TJPB 30/01/2019 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA-FEIRA, 29 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA-FEIRA, 30 DE JANEIRO DE 2019
DES ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada , em substituição ao EXMO DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06- APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000723-41.2012.815.0281.ORIGEM:::
Vara Única da Comarca de Pilar.APELANTE:: Maria Aparecida Alves da Silva.ADVOGADO::: Marcos Antônio
Inácio da Silva OAB/PB 4.007.APELADO::: Município Pilar.PROCURADOR:R: Felippe Sales Carneiro da Cunha
OAB/PB 16.681.Resultado dia 25.09.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 09.10.18“Adiado por
indicação do relator”.Resultado dia 23.10.18-““Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 13.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta até o retorno das férias
do juiz convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de Queiroga”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, juiz convocado, com jurisdição limitada em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO. 07– REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N. 0050888-39.2013.815.2001.ORIGEM:: 5º Vara
da Fazenda Pública da CapitalAPELANTE::Francisca Araújo da Silva Souza ADVOGADO:: Roberto Pessoa
Peixoto de Vasconcelos (OAB/PB n. 12.378)Apelada: Estado da ParaíbaPROCURADOR:: Sancha Maria F. C. R
.Alencar , ilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado julgamento por
indicação do relator”.Resultado da sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia
16.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18-‘Adiado por indicação do
relator”.Resultado dia 13.11.18- adiado por indicação do relator.Resultado da sessão dia 29.11.18“Adiado por
indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta até o retorno das férias do juiz
convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de Queiroga”.RELATOR(A): EXMO.DES.ONALDO ROCHA DE QUEIROGA,
juiz convocado, com jurisdição limitada em substituição ao Exmo Des. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 08– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0001293-21.2017.815.0000. ORIGEM:: 1º Vara da Comarca de
Araruna. EMBARGANTE: Estado da Paraíba PROCURADOR::: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631,
Paulo Renato Guedes Bezerra OAB/PB 19.175-A. EMBARGADO: Maria Rosimar Rodrigues de LimaADVOGADO::
Vital da Costa Araújo OAB/PB 6545.Resultado da sessão dia 17.07.18-“Adiado por indicação do relator”.Relatório
ratificado por Des. Onaldo Rocha de Queiroga.Resultado da sessão dia 31.07.18“Adiado por indicação do
relator”.Resultado da sessão dia 14.08.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 28.08.18Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão 18.09.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da
sessão dia 02.10.18-“Adiado por indicação do relator’. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por indicação do
relator”. Resultado da sessão dia 30.10.18-“Adiado por indicação do relator”.Relatório ratificado por Des. Onaldo
Rocha de Queiroga.Resultado dia 13.11.18-. Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 29.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta até o retorno das férias do
juiz convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de Queiroga”.RELATOR(A): EXMO. DES ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 09-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0000301-98.2014.815.0571.ORIGEM:: Vara
única da Comarca de Pedras de Fogo.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama OAB/PB 10.631, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.APELADO:: Rosimere Maria de Lima e
SilvaADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003.RECORRENTE: Rosimere Maria de Lima e
SilvaADVOGADO:: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB 6.003.RECORRIDO: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Delosmar Domingos de Mendonça
Júnior.Resultado dia 09.10.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado dia 23.10.18-““Adiado por indicação do
relator”.Resultado da sessao dia 13.11.18- adiado por indicação do relator.Resultado da sessão dia 29.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta até o retorno das férias do
juiz convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de Queiroga”.RELATOR(A): EXMO. DES ONALDO ROCHA DE
QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada, em substituição ao EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 10– APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL Nº 0062185-09.2014.815.2001.ORIGEM:: 6º
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.APELANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Tadeu.Almeida Guedes. APELADO:: Maria Luiza de Freitas.ADVOGADO::
Francisco de Andrade Carneiro Neto OAB/PB 7964.Resultado dia 09.10.18“Adiado por indicação do
relator”.Resultado dia 23.10.18-““Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessao dia 13.11.18- adiado por
indicação do relator.Resultado da sessão dia 29.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia
22.01.2019-“Retirado de pauta até o retorno das férias do juiz convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de
Queiroga”.RELATOR(A): EXMO. DES ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, juiz convocado com jurisdição limitada,
em substituição ao EXMO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 11– APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA´ Nº 0020539-19.2014.815.2001.ORIGEM: 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.01 APELANTE: Urânia Pessoa de Carvalho Fonseca.ADVOGADO: Carlos Alberto Pinto Mangueira OAB/PB
6003.02 APELANTE: Estado da ParaíbaPROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631, Roberto
Mizuki.APELADO: os mesmos. Resultado da sessão dia 16.10.18-“Adiado por indicação do relator”. Resultado da
sessão dia 30.10.18-“Adiado por indicação do relator”.Resultadi dia 13.11.18- adiado por indicação do relator.Resultado
da sessão dia 29.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta
até o retorno das férias do juiz convocado, o Exmo Des. Onaldo Rocha de Queiroga”.RELATOR(A): EXMO.DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS12– APELAÇÃO CÍVEL N. 0000043-04.2013.815.0481.ORIGEM: Vara
Única da Comarca de Pilões.APELANTE: Severino Daniel Elias dos Santos.ADVOGADO: Paulo Rodrigues da
Rocha OAB/PB 2.812APELADO Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631
e outros.Resultado da sessao dia 13.11.18- adiado por indicação do relator.Resultado da sessão dia 29.11.18“Adiado por indicação do relator”.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Adiado por indicação do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS13– APELAÇÃO CIVEL Nº 0007503-12.2011.815.2001.ORIGEM: 1º Vara de família da Comarca da Capital.APELANTE: Terezinha Ferreira de Araújo.ADVOGADO: Adalberto
Jacinto de Araújo OAB/PB 4564.APELADO: Ana Maria do Rego Barros.ADVOGADO: Paulo Marinho de Sousa
OAB/PB 7098.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Retirado de pauta por indicação do relator”.RELATOR(A):
EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS14- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 002673947.2011.815.2001.ORIGEM:9º Vara Cível da Comarca da Capital.EMBARGANTE: Banco Bradesco S/A.ADVOGADO:
Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-AEMBARGADO: Construnor Construtora e Administradora.ADVOGADO:
José Carlos Scortecci Hilst OAB/PB 8.007.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Embargos acolhidos, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS15–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0029929-52.2010.815.2001.ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE:
Banco Santander Brasil S/A.ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini OAB/PB 1853-A, OAB/RN 1853, OAB/PE
1183-A, Henrique Jose Parada Simão OAB/PB 221386-A.APELADO: José Rubens de Andrade Ribeiro.ADVOGADO:
José Olavo C. Rodrigues OAB/PB 10.027.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Recurso não conhecido, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS16–
APELAÇÃO CIVEL Nº 0000531-76.2013.815.0151.ORIGEM: 1º vara da Comarca de Conceição.APELANTE:
Muncípio de Conceição. ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira OAB/PB 7539.APELADO: Francineide Rodrigues de
SousaADVOGADO: Cicero Jose da Silva OAB/PB 5919, Manoel Miguel Sobrinho OAB/PB 6788.Resultado da
sessão dia 22.01.2019-“Recurso não conhecido, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS17– REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CIVEL Nº 008218331.2012.815.2001.ORIGEM: 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da capital.APELANTE: Estado da
Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. APELADO: Paul Cliveland Roberto Virgulino
Pereira.ADVOGADO: Franciclaudio de Frabnca Rodrigues OAB/PB 12.118.Resultado da sessão dia 22.01.2019“Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS18– REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CIVEL Nº 003639613.2011.815.2001.ORIGEM: 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.APELANTE: PBPREV- Paraíba
Previdência.PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281 e outros.APELADO: Cícero Alves
Pereira.ADVOGADO: Andrezza G. Medeiros Costa Lima. OAB/PB 12.066, Ênio Silva Nascimento OAB/PB
11.946.Resultado da sessão dia 22.01.2019-“Negou-se provimento a apelação da PBPREV e deu-se provimento
parcial a remessa necessária, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS.19– APELAÇÃO CIVEL Nº 0000792-33.2018.815.0000.ORIGEM: 4º Vara Cível da
Comarca da Capital. APELANTE: Wilson de Barros Leal.ADVOGADO: Jaime Gomes de Barros Júnior OAB/PB
7676.APELADO: Banco do Brasil S/A.ADVOGADO: Rafael Sangerla Durand OAB/PB 211.648-A.Resultado da
sessão dia 22.01.2019-“Rejeitada as preliminares e deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior,Presidente da Segunda Câmara Especializada Cível,Dra. Lúcia de
Fátima Maia de Farias,Procuradora de Justiça,Dayse Feitosa Negócio Torres,Assessora da Segunda Câmara
Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 01ª (PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, dia 22 de janeiro de 2018, sob a Presidência do Exmo.
Desembargador SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Presentes, a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes, o Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das
Graças Morais Guedes), o Exmo. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (convocado para complementação
do quórum) e o Exmo. Des. Marcos Cavalcante de Albuquerque. Presente, ainda, o representante do “parquet”
Estadual, na pessoa do Dr. Marcus Vilar Souto Maior, Procurador de Justiça. Foi aberta a sessão às 08:30h (oito
horas e trinta minutos), secretariada pela pela Assessora Raissa Maia de Medeiros. Inicialmente, O Senhor
Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides (Presidente) assim se pronunciou: “Na hora regimental e
composto o quorum, invocando a proteção de Deus, eu declaro abertos os trabalhos da sessão de hoje”.
Inicialmente, usou da palavra O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: (1C) - Meu bom dia,
aos meus eminentes Pares, Desembargadores Saulo e Maria das Graças, Dr. Marcos Vilar Souto Maior, Senhores
Advogados, Assessores e Taquigrafia, meu bom dia a todos. Declaro aberta a sessão, nessa parte administrativa, para proceder a eleição do novo presidente desta Corte fracionária, nos termos do art. 13, do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em que diz o seguinte: “Art. 13. Sob a presidência de um dos
seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
(...) §3º. O presidente de Câmara terá mandato de um ano, vedada a recondução, mesmo em caso de permuta
ou remoção, até que todos os desembargadores, em sucessão por antiguidade decrescente, tenham exercido a
presidência, após o que, se realizará novo rodízio. O mais antigo sucederá o mais moderno. §4º. A eleição do
presidente da Câmara dar-se-á na primeira sessão ordinária de cada ano judiciário. Em ocorrendo a vaga, o
Desembargador mais antigo completará o mandato, circunstância que não acarreta a sua inelegibilidade para o
mandato seguinte, quando for o caso”. O importante é que hoje é o primeiro dia, primeira sessão, do novo ano
judiciário e o nosso anuênio terminou. Como o Dr. Aluízio Bezerra está presente, eu vou obedecer a formalidade,
começando pela aprovação da ata para proceder a eleição e as comunicações de praxe. Eu gostaria de fazer, de
logo, a eleição que, pela ordem regimental, é o Desembargador Saulo Benevides, para, em seguida, passar os
trabalhos para que ele dê continuidade. Depois da eleição e de passar a Vossa Excelência, peço a palavra para
anunciar. Aliás, antes disso, eu queria dizer, em breve relatório que, o ano de 2018 foi um ano de muito trabalho,
mas um ano em que esta Câmara teve uma superprodução, Desembargador Saulo. Nós tiramos o primeiro lugar
das 04 Câmaras Cíveis. tiramos o primeiro lugar em produtividade; julgamos mais. O segundo lugar foi a 4ª
Câmara Cível. Nesse ranking tiramos o primeiro lugar e é isso que sempre almejamos: prestar um bom serviço,
um serviço de qualidade ao jurisdicionado em uma produção célere, rápida. Foi isso o que nós fizemos. Eu queria,
com essas palavras, agradecer a compreensão de todos, as pautas que mandei fazer eram enormes. Eu queria
agradecer a compreensão dos Pares, Dr. Procurador, que foi uma colaboração de todos muito grande para essa
vitória do primeiro lugar em 2018. Deixar aqui o meu agradecimento a Assessoria, a Taquigrafia, ao jornalista (2C)
que nos acompanha, Marcos, a compreensão e a colaboração dos Advogados. Com esse breve relatório, e a
minha melhor gratidão, vou fazer a eleição para depois passar a presidência ao meu sucessor. Regimentalmente,
o candidato é o Desembargador Saulo Benevides e o Desembargador Saulo Benevides como vota? A Senhora
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes: - Estamos aclamando (…) O Senhor Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Eu estou votando no Desembargador Saulo. O Senhor Desembargador
Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Para não ser por maioria, eu voto em mim mesmo. O Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque (Presidente): - Por aclamação. Vamos constar na ata que, por aclamação, foi
eleito Presidente o eminente Desembargador Saulo Benevides. Desejo a Vossa Excelência, Desembargador
Saulo, um trabalho exitoso, como Vossa Excelência sempre fez, já passou pela presidência da Câmara, seja
muito feliz, Deus o abençoe muito, um ano de 2019 cheio de conquistas e de boas realizações a frente desta
Câmara. Com esses votos, eu agradeço toda a colaboração a minha gestão dos eminentes Pares. Passo a
presidência ao eminente Desembargador Saulo Benevides. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes: - Senhor Presidente, também cumprimento o Desembargador Saulo pelo seu retorno depois de 03 anos,
retorno à Presidência desta Câmara e dizer que isso é regimental. Anualmente, muda-se a presidência. Nós só
temos mesmo é que desejar boa sorte na gestão, Desembargador Saulo, e dizer também, Desembargador, que
pelas férias dele, já estarei sentando nessa cadeira aí, porque ele já anunciou que vai entrar de férias. Nossos
cumprimentos, Desembargador Saulo. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides: - Eu
agradeço e quero parabenizar o Desembargador Marcos e também a Desembargadora Graça pela forma como
conduziram a presidência dos trabalhos, com muita harmonia, tratamento muito elegante com todos nós, com as
partes, com o Ministério Público. Sua Excelência Desembargador Marcos tem uma forma toda peculiar de
conduzir os trabalhos, fazendo algo que é importante para o andamento, digamos assim, de todas as metas e o
cumprimento de todas as nossas metas, promovendo a paz… (intervenção) A Senhora Desembargadora Maria
das Graças Morais Guedes: - E a celeridade. O Senhor Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque
(Presidente): - Eu queria, com muita honra, convidar o Desembargador Saulo Benevides para assumir aqui a
cadeira da Presidência. PAUTA ORDINÁRIA PJE: RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. (PJE 01) – Agravo de Instrumento Nº 0804146-33.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Aline Rodrigues de Sales. Advogado(s): Fabrício D’Carlo Albuquerque
de Araújo (OAB/PB 24.870) e Luan da Rocha Lacerda (OAB/PB 23.202). Agravado(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 02) – Embargos de Declaração Nº 0800931-49.2018.8.15.0000.
Oriundo da 15° V ara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Vicente Carlos de Oliveira Pacheco Júnior.
Advogado(s): Augusto Ulysses Pereira Marques (OAB/PB 8550). Embargado(s): Sociedade Regional de Ensino
e Saúde LTDA. Advogado(s): André Laubenstein Pereira (OAB/SP 201.334). COTA DA SESSÃO NO DIA 22.01.2019:
“ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 12.02.2019, À REQUERIMENTO DO ADVOGADO, MEDIANTE PETIÇÃO”.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 03) – Embargos de Declaração Nº
0805193-76.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Embargante(s):
Coteminas S/A. Advogado(s): Gil Martins de Oliveira Júnior (OAB/PB 70.294A). Embargado(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe Tadeu Lima Silvino. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 04) – Apelação Cível Nº 0848894-35.2016.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Carlos Antônio de Freitas Azevedo. Advogado(s): Rafael de Andrade
Thiamer (OAB/PB 16.237). Apelado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s):
Manuela Sampaio Sarmento e Silva (OAB/BA 18.454). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES. (PJE 05) – Agravo de Instrumento Nº 0802369-13.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Mista
da Comarca de Sousa. Agravante(s): Josefa Irismar Alexandre Cruz. Advogado(s): Magda Glene Neves de
Abrantes Gadelha (OAB/PB 7496). Agravado(s): O Espólio de João Estrela Cartaxo Rolim. Advogado(s): Aelito
Messias Formiga (OAB/PB 5769). Agravado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
(PJE 06) – Apelação Cível Nº 0802823-70.2014.8.15.0731. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Cabedelo.
Apelante(s): Fundação Petrobras de Seguridade Social – Petros. Advogado(s): Leonardo Lima Clerier (OAB/PE
1408A) e Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830A). Apelado(s): Gemir Celeste Zardo. Advogado(s):
Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 07) – Apelações Cíveis Nº 0802133-97.2014.8.15.0001. Oriundo da 5° V ara Cível da Comarca
de Campina Grande. 1° Apelante(s): Visa do Brasil Empreendimentos LTDA. Advogado(s): Hallyson Brasileiro de
Sousa Ramos (OAB/PB 20.907). 2° Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos
(OAB/PB 20.412A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB 20.832A). Apelado(s): Demetrius de Sousa
Amorim. Advogado(s): Cristiano de Queiroz Costa (OAB/PB 7864). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 08) – Agravo
de Instrumento Nº 0803048-13.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s):
O Município de Bayeux, representado por seu Procurador-Geral, Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB
12.864). Advogado(s): William Alves Bezerra (OAB/PB 14.822). Agravado(s): C. O. V. S., representada por sua
genitora, Maria Simone dos Santos. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 09) – Agravo de Instrumento Nº 080290354.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Lexsandro Félix de Sousa. Advogado(s): Sandreylson Pereira Medeiros (OAB/PB 21.179). Agravado(s): O
Município de Campina Grande e a Superintendência de Transportes Públicos. Advogado(s): Vincy Oliveira
Figueiredo (OAB/PB 19.195). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 10) – Agravo de Instrumento Nº 0803460-41.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Pedro Silvino João Oliveira. Defensor(s): Paulo
Fernando Torreão. Agravado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Alexandre Magnos
Ferreira Freire. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
11) – Agravo de Instrumento Nº 0803280-25.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Liana Clodes Bastos Furtado
Rangel (OAB/CE 16.897). Agravado(s): O Município de Campina Grande. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 12) – Agravo de Instrumento Nº 080239341.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s):
Carlos Alberto Baião (OAB/PB 21.800A). Agravado(s): Cervejaria Bahaminhas LTDA – ME e Esmeraldino do
Amaral Ribeiro. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE
13) – Agravo de Instrumento Nº 0803844-04.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital. Agravante(s): P. H. P. D. S. N., representado por sua genitora, Cristina Helena Teotônio
Rodrigues Pires. Advogado(s): Fábio Ramos Trindade (OAB/PB 10.017). Agravado(s): 2001 Colégio e Cursos
Preparatórios LTDA – ME e Sistema Educacional Genius LTDA – ME. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 14) – Agravo de Instrumento Nº 0804754-31.2018.8.15.0000.
Oriundo da 12° V ara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Gilberto Lyra Stuckert Filho. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto (OAB/PB 12.189). Agravado(s): José Carlos Garbulha – ME. Advogado(s): Jeferson
Menezes Chaves (OAB/RJ 156.778). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE. (PJE 15) – Agravo de Instrumento Nº 0805197-16.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara única da
Comarca de Soledade. Agravante(s): O Município de Cubati. Advogado(s): Rômulo Leal Costa (OAB/PB 16.582).
Agravado(s): Márcia Adriana Costa e outros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 16) –
Agravo de Instrumento Nº 0801189-59.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s):
Jerusa Fernandes de Araújo. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237). Agravado(s): BV
Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO
DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. (PJE 17) – Agravo de Instrumento Nº 0806386-29.2017.8.15.0000. Oriundo