TJPB 19/02/2019 - Pág. 51 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019
5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE (20) DIAS. O DR. ONALDO ROCHA
DE QUEIROGA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, Comarca da Capital do Estado da Paraíba, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que por este Juízo de Direito da 5a. Vara Cível, processam-se os termos de uma AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUÉIS, processo PJE n. 0861417-11.2018.815.2001, promovida por WLIVANIA BELTRÃO SANTOS DE ARAÚJO GALVÃO contra FÁBIO L. HAMMES MC e, tendo em vista que o promovido não foi localizado, encontrandose em local incerto e não sabido, é o presente EDITAL para CITÁ-LO para purgar a mora e, querendo, oferecer
CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor e revelia. Em caso de AUSÊNCIA de contestação do promovido FÁBIO L. HAMMES MC, será decretada
sua REVELIA e nomeado CURADOR ESPECIAL, nos termos do disposto no inciso IV do art.257 do CPC. Cumprase. O presente Edital será publicado uma vez no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum Cível, em local de
costume. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12(doze) dias do mês de fevereiro do ano de 2019.
Eu, Kênia Simões Dantas Barbosa, Téc. Judiciária o digitei. Onaldo Rocha de Queiroga - Juiz de Direito.
COMARCA DE 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 15 dias. Processo nº 083645640.2017.8.15.2001. Ação: RESCISAO / RESOLUCAO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Capital,
em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por
este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: VANILDO DE BRITO CAETANO
E OUTROS em face de MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS LTDA. E OUTROS, que através do presente
Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra citar o(a)(s) promovido(a)(s) MONTES VERDES EMPREENDIMENTOS LTDA, através do seu representante legal BENJAMIM CARLOS DE MATOS PAIVA NETO, BENJAMIM
CARLOS DE MATOS PAIVA NETO e BF FOMENTO MERCANTIL LTDA., atualmente em local incerto e não
sabido, tendo em vista não terem sido encontrados nos endereços fornecidos no processo, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pelo(a) autor(a). E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 11 de fevereiro de 2019. Eu, ROGERIO FELICIANO
DA SILVA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. JOSE CELIO DE LACERDA SA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0811717-37.2016.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEVERINA DOS RAMOS FERNANDES DA SILVA, como CURADOR(A)
de REQUERIDO: JOSEFA GOMES DE MELO, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 03), sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 7 de fevereiro de 2019.
Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. ANTÔNIO DO
AMARAL, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 083063470.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO LITIGIOSA
(141), movida por MARAI DA CONCEIÇÃO MARIANO em face de MANOEL VIRGINIO DE ARAUJO e outros (8).
Pelo presente fica CITADO(A) MARIA DAS DORES BATISTA DE ARAÚJO e VIRGÍNIA BATISTA DE ARAÚJO, que
se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo
legal. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA.
Juiz(a) de Direito. IRLANDA ALVES DE OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0843565-42.2016.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), movida por SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA SANTOS em
face de DAVI SANTOS MATIAS. Pelo presente fica INTIMADO(A) SHIRLEY NASCIMENTO DA SILVA SANTOS,
para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. VANESSA ANDRADE DANTAS LIBERALINO DA NOBREGA. Juiz(a) de
Direito. NORMA GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0862399-25.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA em face de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO, cuja
sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
efeitos, decretando a interdição de MARIA DE LOURDES FERREIRA DE ARAÚJO, em vista da incapacidade
para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DA GUIA ARAÚJO DA SILVA. João
Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS
DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. PROCESSO Nº
0836889-44.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA em face de EDVANDA JUVÊNCIO, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de EDVANDA JUVÊNCIO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador o Sr. LUIZ CARLOS JUVÊNCIO DA SILVA. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA
DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE. Juíza de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica
Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO -PJE. PROCESSO Nº 086615979.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
(99), movida por JOZINEIDE RIBEIRO DA SILVA em face de JOSÉ ILTON SABINO DA SILVA. Pelo presente fica
CITADO(A) JOSÉ ILTON SABINO DA SILVA, que se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da
presente, bem como para defender-se no prazo legal. João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. MARIA DAS
GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Analista/Técnico(a)
Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL –5ª VARA DE FAMÍLIA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 082961818.2016.8.15.2001. Ação PROCEDIMENTO COMUM (7). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da
Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que
por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTOR: ADAILTON CORREIA DOS
ANJOS em face de RÉU: EDNALDO ANTONIO DE SOUZA, que através do presente Edital manda o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não
sabido, para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB,
17 de fevereiro de 2019. Eu, TARCILLA MARIA CRUZ DE SOUZA HONORIO, Analista/Técnico Judiciário desta
Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 65872820188152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da acao Penal
identificada, movida pelo Ministerio Publico contra ALCINA DO NASCIMENTO SILVA, denunciado como incurso
nas penas do art. 157, paragrafo 2, incisos I, do Codigo Penal e como consta nos presentes autos que a re
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, pelo que mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para citar o
denunciado ALCINA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, nascida em 12.09.1985, natural de Joao Pessoa, filha
de João Candido do Nascimento Silva e Maria da Penha do Nascimento Silva, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 396 do CPP, oportunidade
em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa defesa, oferecer documentos e
justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario ( art. 396-A do CPP. Em caso de nao ser apresentada resposta escritaq no prazo, nomeio
defensor publico ao acusado o Defensor Público em atividade nesta Vara, para oferece-la em igual prazo,
devendo ter vista dos autos para o mister. João Pessoa, 15 de fevereiro de 2019. Adilson Fabricio Gomes Filho,
Juiz de Direito. Eu, Rivaildo Ribeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CRIMINAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
69432320188152002 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao réu JOÃO PAULO PEREIRA DA SILVA, filho de Maria Pereira da Silva e de Pedro Rogério
da Silva, com endereço à Rua Brasil, 04, Cristo, Granka Coqueiral, próximo a piscina de Cláudio, nesta Capital,
estando atualmente em lugar incerto e não sabido, denunciado como incurso nas penas do art.217-A, do CPB,
para comparecer a sala de audiências desta 1a.V. Criminal, no próximo dia 08/ de abril/ de 2019, às 13:30hs., a
fim de participar de audiência de instrução e julgamento, nos autos da ação penal que tramita em seu desfavor.
CUMPRA-SE. Bel. Adilson Fabrício Gomes Filho - Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
capital do estado da Paraíba, aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 2019, eu, Márcia Maria Bezerra Medeiros
de Lima Carvalho - Técnica Judiciária, o digitei.
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COMARCA DA CAPITAL. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
289922920168152002 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juizo se processa uma Acao Penal de n 0028992-29.2016.815.2002, que move a Justica Publica em
desfavor de JUNIOR LAURENTINO MORENO, pelo que a MM. Juiza de Direito mandou expedir o presente
EDITAL com a finalidade de CITAR e INTIMAR JUNIOR LAURENTINO MORENO, alcunha TRIGEMEO, brasileiro, solteiro, alfabetizado, natural de Patos-PB, filho de Francisco de Assis Oliveira e de Lucia de Fatima
Laurentino Alves, para audiência de instrucao e julgamento designada para o dia 04/04/2019, as 15:00, na vara
de entorpecentes da Comarca de Joao Pessoa-PB, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 15 de fevereiro de 2019. Eu, Leonardo
Cesar Gomes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0801814-98.2018.8.15.2003. AÇÃO: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61).
O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina
a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de
Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de
INTERESSADO: JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO, CID F 00.1, I 63.3, I 61.2, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: MARIA LUCIA DE CARVALHO . E para que ninguém possa
alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume
e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei.
2ª Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA
VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0807804-07.2017.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da
2ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a
todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARLEIDE
DE LIMA FIGUEIRÊDO RÊGO , CID 10 F 20.8, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a)
REQUERENTE: NAIANA DE LIMA FIGUEIREDO REGO . E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz
de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes
no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 2ª Vara Regional de Mangabeira/
PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Sílvio José da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo: 20
(vinte) dias. Processo nº 0008456-62.2014.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo
presente edital o(a) EXEQUENTE: SABRINA MORAIS DE VASCONCELOS PESSOA, LUCAS SAMUEL MORAIS
PESSOA e LUNA CLARA MORAIS PESSOA, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM
Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim de, intimá-los(as), para no prazo de 20 (vinte) dias, correndo da data
da primeira publicação, nos termos do art. 257, III do CPC, para informar seu novo endereço. E para que ninguém
possa alegar ignorância, o presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara
Regional de Mangabeira-PB, João Pessoa, 18 de fevereiro de 2019. Eu, DANIELLE MARIA DE PAIVA GUEDES
QUARESMA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO:
10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0006714-02.2014.8.15.2003. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). A MM. Juíza de Direito
da 5ª Vara Regional de Mangabeira no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER
a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que por este Juízo de Direito tramita a ação
acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: MARIA
IZABEL LEITE, CID 10 F 03, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE:
SEBASTIAO DE SOUZA LEITE . E para que ninguém possa alegar ignorância a MM. Juíza de Direito, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da
Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 5ª Vara Regional de Mangabeira/PB, 18 de
fevereiro de 2019. Eu, ANA LIGIA NOGUEIRA VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Angela
Coelho de Salles, Juíza de Direito.
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20
(VINTE) DIAS. PROCESSO Nº 0808858-71.2018.8.15.2003. AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99). A MM. Juíza de
Direito da 5ª Vara Regional de Mangabeira em virtude da Lei, etc, FAZ SABER saber a todos quantos virem ou
tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo de Direito tramita a ação acima
mencionada, promovida por REQUERENTE: DANIELLE CRISTINA DA SILVA FREIRE em face de REQUERIDO: CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO . E que através do presente Edital manda a MM. Juíza de Direito da
Vara supra Citar o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), (art. 344, CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados, e não possam
alegar desconhecimento, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª
Vara Regional de Mangabeira/PB, João Pesso, 18 de fevereiro de 2019. Eu, TCMS, Técnico/Analista Judiciário
desta vara, o digitei. Angela Coelho de Salles, Juíza de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 5ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 18 dias
do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum
Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes a Juíza
ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. (PRESIDENTE) , e os demais membros Juízes Alberto Quaresma e
Antonio Gonçalves Ribeiro Junior (em substituição à dra. Adriana Barreto Lossio de Souza que se encontra de férias).
Presente ainda o dr. Clark de Sousa Benjamin – Promotor de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Foram
julgados os recursos abaixo relacionados: PROCESSO 0800379-38.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO /
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / RECORRENTE: FRANCISCO ABRANTES - ADV. FLAVIANO BATISTA DE
SOUSA / RECORRIDO: FRANCISCO RONY SILVA DANTAS – EPP - ADV. SILVIO SILVA NOGUEIRA - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS . Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), nos
termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá
de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800472-77.2017.8.15.0551 - RECURSO INOMINADO / PERDAS E
DANOS/ RECORRENTE: MARILANDIA BELMINO DE SOUZA SANTOS E JOSAFÁ FRANCISCO DOS SANTOS
FILHO - ADV. MOIZANIEL VITORIO DA SILVA/EDUARDO DE LIMA NASCIMENTO/RONALDO GONÇALVES DANIEL /RECORRIDO: BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA . Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0813273-26.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: ALEXANDRE TAVARES DA SILVA - ADV. ALEXANDRE TAVARES DA SILVA / RECORRIDO: COOPERATIVA DE ECONOMIA
E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE CAMPINA GRANDE E REGIAO - SICOOB CGCRED- ADV. DANIELLY
LIMA PESSOA/ALFREDO ALEXSANDRO LINHARES/DIEGO GAYOSO SUASSUNA - RELATOR JUIZ ANTONIO
GONÇALVES RIBEIRO JÚNIOR. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por
seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais), nos termos do art. 85
§ 8º do CPC, corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0809076-62.2016.8.15.0001 RECURSO INOMINADO / DEVER DE INFORMAÇÃO /RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA- ADV. RAFAEL
SGANZERLA DURAND /RECORRIDO: FRANCISCA EUGENIA BERNARDINO CASIMIRO DE LIMA- ADV. CAMILA
DA COSTA CURVELO - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, conhecer do recurso da parte
promovida, por ser tempestivo e devidamente preparado, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora. Sem sucumbência. Acórdão em
mesa. PROCESSO 0804097-91.2015.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO / BANCÁRIOS /RECORRENTE: TALITA
CARDOSO DA SILVA- ADV. ARTHUR DA COSTA LOIOLA / RECORRIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - ADV. ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. ARTHUR DA COSTA LOIOLA – OAB/PB13630 – ADVOGADO DO RECORRIDO.
Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do Relator, na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 85 § 8º do CPC, corrigido, com
exigibilidade suspensa nos termos do art. 98, § 3º CPC. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0804612-29.2015.8.15.0001 / RECURSO INOMINADO /ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO / RECORREN-