TJPB 04/12/2018 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 03 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
RECORRIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A – ADVOGADO(S): ALEXANDRE GOMES DE
GOUVÊA VIEIRA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvidos”.15) PJERECURSO INOMINADO: 0861482-40.2017.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MOISES WELLINGTON DE ARAUJO ELIAS – ADVOGADO(S): CLEDSON DA SILVA FERNANDES –
RECORRIDO: CENESUP – CENTRO NACIONAL DE ENSINO SUPERIOR LTDA – ADVOGADO(S): MARIELLA
MELO NERY DANTAS, FELIPE CRISANTO MONTEIRO NÓBREGA, FELIPE MENDONÇA VICENTE, DIÓGENES
ALVES DANTAS – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.16) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800946-56.2018.8.15.0731. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE CABEDELO – RECORRENTE:
POLLIANNA MARYS DE SOUZA E SILVA – ADVOGADO(S): RODRIGO JUSTINO FRANKLIN CHACON – RECORRIDO: ANA MARIA VASCONCELOS DE CARVALHO DO VALE – ADVOGADO(S): KATHERINE MEDEIROS RAMOS,
TACIANA ARAÚJO DA SILVEIRA COSTA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade,
improvido”.17) PJE-RECURSO INOMINADO: 0804048-59.2018.8.15.2001. 3O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – ADVOGADO(S): ALINE
MARIA DA SILVA MOURA – RECORRIDO: NOÊMIA DIAS DE OLIVEIRA – ADVOGADO(S): ADAUTO LUIZ DE
AMORIM – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.18) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800345-86.2018.8.15.0331. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SANTA RITA – RECORRENTE: CLAUDIA DA SILVA GOMES – ADVOGADO(S): GILDEVAN BARBOSA DE CARVALHO, RICARDO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI – RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA – ADVOGADO(S): ALINE
MARIA DA SILVA MOURA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.19)
PJE-RECURSO INOMINADO: 0847485-87.2017.8.15.2001. 2O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MARIA FATIMA DE LUNA ARAUJO – ADVOGADO(S): THIAGO SANTOS BARBOZA – RECORRIDO: CLEY
RABELO DE CARVALHO ROCHA – ADVOGADO(S): FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA – RELATOR(A): JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.20) PJE-RECURSO INOMINADO: 085656915.2017.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
DALLAS – ADVOGADO(S): DANIEL BRITO FALCÃO – RECORRIDO: GELSON VASQUES TAVARES, EDNA QUERINO DO AMARAL – ADVOGADO(S): JOSÉ ANDRÉ DE LUCENA ARAÚJO – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, deserto”.21) PJE-RECURSO INOMINADO: 0806856-71.2017.8.15.2001. 1O
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE/RECORRIDO: ADRIANO CESAR NUNES VAZ –
ADVOGADO(S): HILTON HRIL MARTINS MAIA– RECORRIDO/RECORRENTE: FIBRA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. – ADVOGADO(S): LEANDRO VICTOR SOBREIRA MELQUIADES DE LIMA – RECORRIDO:
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TORRES DE SANHAUÁ- ADVOGADO(S): CAIO VARANDAS PESSOA DE AQUINO RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, ri do promovente deserto – ri da promovida
improvido”.22) PJE-RECURSO INOMINADO: 0859599-58.2017.8.15.2001. 4O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: JÉSSICA DE SOUZA FERNANDES – ADVOGADO(S): CECILIA RAQUEL ALBUQUERQUE DUTRA – RECORRIDO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A – ADVOGADO(S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.23) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0857910-76.2017.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: MRV
ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A – ADVOGADO(S): IVAN ISAAC FERREIRA FILHO – RECORRIDO: ISABELY
TAVARES RODRIGUES DA SILVA – ADVOGADO(S): WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO – RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, provido parcialmente”.24) PJE-RECURSO INOMINADO:
0843873-44.2017.8.15.2001. 6O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: PLANO PLANEJAMENTO E LOTEAMENTO LTDA, ECOBRANÇA ADMINISTRADORA DE LOTEAMENTOS LTDA – ADVOGADO(S):
LUIZ RONALDO PEREIRA RIBEIRO JUNIOR – RECORRIDO: MONICA CRISTINA SILVA DE ARRUDA MAGALHÃES – ADVOGADO(S): WILSON PAULO MAGALHÃES – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à
unanimidade, provido parcialmente”.25) PJE-RECURSO INOMINADO: 0824625-58.2018.8.15.2001. 4O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES – ADVOGADO(S):
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, RICARDO DE ALMEIDA FERNANDES, RAMON PESSOA DE MORAIS
– RECORRIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA – ADVOGADO(S): ANA CAROLINA REMÍGIO DE
OLIVEIRA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, provido”.26) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0800530-28.2018.8.15.0751. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE BAYEUX – RECORRENTE: JOSENILDO MACENA DA SILVA – ADVOGADO(S): VICTOR HUGO SILVA LINS – RECORRIDO: PARAIBA ASSISTENCIA
SERVICO TECNICO AUTORIZADO E COMERCIO LTDA - ME (PARAIBA SERVICE LTDA) – ADVOGADO(S): PARTE
SEM ADVOGADO – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, ri deserto”.27) PJERECURSO INOMINADO: 0810248-47.2016.8.15.2003. 2O JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: JOÃO JACINTO ALVES NETO – ADVOGADO(S): VITOR DE ALBUQUERQUE CALDEIRA – RECORRIDO: MGA CONSTRUÇÕES E INCPORPORAÇÕES LTDA – ADVOGADO(S): RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.28) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0859997-05.2017.8.15.2001. 1O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – ADVOGADO(S): JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR – RECORRIDO: MARCOS LUIZ LINS – ADVOGADO(S): LUIZ FELIPE LIMA LINS – RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido”.29) PJE-RECURSO INOMINADO: 080260079.2017.8.15.2003. 1O JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: AMIL – ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL S/A – ADVOGADO(S): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – RECORRIDO: MAED
GAUDÊNCIO RAMOS – ADVOGADO(S): JOAO LUIZ LEITE BELTRAO – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR.“à unanimidade, acordo homologado”.30) PJE-RECURSO INOMINADO: 0802686-22.2018.8.15.2001.
1O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE/RECORRIDO: STEPHANY PESSOA FARIAS –
ADVOGADO(S): JOSÉ SUELDO GOMES BEZERRA FILHO – RECORRIDO/RECORRENTE: UNIMED JOÃO
PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – ADVOGADO(S): ALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE
JUNIOR – RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR.“à unanimidade, improvido ri da promovida –
provido parcialmente ri da autora”.31) PJE-RECURSO INOMINADO: 0812274-53.2018.8.15.2001. 5O JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: OCEANAIR LINHAS AÉREAS S.A. – “AVIANCA” – ADVOGADO(S):
GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA – RECORRIDO: BERNADETE MARIA LIMA VENTURA DIAS –
ADVOGADO(S): JANAILMA KACIA FERREIRA LIMA DELGADO, BIANCA PEREIRA ROCHA – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.32) PJE-RECURSO INOMINADO:
0805670-41.2016.8.15.2003. 2O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: ELIAS LOPES DE
ALBUQUERQUE – ADVOGADO(S): DANIELLY MOREIRA PIRES FERREIRA – RECORRIDO: BANCO PAN S.A –
ADVOGADO(S): EDUARDO CHALFIN – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.33) PJE-RECURSO INOMINADO: 0803499-14.2016.8.15.2003. 2O JUIZADO ESPECIAL
MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: MYKAEL MAIA PEDROSA – ADVOGADO(S): LIS PEREIRA MAIA –
RECORRIDO: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S. A – ADVOGADO(S): GERALDEZ TOMAZ
FILHO – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, deserto”.34) PJERECURSO INOMINADO: 0801943-55.2016.8.15.0231. JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MAMANGUAPE – RECORRENTE: HEWLETT PACKARD BRASIL LTDA – ADVOGADO(S): ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES – RECORRIDO: SINALDO DO NASCIMENTO BASTOS – ADVOGADO(S): JUCIELE CRISTINA BISPO – RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, provido parcialmente”.35) PJE-RECURSO
INOMINADO: 0810533-40.2016.8.15.2003. 1O JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE:
ADNALDO ALVES – ADVOGADO(S): DEFENSOR(A) PÚBLICO(A) – RECORRIDO: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA – ADVOGADO(S): AILTON ALVES FERNANDES – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, intempestivo”.36) PJE-RECURSO INOMINADO: 085648111.2016.8.15.2001. 5O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: OCEANAIR LINHAS AÉREAS
S.A – “AVIANCA” – ADVOGADO(S):GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA – RECORRIDOS: RODRIGO
CARDOSO SANTANA, KICIA MAIA FIGUEIRA – ADVOGADO(S): RODRIGO CARDOSO SANTANA – RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.37) PJE-RECURSO INOMINADO:
0819547-54.2016.8.15.2001. 5O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: JOAQUIM PEREIRA
DOS SANTOS NETO – ADVOGADO(S): WALLACE ALENCAR GOMES – RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A – ADVOGADO(S): CELSO DAVID ANTUNES, LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO –RELATOR(A):
INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.38) PJE-RECURSO INOMINADO:
0817821-45.2016.8.15.2001. 4O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: ERICK NASCIMENTO
COUTINHO – ADVOGADO(S): JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES– RECORRIDO: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING SEBRAE – ADVOGADO(S): OTACÍLIO BATISTA S. NETO –RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO
QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, intempestivo”.39) PJE-RECURSO INOMINADO: 080232907.2016.8.15.2003. 2O JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RECORRENTE: AUGUSTO CESAR TEMOTEO – ADVOGADO(S): FELIPE MACIEL MAIA – RECORRIDO: SONY BRASIL LTDA – ADVOGADO(S): MARCELO
MIGUEL ALVIM COELHO – RECORRIDO: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A – ADVOGADO(S): WILSON
SALES BELCHIOR –RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, acordo
homologado”.40) PJE-RECURSO INOMINADO: 0836447-78.2017.8.15.2001. 5O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: ANTÔNIO HENRIQUES FILHO – ADVOGADO(S): DANIEL GALVÃO FORTE – RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA – ADVOGADO(S): ANTONIO DINIZ PEQUENO
–RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE.“à unanimidade, improvido”.Esgotada a pauta
de julgamento, o exmº. juiz presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e
determinando que a próxima sessão fosse realizada no dia 06 de novembro de 2018, às 14:00hs, na sala de
sessões das turmas recursais mista da capital, 8º andar do fórum des. mário moacyr porto, na av. joão
machado, s/n, nesta capital. Túlia Gomes de Souza Neves Juíza Presidente, Dr. José Ferreira Ramos Júnior,
juiz titular, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz titular, Representante do MP Dra. Doris Ayalla
Anacleto Duarte– bem como, Genival Monteiro da Fontoura Filho, secretário da 2ª turma recursal permanente da capital.
2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 38ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª
TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA NO DIA 30 DE OUTUBRO DE
2018, na sala de sessões das turmas recursais mistas da capital, 8º andar do fórum des. Mário Moacyr
porto, na av. joão machado, s/n, nesta capital. inicialmente, sob a presidência da Exmª juíza Dra. Túlia
Gomes de Souza Neves - presentes os exmos. Juízes, Dr. José Ferreira Ramos Júnior, Dr. Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque, 0(a) Representante do MP, Dra. Doris Ayalla Anacleto Duarte e, secretariando os
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trabalhos, o Bel. Genival Monteiro da Fontoura Filho; às 10:00 horas foi aberta a sessão. Em seguida a
exma. juíza presidente mandou fazer a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos seguintes recursos:01) PJE-RECURSO INOMINADO: 3021382-64.2013.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: SAMMY TEXEIRA GUIMARÃES – ADVOGADO(S): TALUÃ
VASCONCELOS MAIA DE LUCENA - RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SAN SEBASTIAN –
ADVOGADO(S): DIMITRI CHAVES GOMES LUNA - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM
os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso,
e negar-lhe provimento, mantendo a sentença, conforme voto do relator, assim sumulado:RECURSO
INOMINADO. INDENIZATÓRIA. CONDOMÍNIO. NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADES DE MORADOR FIXADO NO ELEVADOR. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO
IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO e mantenho a sentença. Com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente em
custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no
percentual de 10% sobre o valor da causa, suspendendo sua cobrança em virtude da gratuidade judiciária.02) PJE-RECURSO INOMINADO: 3001490-72.2013.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL
– RECORRENTE: VICTOR JOSE GODOI CORDEIRO – ADVOGADO(S): EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE
ALBUQUERQUE - RECORRIDO: CONSTRUTORA TENDA S/A – ADVOGADO(S): BRUNO DE ALMEIDA MAIA,
JOÃO BERNARDO GÓES, GYZELLA PARANHOS DOS S. SOUSA, THAIS MAGALHÃES FONSECA - RECORRIDO: TEIXEIRA DE CARVALHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – ADVOGADO(S): GEORGE OTTÁVIO BRASILINO OLEGÁRIO - RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe
provimento, conforme voto do relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. LEGALIDADE. ENTREGA DENTRO DO PRAZO. LUCROS CESSANTES INCABÍVEIS. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO SIMPLES. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os
requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença. Sem honorários em
razão da ausência da dupla sucumbência. 03) PJE-RECURSO INOMINADO: 3005355-69.2014.8.15.2001. 5º
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: TARCIO DE FRANCA GADELHA FONTES –
ADVOGADO(S): ANDERSON FERREIRA MARQUES - RECORRIDO: BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS
LTDA – BBOM – ADVOGADO(S): PARTE SEM ADVOGADO – RECORRIDO: EMBRASYSTEM – TECNOLOGIA EM
SISTEMAS, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – ADVOGADO: PARTE SEM ADVOGADO - RELATOR(A): JOSÉ
FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital,
à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento, conforme voto do relator, assim sumulado:
RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPLEXIDADE NÃO CONFIGURADA. DOCUMENTOS COLACIONADOS NA INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS AO JUIZADO DE ORIGEM.
PROVIMENTO DO RECURSO. conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no
mérito, DOU PROVIMENTO e, anulando a sentença, determino o retorno dos autos ao juizado de origem para o
devido processamento do feito e julgamento do mérito da demanda, com a necessária citação da outra parte. Sem
honorários.04) PJE-RECURSO INOMINADO: 0831135-58.2016.8.15.2001. 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
CAPITAL – RECORRENTE: IRANI GERÔNIMO LEITE – ADVOGADO(S): RUY NEVES AMARAL DA ROCHA RECORRIDO: MARCIANO DA SILVA ANDRADE – ADVOGADO(S): JOSÉ RUBENS DE MOURA FILHO –
RELATOR(A): JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal
Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do
relator, assim sumulado: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRANSITO. ABALROAMENTO. EXISTÊNCIA DE VÍTIMA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO
COMPORTA MINORAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os requisitos
de admissibilidade e, no mérito, NEGO PROVIMENTO e mantenho a sentença. Condeno a recorrente em
honorários advocatícios que fixo em 10% sobre a condenação, suspendendo em razão da gratuidade
deferida. 05) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800312-27.2018.8.15.2003. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE
MANGABEIRA – RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S/A – ADVOGADO(S): RAFAEL SGANZERLA DURAND RECORRIDO: JEAN FERNANDES DA FRANCA – ADVOGADO(S): JOSÉ BEZERRA SEGUNDO – RELATOR(A):
JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da
Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme voto do relator, assim
sumulado:RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. BLOQUEIO INDEVIDO DE CONTA POUPANÇA. FALHA
NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO IMPROVIDO. conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de admissibilidade e, no mérito, NEGO
PROVIMENTO e mantenho a sentença. Com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente em
custas processuais e honorários advocatícios, que atento ao disposto no art. 85 § 2º do CPC, arbitro no
percentual de 20% sobre o valor da condenação.06) PJE-RECURSO INOMINADO: 0800476-81.2013.8.15.0381.
2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE ITABAIANA/PB – RECORRENTE: TIM CELULAR S/A – ADVOGADO(S):
CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA - RECORRIDO: NEIDE MARIA DE SOUZA MORAIS – ADVOGADO(S):
VANESSA MARIA DE SOUZA MORAIS, MAGAYWER ANTONINY SOARES FREIRE – RECORRIDO: SERASA S/A –
ADVOGADO(A/S): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES, JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI - RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª
Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar-lhe provimento
parcial.07) PJE-RECURSO INOMINADO: 0828373-06.2015.8.15.2001. 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: VALDETE TAVARES DE ANDRADE – ADVOGADO(S): PARTE SEM ADVOGADO - RECORRIDO: LINDEMBERGS GREYCK DE OLIVEIRA – ADVOGADO(S): CARLA ISMÊNIA MOURA DOUETTES –
RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. Retirado de pauta.08) PJE-RECURSO INOMINADO: 0831443-31.2015.8.15.2001. 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL – RECORRENTE: BANCO DO
BRASIL S/A – ADVOGADO(S): SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS, JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA RECORRIDO: IGOR DE LUCENA MASCARENHAS – ADVOGADO(S): IGOR DE LUCENA MASCARENHAS –
RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme
voto do relator, assim sumulado:AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO
DE CARTÃO DE DÉBITO – CONSTRANGIMENTO AO ESCOLHER MERCADORIAS E NÃO EFETIVAR A COMPRA
POR NEGATIVA – SITUAÇÃO VEXATÓRIA E FRUSTRANTE – ABALO PSICOLÓGICO – DANO MORAL CONFIGURADO – PROCEDÊNCIA DO PEDIDO EM PRIMEIRO GRAU – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR DE CONEXÃO
COM OUTRA DEMANDA – REJEIÇÃO - SITUAÇÕES DIVERSAS E INDEPENDENTES ENTRE SI – PRESENTES
OS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS PRÓPRIOS. Conheço do recurso inominado por estarem
presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, afastando a preliminar de conexão eis que o
objeto desta ação é distinta da ação que tramita perante o 6º Juizado Especial da Capital, constituindo
situações diversas e independentes entre si, que supostamente, geraram cada uma, danos e repercussões
distintos. De igual modo, refuto a preliminar de falta de interesse de agir, tendo em vista, que violado em
tese um direito subjetivo da parte, somente, pela via judicial, através de um pronunciamento jurisdicional
é capas de solucionar o imbróglio travado entre as partes, razão porque, presente se faz o interesse de
agir, diante da necessidade de intervenção do Judiciário para fazer valer direito desrespeitado. Preliminares que rejeito. E, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO BANCO DO BRASIL S/A, mantendo
a sentença pelos próprios fundamentos, pois, restou incontroverso, no caderno eletrônico, que o
recorrido suportou situação constrangedora que extrapola a barreira do mero aborrecimento, dissabores e percalços da vida em sociedade, decorrente da recusa indevida de pagamento na modalidade de
débito em conta corrente, motivo pelo qual, deve o recorrente, responder objetivamente e independente
de culpa, decorrente da grave falha do serviço bancário, conforme dicção do artigo 14 do código de
defesa do consumidor e artigos 186 e 927 ambos do código civil brasileiro.Condeno, ainda, o recorrente
vencido, em honorários de sucumbência no valor 20% sobre o valor da condenação, nos moldes do
artigo 55 da Lei. nº 9.099\95. 09) PJE-RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL: 3001056-72.2016.8.15.2003. 2º
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – APELANTE: JOSE DE ARIMATEIA PALMEIRA – ADVOGADO(S):
DEFENSORIA PUBLICA - APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA (MINISTÉRIO PÚBLICO) –
RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE ALBUQUERQUE. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma
Recursal Permanente da Capital, à unanimidade, conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, conforme
voto do relator, assim sumulado: APELAÇÃO CRIMINAL – JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - DELITO DE
DESACATO - OFENSAS A AGENTE FISCAL URBANÍSTICO NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE LABORAL PALAVRAS PROFERIDAS COM A INTENÇÃO DE MENOSPREZAR SUAS FUNÇÕES - INTENÇÃO DE DENEGRIR
A IMAGEM DO SERVIDOR, QUE SE ENCONTRAVA EM PLENO SERVIÇO - PROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA –
CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – IRRESIGNAÇÃO – APELAÇÃO CRIMINAL CONHECIDA E IMPROVIDA –
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Conheço da apelação criminal por
estar presente os pressupostos de admissibilidade recursal. Com efeito, não assiste razão ao apelante,
uma vez que restou provada durante a instrução probatória a autoria e a materialidade delitiva, motivo
pelo qual, deve o apelante responder pela prática delituosa do crime de desacato contra funcionário
público no exercício de sua função, incidindo assim, na tipificação penal capitulada no artigo 331 do
Código Penal Brasileiro.”Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena
- detenção, de seis meses a dois anos, ou multa”.Dessa maneira, resta comprovado que apelante desacatou
o agente fiscal José Atonailton de Azevedo, no exercício de suas funções, em evidente atitude de desprestígio da função exercida por este, de modo que, fica provada a ocorrência do fato delituoso imputado ao
apelante. Por fim, ressalto que não há nenhuma circunstância que exclua o crime ou o isente de pena,
razão porque, a sentença deve permanecer irretocável.Por todo exposto, conheço da apelação criminal,
e no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença condenatória por seus próprios fundamentos.10) PJE-MANDADO DE SEGURANÇA: 0800027-89.2018.8.15.9001. 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – IMPETRANTE: SANDRA MARIA DINIZ – ADVOGADO(S): MARCUS FREIRE - IMPETRADO: JUÍZO DE
DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – RELATOR(A): INÁCIO JÁRIO QUEIROZ DE
ALBUQUERQUE. ACORDAM os juízes integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, à unanimi-