TJPB 13/02/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
Guerra Cavalcanti. Advogado(s): Caio César Torres Cavalcanti (OAB/PB 16.186). RESULTADO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). 04 - Embargos de Declaração Nº 0001565-11.2014.815.0391. Oriundo da Comarca de
Teixeira. Embargante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Embargado(s): Município de Teixeira.
Advogado(s): Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 05 Embargos de Declaração Nº 0002585-85.2013.815.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira. Embargante: Romilson de Sousa Marinho. Advogado(s): Gerson Dantas Soares (OAB/PB 17.696). Embargado:
Banco BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): João Francisco Alves
Rosa (OAB/PB 24.691-A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS
INTEGRATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 06 Embargos de Declaração Nº 0008814-96.2015.815.2001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antonio Braz da Silva (OAB/PB 12.450-A). Embargado(s):
Sebastião Farias Pegado. Advogado(s): Josiene Alves Moreira Martins (OAB/PB 17.135). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 07 - Apelação Cível Nº 0063624-55.2014.815.2001.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Daniel Clarke e outros. Advogado(s): Felipe
Ribeiro Coutinho G. Silva (OAB/PB 11.689). Apelado(s): Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A. Advogado(s):
Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 08 - Apelação Cível Nº
0062187-76.2014.815.2001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): GEAP Autogestão
em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-A). Apelado(s): José Alfredo
Noia Rocha. Advogado(s): Rodrigo Brandão Melquiades (OAB/PB 11.537). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 09 Apelação Cível Nº 0008151-78.2014.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s):
Federal Seguros S/A. Advogado(s): Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282-A). Apelado(s):
Josinaldo Maciel.Advogado(s): Danielly M. Pires Ferreira (OAB/PB 11.753) e Wagner Veloso Martins (OAB/
BA 37.160). RESULTADO: “ACOLHIDA PARCIALMENTE A PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE
AGIR, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PREJUDICADA À ANÁLISE DO APELO.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). 10 - Apelação Cível Nº 0068381-92.2014.815.2001. Oriundo da 9ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Carlo André
de Mello Queiroz (OAB/PB 6.047-A). Apelado(s): Edvaldo Rodrigues Maia. Advogado(s): Rodrigo de Lima
Viegas (OAB/PB 19.303). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 11 - Apelação Cível Nº 0002431-21.2010.815.0371.
Oriundo da 7ª Vara Mista Sousa. Apelante(s): DAS – Distribuidora de Alimentos Sorriso Ltda. Advogado(s):
José Braga Junior (OAB/RN 6.609). Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314-A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para
substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 12 - Apelação Cível Nº 0000405-62.2016.815.0881.
Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Assiane Dantas de Souza. Advogado(s): Marcos Antonio
Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Mello e S. Soares (OAB/PB 11.268). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 13 - Apelação Cível Nº
0006788-52.2013.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de Abreu.
Apelado(s): Romeu Joaquim de Santana. Advogado(s): Rinaldo Barbosa de Melo (OAB/PB 6.564). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das
Graças Morais Guedes). 14 - Apelação Cível Nº 0000758-51.2015.815.1071. Oriundo da Comarca de Jacaraú. Apelante(s): Erivânia Santos da Costa. Advogado(s): Claudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751).
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. RESULTADO: “REJEITADA
A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 15 - Apelação Cível Nº 000088326.2018815.0000. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado(s): Ana Carolina Martins de Araujo (OAB/PB 19.905-B). Apelado(s): Agropecuária Vale
do Diamante S/A. Advogado(s): José Amarildo de Souza (OAB/PB 6.447). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 16 Apelação Cível Nº 0002761-26.2013.815.0011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Marcela Trindade Rocha. Advogado(s): Karine Ramos Victor (OAB/PB 21.002). Apelado(s):
CESED – Centro de Ensino Superior e Desenvolvimento Ltda. Advogado(s): Diego Gayoso Suassuna (OAB/
PB 17.978). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 17 - Apelação Cível Nº 0000907-54.2018.815.0000. Oriundo da
Comarca de Belém. Apelante(s): Luiz Eduardo Paulino da Silva. Advogado(s): Marcos Edson de Aquino
(OAB/PB 15.222). Apelado(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão da Costa Saraiva
(OAB/PB 14.901). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 18 - Apelação Cível Nº 0018672-23.2002.815.0251. Oriundo da 4ª
Vara da Comarca de Patos. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque. Apelado(s): Martins Com. de Madeiras e Material de Construção Ltda.
Advogado(s): Augedi Barbosa Lima (OAB/PB 3.523). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 19 - Apelação Cível Nº
0000880-66.2015.815.0941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Município de Juru, representado por seu Procurador Danilo Luiz Leite. Apelado(s): Vera Lucia Alves de Almeida. Advogado(s): Marcelino
Xenofanes Diniz de Souza (OAB/PB 11.015). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 20 - Apelação Cível Nº 000134459.2016.815.0261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Jacicleide Maria Leite Carvalho
Tiburtino. Advogado(s): Damião Guimarães Leite (OAB/PB 13.293). Apelado(s): Município de Olho D´Água.
Advogado(s): João Paulo F. de Almeida (OAB/PB 18.986). RESULTADO: “RECONHECEU-SE A INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO SUSCITADA DE OFÍCIO, PARA DECLARAR A PERDA DO FUNDO DE DIREITO DA
PRETENSÃO AUTORAL, NEGANDO-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 21 - Apelação Cível Nº 0001023-07.2016.815.0881.
Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Victor Emanoel Fernandes Cavalcante, representado por
sua tia Flaviana dos Santos Fernandes. Advogado(s): Antonio Diniz da Rocha (OAB/PB 2.520). 1° Apelado(s):
Manoel Cavalcante. 2° Apelado(s): Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, representado por sua
Procuradoria. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 22 - Apelação Cível Nº 0000114-89.2016.815.0581. Oriundo da
Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Maria Auxiliadora Lisboa de Souza pessoa e outras. Advogado(s): Marcos
Antonio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007). 1° Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu ProcuradorGeral. 2° Apelado(s): Mapfre Vida S/A. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado
para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 23 - Apelações Cíveis Nº 010622025.2012.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): PBPrev –
Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. 2° Apelante(s):
Ademilson Félix. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO 1° APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO 2° RECURSO; DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma
Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 24 - Apelações Cíveis Nº 0032648-70.2011.815.2001. Oriundo da
17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda. Advogado(s):
Felipe Gazola (OAB/MG 76.696) e outros. 2° Apelante(s): Fiori Veicolo LtdaAdvogado(s): Luis Felipe de
Souza Rebelo (OAB/PE 17.593) e outros. Apelado(s): Ricardo Canuto Acioly de Medeiros. Advogado(s):
Rodrigo Cabral de Medeiros (OAB/PB 16.720). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA FIORI VEÍCULOS, O DR. VICTOR HUGO LEMOS
FARIAS. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa.
Maria das Graças Morais Guedes). 25 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0001506-97.2015.815.0161.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Cuité. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
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Felipe de Brito Lira Souto. Apelados(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: O Juízo da 1ª
Vara da Comarca de Cuité. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a
Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 26 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 000108762.2012.815.0491. Oriundo da Comarca de uirauna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena. Apelados(s): Estado da Paraíba, representado por Ricardo Sergio Freire de Lucena. Remetente: Juízo da Comarca de Uirauna. RESULTADO: “DEUSE PROVIMENTO AO APELO E NEGOU-SE PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 27 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 002342022.2014.815.0011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Bral Almeida. Apelados(s):
Kelton Laranjeira dos Santos. Advogado(s): Rafael de Lima (OAB/PB 15.717). Remetente: Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA OFICIAL,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 28 - Remessa Oficial e Apelação
Cível Nº 0004429-76.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelados(s): João Correia
de Melo Filho. Advogado(s): Enio Silva Nascimento (OAB/PB 11.946). Remetente: Juízo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E À REMESSA
OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 29 - Remessa
Oficial e Apelação Cível Nº 0000604-26.2013.815.0611. Oriundo da Comarca de Mari. Apelante(s): Município
de Mari. Advogado(s): Alfredo Juvino Lourenço Neto (OAB/PB).Apelados(s): Celeida da Silva Freitas.
Advogado(s): Suênia de Sousa Morais (OAB/PB 13.115). Remetente: Juízo da Comarca de Mari. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 30 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 000026890.2016.815.1201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro
DPVAT. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). Apelados(s): Maria Raphaela Albuquerque Oliveira. Advogado(s): Antonio Teotonio de Assunção (OAB/PB 10.492).Remetente: Juízo da Comarca de Araçagi. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 31 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 012548865.2012.815.2001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araujo Ribeiro. Apelados(s): Maria Edelma Soares da
Silva. Defensora Pública: Maria dos Remédios Mendes Oliveira (OAB/PB 4.774). Remetente: Juízo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADAS AS PREAMBULARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO E NEGOU-SE
PROVIMENTO À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). 32 - Remessa Oficial e Apelação Cível Nº 0001013-16.2018.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelados(s): José Lino. Advogado(s): José Francisco Xavier
(OAB/PB 14.897). Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 33 - Remessa Oficial e
Apelações Cíveis Nº 0101380-69.2012.815.2001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1° Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. 2° Apelante(s):
PBPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s):
Katia Kelly Soares Nunes. Advogado(s): Wallace Alencar Gomes (OAB/PB 24.739). Remetente: Juízo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME.
NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E À REMESSA OFICIAL,
TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado para substituir a Exma Desa. Maria das Graças Morais Guedes). 34 - Remessa Oficial e
Apelações Cíveis Nº 0036800-93.2013.815.2001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. 1° Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Wladimir Romaniuc Neto. 2°
Apelante(s): Sérgio Ricardo Alves de Sousa. Advogado(s): Alexandre Gustavo Cezar Neves (OAB/PB
14.640) e outro. Apelados(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. RESULTADO: “REJEITADA A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA OFICIAL, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 35 - Embargos de Declaração Nº 0076500-13.2012.815.2001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): Josenilson Barbosa Silva Junior. Advogado(s):
Francisco de Assis Silva Junior (OAB/PB 24.713). Embargado(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Barbosa de Almeida Filho. RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 36 - Embargos de Declaração Nº 0050571-41.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Embargante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Leidson Flamarion T. Matos (OAB/PB 13.040) e Hermano Gadelha de Sá (OAB/PB 8.463). Embargado(s):
João Fidelis da Silva. Advogado(s): Francisco de Assis Moreira Nóbrega (OAB/PB 5.520). RESULTADO:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 37 - Apelação Cível Nº 000844306.2013.815.2001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Thyssenkrupp Elevadores
S/A. Advogado(s): Clailson Cardoso Ribeiro (OAB/CE 13.125). Apelado(s): Condomínio do Edifício Parque
Residencial Guarapari. Advogado(s): Inaldo Dantas (OAB/PB 10.290). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 38 - Remessa Oficial e Apelações Cíveis Nº 0000870-89.2011.815.0091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. 1° Apelante(s): Município de Assunção. Advogado(s): José Neto Freire
Rangel (OAB/PB 6.145). 2° Apelante(s): Maria Lúcia Pereira dos Santos. Advogado(s): Marcos Antonio Inácio
da Silva (OAB/PB 4.007). Apelados(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da Comarca de Taperoá. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS E À REMESSA OFICIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 39 - Agravo
Interno Nº 0113751-65.2012.815.2001. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
MPFRE Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Janaina Melo Ribeiro Tomaz (OAB/PB 10.412). Agravado(s):
Sebastião Tomé da Silva. Advogado(s): Martinho Cunha Melo Filho (OAB/PB 11.086). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 40 - Embargos de Declaração Nº
0014934-63.2005.815.0011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Maria
Carmen Andreza Martins. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega (OAB/PB 9.602). Embargado(s): Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A). COTA DA SESSÃO NO DIA
05.02.2019: “RETIRADO DE PAUTA, PROCESSO JÁ JULGADO ANTERIORMENTE”. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 41 - Apelação Cível Nº 0029515-49.2013.815.2001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPrev – Paraíba Previdência,
representada por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Apelado(s): Armand Lucien Anisio Laroche. Advogado(s): Denyson Fabião de Araujo Braga (OAB/PB 16.791). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 42 - Apelação Cível Nº 000887789.2013.815.2002. Oriundo da Vara Militar da Comarca da Capital. Apelante(s): Flaviano Coutinho Pereira.
Advogado(s): Giovana Deininger de Oliveira (OAB/PB 18.385). Apelado(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Deraldino Alves de Araujo Filho. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 43 - Apelação Cível Nº 0000535-76.2012.815.0401. Oriundo da Comarca de Umbuzeiro.
Apelante(s): Kleiton Leandro Silva. Advogado(s): Valter de Melo (OAB/PB 7.994). Apelado(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 44 - Apelação Cível Nº 0027497-55.2013.815.2001. Oriundo da 1ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Wellison Luiz Soares da Silva representado por sua genitora
Jaciane Batista da Cruz Soares. Advogado(s): Angelica Gurgel Bello Butrus (OAB/PB 13.301). Apelado(s):
Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125-A). RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 45 - Apelação Cível Nº 0001206-31.2018.815.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Município de Conceição. Advogado(s): Joaquim
Lopes Vieira (OAB/PB 7.539) Apelado(s): Maria Betânia Lopes Martins. Advogado(s): Ilo Stêneo Tavares
Ramalho (OAB/PB 19.227). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 46 Apelação Cível Nº 0000871-91.2016.815.0061. Oriundo da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Ricardo Aranha Gomes. Advogado(s): Roberlando Véras de