TJPB 05/11/2018 - Pág. 60 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE NOVEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2018
DO / INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE/RECORRIDO: JOSE
RUZEMBERGUE MORAIS DE ARAUJO – ADV. RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS / LOJAS RIACHUELO SA – ADV. EDSON GUTEMBERG DE SOUSA FILHO / FREITAS RECUPERADORA DE CREDITO
LTDA – ADV. SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAÚJO / FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I – ADV. GIZA HELENA COELHO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806308-95.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /
RECORRENTE: EMERSON NUNES SILVA – ADV. TOMAS MENEZES ARAUJO JUNIOR /RECORRIDO: PNEUMAX LTDA – ADV. ALEXEI RAMOS DE AMORIM - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
PROCESSO 3000238-08.2015.8.15.0241 -RECURSO INOMINADO /INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES /RECORRENTE: WELLINGTON BISPO FELICIANO – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA /RECORRIDO: BNB – ADV. ADRIANO LEITE DE MACEDO/LYSANKA DOS SANTOS XAVIER - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0819575-08.2016.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO /RECORRIDO: IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRENTE: GABRIELA DA COSTA
LIMA /RECORRIDO: ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA – ADV. RODRIGO ALVARO VIDAL / VIRGINIA SURETY COMPANHIA DE SEGUROS DO BRASIL – ADV. KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0807167-82.2016.8.15.0001 -EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO /PRÁTICAS ABUSIVAS /EMBARGANTE: GETIANE DINIZ NOBREGA – ADV. PATRICIA
ARAUJO NUNES /EMBARGADO: SOLETROL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – ADV. FABIO LUIZ ANGELLA
- RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0801682-59.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: JOAO PAULO DE
LUCENA SANTOS E OUTRO – ADV. BRUNO DE SOUZA LIRA /RECORRIDO: ATACADAO S.A. - ADV.
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS.
PROCESSO 0800737-72.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO / ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO /RECORRIDO: ROZELIA SILVA GOMES – ADV. ALMIR DE ARAUJO MEDEIROS/ MAGAZINE LUIZA S/A –
ADV. DANIEL SEBADELHE ARANHA /RECORRENTE: / APPLE COMPUTER BRASIL LTDA – ADV. FABIO
RIVELLI - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0818052-58.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: MARIA DE LOURDES FERREIRA – ADV.
MICHELE TRINDADE MEDEIROS /RECORRENTE: MERCADINHO FARIAS LTDA – ADV. ALLNA DE QUEIROZ RAMOS - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 300052046.2015.8.15.0241 -RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: JANAELSON RODRIGUES DE MOURA – ADV. IARA OLIVEIRA SILVA /RECORRENTE: PEDRO JORGE DE OLIVEIRA
MONTEIRO - ME – ADV. GIOVANNA CASTRO LEMOS MAYER - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0813843-12.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: FABIO JUNIOR DE ARAUJO PEREIRA – ADV. ANTONIO
ALVES DE ALBUQUERQUE /RECORRIDO: SKY BRASIL SERVICOS LTDA – ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0820258-11.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: JOSE NILSON RODRIGUES DE
SOUZA. - ADV. GUSTAVO GUEDES TARGINO /RECORRIDO: RICARDO ELETRO – ADV. WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 081335880.2015.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO
DINHEIRO /RECORRENTE: ALINE FIGUEIREDO DE OLIVEIRA SANTOS – ADV. MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS /RECORRIDO: YMPACTUS COMERCIAL S/A – ADV. - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. PROCESSO 0812585-64.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO / INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: MASTER MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI – EPP – ADV. RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI /RECORRIDO: ALBUQUERQUE E ALBUQUERQUE RESTAURANTES E SIMILARES LTDA – ME – ADV. WAGNER LUIZ RIBEIRO SALES - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0806256-36.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO:
PRÁTICAS ABUSIVAS /RECORRENTE: JEMIMA DA SILVA BATISTA – ADV. NUBIA LAFAETE BEZERRA
GALDINO FIGUEIREDO /RECORRIDO: RICARDO ELETRO DIVINOPOLIS LTDA – ADV. PAULO GUILHERME
DE MENDONÇA LOPES / RN COMERCIO VAREJISTA SA – ADV. NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES
- RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0818139-77.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: THAISA LORRANA ALVES DE
LIMA – ADV. ERIKA RAFAELLA DANTAS PINTO /RECORRIDO: HILCA CARLA SILVA DE SOUZA. SOARES ME - - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0810468-71.2015.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO /IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /RECORRIDO: MARIA ETERNA NUNES
RIBEIRO /RECORRENTE: FORTVIDROS INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS LTDA – ME – ADV. LAURA
BARRETO GUEDES DA COSTA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 081171264.2017.8.15.0001 -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO / TELEFONIA /EMBARGADO: WALTER FERNANDO DE
MELO – ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES /EMBARGANTE: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE
GOMES DA ROCHA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 080056278.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: RONDINELLI SOARES GUEDES – ADV. CLEODON BEZERRA LEITE FILHO /RECORRIDO: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS S/A – ADV. DANIEL MEIRELLES FERREIRA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0807094-13.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL /RECORRENTE: MARIA MARLENE MEDEIROS CARVALHO –
ADV. ROBSON NEVES BARBOSA /RECORRIDO: BANCO DO BRASIL – ADV. RAFAEL SGANZERLA DURAND - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0802717-28.2018.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: SEGURO /RECORRENTE: JOAO PATRICIO DA SILVA – ADV. FELIPE ALCANTARA
FERREIRA GUSMÃO /RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA - ADV. MARINA BASTOS DA PORCIÚNCULA /
LIBERTY SEGUROS SA – ADV. LUCIANA SIMOES PESTANA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. PROCESSO 0800763-80.2016.8.15.0141 -RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL /RECORRIDO: FRANCEILDO MARTINS VIEIRA – ADV. PHILIPE BARBOSA NOBREGA /RECORRENTE: B2W - COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO – ADV. THIAGO MAHFUZ VEZZI - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0800102-43.2016.8.15.0031 -RECURSO INOMINADO /
BANCÁRIOS /RECORRIDO: FRANCISCA LIRA DA SILVA – ADV. ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO /RECORRENTE: BANCO PANAMERICANO SA – ADV. JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS - RELATOR
JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0817073-62.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRIDO: SILVANO RICARDO PEREIRA – ADV. ANA KARLA COSTA SILVEIRA
/RECORRENTE: TELEFONICA BRASIL S.A. - ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO 0801470-80.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO
/RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: NANCI GONCALVES LIMA – ADV. NANCI GONÇALVES LIMA /RECORRIDO: NS2.COM INTERNET S.A. - ADV. RICARDO EJZENBAUM - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 0801050-75.2016.8.15.0001 -RECURSO
INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: ALLANE MARIA LIRA
ARAUJO – ADV. BRUNO MATOS GONÇALVES DE MEDEIROS /RECORRIDO: CLARO S.A. - ADV. CICERO
PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0818018-83.2016.8.15.0001
-RECURSO INOMINADO /RECORRIDO: INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: ROSIMARY
CARTAXO SANTOS – ADV. SAULO MEDEIROS DA COSTA SILVA /RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA – ADV.
JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
PROCESSO 0817427-24.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO / IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO /
RECORRENTE: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS SA – ADV. ALEXANDRE GOMES DE GOUVEA
VIEIRA /RECORRIDO: LOJAS INSINUANTE S.A.- ADV. WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO / POSITIVO
INFORMATICA SA – ADV. CARMEN LUCIA VILLACA DE VERON / ANDRE LUIZ CARNEIRO DE ARAUJO RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. PROCESSO 3001254-31.2014.8.15.0241 RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE: LUIZ ALBERTO FORMIGA
FIGUEIREDO – ADV.WESLEY HOLANDA ALBUQUERQUE /RECORRIDO: TIM NORDESTE S/A – ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. PROCESSO
0818381-36.2017.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL /RECORRENTE:
EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA – ADV. CÍCERO PEREIRA DE LACERDA NETO /RECORRIDO:
MARCOS ANTONIO FERNANDES RODRIGUES – ADV. OZAIR PEREIRA DA SILVA FILHO - RELATOR JUIZ
ALBERTO QUARESMA. PROCESSO 0811103-18.2016.8.15.0001 -RECURSO INOMINADO /RECORRIDO:
INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES /RECORRENTE: / BANCO BRADESCO SA –
ADV. WILSON SALES BELCHIOR /RECORRIDO: CRISTIANE PEREIRA VIANA – ADV. JOSÉ LEANDRO
OLIVEIRA TORRES/ CLARO S/A E – ADV. CICERO PEREIRA DE LACERDA NETO - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o
Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do
julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por
qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerarse-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006, excetuando-se
aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 6ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO: 30 DIAS – PROCESSO
Nº. 080109-71.2018.815.0001 – AÇÃO DE USUCAPIÃO – A MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM
VIRTUDE DA LEI, ETC, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento e
a quem interessar possa que perante este Juízo tramitam os autos da ação supracitada que tem como autora a
Sra. JOSEFA DA SILVA CRUZ, brasileira, divorciada, manicure, portadora do RG n.2540043 SSP-PB, CPF
023.735.234-69, residente e domiciliada na rua Eutécia Vital Ribeiro, 146, Sandra Cavalcante, Campina Grande,
CEP.: 58.410.670, em vista da qual tenciona adquirir mediante usucapião o bem doravante descrito: Um imóvel
tipo casa, medindo 103,75 m2 de área construída, edificada num terreno contendo 110m2 situado na rua
Professora Eutécia Vital Ribeiro, 146, bairro Sandra Cavalcante, Campina Grande – PB, limitando-se na frente
com a rua Professora Eutécia Vital Ribeiro; aos fundos, com a casa de número 117, de propriedade da Sra.
Ivonete Vital Lopes na rua Santino de Araújo Sampaio; ao lado esquerdo, com a residência n.40, pertencente aos
Srs. Juvenal Vitorino da Silva e Dalvany Barbosa da Silva, casados e; ao lado direito, com a casa de n.122,
pertencente a Sra. Helena Galvão de Santana, na qual a MM Juíza mandou publicar o presente EDITAL para
CITAÇÃO dos interessados ausentes, incertos e desconhecido, para, querendo, contestar o presente feito no
prazo de 15 dias, cujo início ocorrerá após o dia útil seguinte ao fim da dilação assinalada no tópico do presente
edital, nos moldes em que preceitua o art.231, IV do CPC. E, para que não se alegue ignorância, mandou a MM.
Juíza expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Campina Grande-PB, ao primeiro dia
do mês de novembro de 2018. Eu, Oscar Roberto Silva Miranda, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Flávia de
Souza Baptista – Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0800171-05.2015.8.15.0001. AÇÃO: USUCAPÍÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível de
Campina Grande, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: SEVERINO DA
SILVA PEREIRA em face de Joselito Monteiro da Silva, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de
Direito da Vara supra citar o(a) promovido(a) acima referid0(a), atualmente em local incerto e não sabido, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. 9ª Vara Cível de Campina Grande-Pb, 1 de novembro de 2018. Eu,
Majorier Lino Gurjão, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Andréa Dantas Ximenes, Juíza de Direito.
1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. PHILIPPE
GUIMARÃES PADILHA VILAR, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar
que, em Sentença prolatada nos autos do processo 0802519-88.2018.8.15.0001 em que são partes RENALY DE
FARIAS RODRIGUES em face de JOSE RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, foi decretada a interdição de
JOSE RODRIGUES DE SOUZA BARBOSA, brasileiro, casado, maior incapaz, residente e domiciliado (a) no (a)
Rua José Gomes Filho, 86, Malvinas, Campína Grande, CEP: 58424-715, sendo-lhe nomeado curadora RENALY
DE FARIAS RODRIGUES SANTOS, brasileira, casada, professora, portadora da cédula de identidade n° 2.802.1 12
– 2ª via SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 044.039.234-96, residente e domiciliado (a) no (a) Rua José Gomes
Filho, 86, Malvinas, Campína Grande, CEP: 58424-715, para gerir sua vida financeira, representar-se perante
instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de qualquer
negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e extrajudicial,
tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus quando
solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 01/11/2018. Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz De
Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808661-79.2016.8.15.0001. O Dr. Cláudio Pinto Lopes,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em
epígrafe, requerida por FÁBIO CANDIDO NEVES, na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 17/09/2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 1.177 e segs. do
CPC, c/c os art. 1767 e segs. do CC, a interdição de MARCEL CANDIDO NEVES, para todos os atos da vida
civil, por ser portador de doença que o incapacita para os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR
TRÊS VEZES, COM INTERVALO DE 10 DIAS (art. 1.184,CPC). CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/10/2018.
Eu, Roseane Antas Muniz, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 2ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO
DE DIVÓRCIO LITIGIOSO- PROCESSO Nº 0818015-60.2018.8.15.0001 , O(A) DR(A).THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO/ MM. JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER Ao(s) Sr(a), ANDERSON SILVA BARBOSA, brasileiro, estado
civil desconhecido, profissão desconhecida, se encontrando em lugar incerto e não sabido, que por este EDITAL,
fica devidamente CITADO(a) para querendo, contestar a presente ação de GUARDA requerida por LUZIMAR
MARTINS DE SOUZA, brasileira, Divorciada, Aposentada, CPF nº 337.981.094-00, RG nº 708.475 SSP/PB, com
endereço na rua Henrique Salas Monteiro, 85, Bloco 04, Q 11, Apt 201, bairro Santa Cruz, Campina Grande/Pb,
no prazo de quinze(15) dias, contestar a presente ação, sob pena de revelia e confissão e se presumir aceitos
os fatos da inicial, bem como comparecer a audiência de Conciliação designada para o dia 05.12.2018, pelas
15:00 horas, na sala de audiências da 2ª vara de Família, situada no 3º andar do Forum Afonso Campos, na rua
Vice Prefeito Antônio de carvalho Souza, s/nº, bairro Estação velha, Campina Grande/Pb. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 01/11/2018, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica
Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0801482-26.2018.8.15.0001 – AÇÃO: RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. O Dr.
THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por MARCELO LUCENA SANTANA em face de
IRENALDO COUTINHO DE OLIVEIRA, IRENEIDE COUTINHO DE OLIVEIRA e outros, que por meio deste,
ficam os Srs. IRENALDO COUTINHO DE OLIVEIRA e IRENEIDE COUTINHO DE OLIVEIRA, atualmente em
lugar incerto e não sabido, devidamente CITADOS E INTIMADOS para comparecer à Audiência de conciliação,
designada para o dia 17 de dezembro de 2018, às 15:30 horas, advertindo que o não comparecimento
implicará em revelia. O prazo contestatório começará a fluir a partir de tal data. E para que mais tarde
ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital, o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado
no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 01/11/2018. Eu,
Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0802039-47.2017.8.15.0001 em que são partes ALICE FAUSTINO DE
OLIVEIRA em face de CREUZA FAUSTINO PEREIRA, foi decretada a interdição de CREUZA FAUSTINO
PEREIRA, brasileira, viúva, faxineira, residente e domiciliada no Sítio Açude de Dentro, S/N, Área Rural,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora ALICE FAUSTINO DE OLIVEIRA, brasileira, casada, residente
e domiciliada na Rua Juvêncio Martins de França, 90, Conceição, Campina Grande/PB para gerir sua vida
financeira, representar-se perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e
consciente na realização de qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua
representação judicial e extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de
contas desse munus quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo
de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 18/10/2018. Dr. Fábio José
De Oliveira Araújo. Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0811702-83.2018.8.15.0001. O Dr. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA RAMOS, na qual O MM.
Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 29/10/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de FLÁVIO NOGUEIRA RAMOS, portador de CID 10, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. Antônio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 01/11/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti
Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ
SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da
Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0804546-78.2017.8.15.0001, em que é promovente VIRNA LISI RODRIGUES
CARNEIRO, brasileira, casada, administradora, portadora do CPF nº 023.071.994-54 e do RG de nº. 2.013.746
SSP/PB, residente e domiciliada à rua Denise Alves de Medeiros, nº 60, apto 403, bloco C, Jardim Paulistano,