TJPB 23/10/2018 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE OUTUBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE OUTUBRO DE 2018
APELAÇÃO N° 0021 137-94.2012.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Pbprev Paraiba Previdencia, Rep. P/ Seu, Procurador E Jovelino Carolino Delgado Neto.
ADVOGADO: Emanuella Maria de Almeida Medeiros. APELADO: Veronica Evangelista de Lima. ADVOGADO:
Luiz Mesquita de Almeida Neto Oab/pb 15742. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. RECURSO NÃO
CONHECIDO. - O princípio da dialeticidade traduz a necessidade de que a parte insatisfeita com a prestação
jurisdicional a ela conferida interponha a sua sedição de maneira crítica, ou seja, discursiva, sempre construindo
um raciocínio lógico e conexo aos motivos elencados no decisório combatido, possibilitando à instância recursal
o conhecimento pleno das fronteiras do descontentamento. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Código
de Processo Civil de 2015, a parte apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato
e direito que lastreiam seu pedido de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum.
Assim, na hipótese de ausência de razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis à modificação
do julgado, não se conhece do recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o
caso, homologar autocomposição das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos
processos de competência originária do tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que
não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC, destaquei)
Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL.
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PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2007685-45.2014.815.0000. Credor: PROJECTA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES OAB/PB
8552, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001287-77.2016.815.0000. Credor: ROSELIA BABOSA DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LUANA KADJA FERREIRA RAMOS DE ALENCAR OAB/PB
13580, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB
12.246, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2007027-21.2014.815.0000. Credor: JOSE NIVALDO DE OLIVEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA MARINHO OAB/PB 84017,
na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
APELAÇÃO N° 0040907-88.2010.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Raimunda do Nascimento Ferreira. ADVOGADO: Jaime Gomes de Barros Junior Oab/pb
7676. APELADO: Familia Bandeirante Previdencia Privada. ADVOGADO: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
Oab/pb 32505a E Outros. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E REVISÃO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL COM RELAÇÃO AO BANCO BMG. ANÁLISE DO APELO APENAS COM RELAÇÃO A FAMÍLIA
BANDEIRANTES. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECONHECIMENTO DE VENDA CASADA,
PORÉM RESTITUIÇÃO INDEVIDA. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA IMPRESTÁVEL A MODIFICAÇÃO DO DECISUM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A teor do disposto no art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil, a parte
apelante deve verberar seu inconformismo, expondo os fundamentos de fato e direito que lastreiam seu pedido
de nova decisão, impugnando especificamente os fundamentos do decisum. Assim, na hipótese de ausência de
razões recursais ou sendo estas dissociadas ou imprestáveis a modificação do julgado, não se conhece do
recurso, ante a ofensa ao princípio da dialeticidade. - “Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo
no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição
das partes; II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do
tribunal; III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida;” (Art. 932, III, NCPC) Destaquei Desse modo, com fulcro no art. 932, III, do
NCPC, NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO CÍVEL, por ofender ao princípio da dialeticidade.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001965-97.2015.815.0000. Credor: MARIA APARECIDA RODRIGUES AMORIM. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS EGYDIO DE SALES MADRUGA OAB/PB
10.980, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB
12.246, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001812-28.2013.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. José Ricardo Porto. EMBARGANTE: Ana Maria Rodrigues de Souza E Outras. EMBARGADO:
Municipio de Pianco. ADVOGADO: José Eduardo Lacerda Parente Andrade Oab/pb 21061. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO PARCIALMENTE DESFAVORÁVEL AOS AUTORES. APRESENTAÇÃO DE ACLARATÓRIOS. INTEMPESTIVIDADE. VERIFICAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. - Segundo as
regras do Código de Processo Civil de 2015, legislação aplicável ao caso em apreciação, o prazo para apresentação de embargos declaratórios é de 05 (cinco) dias, cuja contagem apenas ocorre em dias úteis. A ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento.
- Quando o recurso for manifestamente inadmissível, em virtude de não atender ao requisito da tempestividade,
poderá o relator rejeitar liminarmente a pretensão da parte recorrente, em consonância com os ditames do art.
932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Diante do exposto, por não ter obedecido o prazo recursal
previsto no caput do art. 1.023 do Código de Processo Civil, não conheço dos presentes embargos de declaração, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, daquele mesmo diploma processual.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001229-74.2016.815.0000. Credor: PEDRO JERONIMO NETO. Devedor: MUNICÍPIO
DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE OAB/PB 10.675, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim
de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0000434-64.2001.815.0000. Credor: GIOVANIA MARIA R. LOPES ME. Devedor: MUNICÍPIO DE PITIMBÚ-PB. Intimação a(o) Bel(ª). LITIO TADEU COSTA R. DOS SANTOS, OAB/PE nº18.075, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. José Augusto Meirelles Neto – OAB/PB 9.427, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4000152-64.2015.815.0000. Credor: JULIO WOLHFAGON LUCENA DE LIMA. Devedor:
MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO MIGUEL-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCISCO EUDO BRASILEIRO, OAB/
PB nº6583, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RAONI LACERDA VITA – OAB/PB 14.243, na qualidade
de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no
prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0802008-84.2004.815.0000. Credor: EDIELSON ALVES DA SILVA E OUTROS. Devedor:
MUNICÍPIO DE ALHANDRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO, OAB/PB nº6295,
na qualidade de advogado do credor, e ao Bel. RODRIGO DINIZ CABRAL – OAB/PB, na qualidade de Procurador
do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0801752-44.2004.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA BATISTA TAVARES. Devedor:
MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCINALDA F. DE A. LIMA, OAB/PB nº4352, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0100950-53.2005.815.0000. Credor: MARIA DE FATIMA TAVARES GALDINO. Devedor:
MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). FRANCINALDA F. DE A. LIMA, OAB/PB nº4352, na
qualidade de advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0809776-61.2004.815.0000. Credor: ANA TAVARES DE FRANCA. Devedor: MUNICÍPIO
DE CARRAPATEIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARIA FERREIRA DE ARAÚJO, OAB/PB nº10.443, na qualidade
de advogado do credor, e ao Bel. Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741, na qualidade de Procurador do
Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias
sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar contas
bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
Precatório nº (CPJ) 080.2237-44.2004.815.0000. Credor: LENIRA PATRICIO DE LUCENA VICENTE. Devedor: MUNICÍPIO DE ALGODÃO DE JANDAIRA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO, OAB/PB nº8358, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). RAFAELLE FERREIRA DOS SANTOS
– OAB/PB 17.147, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos,
e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a)
do(a) credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0253425-62.2003.815.0000. Credor: RAIMUNDA MARIA DA SILVA. Devedor: MUNICÍPIO DE CARRAPATEIRA-PB. Intimação a(o) Bel. PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO E OUTROS, OAB/
PB nº7343, na qualidade de advogado do credor, e ao Bel(a). Lucas Ponce Leon Moreira – OAB/PB 23.741,
na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a)
credor(a) a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário,
se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 2004731-26.2014.815.0000. Credor: ELIAS MARTINS DE BRITO. Devedor: MUNICÍPIO
DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CARLOS JOSE DE QUEIROZ MARINHO, OAB/PB 5663, na qualidade
de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 4001006-24.2016.815.0000. Credor: MARIA DO SOCORRO PEIXOTO DE MOURA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). EUZELITA ROCHA BORGES SERRANO OAB/PB
10.980, na qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB
12.246, na qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo,
manifestar-se no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a)
a fim de apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
PRECATÓRIO Nº (CPJ) 0001966-82.2015.815.0000. Credor: TITANIO 27 ESTRUTURAS METALICAS LTDA. Devedor: MUNICÍPIO DE CABEDELO-PB. Intimação a(o) Bel(ª). MAGDIEL JEUS GOMES ARAUJO OAB/PB 10.980, na
qualidade de advogado do credor, e o Bel. MARCUS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS OAB/PB 12.246, na
qualidade de Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestarse no prazo de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de
apresentar contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001158-77.2012.815.0131 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado(s): FRANCISCO GAUDÊNCIO ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is): JOÃO DE
DEUS QUIRINO FILHO, OAB/PB nº 10.520, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0018185-84.2015.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): PAULO ALVES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/
PB nº 14.640, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0005469-59.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): DAVID WALDEMAR MARINHO BARBOSA. Intimação ao(s) bel(is): LUCILENE ARAÚJO
ANDRADE, OAB/PB 17.357, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0125748-45.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): WILTON PAULO DA SILVA E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is): EDILSON HENRIQUE DE
MELO MEDEIROS, OAB/PE 24.866, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0032703-21.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA. Agravado(s): BRUNO CARVALHO DE ALBUQUERQUE.
Intimação ao(s) bel(is): PRISCILA COUTINHO FERREIRA, OAB/PB nº 14.236, patrono(s) do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0124368-40.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ROSIL MARINHO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is): RENATO FONSECA DE
ALMEIDA GAMA, OAB/PB 17.150, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000366-39.2014.815.1171 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): ISNUBIA FERREIRA CAVALCANTE E OUTRO. Intimação ao(s) bel(is): MICHAEL ANDERSON
DANTAS LAURENTINO, OAB/PB 19.653, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0003360-62.2013.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
CAMPINA GRANDE. Agravado (s): TCHAIKOVSKY DE BRITO ALMEIDA. Intimação ao(s) bel(is): RODOLFO
RODRIGUES MENEZES, OAB/PB 13.655, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
Agravo em Recurso ESPECIAL nº: 0002116-11.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): JOSÉ EPAMINONDAS FRANCELINO.. Intimação
ao(s) bel(is): VALNISE VERAS MACIEL, OAB/PB 20.288, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0048464-92.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): RONALD BEZERRA ELOY.. Intimação ao(s)
bel(is): DELANO MAGALHÃES BARROS, OAB/PB 15.745, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0047156-55.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): EDVARDO NEVES DA COSTA.. Intimação
ao(s) bel(is): RICARDO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 15.645, patrono(s) do segundo agravado, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0039706-61.2010.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): AUTOMIRES RODRIGUES DOS SANTOS..
Intimação ao(s) bel(is): JÚLIO CÉSAR DA BATISTA, OAB/PB 14.716, patrono(s) do segundo agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0018466-74.2014.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (1): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (2): EDIMILSON LUCENA DO NASCIMENTO..
Intimação ao(s) bel(is): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES, OAB/PB 14.640, patrono(s) do segundo agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO INTERNO Nº: 0024665-20.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s):
BOARNEGES XAVIER GONÇALVES. Intimação ao(s) bel(is): ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA, OAB/PB
11.612, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
*
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005055-95.2013.815.2001 - (1ª
C.C.) – Recorrentes: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA, Recorrido: ALESSANDRA LEANDRO DA COSTA,
intimação ao Bel. WAGNER LISBOA DE SOUSA, OAB-PB Nº 16.976, a fim de no prazo DE (15) QUINZE DIAS,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as contrarrazões do recurso em referência.(art. 272, & 2º e 1.030,
do CPC)2015.