TJPB 18/02/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0018559-71.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante: UNIMED SEGURADORA SAÚDE S/A. Advogado: Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda OAB/PE 16.983 e
OUTRO. Agravado: ESPÓLIO DE MARIA DO SOCORRO ALVES RAMALHO.Intimação ao(s) Bel(eis): Manolys
Marcelino Passerat de Silans OAB/PB 11.536 e Hermano José Medeiros Nóbrega Júnior OAB/PB 11.136,
causídicos do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s),
em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0063945-90.2014.815.2001- 4ªCC) Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravante: ANDRÉ GAIA DE MEDEIROS.INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Antônio Rodrigues dos Santos Júnior
OAB/PB 16.882, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0065899-74.2014.815.2001Agravante:
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Agravado(01): JACINTO DOS SANTOS JÚNIOR.Agravante(02): ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama OAB/PB INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Alexandre Gustavo Cezar Neves OABPB 14.640 e Ubiratã
Fernandes de Souza OAB/PB 11.960, causídicos(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s)
apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0014967-19.2013.815.2001(4ªCC) – Agravante: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DA PARAÍBA. Advogado: Fernanda Alves Rabelo OAB/PB
14.884.Agravado: EDSON ARAÚJO DA SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Vitor Amadeu de Morais Beltrão OAB/PB
11.910, causídico do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0025823-13.2011.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s)(01): ESTADO DA PARAIBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631.Agravante
(02): PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.
Agravado(01): EDNALDO BATISTA BELO.Agravado(02): OS MESMOS. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Antônio
Duarte Vasconcelos Júnior OAB/PB 15.130, causídico(a) do(a) agravado(a),a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0005278-77.2015.815.2001(4ªCC) –
Agravante(s):Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto –
OAB/PB 17.281.Agravante: RONALDO DE ALMEIDA CARVALHO. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ana Cristina
de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e Romeica teixeira Goncalves OAB/PB 23.256, causídico(a) do(a)
agravado(a),a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0010027-11.2013.815.2001 4ªCC) Agravante: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA– Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281.Agravante: MATUZALÉM BRANDÃO. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s): Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946 e
Andrezza Gabriel Medeiros Costa Lima OAB/PB 12.066, causídico(a) do(a) agravado, a fim de no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0002759-32.2015.815.2001 Agravante:
ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB Agravado): ANTÔNIO FREITAS BARBOSA NETO. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Alexandre Gustavo Cezar Neves OABPB 14.640, causídicos(a)
do(a) agravado, a fim de no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.042, §4º, do CPC/2015).
AGRAVO RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº:0045303-74.2011.815.2001(4ªCC) – Agravante: TELEMAR NORTE LESTE S.A. Advogado: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Agravado: ELPSON
FONSECA RIBEIRO FILHO.Intimação ao(s) Bel(eis): Caio César Torres Cavalcanti OAB/PB 16.186, causídico
do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s), em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
RECURSO ESPECIAL Nº: 0000275-55.2009.815.0481 - 2ªC. Recorrente (s): IREMAR FLOR DE SOUZA. Recorrido (s): MUNICÍPIO DE PILÕES. Intimação ao(s) bel(is): RODRIGO DOS SANTOS LIMA, OAB/PB 10.478,
patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme despacho de fls. 256.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0019401-41.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): BV FINANCEIRA S/A.
Agravado (s): TELMA SOUTO ALVES. Intimação ao(s) bel(is): ARTHUR DA COSTA LOIOLA, OAB/PB 13.630,
patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0101208-30.2012.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): MARIA EUNICE BEZERRA DE ALCÂNTARA. Intimação ao(s) bel(is): ÊNIO SILVA
NASCIMENTO, OAB/PB 11.946, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0025198-76.2011.815.2001 - 2ªC. Agravante (s): UNIMED JOÃO PESSOA. Agravado (s): MARIA ROSAMÉLIA FERNANDES MARTINS. Intimação ao(s) bel(is): MARCOS ANTÔNIO
DANTAS CARREIRO, OAB/PB 9.573, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0012328-47.2014.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): CVC AGÊNCIA DE
VIAGENS. Agravado (s): CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação ao(s) bel(is): WILSON FURTADO ROBERTO, OAB/PB 12.189, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0017127-70.2013.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): ALESSANDRO LEAL DE MELO. Intimação ao(s) bel(is): LUIZ MESQUITA DE
ALMEIDA NETO, OAB/PB 15.742, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0010811-75.2012.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Agravado (s): IVANI PESSOA DE OLIVEIRA. Intimação ao(s) bel(is): HERLON MAX LUCENA
BARBOSA, OAB/PB 17.253, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0001637-18.2007.815.0011 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA.
Agravado (s): CEREALISTA MADALENA LTDA. Intimação ao(s) bel(is): THÉLIO FARIAS, OAB/PB 9.162, patrono(s)
do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000864-86.2013.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY. Agravado (s): ROSINELIA MÁRCIA COSTA DUTRA. Intimação ao(s) bel(is): PAULO CÉSAR CONSERVA, OAB/PB 11.874, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo
em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 0000857-94.2013.815.0261 - 2ªC. Agravante (s): MUNICÍPIO DE
IGARACY. Agravado (s): FRANCISCA MARIA LIMA COSTA. Intimação ao(s) bel(is): PAULO CÉSAR CONSERVA,
OAB/PB 11.874, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 2011712-71.2014.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): ESPÓLIO DE MARIA
MARLENE AIRES URQUIZA.. Agravado (s): SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A..
Intimação ao(s) bel(is): HERMANO GADELHA DE SÁ, OAB/PB 8.463, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
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RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0055607-30.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido(01): MANOEL MOREIRA DA SILVA FILHO. Recorrido(02).ESTADO DA PARAÍBA.Intimação ao(s) Bel(eis): Alexandre Gustavo Cezar
Neves OAB/PB 14.640, causídico do primeiro recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
AGRAVO RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº:0003219-13.2015.815.2003(4ªCC) – Agravante: CVC BRASIL
OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. Advogado: Virgínia Cabral Toscano Borges – OAB/PB 18.961.Agravado: CLIO ROBISPIERRE CAMARGO LUCONI. Intimação ao(s) Bel(eis): Wilson Furtado Roberto OAB/PB
12.189, causídico do agravado, a fim de, no prazo legal, querendo, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s), em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)-.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0034388-34.2009.815.2001(4ªCC) – Recorrente: GERALDO DA SILVA
ARAÚJO. Advogado: Fábio Firmino de Araújo- OAB/PB 6.509. Recorrido: BANCO ABN AMRO REAL S.A
Intimação ao(s) Bel(eis): Vanessa Cristina de Morais Ribeiro OAB/PB 9.534, causídico do recorrido(a), a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
RECURSO ESPECIAL -PROCESSO 0001160-13.201.815.0000(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: EDVALDO DOS SANTOS
SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho OAB/PB 9.905, causídico(s) do
recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030
do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0076355-54.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido: ANTÔNIO DO
NASCIMENTO.Intimação ao(s) Bel(eis): Ênio Silva Ribeiro OAB/PB 11.946, causídico do recorrido(a), a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo
Civil 2015)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 0126346-96.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA
PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: FERNANDO VILLAS
BOAS.Intimação ao(s) Bel(eis): Thomas Antônio Batista da Silva– OAB/PB 18.517, causídico(s) do recorrido(a),
a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de
Processo Civil 2015).
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº0002293-38.2015.815.2001. Recorrente: Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: CLARA CARVALHO
DINIZ, assistida por IZOLDA MARIA DE CARVALHO SILVA.Intimação ao(s) Bel(eis): Jean Câmara de Oliveira
– OAB/PB 11.144/PB e Renan A. Câmara OAB/PB 15.470, causídicos da recorrente, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PROCESSO Nº0008404-72.2014.815.2001. Recorrente: Recorrente: ESTADO
DA PARAÍBA– Procurador: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido: JOSÉ IRAILTON VIEIRA.
Intimação ao(s) Bel(eis): Ana Cristina de Oliveira Vilarim- OAB/PB 11.967, Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB
23.256., causídicos do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0003755-19.2015.815.0000.
Agravante: AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância Sanitária do Estado da Paraíba. Agravado: Anne Suylan
Leal Tomaz. Intimação ao Bel. MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO (OAB/PB nº 8.580), a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as contrarrazões do recurso em referência. Diretoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800300-21.2017.8.15.0201. Relator: Desembargador Saulo
Henriques de Sá e Benevides. Apelante: Município de Riachão do Bacamarte. Apelado: Severino Cabral de
Vasconcelos. Intimando o Bel. Gustavo Ferreira Silva (OAB/PB 20.970), do inteiro teor do acórdão ID 3224755,
prolatado nos autos acima referidos. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO INTERNO OPOSTO À DECISÃO PROLATADA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSO Nº
0001718-14.2018.815.0000. Relatora: Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª
Câmara Cível. Agravante: Centro de Formação de Bombeiros Civis e Socorrista Emergency Figher Fire
Ltda. Agravado: Mart Shopping Cconsultoria Estratégica e Comunicação Ltda e José Marques de Lima
Junior. Intimando a parte agravada, na pessoa dos Beéis. MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, PEDRO
BARRETO PIRES BEZERRA, JOSÉ AUGUSTO NOBRE NETO, HUMBERTO CARNEIRO DA CUNHA NOBREGA NETO, JOSÉ ARNALDO SOUSA DE AZEVEDO E FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA (OAB/PB 3.994,
11.879, 11.147, 11.141, 14.205, 14.532), para nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Novo CPC, manifestar-se
sobre o Agravo Interno, no prazo de 15 dias.
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000519-15.2014.815.051 1. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Roberto Carlos Nunes. ADVOGADO: Anaximandro de Albuquerque Siqueira Sousa Oab/pb
13312. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DUAS ESTRADAS. APROVAÇÃO DAS CONTAS
PELA CORTE DE FISCALIZAÇÃO ESTADUAL. NÃO VINCULAÇÃO. ATOS ÍMPROBOS CONSTATADOS POR
MEIO DE AUDITORIA REALIZADA PELO PRÓPRIO ÓRGÃO FISCALIZADOR. DANOS AO ERÁRIO EVIDENCIADOS. ATOS CARACTERIZADOS NOS ARTIGOS 10 E 11 DA LEI N. 8.429/92. PENALIDADES QUE DEVEM
SER APLICADAS SOB O CRITÉRIO DA GRAVIDADE DO FATO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
GRADAÇÃO. MANUTENÇÃO DO COMANDO SENTENCIAL TÃO SOMENTE QUANTO AO RESSARCIMENTO
AO ERÁRIO E MULTA CIVIL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. - As decisões emanadas pela Corte de
Contas não vinculam o Judiciário (art. 21, II, da Lei 8.429/92), mas nada impede que os fatos tidos por irregulares
por aquele Órgão Fiscalizador possam ser considerados para o reconhecimento de atividade ilícita punível com
sanções estabelecidas na Lei de Improbidade Administrativa. - O fato de o Acórdão n. 1001/09 do TCE-PB ter
aprovado as contas do gestor público apelante não tem o condão de afastar a análise de atos de improbidade
administrativa, notadamente diante da independência da judicialização nas esferas penal e cível. - São infundadas as alegações do recorrente de que não restou caracterizada a consumação do delito previsto no art. 89 da
Lei n. 8.666/93, pois este imputa ao infrator uma pena de restrição de liberdade a quem cometer um dos tipos nele
descritos, isto é, trata-se de situação a ser verificada na esfera penal, o que não é o caso dos autos. - Não tem
amparo jurídico a tese do apelante de que cometera meras irregularidades administrativas conjuntamente com a
sua equipe de trabalho, qualificando todos como inábeis e despreparados na condução da máquina pública,
porquanto o bom gestor deve gerenciar as finanças com austeridade e equilíbrio, primando pelo planejamento
fiscal e a correta aplicação das verbas públicas. - Quanto à aplicação das penalidades previstas no art. 12 da Lei
nº 8.429/1992, convém ressaltar que o mencionado dispositivo legal exige que o magistrado considere, no caso
concreto, a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. Assim, é preciso
analisar a razoabilidade e a proporcionalidade em relação à gravidade do ato ímprobo e à cominação das
penalidades, as quais podem ocorrer de maneira cumulativa ou não. (...) (STJ; REsp 1.708.241; Proc. 2017/
0233431-0; PR; Segunda Turma; Rel. Min. Herman Benjamin; Julg. 17/05/2018; DJE 21/11/2018; Pág. 1995) Trago à presente circunspecção o fato de o acórdão do TCE, em sua ementa, ter mencionado a aprovação da
prestação de contas do Município de Duas Estradas referente ao exercício de 2008, o que, mesmo que de
maneira não vinculante, empresta aos fatos características menos gravosas. ACORDA a Primeira Câmara
Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO
PARCIAL AO RECURSO.
JULGADOS DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0109740-90.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA –
Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB. Recorrido(01): AIRTON SALES DE OLIVEIRA FILHO,
JOÃO PAULINO DA SILVA FILHO e OUTROS. Recorrido(02):PBPREV - PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): Ana Cristina Henrique
de Sousa e Silva OAB/PB 15.729, causídico(s) do recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO 0055559-71.2014.815.2001(4ªCC) – Recorrente: PBPREV - PARAÍBA
PREVIDÊNCIA. Procurador: Jovelino Carolino Delgado Neto- OAB/PB 17.281. Recorrido(01): JOÃO DO NASCIMENTO FERREIRA. Recorrido(02): ESTADO DA PARAÍBA.Intimação ao(s) Bel(eis):Advogado(s): José Epitácio
de Oliveira OAB/PB 16.665, causídico(s) do primeiro recorrido(a), a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.(Art. 1.030 do Código de Processo Civil 2015).
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001217-60.2018.815.0000. ORIGEM: CAPIT AL - 6A. VARA DA FAZ.
PUBLICA. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/seu
Proc. Flavio Jose Costa de Lacerda. APELADO: Jose Ribeiro de Farias Junior. PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA – CONHECIMENTO DE OFICIO – ART. 475, § 2º, DO CPC – POSSIBILIDADE - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NECESSIDADE DE PARALISAÇÃO DO FEITO,
POR CULPA DO EXEQUENTE, CUJA INTIMAÇÃO PESSOAL É INDISPENSÁVEL PARA A COMPROVAÇÃO DE
SUA DESÍDIA - SENTENÇA QUE DIVERGIU FRONTALMENTE DO ENTENDIMENTO PRETORIANO – RECURSOS PROVIDOS. - “A prescrição intercorrente configura-se apenas nas hipóteses em que a paralisação do feito
decorra da desídia do exequente. Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.” (Apelação Cível n. 70062224357,
Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Julgado em 11/06/2015).