TJPB 13/02/2019 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2019
representado por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo. Agravado(s): Medeiros e Silva LTDA e
outros. Defensor(s): Paulo Fernando Torreão. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE
INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE
11) – Agravo de Instrumento Nº 0804821-93.2018.8.15.0000. Oriundo da 5° V ara de Família da Comarca da
Capital. Agravante(s): Antônio Aldenor de Holanda. Advogado(s): Cláudio Tavares Neto (OAB/PB 13.513).
Agravado(s): Priscila Moraes de Holanda. Advogado(s): Luis Fernando Benevides Ceriani (OAB/PB 11.988).
RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 12) – Embargos de Declaração Nº 080540648.2018.8.15.0000. Oriundo da 8° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Sandra
Roberta Dantas. Advogado(s): Arnaldo Dantas (OAB/PB 14.747), Ingredhy Eduarda Dantas Barros (OAB/PB
24.395) e outros. Embargado(s): Confort Construções e Incorporações LTDA e outros. Advogado(s): Bruno
Augusto Albuquerque da Nóbrega (OAB/PB 11.642). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 13) –
Embargos de Declaração Nº 0802132-78.2015.8.15.0001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. 1° Embargante(s): Leonília Maria Ramos de Amorim. Advogado(s): Alexei Ramos de Amorim (OAB/
PB 9164), Bruno Fialho de Souza Rodrigues (OAB/PB 19.568) e outros. 2° Embargante(s): Banco do Brasil S/
A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand (OAB/PB 211.648A). Embargado(s): Os mesmos. RESULTADO:
“REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR LEONÍLIA MARIA RAMOS DO AMORIM,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 14) – Apelação Cível
Nº 0800753-78.2018.8.15.0751. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s): O Município
de Bayeux. Advogado(s): Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB 12.864). Apelado(s): O Ministério
Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE
15) – Apelação Cível Nº 0800060-55.2014.8.15.0001. Oriundo da 9° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Hermerson Hilton Carvalho Medeiros. Advogado(s): Walber J. Fernandes Hiluey (OAB/
PB 9969) e outro. Apelado(s): Paraíba Administrado de Veículos Automotores LTDA – ME. Advogado(s):
Reginaldo Paulino da Silva Filho (OAB/PB 17.724). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 16) – Apelação Cível
Nº 0811598-62.2016.8.15.0001. Oriundo da 2° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Raimunda Rosendo do Amaral. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior (OAB/PE 2058A). Apelado(s):
Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e outros. RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). (PJE 17) – Apelação Cível Nº 0808773-48.2016.8.15.0001. Oriundo da 1° V ara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ranulce Quirino de Souza Dantas. Advogado(s): Raiana Quirino
Dantas (OAB/PB 15.719) e outros. Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Carlyson Renato Alves da
Silva (OAB/PB 19.830A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 18) – Apelação Cível Nº 0800254-64.2017.8.15.0061.
Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Araruna. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Luiz Antônio Ribeiro da Silva. Advogado(s): Anna
Karolina Fernandes Amorim de Carvalho (OAB/PB 16.880). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 19) –
Apelação Cível Nº 0801323-62.2017.8.15.0181. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): O
Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 20) – Apelação Cível Nº 0801521-49.2018.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca
de Patos. Apelante(s): Cleide Regina dos Santos Gonçalves. Advogado(s): Tiago da Nóbrega Rodrigues
(OAB/PB 14.692). Apelado(s): O Município de Santa Teresinha. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 21) –
Apelação Cível Nº 0842267-15.2016.8.15.2001. Oriundo da 14° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Fernando Henrique de Lima. Advogado(s): Hallison Gondim de Oliveira Nóbrega (OAB/PB 16.753). Apelado(s):
Mapfre Vera Cruz S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB/PB 20.282A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). (PJE 22) – Apelação Cível Nº 0833771-31.2015.8.15.2001. Oriundo da 12° V ara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). Apelado(s): Andrea Waleska Assis Barros. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos
(OAB/PB 14.708) e outros. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES E A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 23) – Apelação Cível Nº 080799183.2015.8.15.2003. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Gisonaldo dos Santos Bezerra.
Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado(s): CAPEMISA Seguradora de Vida e
Previdência S/A. Advogado(s): Guilherme César C. Muniz da Silva (OAB/PE 31.132). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 24) – Apelação Cível Nº 0800570-77.2017.8.15.0061. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca
de Araruna. Apelante(s): Lucineide da Silva Maximino Fernandes. Advogado(s): Willy Annie Feitosa Barbosa
(OAB/PB 15.555). Apelado(s): O Município de Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior
(OAB/PB 5900). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 25) – Apelação Cível Nº 0804844-15.2016.8.15.2003.
Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Elisete Oliveira da Silva. Advogado(s): Américo
Gomes de Almeida (OAB/PB 8424). Apelado(s): Losango Promotora de vendas LTDA. Advogado(s): José
Almir da R. Mendes Júnior (OAB/RN 392A) e Patrícia Gurgel Portela Mendes (OAB/RN 5424). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças
Morais Guedes). (PJE 26) – Apelação Cível Nº 0803079-43.2016.8.15.0181. Oriundo da 5° V ara Mista da
Comarca de Guarabira. Apelante(s): O Município de Guarabira. Advogado(s): Jader Soares Pimentel (OAB/
PB 770). Apelado(s): Anazildo Francisco da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha (OAB/PB 10.751).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE
27) – Apelação Cível Nº 0800024-35.2018.8.15.0401. Oriundo da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro.
Apelante(s): O Município de Umbuzeiro. Advogado(s): Clodoval Bento de Albuquerque Segundo (OAB/PB
18.197). Apelado(s): Posto Noberto LTDA. Advogado(s): Elton Alves de Brito Moura (OAB/PB 20.738).
RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes). (PJE 28) – Apelação Cível Nº 0802840-65.2014.8.15.0001. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Maria de Fátima Ribeiro Martins. Advogado(s): Cícero Guedes Rodrigues
(OAB/PB 9129) e outros. Apelado(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI.
Advogado(s): Carlos Edgar de Andrade Leite (OAB/SE 4800), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB/SE
1600) e Paulo Fernando Paz Alarcon (OAB/PR 37.007). RESULTADO: “REJEITADAS AS PREJUDICIAIS DE
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 29) –
Apelação Cível Nº 0811165-58.2016.8.15.0001. Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Sueide Maria Barros Ramalho. Advogado(s): Michel Pereira Barreiro (OAB/PB 11.432).
Apelado(s): O Espólio de José Ramalho da Silva, na pessoa do seu inventariante, Gustavo Luiz Araújo
Ramalho. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva (OAB/PB 3898). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE
30) – Apelação Cível Nº 0847903-59.2016.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): José Rogério de Araújo Nóbrega. Advogado(s): Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB
22.899) e Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s): Banco Volkswagen S/A.
Advogado(s): Camila de Andrade Lima (OAB/PE 1494A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 31) –
Apelação Cível Nº 0800920-08.2017.8.15.0371. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Sousa. Apelante(s):
O Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira Tavares (OAB/PB 14.564). Apelado(s): Cícero
Augusto Quinor Pereira. Advogado(s): Alessandra Anacleto Ayres Martins Marques (OAB/PB 22.231), Kallyane Pereira Quirino Elias Marques (OAB/PB 19.625) e outros. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 32) –
Apelação Cível Nº 0805852-96.2017.8.15.2001. Oriundo da 7° V ara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Aline Carneiro Cavalcante. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708). Apelado(s):
BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento. Advogado(s): Fernando Luz Pereira (OAB/PB
147.020A) e Moisés Batista de Souza (OAB/PB 149.225A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 33) –
Apelação Cível Nº 0802731-32.2014.8.15.0751. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Apelante(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva (OAB/PB 1245) e Bruno Souto da Franca (OAB/PB
9595). Apelado(s): João Inácio Dias da Silva. Advogado(s): Roberto Dimas Campos Júnior (OAB/PB 17.594).
RESULTADO: “DECLAROU-SE A NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA À ANÁLISE DO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 34) –
Apelações Cíveis Nº 0801772-80.2014.8.15.0001. Oriundo da 10° V ara Cível da Comarca de Campina
Grande. 1° Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A).
2° Apelante(s): Coliseum Multiservice LTDA. Advogado(s): Ronaldo Oliveira Saraíva de Alencar (OAB/PE
37.367). Apelado(s): Yerbe Jeronimo Sousa Costa. Advogado(s): Manuel Vieira da Silva Neto (OAB/PB
19.086), Rafel Vieira de Azevedo (OAB/PB 17.605) e outros. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR,
UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 35) – Apelações Cíveis Nº 080161327.2018.8.15.0251. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Patos. 1° Apelante(s): O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque. 2° Apelante(s): O Município de
Patos. Advogado(s): Marcelo Wanderley Alves (OAB/PB 22.528). Apelado(s): O Ministério Público do Estado
da Paraíba, representado Pelo seu Procurador-Geral. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS APELOS, NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 36) – Apelação Cível e Reexame Necessário Nº
0800054-39.2017.8.15.0261. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Piancó. Apelante(s): O Município de
Olho D’Água. Advogado(s): Joselito Augusto de Almeida (OAB/PB 13.193). Apelado(s): Herminigildo Alves
Diniz. Advogado(s): João Paulo Figueiredo de Almeida (OAB/PB 18.986). Remetente: O Juízo da 1° V ara
Mista da Comarca de Piancó. RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME
NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. RELATOR: EXMO. DR. ALUIZIO BEZERRA
FILHO (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes). (PJE 37) –
Apelação Cível e Reexame Necessário Nº 0802197-28.2016.8.15.0231. Oriundo da 1° V ara Mista da Comarca de Mamanguape. Apelante(s): O Município de Mamanguape, na pessoa da sua Prefeita Constitucional,
Maria Eunice do Nascimento Pessoa. Advogado(s): Ednaldo Ribeiro da Silva (OAB/PB 7713) Francisco das
Chagas Ferreira (OAB/PB 18.025). Apelado(s): Aline Araújo Cunha Ramos e outros. Advogado(s): Antônio
Gabinio Neto (OAB/PB 3766), Ingrid Inocêncio Gabinio (OAB/PB 16.674) e outros. Remetente: O Juízo da 1°
Vara Mista da Comarca de Mamanguape. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, POR SE TRATAR
DE INOVAÇÃO RECURSAL E NEGOU-SE PROVIMENTO AO REEXAME NECESSÁRIO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. PRESENTE, PELOS APELADOS, O DR. ANTÔNIO GABINO
NETO. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 38) – Mandado de
Segurança Nº 0803468-52.2017.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande.
Impetrante(s): Andréia de Andrade Silva. Advogado(s): Rafael Vieira de Azevedo (OAB/PB 17.605).
Impetrado(s): O Juiz de Direito da 3° V ara Cível da Comarca de Campina Grande. RESULTADO: “DENEGADA A ORDEM, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 39) – Agravo Interno Nº 0804104-81.2018.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara
Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): José Matias de Matos e Rubens Soares de Matos. Advogado(s):
Athos Oliveira Soares (OAB/PB 17.337). Agravado(s): Alex Bruno da Silva Bulhões. Advogado(s): Clarissa
Roberta Dias Cardoso (OAB/PB 14.138). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. (PJE 40) – Embargos de Declaração Nº 0801036-38.2017.8.15.0751. Oriundo da 2° V ara
Mista da Comarca de Bayeux. Embargante(s): Alphaville Paraíba Empreendimentos Imobiliários LTDA e
Parahyba Construções e Empreendimentos LTDA. Advogado(s): Janinne Maciel de Carvalho (OAB/PE
23.078) e outros. Embargado(s): Marina Jales Dantas Diniz. Advogado(s): Heverton Felinto Pedrosa de Melo
(OAB/PB 22.336). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. (PJE 41)
– Embargos de Declaração Nº 0805086-32.2017.8.15.0000. Oriundo da 2° V ara Mista da Comarca de
Cabedelo. Embargante(s): Charles Eduardo Soares de Oliveira. Advogado(s): José Augusto Roriz Braga
(OAB/MS 12.478). Embargado(s): Venicius Uchoa Souza. Advogado(s): Givaldo Soares de Lima (OAB/PB
10.190). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM APLICAÇÃO DE MULTA, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES. (PJE 42) – Agravo de Instrumento Nº 0801879-88.2018.8.15.0000. Oriundo da 14° V ara Cível
da Comarca da Capital. Agravante(s): PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil.
Advogado(s): Carlos Edgar Andrade Leite (OAB/SE 4800). Agravado(s): Fernanda Maria Pereira Rocha.
Advogado(s): Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra (OAB/PB 5001). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 43) – Agravo de Instrumento Nº 0803252-57.2018.8.15.0000.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Cruz do Espírito Santo. Agravante(s): Condomínio Green Ville
Residence Country. Advogado(s): Benjamin de Souza Fonseca Sobrinho (OAB/PB 8945). Agravado(s):
Incorplan Incorporações LTDA. Advogado(s): Antônio Fausto Terceiro de Almeida (OAB/PB 11.116). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 44) – Agravo
de Instrumento Nº 0802389-04.2018.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Regional de Mangabeira. Agravante(s):
Ecomax 1 – Empreendimentos Imobiliários LTDA. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da Silva
(OAB/PB 11.689). Agravado(s): Maricélia Lins da Silva Nazaré. Advogado(s): Rodrigo José de Andrade
Queiroga (OAB/PB 18.124). COTA DA SESSÃO NO DIA 05.02.2019: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA
12.02.2019, FACE SUSPEIÇÃO DO EXMO. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. NECESSÁRIO CONVOCAÇÃO DE VOGAL, PARA COMPLEMENTO DO QUÓRUM”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 45) – Agravo de Instrumento Nº 0803554-86.2018.8.15.0000.
Oriundo da 1° V ara de Família da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Carollinna da Cunha Melo
Gonçalves e Delano Gonçalves de Araújo. Advogado(s): Olinda Sammara de Lima Aguiar (OAB/PB 9361).
Agravado(s): Delanio Gonçalves de Araújo. Advogado(s): Anibal Bruno Montenegro Arruda (OAB/PB 8571).
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 46) –
Agravo de Instrumento Nº 0804277-08.2018.8.15.0000. Oriundo da 6° V ara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Ciane Feliciano Sociedade Individual de Advocacia. Advogado(s): Ciane Figueiredo Feliciano da Silva (OAB/PB 6974). Agravado(s): Otávio Gomes de Araújo. Advogado(s): Henrique
Cavalcanti de Santana (OAB/PB 11.139). RESULTADO: “APÓS O RELATÓRIO, A ADVOGADA AGRAVANTE
PEDIU A DESISTÊNCIA DO RECURSO, ALEGANDO PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, TENDO EM
VISTA A EXPIRAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO. O RELATOR DETERMINA A RETIRADA DE PAUTA,
PARA MELHOR TRAMITAÇÃO. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE
47) – Agravo de Instrumento Nº 0803061-12.2018.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara Regional de Mangabeira.
Agravante(s): Victor de Souza Cordeiro. Advogado(s): Flávio Elton Caldas Alves (OAB/PB 24.284).
Agravado(s): Delta Engenharia LTDA. Advogado(s): José Campos da Silva Filho (OAB/PB 9354). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 48) – Agravo de
Instrumento Nº 0800986-34.2017.8.15.0000. Oriundo da 4° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Confederação dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais. Advogado(s): Severino Medeiros Ramos Neto (OAB/PB 19.317). Agravado(s): O Município
de João Pessoa, representado por seu Procurador, Adelmar Azevedo Régis. RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 49) – Agravo Interno Nº 080637126.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki Dias dos Santos. Agravado(s): Jonathas
Floriano dos Santos. Advogado(s): Ana Paula Gouveia Leite Fernandes (OAB/PB 20.222). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 50) – Agravo Interno Nº 080117070.2014.8.15.0751. Oriundo da 4° V ara Mista da Comarca de Bayeux. Agravante(s): Oi Móvel S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Agravado(s): Ademir José da Silva. Advogado(s): Isabelle Freire
da Silva (OAB/PB 16.541). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 51) – Agravo Interno Nº 0804467-05.2017.8.15.0000. Oriundo da 1° V ara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB
17.314A). Agravado(s): José Elísio Ferreira Brito. Advogado(s): Demétrio da Silva Medeiros (OAB/PB
20.171). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (PJE 52) –
Agravo Interno Nº 0802811-76.2018.8.15.0000. Oriundo da 3° V ara DA Fazenda Pública da Comarca da