TJPB 08/02/2019 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2019
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LIMITAÇÃO DOS JUROS À 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO. JULGAMENTO DIVERSO DO REQUERIDO
INICIAL. DECISUM EXTRA PETITA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO ATÉ
MESMO DE OFÍCIO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ANULAÇÃO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS
AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO
CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Considera-se extra petita a sentença que decidir sobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial. - A sentença
que não enfrenta o pleito formulado na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra em seu lugar seja
proferida, sob pena de violar-se o duplo grau de jurisdição. - Quando o recurso estiver manifestamente prejudicado, poderá o relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Com essas considerações, em observância ao princípio da congruência e, reconhecendo o julgamento fora do
pleito formulado na exordial, de ofício, ANULO a sentença, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, com
o escopo de que este profira outra no lugar, dessa vez, com a análise correta do caso concreto, restando
prejudicado o apelo, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC.
APELAÇÃO N° 0086737-09.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Henrique Jose Parada Simao E Aymore Real Leasing S/a Arrendamento Mercantil. ADVOGADO: Elisia Helena de Melo Martini. APELADO: Cristiano Henrique Cavalcante da Silva. ADVOGADO: Jose
Nicodemos Diniz Neto. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA. QUESTÃO NÃO
APRECIADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. EXAME DA MATÉRIA DIRETAMENTE NESTA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISUM CITRA PETITA. NULIDADE
DE OFÍCIO DO DECRETO JUDICIAL. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE
NOVO DECISÓRIO. RECURSO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. UTILIZAÇÃO DO ARTIGO 932,
INCISO III, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. - Considera-se citra petita a sentença que deixou de
decidir sobre a integralidade dos pleitos enumerados na petição inicial. - A sentença que não enfrenta todos os
pedidos formulados na peça vestibular deve ser desconstituída para que outra seja proferida em seu lugar, sob
pena de violação ao duplo grau de jurisdição. - Quando o recurso estiver manifestamente prejudicado, poderá o
relator não conhecê-lo, em consonância com o art. 932, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Isso posto,
EX OFICCIO, ANULO a sentença proferida nestes autos, determinando o RETORNO dos mesmos ao juízo de
origem, a fim de que outra seja proferida em seu lugar, examinando, desta feita, todos os pontos e requerimentos
constantes na exordial, encontrando-se o apelo prejudicado, razão pela qual não o conheço, nos termos do artigo
932, III, do Novo Código de Processo Civil.
PB 24.913) e Sivonaldo de Oliveira Ramos Júnior (OAB/PB 22143) a fim de, no prazo legal, apresentarem as
razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande
– 5ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002849-32.2018.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Victor
Coelho da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo Luna (OAB/PB 14.320), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca da Capital – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0032996-12.2016.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Ricardo Douglas Pontes Fidelis. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Jane Dayse Vilar Vicente
(OAB/PB 19.620) e Américo Gomes de Almeida (OAB/PB 8424), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 6ª Vara
criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0010615-66.2016.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Edvaldo
Paulo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Stein Aureliano de Almeida (OAB/PB
14.079), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0025423-81.2013.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: João
Batista Dantas de Araújo e José Dutra de Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Josué Diniz
de Araújo Júnior (OAB/PB 13.199) e Thiago Lira Marinho (OAB/RN 7.742), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000647-79.2018.815.2003 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Geyson Santos Madalena. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Emanuel Messias Pereira de Lucena
(OAB/PB 22.260), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
Dr(a). Aluizio Bezerra Filho
APELAÇÃO N° 0001 106-30.2015.815.0211. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Dr(a).
Aluizio Bezerra Filho, em substituição a(o) Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Municipio de
Diamante. ADVOGADO: Vanderley Pinto Santana(oab/pb 12.207). APELADO: Iolanda Anastacio Pereira Leite.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva(oab/pb 4.007). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INOCORRÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO COMANDO JUDICIAL. ARGUMENTOS UTILIZADOS NO
RECURSO QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. É imprescindível que as razões do
recurso ataquem os fundamentos da decisão, sob pena de não conhecimento. Com essas considerações, NÃO
CONHEÇO DO APELO, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL - 3ªC – PROCESSO Nº. 0113104-70.2012.815.2001 –Recorrente (s): GEAP - AUTOGESTÃO EM SAÚDE. - Recorrido (s): NANCI ALVES DA SILVA FRANCA, Intimação ao(s) bel(is). ALEKSANDRO DE
ALMEIDA CAVALCANTE, Nº 13.311 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0117590-87.2012.815.0000. Relator: O Exmo. José Ricardo Porto. Impetrante:
José Alves de Morais. Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência. Interessado: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB nº 16791 Pb), na condição de patrono do impetrante, no prazo legal, para tomar ciência de decisão, nos autos da ação em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECLAMAÇÃO Nº 00001178-97.2017.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho.
Reclamante: Telemar Norte Leste S/A. Reclamado: Turma Recursal de Campina Grande. Intimação ás/aos
Belas.e Beis. Wilson Sales Belchior (OAB nº 17.314-A Pb), Sibele S. Nascimento (OAB nº 15.953 – Pb) e Outras,
nas condições de patronos(as) do Reclamante, para, no prazo 10(dez) dias, juntar cópias legíveis da sentença e
da decisão de rejeição da exceção de pré-executividade proferidas na Ação n.0005670-43.2004.815.0371, nos
autos da ação em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000023-89.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Lucas da
Silva Souza. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Arthur da Silva Fernandes (OAB/PB 24.868), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0024257-50.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Ygo Lira
Meireles. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Vanilson Batista de Moura Júnior (OAB/PB
18.043) e Joaquim Campos Lorezoni (OAB/PB 20.048), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Violência
Domestica, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000593-23.2017.815.0751 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Ana
Cláudia da Silva Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Antônio Teodósio da Costa Júnior (OAB/
PB 10.015), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Bayeux – 5ª Vara Mista, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000026-92.2017.815.0071 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Pedro
Félix dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB 16.902),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Areia – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001049-25.2007.815.0071 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Edilton
Silva do Nascimento e Ivaldo Florêncio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Nielson
Gonçalves Chagas (OAB/PB 16.537) e Humberto de Brito Lima (OAB/PB 15.748), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Areia – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0044596-52.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Carlos Alexandre de Brito Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Tadeu de Melo (OAB/PB
8294), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001313-82.2015.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Renato
Galdino da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Queimadas – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001399-42.2012.815.0231 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
João Dantas de Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Saul Barros Brito (OAB/PB 14.520) e
Moacyr Tavares Rolim Neto (OAB/PB 11.865), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso em
referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000116-36.2017.815.0351 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Márcio Adriano Pereira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gilson de Brito Lira (OAB/PB 7830), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Sapé – 3ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0002545-89.2018.815.0011 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Joana
Darc Mendonça Queiroga Coutinho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Johnson Gonçalves de
Abrantes (OAB/PB 24.868), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0011845-80.2015.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: Jociara
Carvalho Gouveia e Fernando de Freitas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Vital Bezerra Lopes
(OAB/PB 7246), Cássio Ramos de Oliveira Lopes (OAB/PB 23423), João Cleyton Bezerra de Sousa (OAB/
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001530-84.2008.815.0351 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Irinaldo dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Fellipe Emanuel Marinho Cabral (OAB/PB
23983), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000799-25.2015.815.0131 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante:
Catharine Rolim Nogueira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jonas Bráulio de Carvalho
Rolim (OAB/PB N.16.795), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Cajazeiras – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005149-91.2016.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Bruno César Ramos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Alves de Almeida (OAB/PB
12456), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000085-17.2018.815.0501 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Ivanei
Batista de Souto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Adriano Tadeu da Silva (OAB/PB 11.320), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de São Mamede – lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0052595-10.2011.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
João Batista da Silva Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Felipe do Ó de Figueiredo (OAB/
PB 18.314), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001169-74.2016.815.0161 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Luciano
Rocha da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001619-11.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Cleonice
Tavares da Silva Lima. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Danylo Henrique (OAB/PB 25.150),
Anderson Almeida (OAB/PB 21.569) e Priscila Freire (OAB/PB 21.622), a fim de, no prazo legal, apresentarem
as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina
Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
PELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000042-45.2018.815.0351 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: João
Carlos Soares Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Joseane Feliciano (OAB/PB 13030), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0030889-92.2016.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Thiago
César Barreto Guimarães. Apelado: A Justiça Pública. Intimação o Bel. Giordano Bruno Cantidiano de
Andrade (OAB/PB 15.335), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000443-31.2009.815.0231 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelantes: José
Airton Cabral de Lima Neto e Mikaelle Melo Alvarez. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednaldo
Ribeiro da Silva (OAB/PB 7713), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Mamanguape – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0007869-31.2016.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Ana
Elizabeth de Araújo Maia. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Valdir Cacimiro de Oliveira (OAB/PB
6565), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz
de Direito da comarca de Campina Grande – 4ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0005223-77.2018.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Lenilson
Luiz Lira de Sales. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Osvaldo Queiroz de Gusmão (OAB/PB
14.998), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0000444-88.2017.815.0181 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelantes: Ericles
Patrick Barbosa da Silva e Lindinjane Cabral da Siva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco
de Fátima Barbosa Cavalcanti (OAB/PB 10.342-A), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Guarabira – 1ª Vara, lançada nos
autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº.0001114-20.2018.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Mário
Augusto Cunha. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Moisés Tavares de Morais (OAB/PB 14.022), a
fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00463241720138152001 Relator: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Embargantes: Renault do Brasil S/A e Nilcea Cavalcante de Oliveira Manteiro,:
Embargados. Os mesmos. Intimação aos patronos: Fernando Abagge Benghi (OAB/PB 37.467-A e Lucas
Damasceno Nóbrega Cesarino OBA/PB 18056), como causídicos do 1º e 2º embargantes, para, querendo,
manifestar-se sobre os aclaratórios, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2019.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 00192433520098152001 Relator: Doutor Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho, Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelado: Antônio Leite Montenegro e outros. Intimação ao patrono:
Josemar Lauriano Pereira (OAB/PB OAB/RJ 132.101), para se pronunciar sobre o pedido de fls. (1.138/1.217). no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho retro. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. João Pessoa, 06 de fevereiro de 2019.