TJPB 19/12/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
RAMOS. Apelante: ANA EMÍLIA MALHEIROS DE OLIVEIRA (Defensores Públicos: Hercília Maria Ramos Régis
e José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento
dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 100º) Apelação Criminal nº
0010042-35.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO HENRIQUE
SANTOS DOMINGOS (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Roberto Sávio de Carvalho
Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 101º) Apelação Criminal nº 000113738.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: AXEL DOUGLAS ALVES CÉSAR (Advs.: Abraão de Oliveira Araújo, OAB/PB nº 23.717 e Rafael dos
Santos Silva, OAB/PB nº 23.980). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 102º) Apelação Criminal nº 0000544-42.2017.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDEMIR RAMOS DE SOUZA (Advs.: Everson Coelho de
Lima, OAB/PB nº 20.294 e Antônio Weryk F. Guilherme, OAB/PB nº 18.530). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para afastar a condenação de porte de munição, nos termos do voto do
relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 103º) Apelação
Criminal nº 0000158-43.2017.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL
DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: ADENILSON MORAIS
(Adv.: Edilson Henriques do Nascimento, OAB/PB nº 15.832). 2º Apelante: GILMAR FERREIRA DA SILVA
(Defensora Pública: Anaíza Santas Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial aos
apelos para reduzir a pena de ADENILSON para 09 anos, 02 meses e 10 dias de reclusão a de GILMAR para 08
anos, 03 meses e 10 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 104º) Apelação Criminal nº 0041389-45.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
PAULO ROBERTO DE SOUSA SILVA (Adv.: Afonso José Vilar dos Santos, OAB/PB nº 6811). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 105º) Apelação Criminal nº 0000201-56.2017.815.0081.
Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: ALISON SILVA DE MIRANDA (Adv.: Fernando Macedo de
Araújo, OAB/PB nº 22.217). 2º Apelante: JULLIARLY SOUSA DE MELO (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/
PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para alterar o
regime para o semiaberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
106º) Apelação Criminal nº 0006956-56.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO VITOR DA COSTA
SILVA (Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 107º) Apelação
Criminal nº 0005960-58.2017.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). Apelante: R. V. F., menor, representado por seu genitor, assistente de acusação (Adv.:
Peter Ramalho Barbosa, OAB/PB nº 21.089). Apelada: MARIA JANDIRA VIANA VELLOSO (Advª.: Rebecka
Nívea de Souto Henriques, OAB/PB nº 19.181). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar MARIA
JANDIRA VIANA VELLOSO à pena de 01 ano, 01 mês e 06 dias de detenção, em regime inicial aberto, com
aplicação do sursis, competindo ao juízo das execuções a indicação das obrigações do benefício, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral a Adv.ª Rebecka Nívea de Souto
Henriques. 108º) Apelação Criminal nº 0000010-62.2017.815.0161. 2ª Vara Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
SEBASTIÃO CARDOSO DOS SANTOS e JOSÉ ITAMAR AQUINO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 109º) Apelação Criminal nº 0040392-62.2017.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão
Filho). Apelante: GILSON PESSOA DA SILVA (Adv.: Thaigo Sávio Almeida Durand Gomes, OAB/PB nº 21.175).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 110º) Apelação Criminal
nº 0000301-69.2017.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: JOSÉ ARAÚJO
DOS SANTOS (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). 2º Apelante: ELIAB DOS SANTOS
BATISTA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). 3º Apelante: JOSÉ MATHEUS DA SILVA
FERREIRA (Adv.: José André Oliveira de Araújo, OAB/PB nº 19.480). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negouse provimento aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 111º)
Apelação Criminal nº 0036272-73.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DÁRIO ANTÔNIO
PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/
PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 112º)
Apelação Criminal nº 0000698-73.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS DANTAS MOREIRA (Defensor Público: Paulo Augusto Gadelha de Abrantes). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 05 anos 04 meses de reclusão e 10 dias-multa, em regime
semiaberto, e 01 ano de detenção e 10 dias-multa, substituída por uma restritiva de direitos, nos termos do voto
do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 113º) Apelação Criminal nº 000075774.2017.815.0981. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DAVI RODRIGUES DOS SANTOS (Adv.:
Rômulo Ribeiro Barbosa, OAB/PB nº 9.235). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
mas, de ofício, readequou-se a pena para 01 ano e 02 meses de reclusão, mantido os demais termos da
sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 114º) Apelação Criminal nº 0000343-76.2017.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO VINÍCIUS MONTENEGRO GUIMARÃES
(Adv.: Sergivaldo Cobel da Silva, OAB/PB nº 15.868). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena para 04 anos de reclusão e 10 dias-multa, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 115º) Apelação Criminal nº 0000593-84.2017.815.0181. 2ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: AILTON FRANCISCO (Advs.: Georgge Antônio Paulino C.
Pereira, OAB/PB nº 20.967 e Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Oficie-se”. 116º) Apelação Criminal nº 0004497-81.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: ROBSON DA SILVA LIMA e FÁBIO VENCESLAU DA SILVA (Adv.: Elenilson dos Santos
Soares, OAB/PB nº 20.255). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de Robson para 08 anos, 08 meses e 12 dias de reclusão e a de
Fábio para 07 anos, 08 meses e 24 dias de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia parcial com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 117º) Apelação Criminal nº 0008700-86.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelantes: TACILIANO MARQUES BARBOSA DA SILVA e IRAN DA SILVA SANTOS JÚNIOR (Adv.: Luiz Pereira
do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 18.895). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não conhecido, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 118º)
Apelação Criminal nº 0000130-89.2017.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
JEFFERSON BRITO DE LIMA (Adv.: Francisco Fábio Barbosa Leite, OAB/PB nº 20.515). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reconhecer a menoridade e reduzir a pena para 05
anos de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
119º) Apelação Criminal nº 0000748-14.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó. RELATOR: EXMO. SR.
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JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ORLANDO
PATRÍCIO DA SILVA (Adv.: Francisco Leite Minervino, OAB/PB nº 5.090). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não
havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena.
Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de
Prisão”. 120º) Apelação Criminal nº 0000372-36.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MATHEUS PLÁCIDO DA COSTA (Adv.: Hallyson Chaves Coelho de Souza, OAB/PB nº 20.138).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de ofício, reduziu-se a pena de multa para
139 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 121º) Apelação
Criminal nº 0000828-83.2018.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUCAS GABRIEL MORAES DE LIMA (Defensores Públicos: Cardineuza de Oliveira Xavier e Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 122º) Apelação Criminal nº 0005723-87.2018.815.2002. 4ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ROMERO DE SOUZA AZEVEDO (Adv.: Wallace Alencar Gomes, OAB/
PB nº 24.739). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos
Martins Beltrão Filho, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão, às dezessete horas
e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de dezembro de
2018. Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho - Presidente da Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos treze (13) dias do mês de dezembro do ano de
dois mil e dezoito, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Arnóbio Alves
Teodósio, Ricardo Vital de Almeida, Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva) e Miguel de Britto Lyra Filho (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Presente à sessão o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, promotor
de Justiça convocado. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:
PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805770-20.2018.815.0000. 1ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Bruno Cézar Cadé (OAB/PB nº 12.591). Pacientes: LUCIOMAR BARBOSA FIGUEIREDO e ELYEDSON
GUTO BARBOSA FIGUEIREDO. Obs.: pauta publicada no DJE em 06.12.2018. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080648477.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Elvis Peron Eneas de Almeida.
Paciente: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRO. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte,
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0806472-77.2018.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Elvis Peron Eneas de
Almeida. Paciente: GILSON MARQUES MENDES MADUREIRO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0806870-10.2018.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Impetrantes: Diego Cazé Alves de Oliveira e outros. Paciente: CÍCERO ANTÔNIO DA CRUZ ALMEIDA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Diego Cazé Alves de Oliveira”. 5º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806622-77.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Lincon Bezerra de Abrantes. Paciente: JOSENILSON DAMIÃO DE SOUSA.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida com aplicação de cautelares: a) apresentar-se em Juízo todo último dia
de cada mês, ou no primeiro útil posterior, se feriado, para justificar suas atividades (art. 319, I, do CPP); b)
proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial (art. 319, IV, do CPP); c) recolhimento domiciliar
noturno a partir das 20h, podendo ausentar-se do recolhimento a partir das 7h do dia seguinte, e permanecer
recolhido nos dias de folga (art. 319, V, do CPP), nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Comunique-se com urgência”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806527-14.2018.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em
substituição ao Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Ana Paula Ferreira de Sousa. Paciente: DIEGO
FERNANDES DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806438-88.2018.815.0000. 2ª
Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao
Des. João Benedito da Silva). Impetrante: Iarley José Dutra Maia. Paciente: J. R. da S. menor. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral. Unânime”. 8º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806575-70.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Maria Neli de Almeida Inocêncio Leite e Fellipe de Almeida Barreto.
Paciente: CRIVONEIDE DANTAS MACIEL. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806642-35.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal
do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Carlos Magno Nogueira de Castro. Paciente: PÉRICLES WESLEY DOMINGOS LEÔNCIO. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 10º - PJE) Embargos de
Declaração em Habeas Corpus nº 0805636-90.2018.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: JOÃO PAULO DA SILVA ANACLETO (Adv.: Felipe
Monteiro da Costa). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0806836-35.2018.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alberdan Coelho de
Souza Silva. Paciente: JOALYSON DA SILVA FREIRE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0806328-89.2018.815.0000. 1ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Paula
Ferreira de Sousa. Paciente: JOANDERSON FIRMINO DOS REIS. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0806542-80.2018.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: ARTHUR RODRIGUES DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001349-20.2018.815.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (em substituição ao Des. João Benedito da Silva).
Impetrante: Thiago Bezerra de Melo. Paciente: MATHEUS WARLLEY FERNANDES. Julgado: “Ordem denegada,
nos temos do voto relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº
0001247-45.2012.815.0311. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1ºApelante: VERIMARCOS MARQUES LEANDRO (Adv.: Guilherme de Queiroz e Silva, OAB/PB nº 20.314). 2ºApelante: MANOEL FRANCELINO
DE SOUSA NETO (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 3ºApelante: THIAGO PEREIRA
DE SOUSA SOARES (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 4ºApelante: ÊNIO AMORIM
VIANA (Adv.: Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 5ºApelante: RUY ACIOLY BARBOSA (Adv.:
Roberta Pereira de Sousa Soares, OAB/PB nº 14.864). 6º Apelante: RICARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, exprefeito do Município de Princesa Isabel (Adv.: Rodrigo Diniz Cabral, OAB/PB nº 14.108). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo de
VERIMARCOS MARQUES LEANDRO para reduzir a pena para 02 anos e 06 meses de detenção, e dava
provimento parcial aos demais apelos para afastar a condenação pelo crime de associação criminosa, pediu
vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O vogal aguarda. O autor do pedido de vista trará o voto na
sessão do dia 05.02.2019. Fez sustentação oral o Adv. Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho, em favor de Ricardo
Pereira do Nascimento”.Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista trará o voto na sessão
do dia 05.02.2019”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 05.02.2019”. 2º) Apelação Criminal nº 002800930.2016.815.2002. Vara de Entorpecente da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE
BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: CAIO GABÍNIO SANTOS
(Advs.: Évanes Cásar Fiqueiredo de Queiroz, OAB/PB nº 13.759 e Ernande Francisco da Silva Filho, OAB/PB nº
21.709). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 06.12.2018: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, após o voto do relator, dando provimento parcial ao apelo para cassar a fiança, determinando a sua
restituição, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ernande
Francisco da Silva Filho”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para cassar a fiança
e determinar a sua restituição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.