TJPB 05/12/2018 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE DEZEMBRO DE 2018
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SA E DO APELO. — A Lei nº 9.703/2012 é clara ao estabelecer que o adicional de representação, previsto no art.
57, inciso XIV, da Lei complementar 58/2003, para os servidores ocupantes do cargo de agente de segurança
penitenciária, lotados na 3ª entrância, corresponde à r$617,28 (seiscentos e dezessete reais e vinte e oito
centavos). O pagamento em valor inferior ao estabelecido legalmente configura violação à direito líquido e certo.
Concessão da segurança. Diferenças referentes ao período anterior à impetração do writ deverão ser pleiteadas
através de ação ordinária de cobrança. (TJPB; MS 001.2012.019247-9/001; Primeira Seção Especializada Cível;
Rel. Des. Leandro dos Santos; DJPB 09/04/2013; Pág. 6) Vistos, etc. - DECISÃO: Face ao exposto, NEGO
PROVIMENTO A REMESSA E AO RECURSO APELATÓRIO.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0070179-88.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. REMETENTE: Juizo da 5a Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. RECORRENTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador, Paulo Barbosa
Almeida Filho. APELANTE: Josiane Alves Souza Arruda. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira ( Oab/
pb 6.003). RECORRIDO: Josiane Alves Souza Arruda. APELADO: Estado da Paraíba, Representado Por
Seu Procurador, Paulo Barbosa Almeida Filho. ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira ( Oab/pb 6.003).
- APELAÇÃO CÍVEL, REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO ADESIVO — COBRANÇA — SERVIDOR
PÚBLICO — CONTRATAÇÃO NULA — FGTS — PAGAMENTO DEVIDO — PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA —
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO E DESPROVIMENTO DA REMESSA E DO RECURSO ADESIVO. –
“AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO TEMPORÁRIO POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO
DE PAGAMENTO DE SALÁRIO RETIDO, FÉRIAS, 13º SALÁRIO E FGTS. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO FGTS NÃO RECOLHIDO. PROCEDÊNCIA PARCIAL
DO PEDIDO. (…) DIREITO AO RECEBIMENTO DOS SALDOS DE SALÁRIO E DO FGTS NÃO DEPOSITADO. (…) O Supremo Tribunal Federal, no recente julgamento do RE nº. 765.320/MG, em sede de Repercussão Geral, uniformizando o entendimento sobre a matéria, decidiu que o agente público cujo contrato
temporário tenha sido declarado nulo possui direito ao recebimento do saldo de salário convencionado e ao
levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos do art. 19A da Lei 8.036/90. 3. O Superior Tribunal de Justiça se adequou ao entendimento do Supremo Tribunal
Federal que, no julgamento do ARE nº. 709.212/DF, com Acórdão publicado em 19 de fevereiro de 2015,
decidiu que o exercício da pretensão de cobrança dos valores devidos ao FGTS deve respeitar o prazo
prescricional de cinco anos, conforme disposto no art. 7º, XXIX, da CF, atribuindo, entretanto, efeitos
prospectivos à Decisão, para garantir que o prazo prescricional cujo curso se iniciou antes do referido
julgamento permaneça trintenário, nos termos do art. 23, §5º, da Lei nº. 8.036/90.” (TJPB - ACÓRDÃO/
DECISÃO do Processo Nº 00003383420148150181, 4ª Câmara Especializada Cível, Relator DES. ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, j. em 12-12-2016).” Vistos e etc., - DECISÃO: DOU PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO APELATÓRIO, a fim de que seja aplicada a prescrição trintenária, devendo o débito
do FGTS abranger todo o período trabalhado pela autora/apelante. No que diz respeito a Remessa e ao
Recurso Adesivo, NEGO PROVIMENTO a ambos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0001381-59.2017.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. EMBARGANTE: Itau Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand
Inácio dos Santos (oab/pb 18.125 - A). EMBARGADO: Júlio Medeiros de Oliveira. ADVOGADO: Érico de Lima
Nóbrega (oab/pb 9.602). - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. NÃO CONHECIMENTO DA
APELAÇÃO CÍVEL EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTO POR SUBSCRITOR SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. PRAZO PARA
REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO. JUNTADA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO.
IRREGULARIDADE NÃO SUPRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não merece conhecimento o recurso
firmado por advogado que não comprova ter poderes para atuar em juízo em representação do autor/
agravante, ainda que para tanto intimado. Vistos etc. - DECISÃO; Ex positis, NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0003422-49.2012.815.0331. ORIGEM: ESCRIV ANIA DA 1ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Des.
José Ricardo Porto. APELANTE: Bfb Leasing S/a, Egberto Hernandes Blanco E Deymakson Olegario Soares.
ADVOGADO: Moisés Batista de Souza Oab/pb 149225a E Outro. APELADO: Maria da Gloria Barbosa. ADVOGADO: Antonio de Araujo Neves Oab/pb 3197 E Outros. Nesse contexto, considerando que, sem dúvida, o apelo
versa sobre a matéria supramencionada, determino, em cumprimento ao decidido no Recurso Especial citado,
que os autos sejam encaminhados à Gerência de Processamento, onde deverão permanecer sobrestados até
ulterior deliberação daquela Corte Superior.
Des. Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0005139-56.2014.815.2003. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital
de Almeida. APELANTE: Paulo da Silva Santana. ADVOGADO: Jose Ewerton de A. Alves (oab/pb 16.047).
APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DELITO CAPITULADO NO
ART. 217-A DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP).
IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA: 1. ALEGAÇÃO DE ausência de provas da materialidade delitiva. PEDIDO DE
ABSOLVIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. PEÇA RECURSAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS
DO DECISUM DARDEJADO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 2. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não havendo o apelante impugnado especificamente os fundamentos da sentença dardejada, impõe-se
o não conhecimento do recurso, em razão da inobservância ao princípio da dialeticidade. 2. Não conhecimento
da apelação criminal. Com essas considerações, amparado no artigo 932, III, do CPC/2015, aplicado por analogia
na forma do artigo 3º1 do CPP, e no art. 1272, XXXV do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do
presente recurso.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº 0044238-43.2005.815.0000. Credor: TELMA MARIA RODRIGUES DE MATOS E OUTROS.
Devedor: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação a(o) Bel(ª). CARMEN RACHEL DANTAS MAYER, OAB/
PB nº8.432, na qualidade de advogada do credor, e ao Bel. ADELMAR AZEVEDO RÉGIS, na qualidade de
Procurador do Município, para tomarem ciência da atualização dos cálculos, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 dias sucessivos, iniciando-se pelo credor. Intime-se o(a) Advogado(a) do(a) credor(a) a fim de apresentar
contas bancárias, bem como comprovantes de isenção de IR e previdenciário, se houver.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004097-07.2009.815.0011 – Recorrente(s): FEDERAL SEGUROS S/A. Recorrido(s): PATRÍCIA BEZERRA CABRAL E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is). JOSEMAR LAURIANO PEREIRA, Nº 132.101 OAB/RJ; HILTON SOUTO MAIOR NETO, Nº 13.533 B OAB/PB e MARCOS SOUTO
MAIOR FILHO, Nº 13.338 B OAB/PB a fim de, no prazo comum de 10(dez) dias, pronunciarem-se sobre a petição
da Caixa Econômica Federal encartada as fls 1247.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0067112-86.2012.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): EDNALDO ALVES DE PAIVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ FRANCISCO XAVIER, Nº
14.897 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001191-48.2013.815.0611 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): MARIA DE LOURDES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ALBERTO JORGE SOUTO
FERREIRA, Nº 14.457 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0037509-31.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): RUBENS DA SILVA BRAGA NETO. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO
CEZAR NEVES, Nº 14.640 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0010832-90.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): ALDAIR JERÔNIMO DE MENDONÇA. Intimação ao(s) bel(is). DENYSON FABIÃO
DE ARAÚJO BRAGA, Nº 16.971 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000878-17.2013.815.0311 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): JOSÉ BARBOSA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOÃO FERREIRA NETO, Nº
5.952 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0004403-78.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido(s): EGÍDIO MARCOS OLIVEIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, Nº 11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0032463-61.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): DJALMA AVELINO DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ENIO SILVA NASCIMENTO, Nº
11.946 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0012933-61.2012.815.0011 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): SEVERINO JULIO SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARIA JOSÉ RODRIGUES FILHA, Nº
11.380 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0009631-05.2011.815.2001 – Recorrente(s): GLICIA NIENIA
CAVALCANTE RAMOS. Recorrido(s): BANCO ITAULEASING S/A. Intimação ao(s) bel(is). FERNANDO LUZ
PEREIRA, Nº 147.020 A OAB/PB e MOISÉS BATISTA DE SOUZA, Nº 149.225 A OAB /PB a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000432-35.2017.815.0000 – Recorrente(s): MARIA DE FÁTIMA
GOMES DOS ANJOS. Recorrido(s): CREUSE SANTANA. Intimação ao(s) bel(is). SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Nº 8909 OAB /PB e CYNTHIA LÁZARO DOS ANJOS, Nº 5796 OAB/RO a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0028687-92.2009.815.2001 – Recorrente(s):
FEDERAL DE SEGUROS S/A. Recorrido(s): EDSON CANDIDO DA SILVA E OUTROS. Intimação ao(s) bel(is).
CARLOS ROBERTO SCOZ JÚNIOR, Nº 23.456 A OAB /PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000625-27.2016.815.0601 - Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Banco Bradesco S/A.
Apelado: Manoel Antônio de Lima. Intimação ao Bel. LEOMAR DA SILVA COSTA - OAB/PB 19.261, a fim de que,
no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de advogado do Apelado, apresente a documentação necessária à
validade do instrumento procuratório, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme
despacho de fl. 114. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04
de dezembro de 2018. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0001039-14.2018.815.0000 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Coase Corretora de Seguros Ltda. Apelada: Olga Pinheiro
da Costa. Intimação ao Bel. HAROLDO ABATH DO REGO LUNA - OAB/PB 12.775, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, na condição de advogado da Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pela
Apelada às fls. 203/204, conforme despacho de fls. 219. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0071072-50.2012.815.2001 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Edinaldo dantas da Nóbrega e Rayff Damasceno da
Nóbrega. Apelada: Emconvi – Empresa de Serviços de Vigilância Ltda. Intimação ao Bel. ÍRIO DANTAS DA
NÓBREGA - OAB/PB 10.025, a fim de, no prazo legal, na condição de advogado do Apelante, querendo,
manifestar-se sobre a preliminar arguida pela Apelada, conforme despacho de fls. 684. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000447-04.2016.815.0561 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Francisco Adriano de Veras. 1ºApelado: Banco Banrisul
- Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A. 2ºApelado: Banco Itaú BMG Consignado S/A. 3ºApelado: Banco
Safra S/A Intimação ao Bel. GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR - OAB/PB 22.991-A, a fim de, no prazo de
15 (quinze) dias, na condição de advogado do Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo
Banco Safra S/A às fls. 407/411, conforme despacho de fls. 415. Gerência de Processamento do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0000005-68.2016.815.0551 - Relator: Exmo. Des. José Ricardo Porto,
integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Terezinha Araújo Monteiro. Apelado: Banco Bradesco
Financiamentos S/A. Intimação ao Bel. EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO - OAB/PB 17.980, a fim de, no prazo
legal, na condição de advogado da Apelante, querendo, manifestar-se sobre a preliminar arguida pelo Apelado,
conforme despacho de fls. 193. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 04 de dezembro de 2018.
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009,
c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
João Benedito da Silva
201826281
Desembargador
Foz do Iguaçu/PR
03 a 05/12/2018
Participar do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio Murilo da Cunha Ramos
2018268059
Desembargador
Florianópolis/SC
06 a 08/12/2018.
Participar do 115º Encontro do Conselho
dos Tribunais de Justiça
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Márcio Murilo da Cunha Ramos
2018268042
Desembargador
Foz do Iguaçu/PR
03 a 05/12/2018
Participar do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Hugo Gomes Zaher
2018265833
Juiz de Direito
Sumé
18 e 25/10; 07, 20, 22, 27 e 29/11/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Milton Barros de Araújo
2018265786
Juiz de Direito
Taperoá
01, 05, 08, 12,19, 22, 27 e 29/11/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Jailson Shizue Suassuna
2018267066
Juiz de Direito
Caiçara
27/09 /2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Barbara Bortoluzzi Emmerich
2018264943
Juíza de Direito
Alagoinha
22, 27 e 28/11/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francilene Lucena Melo Jordão
2018260458
Juíza de Direito
Soledade
06, 07, 08, 13, 14, 20 e 21/11/2018
Em Substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Francilene Lucena Melo Jordão
2018260482
Juíza de Direito
Soledade
02, 03 e 04/11/2018
Plantão Judiciário
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2018. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO - Presidente.