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pela perda do objeto

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TJAL 25/05/2020 - Pág. 184 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 184 desde então a parte autora se manteve inerte. Considerando que o prazo das medidas venceu a bastante tempo, devem ser extintas e o processo encerrado pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Ma

TJAL 25/05/2020 - Pág. 192 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 192 pelo prazo de 06 meses a contar da intimação do demandado. O demandado foi intimado no dia 28/09/2017 e desde então a parte autora se manteve inerte. Considerando que o prazo das medidas venceu a bastante tempo, devem ser extintas e o processo encerrado pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC,

TJAL 25/05/2020 - Pág. 184 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 184 desde então a parte autora se manteve inerte. Considerando que o prazo das medidas venceu a bastante tempo, devem ser extintas e o processo encerrado pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Ma

TJAL 25/05/2020 - Pág. 192 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 192 pelo prazo de 06 meses a contar da intimação do demandado. O demandado foi intimado no dia 28/09/2017 e desde então a parte autora se manteve inerte. Considerando que o prazo das medidas venceu a bastante tempo, devem ser extintas e o processo encerrado pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC,

TJAL 25/05/2020 - Pág. 182 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 182 isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,17 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0700032-15.2018.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urg�

TJAL 25/05/2020 - Pág. 195 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 195 Ultrapassado prazo mais do que razoável, as medidas devem ser extintas pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,15 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIE

TJAL 25/05/2020 - Pág. 182 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 182 isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito , pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,17 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIELA TIMES RIBEIRO (OAB 18880/PE) - Processo 0700032-15.2018.8.02.0094 - Medidas Protetivas de Urg�

TJAL 25/05/2020 - Pág. 195 - Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau - Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Caderno 2 - Jurisdicional - Primeiro Grau ● 25/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

Disponibilização: segunda-feira, 25 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2592 195 Ultrapassado prazo mais do que razoável, as medidas devem ser extintas pela perda do objeto. Por isso, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, extingo o processo sem julgamento do mérito, pela perda do objeto. P.R.I. Sem custas e honorários . Maceió,15 de maio de 2020. José Miranda Santos Junior Juiz de Direito ADV: DANIE

TJSP 13/01/2022 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3426 2173 certidão retro e o exaurimento do período da saída temporária, julgo prejudicado o requerimento, pela perda do objeto. Arquivese. Intime-se. - ADV: LUCIENE PINHEIRO NUNES (OAB 435213/SP) Processo 1001285-28.2021.8.26.0502 - Pedido de Providências - Saída Temporária - L.H.S.M. - Tendo em vista o teor da

TJSP 18/11/2020 - Pág. 132 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3170 132 Ferreira Pinto Bianchini Valle - Prefeitura do Município da Estancia Balneária de Ilhabela e outro - Fls. 199/201: Nada a decidir. Assim, reporto-me a sentença retro. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. - ADV: SILVIA MARIA PORTO (OAB 167325/SP), LUÍS EDUARDO AMORIM TAGIMA GUEDES (OAB 289827/SP), FERN

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