TJPB 19/12/2018 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
3º) Apelação Criminal nº 0000670-10.2016.815.0511. Comarca de Pirpirituba. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LEANDRO LINS DE
OLIVEIRA (Advs.: Diego Wagner Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº 17.073, Georgge Antônio Paulino Coutinho
Pereira, OAB/PB nº 20.967 e Júlio César Nunes, OAB/PB nº 18.798). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 04.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.12.2018:
“Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 13.12.2018”. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por
indicação do relator, para a sessão de 13.12.2018”. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença, no
mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena para 01 ano e 08 meses de reclusão, em regime
aberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do
encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça, oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 000055513.2010.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: BRUNO FERREIRA DA SILVA e DIELSON MARINHO DOS SANTOS
(Advs.: Hugo Correia de Andrade, OAB/PE nº 28.290, e João Pedro Ribeiro Neto, OAB/PE nº 32.720). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena de ambos os
réus para 05 anos e 04 meses de reclusão e 13 dias- multa, mantidos os demais termos da sentença, em
harmonia parcial com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os
autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência
do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 5º) Apelação Criminal nº 0021890-24.2014.815.2002. 2ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: IVANILDO MONTEIRO DA SILVA (Advs.: Luan de
Almeida Melo, OAB/PB nº 17.690 e Janaina Bezerra Cavalcanti, OAB/PB nº 17.780). 2º Apelante: FELIPE CÉSAR
RIBEIRO DANTAS (Advs.: Cecílio da F. V. Ramalho Terceiro, OAB/PB nº 11.050 e Nilo Luís Ramalho Vieira, OAB/
PB nº 17.664). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a sessão do dia 18.12.2018”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 18.12.2018”. 6º) Apelação Criminal nº 000112719.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS (Advª.: Ana Luiza Viana Souto, OAB/PB
nº 20.878). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para absolver o réu, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0028054-34.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir
o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: ALYSSON COSTA DA SILVA (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota:
“Após o voto do relator, que absolvia o apelante, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho. O vogal
aguarda”. 8º) Apelação Criminal nº 0040392-62.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: GILSON PESSOA DA
SILVA (Adv.: Thiago Sávio Almeida Durand Gomes, OAB/PB nº 21.175). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0036272-73.2017.815.0011. 3ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante: DÁRIO ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 11.12.2018: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 10º) Agravo em Execução nº 0000771-57.2018.815.0000.
Vara de Execuções penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Agravante: LUCAS ARAÚJO GALDINO
(Advs.: João Alves do Nascimento Júnior, OAB/PB nº 24.468 e Antônio Vinícius Santos de Oliveira, OAB/PB nº
18.971). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Agravo não conhecido, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 11º) Desaforamento nº 0001331-96.2018.815.0000. Comarca de Mari.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva). Requerente: Ministério Público. Requeridos: LEONARDO MIRANDA DA SILVA, JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO FRANCISCO e WELLINGTON FERREIRA DE SALES (Defensora Pública: Arally da
Silva Pontes). Julgado: “Desaforou-se o julgamento para a Comarca de Capital, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 12º) Exceção de Suspeição nº 0001171-57.2018.815.0231. 1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Excipiente: IGOR
DIEGO AMORIM MARINHO (Advogado em causa própria, OAB/PB nº 15.490). Excepto: Andréa Costa Dantas
Botto Targino (Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape). Julgado: “Rejeitada a exceção, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 13º) Exceção de Suspeição nº 000065878.2018.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado
para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Excipiente: MARIA BETÂNIA GOMES CARDOSO
(Adv.: Lindberg Carneiro Teles Araújo, OAB/PB nº 17.922). Excepto: Osenival dos Santos Costa (Juiz de Direito
da Comarca de Solânea). Julgado: “Acolhida a preliminar de não conhecimento da exceção, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 14º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000109717.2018.815.0000. Comarca de Brejo do Cruz. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Recorrente: Ministério Público. Recorrido: PAULO
CÉSAR DANTAS DA CRUZ (Adv.: Sebastião Marcos C. de Sousa, OAB/PB nº 6.479). Julgado: “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 15º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001226-56.2017.815.0000. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Recorrente:
Ministério Público. Recorrido: JEDIAEL FERREIRA BORGES FILHO (Adv.: Adailton Raulino Vicente da Silva,
OAB/PB nº 11.612). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 16º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001792-05.2017.815.0000. Comarca de
São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Recorrente: JOSÉ ANTÔNIO DE SOUSA ABREU FILHO (Adv.: João de
Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 17º) Recurso Criminal em Sentido Estrito
nº 0001050-43.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). Recorrente:
THIAGO HENRIQUE DE SANTANA LIMA (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Recorrida:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime”. 18º) Apelação Criminal nº 0001462-43.2010.815.0391. Comarca de Teixeira. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: ANTÔNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO (Adv.: Gilmar
Nogueira Silva, OAB/PB nº 18.667). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela
prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 19º) Apelação Criminal nº
0003271-94.2011.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada:
REGINALDO LUIZ PEREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Assistente de Acusação:
Francisco Gonçalves de Andrade (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 20º) Apelação
Criminal nº 0000594-40.2012.815.0021. Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelada:
JAILTON DE SANTANA PEREIRA (Defensores Públicos: Lúcia de Fátima Freires Lins e José Celestino Tavares
de Souza). Julgado: “Deu-se provimento aos apelos para readequar a pena para 03 anos, 05 meses e 10 dias de
reclusão e 27 dias-multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem
para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à Presidência do Tribunal de Justiça,
expeça-se Mandado de Prisão”. 21º) Apelação Criminal nº 0000875-55.2012.815.0551. Comarca de Remígio.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FABIANO PASCOAL DOS SANTOS
(Adv.: José Evandro Alves da Trindade, OAB/PB nº 18.318). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Retirado de pauta
em razão de ter sido julgado na sessão anterior”. 22º) Apelação Criminal nº 0007001-66.2012.815.0731. 1ª Vara da
Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JÚLIO CÉSAR TRAVASSOS DE SOUZA (Advs.: André
Gustavo Rocha Cintra Ypiranga, OAB/PB nº 23.088, André de França Oliveira, OAB/PB nº 19.566 e Genival
Veloso de França Filho, OAB/PB nº 5.108). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 23º) Apelação Criminal nº 000060885.2012.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
Apelante: ARICLENES NUNES DE ALBUQUERQUE (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 24º) Apelação Criminal nº 0093146-95.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do
Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GLEYSON DE SOUZA (Advs.: Harley
Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Julgado: “Deuse provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 0003533-45.2013.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Pública. Apelado: INÁCIO ROBERTO DE LIRA CAMPOS, ex-prefeito do
Município de Cacimba de Areia (Adv.: Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204). Cota: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. 26º) Apelação Criminal nº 0003034-46.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Apelante:
ERY JONHSON DA SILVA MONTEIRO (Defensor Público: André Luiz Pessoa de Carvalho). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. 27º) Apelação
Criminal nº 0011443-67.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: STERFFERSON PEREIRA SOUTO DOS SANTOS (Adv.: José
Alexandre Soares da Silva, OAB/PB nº 10.083). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 000155984.2013.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
FELIPE SIMPLÍCIO PEREIRA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para submeter o réu a novo julgamento, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer.
Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº 0000553-88.2013.815.1201. Comarca de Araçagi. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: JOÃO BATISTA FLORÊNCIO DOS
SANTOS (Defensor Público: Marcos Freitas Pereira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 30º) Apelação Criminal nº 0007827-25.2014.815.0181. 2ª
Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: GERBESON CRISPIM DE ARAÚJO (Defensor Público: Odonildo
de Sousa Mangueira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia
com o parecer. Unânime”. 31º) Apelação Criminal nº 0003156-40.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: Ministério Público. Apelada: CÍCERO
SUCLÉCIO DOS SANTOS PEREIRA (Defensor Público: José Geraldo Rodrigues Júnior). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 32º) Apelação
Criminal nº 0000015-46.2014.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO
LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). Apelante: HERVERTON SOARES CORREIA (Adv.: Taciano Fontes de Freitas, OAB/PB nº 9.366).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer. Unânime”. 33º) Apelação Criminal nº 0021881-62.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOSÉ
ARIMATÉIA DESTERRO MEDEIROS (Advs.: Fabrício Montenegro de Morais, OAB/PB nº 10.050 e Caio César
Sousa e Silva, OAB/PB nº 11.239). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Fabrício
Montenegro de Morais”. 34º) Apelação Criminal nº 0018214-68.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MARCOS CÉSAR PAULINO DE
FRANÇA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 35º) Apelação Criminal nº
0004697-90.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: MARCOS ANTÔNIO MARINHO FILHO (Defensora Pública: Maria Fausta Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e, de
ofício, reduziu-se a pena para 02 anos de reclusão e 10 dias-multa, mantidos os demais termos da sentença, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 36º) Apelação Criminal nº 0012865-09.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ CISINO DE OLIVEIRA SOBRINHO
(Advs.: Wergniaud Ferreira Leite, OAB/PB nº 1.500, Bruno Menezes Leite, OAB/PB nº 17.247 e Paulo de Tarso
Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime”. 37º) Apelação Criminal nº 000020525.2015.815.0191. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito
da Silva). Apelante: JÚLIO CÉZAR DO NASCIMENTO SOUZA (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos
Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 38º) Apelação Criminal nº 000211026.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: ALESSANDRO URTIGA DA COSTA (Adv.: Arnaldo Marques de Sousa, OAB/PB nº 3.467). Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime”. 39º) Apelação Criminal nº
0000797-32.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Bendito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: RAFAEL QUARESMA DA SILVA (Adv.: Sebastião Araújo de
Maria, OAB/PB nº 6.831). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 40º) Apelação Criminal nº 001200168.2015.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LARISSA RODRIGUES ELIAS (Defensora
Pública: Kátia Lanusa de A. Vieira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
absolver a ré, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer. Unânime. Expeça-se Alvará de
Soltura clausulado”. 41º) Apelação Criminal nº 0002222-71.2015.815.0211. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: Ministério Público. Apelado: EDNALDO ROGÉRIO RENOVATO PEREIRA (Adv.: José
Leite de Melo, OAB/PB nº 13.493). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer. Unânime”. 42º) Apelação Criminal nº 0000135-79.2015.0911. Comarca de Serra
Branca. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.
João Benedito da Silva). Apelante: MAURÍLIO HONÓRIO DA SILVA (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB
nº 16.902). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer. Unânime”. 43º) Apelação Criminal nº 0022854-80.2015.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: GILDEMBERG ANDRADE DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg
Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). 2º Apelante: JOSÉ
MARINALDO DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132 e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário,
encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos
autos à Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 44º) Apelação Criminal nº 000005885.2015.815.0421. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOAMERSON LIMA DA SILVA (Defensor
Público: Vicente Alencar Ribeiro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para
reconhecer a atenuante da menoridade, mantidos os demais termos da sentença, inclusive o quantum da pena,
em harmonia com o parecer. Unânime”. 45º) Apelação Criminal nº 0015203-94.2015.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: RAFAEL SOARES DE MELO (Defensores Públicos: André Luiz Pessoa
de Carvalho e Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento
parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 04 meses de reclusão e 30 dias-multa, nos termos do voto
do relator, em harmonia com o parecer. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhemse os autos ao juízo de origem para execução da pena. Caso haja, antes do encaminhamento dos autos à
Presidência do Tribunal de Justiça, expeça-se Mandado de Prisão”. 46º) Apelação Criminal nº 002624509.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des.