TJPB 01/02/2019 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE JANEIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2019
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0819822-86.2016.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por JARDILENE SILVA FERNANDES, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 18/12/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição deCARMELITA SILVA FERNANDES, CID 10, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta
Sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/01/2019. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRÊS
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806912-56.2018.8.15.0001. O Dr. CLÁUDIO PINTO
LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório
tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por SABRINA KELLY ALMEIDA DE SANTANA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 15/12/2018, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de MÁRIO BEZERRA DE SANTANA, CID 10, pessoa desprovida de capacidade para
gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), para todos os atos da vida civil, limitada
para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10
DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 10/01/2019. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DE FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO Nº 0818210-45.2018.8.15.0001.
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. Autora: AUREA ELIZABETH PATRIOTA
LIMA. Requerido: ATILLO DENNIS GALVÃO E LIMA. O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande, Estado da Paraíba, FAZ SABER a todos que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se processam os autos da ação acima qualificada,
promovida por AUREA ELIZABETH PATRIOTA LIMA em face de ATILO DENNIS GALVÃO E LIMA. E como o
requerido encontra-se em LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO, pelo
qual, CITA E INTIMA O REQUERIDO, PARA COMPARECER À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
PARA O PRÓXIMO DIA 27/02/2019 ÀS 15.55 HORAS, E, QUERENDO, OFERECER RESPOSTA NO PRAZO DE
QUINZE DIAS, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA AUDIÊNCIA APRAZADA, SOB PENA DE REVELIA E
CONFISSÃO. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue para
publicação no Diário da Justiça e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 31 de Janeiro de 2019. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
Eduardo Rubens da Nóbrega Coutinho. Juiz de Direito em Substituição.
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Peçanha,, nº 52, bairro da Prata, Campina Grande/Pb, devendo o Curador(a) responder por toda vida cível
do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10)
em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 11/01/2019,
Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0808434-55.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de IVONE HONÓRIO DA SILVA, brasileira, aposentada, residente e domiciliada na Rua
José Gonçalves de Lucena, nº 86, bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MÁRCIA HONÓRIO DA SILVA, brasileira, solteira, Do Lar, residente e domiciliada na Rua José
Gonçalves de Lucena, nº 86, bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz de Direito,
Dr. Antonio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0806744-88.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de RAIMUNDA DE SOUZA SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua
Maurilio Silva Santos, nº 224, Bairro Malvinas, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), EUCIVANE DE SOUZA VARGAS, brasileira, atendente, residente e domiciliada na Rua Maurilio
Silva Santos, nº 224, Bairro Malvinas, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida
cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, Dr.
Antonio Reginaldo Nunes, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, quatro dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu, Walmir
Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 130447420148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SA a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo da 2a Vara Criminal os Autos da Acao Penal n. 0013044-74.2014.815.0011, que a
Justiça Pública move contra o acusado APARECIDO ERNESTO DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante,
filho de José Ernesto da Silva e de Antônia Almeida de Souza, residente na Avenida Rodrigues Alves, 2039,
Bela Vista, Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, sendo o presente para
intimá-lo, a fim de que o réu, Aparecido Ernesto da Silva, seja intimado, pessoalmente, para constituir novo
patrono, cientificando-o de que sua inercia acarretará a remessa dos autos ao defensor público com assento
nesta Câmara Criminal, a quem incumbirá apresentar as razões recursais. E, para que mais tarde não se
alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, sendo o mesmo afixado no Atrio do Forum,
local de costume, na forma da lei e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias
do mês de janeiro de 2019. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, técnica Judiciária. Rosimeire Ventura Leite,
Juíza de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0812335-31.2017.8.15.0001,. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO
NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de,CARLOS
ALBERTO DA COSTA, brasileiro, Casado, Servidor Público, RG nº 1.094.324- SSPO/CE, CPF nº 170.075.34368, nascido em 15/10/1960, filho de Alberto Fernandes da Costa e de Maria José da Costa, residente e
domiciliado na rua Capitão Pedro, nº 09, bairro Jardim Paulistano, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir sua
vida, portador, Sequelas de Acidente Vascular Encefálico, com grave limitação Motora- CID- 164, sendo-lhe
nomeado Curador(a), Definitivo, MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, brasileira, divorciada, do Lar, RG
nº 405.823- SSDS/PB, CPF nº 251.462.974-87, residente e domiciliada na rua Capitão Pedro, nº 09. bairro
Jardim Paulistano, Campina Grande/Pb , devendo o Curador(a) responder por toda vida cível do(a)
interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos, 11/01/2019, Eu, Ana Maria
Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0810692-04.2018.8.15.0001. O Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA APARECIDA PEREIRA DE SOUZA, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 25/12/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de NEMESIO PEREIRA VICENTE, portador de CID 10, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. Alex Muniz Barreto, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 25/12/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciária,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0809362-69.2018.8.15.0001. O Dr. Alex Muniz Barreto, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a
ação de Interdição em epígrafe, requerida por JULIAN GOMES PEDROSA DUARTE, na qual O MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 25/12/2018, na qual decretou, com
fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil,
a interdição de JOÃO RAIMUNDO DUARTE, portador de CID 630, pessoa desprovida de capacidade para gerir
sua própria vida, e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a) para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de
Direito Dr. Alex Muniz Barreto, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS.
CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 09/01/2019. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga, Técnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0819684-85.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de IVONE HONÓRIO DA SILVA, brasileira, aposentada, residente e domiciliada na Rua
José Gonçalves de Lucena, nº 86, bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A)
DEFINITIVO(A), MÁRCIA HONÓRIO DA SILVA, brasileira, solteira, Do Lar, residente e domiciliada na Rua José
Gonçalves de Lucena, nº 86, bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda
vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito,
Drª. Renata Barros de Assunção Paiva, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso
Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos sete dias do mês de dezembro do ano de 2018. Eu,
Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0807275-43.2018.8.15.0001. O(a) DR(a). ANTÔNIO REGINALDO NUNES / MM.
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA,
EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este
Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, MARIA PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileira, viúva, aposentada, CPF nº 176.464.564-20, RG nº 2.023.958- SSP/PB, nascida em 03/06/
1922, residente e domiciliada na rua Nilo Peçanha, nº 52, bairro da Prata, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir
sua vida, portador, Demência de doença de Alzheimer- CID 10, caracterizada por transtornos esquizotípicos, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, LOURIMAR PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, casado,
Serigrafista, portador de RG nº. 939.259- SSP/PB e CPF nº. 408.879.444-34, residente e domiciliado na rua Nilo
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080011341.2019.8.15.0751. Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSENILDA GOMES DA SILVA, brasileira, em face de
MARCELO JOSÉ DA SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR o
promovido, MARCELO JOSÉ DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 31/01/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080025630.2019.8.15.0751. Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo
tramita a ação acima mencionada, promovida por RAFAEL DE VASCONCELOS SILVA, brasileiro, em face de
THAYNA MELO SILVA, que através do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra CITAR a
promovida, THAYNA MELO SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo, contestar a
presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo(a)
autor(a), com a nomeação de curador especial em caso de revelia. E para que ninguém possa alegar ignorância,
o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Bayeux, 31/01/2019.
Anderson Antonio Dias da Cunha, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802096-12.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LENILSON DOS SANTOS CORREIA,
brasileiro(a), portador(a) de Esquizofrenia (CID 10 F 20), que o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos
de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), SIMONICA CRISTINA DOS SANTOS CORREIA. E para que
ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14.01.2019. Anderson Antonio
Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801971-44.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LEANDRO HENRIQUE DE PONTES
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno Esquizoafetivo (CID 10 F 25), que o impossibilita totalmente de
reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), AVANI SOUTO DE PONTES. E para
que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que
será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14.01.2019. Anderson
Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0801157-32.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de LUCIA MARIA DE ARAUJO,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.3), que o
impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), LEONIA
MARIA DE ARAUJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 14.01.2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802055-45.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no uso
de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SILVA,
brasileiro(a), portador(a) de Transtorno Esquizoafetivo (CID 10 F 25), que o impossibilita totalmente de reger seus
bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), JAIR DOS SANTOS SILVA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 14.01.2019. Anderson Antonio Dias
da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
Comarca de Bayeux – PB. 3ª Vara Mista - AÇÃO DE TUTELA/CURATELA Nº 0802438-23.2018.8.15.0751 DR.
EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX, no
uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de CLAUDIA RIQUE NARCISIO, brasileiro(a), portador(a) de Transtorno depressivo recorrente com sintomas psicóticos (CID 10 F 33.2), que
o impossibilita totalmente de reger seus bens e atos de natureza negocial, nomeando-lhe como curador(a), IVAN
DA SILVA FREITAS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 14.01.2019. Anderson Antonio Dias da Cunha, Auxiliar Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.