TJPB 22/04/2019 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE ABRIL DE 2019
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(JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) (10 –
PJE) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0813406-19.2016.8.15.2001. Embargante: Raphaella Karla Martins de
Lima. Advogado: Phillipe Giovanni Rocha Martins da Silva - OAB/PB 19.000. Embargado: Secretaria de
Educação do Estado da Paraíba. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Conheceu-se parcialmente o recurso
e, na parte conhecida, rejeitaram-se os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (11 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0800382-39.2018.8.15.0000. Impetrante: Henrique Pereira Neto. Advogado: João Marcelo
Azevedo Coelho – OAB/PB 15.682. Impetrado: Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se a segurança,
nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO (12 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805255-82.2018.8.15.0000. Impetrante: Maria da Glória
Silva Pereira. Advogado: Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado: Jonathas
da Silva Simões - OAB/PB 16.797. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Denegou-se a segurança, nos
termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO (13 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0804984-10.2017.8.15.0000. Impetrante: Jurênio Palhano
Freire. Advogado: Natalício Emmanuel Quintella Lima -OAB/PB 11.187 e Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB
18.783. Impetrado: Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Na sessão de 03.04.19-Resultado:
Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DR.
TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES) (14 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805581-42.2018.8.15.0000. Impetrante:
Ivanildo Marinho de Araújo. Advogado: Wagner Veloso Martins – OAB/PB 25.053. Impetrado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Na sessão de 03.04.19-Resultado: “Adiado. Aguardando o
retorno do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que encontra-se em período de férias
regulares”. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) (15 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0805547-67.2018.8.15.0000. Impetrante: Josemar Macena Lopes. Advogado: Kaio Batista de Lucena – OAB/
PB 21.841. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. Na sessão de 03.04.19-Resultado:
“Adiado. Aguardando o retorno do Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, que encontra-se
em período de férias regulares”. RELATOR: EXMO. SR. DR. TERCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES) (16 – PJE) MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0800519-21.2018.8.15.0000. Impetrante: Rozimar Pereira da Costa. Advogado: Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Impetrada: Secretário de Saúde do Estado da Paraíba. Na sessão
de 03.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar de Ilegitimidade Passiva, unânime. No mérito, por igual
votação, concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator. RELATOR: EXMO. SR. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (17 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080489402.2017.8.15.0000. Impetrante: Ciro Moreira de Melo Filho. Advogado: Daniel Ramalho da Silva - OAB/PB
18.783 e Natalício Emmanuel Quintella Lima - OAB/PB 11.870. Impetrado: Secretária de Administração do
Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo
Ribeiro. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se a segurança, nos termos do voto do Relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO (18 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0802809-09.2018.8.15.0000. Impetrantes: Alexandre de Araújo Ferreira e outros. Advogado:
Denyson Fabião de Araújo Braga - OAB/PB 16.791 e Lucilene Araújo Andrade – OAB/PB 17.357. Impetrada:
Secretária de Administração do Estado da Paraíba. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se a
segurança, nos termos do voto do Relator. Unânime. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES (19 – PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0806002-32.2018.8.15.0000. Impetrante: Marcelo Lins dos Santos. Advogado: Franciclaudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118. Impetrado:
Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado
Neto. Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/PB 16.797. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Rejeitada
a Prejudicial de Decadência, unânime. No mérito, por igual votação, concedeu-se parcialmente a
segurança, nos termos do voto da Relatora. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (20 –
PJE) MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805056-60.2018.8.15.0000. Impetrante: Janderli Araújo dos Santos.
Advogado: Ênio Silva Nascimento – OAB/PB 11.946. Impetrado: Presidente da PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado: Jonathas da Silva Simões - OAB/
PB 16.797. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Concedeu-se em parte a segurança, nos termos do voto
do Relator. Unânime. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA (21 – PJE) MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0804207-88.2018.815.0000. Impetrante: Vanderlei Freire de Lima. Advogado: Wagner Veloso
Martins – OAB/PB 25.053. Impetrado: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Após
o voto do Relator Denegando a segurança, pediu vista, o Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega
Coutinho. Os demais, aguardam. PROCESSO FÍSICO RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - 01) RECLAMAÇÃO Nº 0000864-88.2016.815.0000. Reclamante: Telemar Norte leste
S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Reclamada: Turma Recursal da Quarta Região.
Interessada: Francisca Campos do Nascimento Pereira. Na sessão de 03.04.19-Resultado: Jugou-se
procedente a reclamação, nos termos do voto do Relator, unânime. o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a sessão às 10:30H, da qual foi lavrada a presente Ata.
DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES Presidente da Segunda Seção Especializada Cível Representante do Ministério Público EVANDRO DE SOUZA NEVES JUNIOR Supervisor
da Segunda Seção Especializada Cível
JULGADOS DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA NONA (09ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA NO DIA 09 DO MÊS DE ABRIL DO
ANO DE DOIS MIL DEZENOVE (2019). Sob a Presidência do Exmo. Desembargador José Ricardo Porto,
presentes a Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Desembargador
Leandro dos Santos. Presente, ainda, aos julgamentos o Procurador de Justiça, Dr. Herbert Douglas Targino.
Secretariando os trabalhos a Supervisora da Primeira Câmara Cível, Maria Clemens Brasileiro Lima Montenegro. O Exmo. Des. José Ricardo Porto, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 9h10 declarou
aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, à unanimidade. Em seguida, o Exmo. Des
Presidente, submeteu aos pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: - PJE RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Apelação Cível nº 0800989-03.2017.8.15.0351. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sapé. Apelante(s): Denize Freire da Costa. Advogado(s): Marilene Monteiro
Soares – OAB/PB 5.785. Apelado(s): Municipio de Sapé, representado por seu Procurador Geminiano Luiz
Maroja Limeira Filho. Na sessão de 06.11.18-Cota: Após o voto do relator dando provimento ao recurso, pediu
vista, o Exmo. Des. José Ricardo Porto. A Exma. Desª Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.
Na sessão de 09.04.19-Resultado: Após o voto do relator dando provimento ao apelo e dos votos dos
Desembargadores José Ricardo Porto e Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti negando-lhe
provimento, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC,
para complementação do quórum. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Conflito de
Competência nº 0805180-43.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Suscitante: Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Suscitado: Juízo da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Na sessão de 09.04.19-Resultado: Declarou-se competente o juízo
suscitado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
03) Agravo Interno nº 0805817-91.2018.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da
Capital. Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda. Advogado: Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463.
Agravado: M. M. L. C., representado pelo seu genitor, Danilo Lins Costa. Advogada: Ana Paula Gouveia Leite
Fernandes - OAB/PB 20.222. Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo Interno
nº 0805590-04.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Agravado: Anderson Carlos
Albuquerque Santana. Advogada: Ceres Rabelo Madureira – OAB/PB 13.152 e Henrique Rabelo Madureira –
OAB/PB 13.860.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº 080028511.2018.8.15.0171. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Agravante(s): Município de Esperança,
representado por seu Procurador João Barboza Meira Júnior. Agravado(s): Walessa Curvelo Pessoa. Advogado(s):
Juliano dos Santos Martins Silveira – OAB/PB 16.802.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 0811776-11.2016.8.15.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Embargante(s): Banco Bradesco e Banco BMG S/A. Advogado(s): Manuela Sarmento –
OAB/BA 18.454. Embargado(s): Francisco de Assis Araújo. Advogado(s): Gildo Leobino de Souza Júnior –
OAB/PB 22.991-A. Na sessão de 09.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Embargos de Declaração nº 081102206.2015.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Maria Silva
Barros Roma. Advogado(s): Sabrina Coutinho Duarte – OAB/PB. Embargado(s): Caixa de Assistência dos
Empregados da Saelpa – Funasa Saúde. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/PB 12.765.Na
sessão de 09.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Embargos de Declaração nº 0802320-69.2018.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): José Adolfo Carniato. Advogado(s): Clóvis Souto
Guimarães Júnior – OAB/PB 16.354. Embargado(s): Akropolis Engenharia Ltda – EPP. Na sessão de 09.04.19-
Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 09) Embargos de Declaração nº 0800193-61.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS.
Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva - OAB/PB 19.830-A. Embargado(s): Margarida Cristina da Silva
Córdula Borges.Advogado(s): Soraya Chaves de Sousa Alves – OAB/PB 10.576. Na sessão de 09.04.19Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 10) Embargos de Declaração nº 0805157-34.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca
de Rio Tinto. Embargante(s): Município de Marcação. Advogado(s): Mabel Amorim Costa – OAB/PB 18.853.
Embargado(s): Paulo Sérgio da Silva Araújo. Advogado(s): Carlos Sérgio Marinho Dias – OAB/PB 10.819. Na
sessão de 09.04.19-Resultado: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 11) Agravo de Instrumento nº
0802790-03.2018.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco
S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira - OAB/PB 147.020-A. Agravado(s): Milton Ferreira da Silva. Advogado(s):
Fábio Andrade Medeiros – OAB/PB 10.810.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 12) Agravo de Instrumento nº 0803049-95.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Roberto Mizuki. Agravado(s): Maria Rejane Pereira da Costa. Advogado(s): Bruno Pereira Rocha –
OAB/PB 21.220. Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto da relatora. Unânime. Presente a sessão, pela agravada o Dr. Renato Maciel Dias. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 13) Agravo de Instrumento nº 080287064.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de São Bento. Agravante(s): Itaú Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB 18.125-A. Agravado(s): Izabel Francisca da Silva. Advogado(s): Wamberto
Balbino Sales – OAB/PB 6.846 e outro.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime.
No mérito, por igual votação, não se conheceu do recurso, nos termos do voto da relatora.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Agravo de Instrumento nº 080483310.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Juciana Alves Ricarte.
Advogado(s): Daniel Brito Falcão – OAB/PB 15.183. Agravado(s): Simone Franca Amarante. Advogado(s):
Silvagno Fernandes de Araújo – OAB/PB 20.890.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumento nº 0803046-43.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Comarca de Sousa. Agravante(s): Ana Lívia Lacerda Abrantes, Maria Fernanda Lacerda Abrantes, Bruno de
Abrantes Olímpio, representados por sua genitora Giorggia Petrucce Lacerda e Silva. Advogado(s): Eduardo
Pordeus Silva – OAB/PB 14.005. Agravado(s): Juízo da 3ª Vara da Comarca de Sousa.Na sessão de 09.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 080465561.2018.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda. Advogado(s): David Sombra Peixoto – OAB/CE 16.477. Agravado(s): Gleyber
Suassuna Mendes. Advogado(s): Kathleen Gadelha Marques – OAB/PB 23.163 e outra.Na sessão de 09.04.19Cota: Após o voto da Relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro
dos Santos. O Exmo. Des. José Ricardo Porto aguarda.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Agravo de Instrumento nº 0802964-12.2018.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de Pedras de Fogo. Agravante(s): Maria José Balbino dos Santos. Advogado(s): Juliê Lopes Diniz
Neto – OAB/PB 23.997 e Marcela Luiza Correia Pimentel – OAB/PB 17.042. Agravado(s): Banco Itaucard S/
A.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 080570610.2018.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, rep. por seu
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): José Ubiraci de Brito.Na sessão de 09.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Agravo de Instrumento nº 0805582-27.2018.8.15.0000. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Viviane Meneghetti Ugulino Azevedo Isidro.
Advogado(s): Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053 e outros.Na sessão de 09.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Agravo de Instrumento nº 0803316-67.2018.8.15.0000. Oriundo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Agravante: Valterlane Araújo de Albuquerque. Advogado: Thainá de Oliveira
Dantas – 25.424. Agravado: AFUNFIN - Associação dos Funcionários da Secretaria de Finanças. Advogado:
Daniel Ramalho da Silva – OAB/PB 18.783.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21)
Agravo de Instrumento nº 0806658-86.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. Agravante: Janaína Quirino da Silva. Defensora: Maria de Fátima de Sousa Dantas. Agravado: Felipe Barbosa da
Silva. Advogada: Camilla Pereira da Silva – OAB/PB 20.872.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 22) Agravo de Instrumento Nº 0805894-03.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de
Solânea. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra.
Agravado: Maria das Neves Alves, representada por seu curador, José Alves Simão. Advogado: José Ricardo
Neto – OAB/PB 9.711.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Agravo de Instrumento
nº 0805997-10.2018.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape. Agravante(s): Município de
Mamanguape, representado por seu Prefeito. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025.
Agravado(s): Lúcio Cavalcante de Athayde. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho – OAB/PB 12.332 e
Francisco Sylas Machado Costa – OAB/PB 12.051.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Deu-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
24) Agravo de Instrumento nº 0803347-87.2018.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Agravante(s): Marcello Vaz Albuquerque de Lima, Jose Edvaldo Albuquerque de Lima. Advogado(s):
Marcelo Vaz Albuquerque – OAB/PB 15.229. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba.Na sessão
de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 080117053.2018.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Danilo Félix Azevedo.
Advogado(s): Ana Emília Félix Azevedo – OAB/PB 24.421. Agravado(s): Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto - OAB/PB 15.401.Na sessão de
09.04.19-Cota: Adiado por indicação do relator.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26)
Agravo de Instrumento nº 0803546-12.2018.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Agravado(s): Levi Luna Lima.
Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Júnior – OAB/PB 67.771.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0804805-42.2018.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Vanderlei Vicente Gomes Júnior. Advogado(s): Francicláudio de
França Rodrigues – OAB/PB 12.118.Agravado(s): Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público
para o Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar da Paraíba.Na sessão de 09.04.19-Resultado:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 28) Agravo Interno nº 0800552-11.2018.815.0000. Oriundo da 17ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Vertical Engenharia e Incorporações Ltda.. Advogado(s): Francisco Luiz
Macedo Porto - OAB/PB 10.831 e José Mário Porto Júnior - OAB/PB 3.045. Agravado(s): Eunice de Arruda Luna
Camelo e Anchieta da Silva Camelo. Advogado(s): Eduardo Jorge Pereira Marques - OAB/PB 24.199.Na
sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 080156545.2018.8.15.0000.Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Central Nacional Unimed
- Cooperativa Central. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PE 16.983. Agravado(s):
Sarah Stuckert Melo. Advogado(s): Jonas Carvalho de Lacerda Lima – OAB/PB 20.020. Na sessão de
09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Agravo de Instrumento nº 0806498-61.2018.8.15.0000. Oriundo da
5ª Vara da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. Agravado(s): Cândido Distribuidora de Móveis Ltda. – ME.Na sessão de 09.04.19Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Remessa Necessária nº 0800084-25.2016.8.15.0321. Oriundo da
Comarca de São Mamede. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s): Município
de São Mamede. Advogado(s): João Lopes de Sousa Neto – OAB/PB 11.996.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0811454-25.2015.8.15.0001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): DETRAN/PB – Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba. Advogado(s): Simão Pedro do Ó Porfírio – OAB/PB 17.208. Apelado(s):
Samuel de Franca Barbosa. Advogado(s): Iataandson Farias Ramos – OAB/PB 20.519.Na sessão de 09.04.19Resultado: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI 33) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800132-91.2017.8.15.0371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): João Paulo Amaro da Silva Vieira. Advogado(s):
Ricardo Ramalho Lins – OAB/PB 22.632. Apelado(s): Município de Sousa. Advogado(s): Iáscara R. Ferreira
Tavares – OAB/PB 14.564.Na sessão de 09.04.19-Resultado: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 34) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 0800795-60.2016.8.15.0311. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Município de Princesa Isabel, representado por seu Procurador
Carlos Eduardo Bezerra de Oliveira – OAB/PB 22.122. Apelado(s): Maria José Medeiros. Advogado(s): Lucinei-