TJPB 07/03/2019 - Pág. 10 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE FEVEREIRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2019
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32º) Apelação Criminal nº 0000243-45.2017.815.1071. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FELIPE
NASCIMENTO DE MOURA (Adv.: Valter Batista da Cunha Júnior, OAB/PB nº 15.267). Apelada: Justiça Pública.
33º) Apelação Criminal nº 0038629-26.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: ANDREZZA ALESSANDRA DO NASCIMENTO BRITO (Advª.: Maria Zenilda Duarte, OAB/
PB nº 21.392). Apelada: Justiça Pública.
34º) Apelação Criminal nº 0000385-15.2017.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
JEAN DANTAS MOREIRA (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública.
35º) Apelação Criminal nº 0003449-87.2017.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA (Adv.: Pedro Miguel Melo de Almeida, OAB/PB nº 23.316) Apelada:
Justiça Pública.
36º) Apelação Criminal nº 0000363-29.2017.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ
CARLOS CLAUDIANO LEONARDO (Defensora Pública: Monaiza Maelly Fernandes Montenegro). Apelada:
Justiça Pública.
37º) Apelação Criminal nº 0009051-59.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO (convocado, à época, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante:
MARCÍLIO DOMINGOS PIRES (Advs.: Daniel Gomes de Souza Ramos, OAB/PB nº 16.030, e outro). Apelada:
Justiça Pública.
38º) Apelação Criminal nº 0043152-81.2017.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Apelante: WESLEY SIMÕES FARIAS (Advs.: Fábio José de Souza Arruda, OAB/PB nº 5.883, e
Francisco Pinto de Oliveira Neto, OAB/PB nº 7.547) Apelada: Justiça Pública.
39º) Apelação Criminal nº 0009034-23.2017.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: EDMILSON SEBASTIÃO DA SILVA JÚNIOR (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza).
Apelada: Justiça Pública.
40º) Apelação Criminal nº 0009506-24.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MACIEL DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
41º) Apelação Criminal nº 0008294-92.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, época, até o preenchimento da vaga
de Desembargador). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HUMBERTO
SANTOS SILVA ALVES (Advs.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571, e Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº
19.922, e outra). Apelada: Justiça Pública.
42º) Apelação Criminal nº 0037799-60.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEVERINO DOS SANTOS SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva).
Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0003883-42.2018.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: CRISTIANO GARCIA DA SILVA (Adv.: José Eduardo Nogueira Júnior, OAB/PB nº 14.352) Apelada:
Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0036596-63.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: VALDELÂNDIO FELIPE DA SILVA (Adv.: Cláudio de Sousa Silva, OAB/PB nº
9.597). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0000967-39.2017.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
JANIERE DAMÁSIO DE LUCENA (Adv.: Everaldo Lira, OAB/PB nº 9.015). Apelada: Justiça Pública.
46º) Apelação Criminal nº 0001862-28.2016.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DANIEL QUIRINO DE ANDRADE (Defensora Pública:
Anaíza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0044619-95.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: SEVERINO LOPES DA SILVA (Adv.: Leodório da Silva Sousa, OAB/PB nº 17.289).
Apelada: Justiça Pública.
48º) Apelação Criminal nº 0023822-76.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: ROOSEVELT MATIAS DE SANTANA (Adv.: Marcus Antônio Dantas Carreiro, OAB/PB nº 9.573).
Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: João Wandemberg Gonçalves Maciel (Advs.: Igor Barbosa
Beserra Gonçalves Maciel e outro).
49º) Apelação Criminal nº 0000562-66.2017.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio
Alves Teodósio). Apelante: FÁBIO ABREU DANTAS PINHEIRO (Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº
5.510). Apelada: Justiça Pública.
50º) Apelação Criminal nº 0043423-90.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: EGUINALDO LUAN DANTAS DA SILVA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra
Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
51º) Apelação Criminal nº 0044316-81.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: MIKAEL JOSÉ DOS SANTOS ARAÚJO (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva
Leite). Apelada: Justiça Pública.
52º) Apelação Criminal nº 0003584-65.2018.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: MATHEUS ALVES PEREIRA (Advs.: Cláudio de Oliveira Coutinho, OAB/PB nº 18.874, e Genival
Batista Lima Júnior, OAB/PB nº 21.885). Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL PLENO
3ª (SEGUNDA) SESSÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL PLENO, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 20 (vinte) de fevereiro de 2019 (dois mil e dezenove). Sob a Presidência do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira (Corregedor-Geral de Justiça), João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, Maria das Graças Morais
Guedes, Leandro dos Santos, José Aurélio da Cruz, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho e José Ricardo Porto. Ausentes, sem direito a voto, os
Excelentíssimos Senhores Doutores Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir o Des. Arnóbio
Alves Teodósio) e Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva). Ausente,
ainda, justificadamente, o representante do Ministério Público Estadual. Secretariando os trabalhos o Bel. Robson de
Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 14h10min, havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida
e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior. Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto
Colegiado a Pauta de Julgamento constante dos itens adiante discriminados. PAUTA ADMINISTRATIVA: 1º - AGRAVO
INTERNO NOS AUTOS DO PRECATÓRIO Nº 0007895-92.1998.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de
Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980). Agravado: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. … 3º A - Agravo Interno nos
autos do Precatório nº 0007895-92.1998.815.0000. Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador-Geral ADELMAR AZEVEDO RÉGIS. Agravada: Constecca Contruções S/A (Advs. Pedro Paulo de
Rezende Porto Filho - OAB/SP 147.278 e Josias Gomes dos Santos Neto – OAB/PB 5.980).
DECISÃO:“PRELIMINARMENTE, RECONHECEU-SE A TEMPESTIVIDADE DOS AGRAVOS, CONTRA O VOTO DO
DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE NÃO CONHECIA DO AGRAVO MANEJADO PELA PRIMEIRA
RECORRENTE, CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, POR ENTENDÊ-LO INTEMPESTIVO, SEGUIDO PELOS
DESEMBARGADORES JOSÉ RICARDO PORTO E OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. NO MÉRITO: I)
NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DA CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA SILVA, QUE DELE NÃO CONHECIA, ANTE SUA INTEMPESTIVIDADE. II) DESPROVIDO O AGRAVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES JOÃO
ALVES DA SILVA (VOTOU NA SESSÃO DO DIA 17-10-2018) E JOSÉ RICARDO PORTO (VOTOU NA SESSÃO DO
DIA 23-01-19), QUE DAVAM PROVIMENTO AO AGRAVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DE PEÇAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA AFERIÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS EXMOS. SRS. DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS, SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA E CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. AVERBARAM SUSPEIÇÃO OS DESEMBARGADORES FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO E JOÃO BENEDITO DA SILVA, RETIRANDO OS VOTOS ANTERIORMENTE PROFERIDOS”. 2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2017198312, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO
apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que institui, no âmbito da Justiça Comum
de Primeiro Grau do Estado da Paraíba, o programa “Execução Fiscal: Gestão e Eficiência”.DECISÃO: “DETERMINOU-SE O ARQUIVAMENTO, PELA PERDA DO OBJETO, SENDO QUE O DESEMBARGADOR JOÃO ALVES DA
SILVA VOTOU PELA INTEGRAL REJEIÇÃO POR ENTENDÊ-LO MANIFESTAMENTE INCONSTITUCIONAL, NA
SESSÃO DO DIA 17-10-2018.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 372.800-5, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 3ª Vara de Família da Comarca da Capital – de 3ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos
termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 77/2016, formulado pelos Magistrados a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 - Ricardo Costa de Freitas (9ª Vara Cível da Comarca da Capital); 02 - Giovanni
Magalhães Porto (Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande). * informações: 1) - De acordo com o
Relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, apenas os magistrados supramencionados concorrem a vaga do edital em
referência, tendo em vista a desistência dos demais requerentes do quinto sucessivo mais antigo (fl.1008); 2) Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.896/vol.III), que o Exmo. Sr. Dr.
Ricardo da Costa Freitas integra a 62ª posição, no 3º quinto sucessivo, e o Exmo. Sr. Dr. Giovanni Magalhães Porto
integra 67ª posição, 3º quinto sucessivo, entre os magistrados de 3ª Entrância, bem assim possuem interstício (fl.899/
vol.III);Observação: Averbou suspeição o Exmo. Sr. Des. José Aurélio da Cruz – Corregedor Geral de Justiça (fls.
984/vol.IV). RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, DECANO, NO EXERCÍCIO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA. COTA: “EM SEDE DE QUESTÃO DE ORDEM, DECIDIU-SE, PRELIMINARMENTE,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, PELA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS, LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO OS DADOS EXISTENTES NO PROCESSO, CONTRA OS
VOTOS DOS DESEMBARGADORES MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI (VOTOU NA SESSÃO
DO DIA 23-01-19), QUE ADOTAVA O PRIMEIRO RELATÓRIO; FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, OSWALDO TRIGUEIRO DO VALE FILHO E RICARDO VITAL DE ALMEIDA, PELO INDEFERIMENTO DAS
INSCRIÇÕES E PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PROMOÇÃO; JOSÉ RICARDO PORTO E CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO (VOTARAM NA SESSÃO DO DIA 23-01-19), PELA RETIRADA DO PROCESSO DE PAUTA E
REABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DOS CONCORRENTES E DO VOTO DO DESEMBARGADOR
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO (VOTOU NA SESSÃO DO DIA 23-01-19), QUE CONSIDERAVA O SEGUNDO RELATÓRIO, TOMANDO-O COMO PARÂMETRO PARA EFEITO DE AVALIAÇÃO DOS CONCORRENTES, COM PROSSEGUIMENTO DA VOTAÇÃO E AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS. EM SEGUIDA, FOI A APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS
ADIADA PARA PRÓXIMA SESSÃO ADMINISTRATIVA. POR AUSÊNCIA DE QUÓRUM FOI SUSPENSO O PREGÃO
E ADIADA A APRECIAÇÃO DO PROCESSO.” 4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2018129325,
referente ao ANTEPROJETO DE LEI apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que
cria o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Estado da Paraíba – FUNSEG - JE e dá outras providências.
COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO.” 5º - AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018088134. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz de Direito do 1º Juizado Auxiliar de Família
da 2ª Circunscrição – Sede Campina Grande. Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 6º - AGRAVO
INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018019666. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Dr. Philippe Guimarães Padilha, Juiz de
Direito do 1º Juizado Auxiliar de Família da 2ª Circunscrição – Sede Campina Grande. Agravada: Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessada: Associação dos Magistrados da Paraíba. DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 7º - AGRAVO INTERNO NOS
AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018020557 (Apenso nº 2018039357).RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Dr. José Jackson Guimarães,
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba. Interessada: Associação dos Magistrados da Paraíba. DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À
UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 8º - AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018029302. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Dr. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de
Sapé. Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Interessada: Associação dos Magistrados
da Paraíba. DECISÃO: “DESPROVIDO O AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 9º
- AGRAVO INTERNO NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018133316. RELATORIA
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Sindicato dos Oficiais de
Justiça do Estado da Paraíba – SINDOJUS, representada pelo seu Presidente Benedito Venâncio da Fonsêca Júnior.
(Diretor Jurídico: Alfredo Ferreira de Miranda Neto). Agravada: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. DECISÃO: “NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. 10º – PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 2019032143, referente a RESOLUÇÃO Nº 03, DE 07
DE FEVEREIRO DE 2019, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, que reconstitui a Comissão Organizadora do
Primeiro Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. (Pub.
no DJE em 11-02-2019).DECISÃO: “RESOLUÇÃO REFERENDADA. UNÂNIME”. 11º - LEITURA DO EXPEDIENTE
QUE ORIGINOU O PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019019560, referente ao Ofício nº 118/2019–
TRE-PB/PTRE/ASPRE, do Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do
Estado da Paraíba, solicitando a indicação de Lista Tríplice, a teor do art. 4º, inciso II, do Regimento Interno daquela
Corte de Justiça; e na forma do disposto no art. 120, § 1º, inciso III; e 121, §2º, da Constituição Federal, para
preenchimento de 01(uma) vaga de Membro Efetivo, na categoria de Jurista, que ocorrerá em 30.07.2019, com
o término do biênio do Juiz Membro Titular, Paulo Wanderley Câmara. (Resolução nº 24/2009). Obs. Também
integra aquela Corte, na Categoria de Jurista, como Membro Efetivo, o Juiz Membro Titular Arthur Monteiro Lins
Fialho.COTA: “O EXPEDIENTE FOI LIDO EM PLENÁRIO, FICANDO DETERMINADA A PUBLICAÇÃO DO
EDITAL NO DIÁRIO DA JUSTIÇA, POR 02 (DOIS) DIAS ABRINDO INSCRIÇÃO, PELO PRAZO DE CINCO
DIAS, PARA AQUELES QUE QUEIRAM CONCORRER À INDICAÇÃO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 24/
2009, PUBLICADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DO DIA 26-08-2009”. PAUTA SUPLEMENTAR: PS.01 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018203450, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo.
Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 18 de março a 18 de abril de 2019, incluídos 02 (dois) dias de compensação do Plantão Judiciário,
em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO JOSÉ FERREIRA
RAMOS JÚNIOR, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, UNÂNIME”. PS.02 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO nº 2018210805, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des. João
Benedito da Silva na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 1º de março a 5 de
abril de 2019, incluídos 06 (seis) dias de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias
regulamentares. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”. PS.03 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2018203773, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des.
José Aurélio da Cruz na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 1° a 31 de março
de 2019, incluído 01 (um) dia de compensação do Plantão Judiciário, em face do gozo de suas férias regulamentares. DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO ONALDO ROCHA DE QUEIROGA, PELO CRITÉRIO DE
ANTIGUIDADE, UNÂNIME”. PS.04 - PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO nº 2019034340. Requerente: Exmo. Sr. Desembargador João Rebouças, Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Assunto: Pedido de Reconsideração da Renovação da Cessão da Servidora Teresa Raquel Sousa Paiva de
Oliveira. DECISÃO:“DEFERIDO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, À UNANIMIDADE”. Ao final dos trabalhos, foi aprovado, à unanimidade e com comunicação à família enlutada, voto de pesar, de propositura do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente, pelo falecimento do Defensor Público Ismaldo Isidro dos Santos, genitor do Magistrado Bruno César Azevedo Isidro. Em seguida a Corte
aprovou, com votação unânime, voto de louvor, de propositura do Excelentíssimo Senhor Desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque, pela solenidade em comemoração aos 70 anos da Fundação do Instituto
Moderno, na Cidade de Mamanguape, às Professoras Inês Lyra Fernandes – Diretora; e Nilza Fernandes e,
nessas duas Professoras, todos os Docentes daquele Colégio, com comunicação à Diretora do Instituto. Nada
mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 17h15min, da qual foi lavrada a presente Ata. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos. PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa. GERENTE DE PROCESSAMENTO.