sob pena de não conhecimento do recurso de fls. 196/203, conforme despacho
de fl. 301. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 15 de
outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000659-04.2014.815.0041 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Massa Falida do
Banco Cruzeiro do Sul. Apelada: Romana Fernandes da Silva. Intime-se a Apelante, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Thiago Mahfuz Vezzi, OAB/PB 20.549-A, indefiro o requerimento de gratuidade da justiça,
bem como procedo a intimação para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o recolhimento do preparo
recursal. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de
outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005327-94.2009.815.0331 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. Apelado: José Batista do Nascimento. Intime-se a Apelante, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Samuel Marques Custódio de Albuquerque, OAB/PB 20.111-A, para, no prazo
de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das preliminares arguidas nas contrarrazões de fls. 202/204,
assim como a respeito do noticiado falecimento da parte autora. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0048835-56.2011.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
Mosaico Negócios de Internet S.A. Embargado: Giuseppe Silva Borges Stuckert. Intime-se o Embargado, por seu
Advogado, sua Excelência o Bel. Wilson Furtado Roberto, OAB/PB 12.189, para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021346-49.2008.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura,
em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S.A. Agravada: Maria do Socorro de Brito Cunha. Intime-se a Agravada,
por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Roberto de Queiroz Júnior, OAB/PB 10.710, para, querendo,
manifeste-se sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001462-51.2015.815.0461 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura,
em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Agravante:
Município de Solânea. Agravada: Walligna Alves Bonifácio. Intime-se a Agravada, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Davi Rosal Coutinho, OAB/PB 17.578, para, querendo, manifeste-se sobre o Agravo Interno,
no prazo de 15 (quinze) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044423-14.2013.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. 1º Apelante: Estado da
Paraíba. 2º Apelante: Paulo Sérgio Gayoso Meira. Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do estado da
Paraíba – DER/PB. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Carlos Pessoa de Aquino,
OAB/PB 5.146, para, no prazo de 05 (cinco), realizar o recolhimento do preparo em dobro, sob pena de
deserção. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de
outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000113-34.2009.815.1201 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em
substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Embargado: Edmício Bezerra Diniz. Intime-se o Embargado, por seus Advogados, sua Excelência o Bel. José Alberto Evaristo da Silva, OAB/PB 10.248 e a Bela.
Anna Karina Martins S. Reis, OAB/PB 8.266-A, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no
prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001626-39.2012.815.0261 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
Município de Catingueira. Embargado: Judivan Medeiros de Lira. Intime-se o Embargado, por seu Advogado, sua
Excelência o Bel. Marcos Antônio Inácio da Silva, OAB/PB 4.007, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013705-12.2014.815.0251 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Banco Santander S.A. Apelado: Cícero Araújo da Silva. Intime-se o Apelante, por seus Advogados, sua Excelência a Bela.
Elísia Helena de Melo Martini, OAB/PB 1853-A, e o Bel. Henrique José Parada Simão, OAB/PB 221.386-A,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar as razões recursais de próprio punho, sob pena de não
conhecimento. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0022006-23.2013.815.0011 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Dartwnz Wamberto
Barbosa Sales. Apelado: Município de Campina Grande. Intime-se o Apelante, por seu Advogado, sua Excelência
o Bel. Wamberto Balbino Sales, OAB/PB 6.846, para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação de Dartwnz Wamberto Barbosa Sales, apresentando a procuração que lhe foi outorgada, sob
pena de não conhecimento do recurso. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0043293-86.2013.815.2001 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao
Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Gilson Silva Martins.
Apelado: Banco Pan S.A. Intime-se o Apelante, por sua Advogada, sua Excelência a Bela. Luciana Ribeiro
Fernandes, OAB/PB 14.574, e outra, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre a petição de fls. 107/108,
que noticia a celebração de suposto acordo entre as partes. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001030-86.2017.815.0000 Relator: Dr. Tércio Chaves de Moura, em substituição ao Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
Município de Bananeiras. Embargada: Cooperativa de Energização e Desenvolvimento Rural de Bananeiras CERBAL. Intime-se a Embargada, por seu Advogado, sua Excelência o Bel. Walter Pereira Dias Neto, OAB/PB
15.268, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 15 de outubro de 2018.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005854-59.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da
Nóbrega Coutinho: Impetrante: Manoel Tavares da Silva. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba
Previdência.Intimação ao Bel. Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11946, na condição de, patrono do promovente
tomar ciência do despacho de fls.164, dos autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588466-65.2013.815.0000. ORIGEM: SETOR DE MS, ARESCISóRIA E ADI.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. IMPETRANTE: Denise da Silva Ramoss. ADVOGADO: José
Vieira da Silva (oab/pb - 13.665). IMPETRADO: Governador do Estado da Paraiba. - ADMINISTRATIVO —
CONCURSO PÚBLICO — CANDIDATO APROVADA FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL — EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO — SURGIMENTO DE VAGA DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME — CANDIDATO MAIS BEM CLASSIFICADO QUE NÃO TOMOU POSSE NO CARGO — CONVOCAÇÃO DO SERVIDOR — DIREITO LÍQUIDO E CERTO — INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DEMONSTRADO
— NOMEAÇÃO DEVIDA — CONCESSÃO DA SEGURANÇA NA ORIGEM — PARADIGMA EM REPERCUSSÃO
GERAL JULGADO EM DATA POSTERIOR AO JULGAMENTO DESTE TRIBUNAL — MANUTENÇÃO — ACÓRDÃO MANTIDO POR SEUS FUNDAMENTOS. — A jurisprudência desta Corte Superior reconhece que a classificação e aprovação do candidato, ainda que fora do número mínimo de vagas previstas no edital do concurso,
confere-lhe o direito subjetivo à nomeação para o respectivo cargo se, durante o prazo de validade do concurso,
houver o surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância.(MS 19.218/DF, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO,
julgado em 08/05/2013, DJe 21/06/2013) VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos antes identificados.
- DECISÃO: ACORDAM os integrantes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade em manter em todos os seus termos o Acórdão de fls. 73/76.