TJPB 19/12/2018 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
parecer. Unânime”. 59º) Apelação Criminal nº 0009024-15.2013.815.2003. 6ª Vara Regional de mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RENATA DOS SANTOS LINS (Advs.: Sulamita Escarião da Nóbrega,
OAB/PB nº 11.087-B e Mônica Cavalcanti Duarte, OAB/PB nº 10.278). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De
ofício, reformou-se a sentença para com base na emendatio libelli condenou-se a apelante pelo crime de
apropriação indébita e redimensionar a pena para 02 anos e 08 meses de reclusão e 26 dias-multa, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 60º) Apelação Criminal nº 0002185-36.2013.815.0301.
1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS WANDERLEY
(Advs.: Jaques Ramos Wanderley OAB/PB nº 11.984, e outros). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se
provimento ao apelo para declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 61º) Apelação Criminal nº 0000337-49.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ERALDO CÉSAR SILVA DANTAS (Adv.: João Alves
do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 62º) Apelação Criminal nº 000102895.2013.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelada: ROSICLÉIA DA SILVA SANTOS
(Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8873). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 63º) Apelação Criminal nº 0021890-24.2014.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: IVANILDO MONTEIRO DA SILVA (Advs.:
Luan de Almeida Melo, OAB/PB nº 17.690 e Janaina Bezerra Cavalcanti, OAB/PB nº 17.780). 2º Apelante: FELIPE
CÉSAR RIBEIRO DANTAS (Advs.: Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050 e Nilo Luís Ramalho
Vieira, OAB/PB nº 17.664). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia
18.12.2018”. 64º) Apelação Criminal nº 0000484-24.2014.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva).
REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MANUEL VIEIRA DA COSTA
(Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso não
conhecido, pela intempestividade, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 65º)
Apelação Criminal nº 0003353-39.2014.815.0301. 2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: SHARLEY
MAGSON OLIVEIRA DA SILVA (Defensor Público: José Willami de Souza). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas de ofício, reconheceu-se a atenuante da confissão e redimensionou-se a
pena para 09 anos e 11 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 66º) Apelação Criminal nº 0022745-59.2014.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JOSÉ OSÓRIO DE ARAÚJO (Adv.: Juscelino de A. Anízio, OAB/PB nº
15.394). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 01 ano,
07 meses e 20 dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença, em harmonia com o parecer. Unânime.
Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da
pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado
de Prisão”. 67º) Apelação Criminal nº 0018439-88.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão FILHO). Apelante: VALDECI SILVA DO
NASCIMENTO (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do relator que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para 14 anos de reclusão, e lançará declaração de voto vencido. Lavrará o acórdão Carlos Eduardo Leite
Lisboa (em substituição ao Des. Carlos Beltrão). Oficie-se”. 68º) Apelação Criminal nº 0000517-90.2014.815.0011.
2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ RAFAEL RODRIGUES
BEZERRA (Adv.: Renan Palmeira da Nóbrega, OAB/PB nº 17.317). Apelada: Justiça Pública. Assistente de
Acusação: MARIA BETÂNIA CARNEIRO MARTINS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos, OAB/
PB nº 6.954). Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 18 anos e 06 meses de
reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 69º) Apelação Criminal nº 0000807-15.2015.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ERONILDO VICENTE MARIANO DA SILVA (Adv.: Ítalo Charles da Rocha Sousa, OAB/PB
nº 9.670). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 70º) Apelação Criminal nº 0000326-28.2015.815.0361. Comarca de
Serraria. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ PEREIRA MEDEIROS (Defensores Públicos: Iara Bonazzoli e Roberto Sávio de
Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº 0000384-30.2015.815.0911. Comarca
de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão FILHO). Apelante: ANA MARIA
PALMEIRA XAVIER (Adv.: Paulo Andrade da Nóbrega, OAB/PB nº 24.565). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0006478-34.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ MÁRCIO ALVES DE MEDEIROS (Adv.: Joanilson Guedes Barbosa, OAB/PB nº
13.295). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, no mérito, deu-se
provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas
restritivas de direitos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso
haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”.
73º) Apelação Criminal nº 0004462-38.2015.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: WESLEY
RIBEIRO NOVAIS (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
74º) Apelação Criminal nº 0002798-41.2015.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PEDRO JOSÉ
DE SOUSA (Advs.: Delmiro Gomes da Silva Neto, OAB/PB nº 1.236 e Héber Tiburtino Leite, OAB/PB nº 13.675).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0012992-44.2015.815.0011. Juizado de Violência Doméstica
e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MANOEL FRANCISCO NETO
SOUZA (Advs.: Francicláudio de França Rodrigues, OAB/PB nº 12.118 e Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB
nº17.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao
juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal
de Justiça, oficie-se”. 76º) Apelação Criminal nº 0001884-74.2015.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VILMAR SALES SANTOS JÚNIOR
(Adv.: José Mattheson Nóbrega de Sousa, OAB/PB nº 7.498). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 77º) Apelação Criminal nº 0007473-88.2015.815.0011. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JÚLIO CÉZAR ALEXANDRE NASCIMENTO (Defensor Público: Philippe Mangueira de Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
afastar a reincidência e reconhecer a menoridade e reduzir a pena 16 anos e 07 meses de reclusão e corrigir o erro
material constante na ata da sessão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime.
Expeça-se guia de execução provisória”. 78º) Apelação Criminal nº 0017897-92.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ARTHUR EGÍDIO MARTINS (Adv.: Marxsuell Fernandes de
Oliveira, OAB/PB nº 9.834). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 79º) Apelação Criminal nº 0016151-92.2015.815.0011.
Comarca de Cacimba de Dentro. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: IRINEU PEREIRA DE MORAIS (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
oficie-se”. 80º) Apelação Criminal nº 0011906-04.2016.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ROZINETE ALVES MAGALHÃES (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº
6.571, Adelk Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922 e Nathália Thayse O. de Oliveira, OAB/PB nº 21.275). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Oficie-se”. 81º) Apelação Criminal nº 0002213-06.2016.815.0331. 1ª Vara da Comarca de
Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
LUCAS DE SOUZA MORAIS (Advª.: Jane Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo e de ofício, alterou-se o regime para
aberto, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial
ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 82º) Apelação Criminal nº 500060116.2016.815.0761. Comarca de Gurinhém. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LUÍS PEREIRA NUNES (Adv.: Adão Soares de
Sousa, OAB/PB nº 18.678). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Recurso parcialmente conhecido e, na parte
conhecida, desprovido, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 83º) Apelação
Criminal nº 0001127-19.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS (Advª.: Ana Luiza
Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima
sessão”. 84º) Apelação Criminal nº 0009298-33.2016.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão FILHO). Apelante: JOSÉ AILTON DA SILVA
(Advs.: André Gustavo Santos Lima Carvalho, OAB/PB nº 20.073, e Alberto Jorge Santos Lima Carvalho, OAB/
PB nº 11.106). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 85º) Apelação Criminal nº 0028054-34.2016.815.2002.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ALYSSON COSTA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de
Carvalho). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 86º)
Apelação Criminal nº 0008547-46.2016.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOANDRO CARLOS SILVA
GOMES (Adv.: Wellington de Luna Araújo, OAB/PB nº 8.165). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 87º) Apelação Criminal nº 0000878-56.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo.
Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
DAMIÃO PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: Jarbas Murilo de Lima Rafael, OAB/PB nº 1.037). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeçase Mandado de Prisão”. 88º) Apelação Criminal nº 0124169-63.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: VAGNER EDSON DE MOURA (Adv.: Francisco de Assis
F. Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelados: os mesmos. Julgado: “Negou-se provimento a ambos os apelos, nos
termos do voto do relator, em harmonia parcial com o parecer. Unânime”. 89º) Apelação Criminal nº 000173274.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão FILHO). Apelante: JOSÉ EDUARDO BASTOS DE LIRA (Defensora Pública: Maria do
Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Wolfram da Cunha Ramos
prolatou sentença (f. 154). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para reconhecer a continuidade delitiva e
reduzir a pena para 08 anos e 13 dias de reclusão e 53 dias-multa, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 90º) Apelação Criminal nº 0000454-74.2016.815.0341. Comarca de São
João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão FILHO). Apelante: MARIA DAS
GRAÇAS DA SILVA (Adv.: Michel Alves de Andrade, OAB/PB nº 19.805). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, readequou-se a pena para 01 ano de reclusão e 10 dias-multa e
de 06 meses de detenção, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 91º) Apelação
Criminal nº 0026984-79.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: DIEGO ALVES
SALLES (Defensora Pública: Paula Reis). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e,
de ofício, reduziu-se a pena para 01 ano e 06 meses de reclusão e 10 dias-multa, substituída por duas restritivas
de direitos a serem fixadas pelo juízo das execuções penais, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 92º) Apelação Criminal nº 0031736-94.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: HUMBERTO BEZERRA DE CARVALHO JÚNIOR (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 93º) Apelação Criminal nº 0000115-96.2016.815.0121. Comarca de Caiçara. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ
ILDERLÂNIO LIMA DOS SANTOS (Adv.: Antônio Xavier da Costa, OAB/PB nº 9.791). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para conceder o sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 94º) Apelação Criminal nº 0000387-97.2016.815.0151. 2ª Vara
da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MONIQUE TAYLLANY ALVES DOS SANTOS (Adv.: Ennio Alves de
Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº 23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
para afastar a prestação de serviços à comunidade e aplicar a pena de multa alternativa, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 95º) Apelação Criminal nº 0001715-04.2017.815.2002. 7ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho).
Apelante: CARLOS TAWAN FERREIRA DA COSTA MONTEIRO (Advs.: Homero da Silva Sátiro, OAB/PB nº
7.418, e Mozart de Lucena Tiago, OAB/PB nº 23.670). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”. 96º) Apelação Criminal
nº 0000169-08.2017.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: LEANDRO JOSÉ FIGUEIREDO DA SILVA (Adv.: Gilson Fernandes Medeiros, OAB/PB nº 2.331). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficiese”. 97º) Apelação Criminal nº 0000048-23.2017.8158.0081. Comarca de Bananeiras. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante:
JACKSON SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Wanderley Câmara, OAB/PB nº 10.138). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, mas, de ofício, reduziu-se a pena de suspensão do direito de dirigir para
01 ano e 09 meses, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.
98º) Apelação Criminal nº 0039211-26.2017.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: ALAN JÚNIOR RODRIGUES NASCIMENTO (Defensor Público: Philippe Mangueira de
Figueiredo). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 18
anos e 03 meses de reclusão, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Oficie-se”.
99º) Apelação Criminal nº 0004733-33.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA