TJPB 24/04/2019 - Pág. 57 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
precatórios, em razão do valor da execução. PROCESSO 0821007-28.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO -PARTES: MAGNA CELI TAVARES BISPO E OUTRO – ADV.
RAPHAEL SALES COSTA FRANCA / CENTRO EDUCACIONAL E TREINAMENTO PROFISSIONAL MASSIVA
LTDA – ME -ADV. FRANCISCO RODRIGUES MELO JUNIOR - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES
MARINHO FALCÃO CUNHA. COMPARECEU O BEL. RAPHAEL SALES COSTA FRANÇA – OAB/PB 23291 –
ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, por unanimidade, CONHECER E, POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para
afastar a aplicação da cláusula penal prevista no contrato e determinar a devolução integral do valor
pago ao curso, para que a promovida efetue a restituição do valor de R$ 2.289,12 (dois mil duzentos
e oitenta e nove reais e doze centavos) à Recorrente Magna Celi, bem como para condenar ao
pagamento de indenização por danos morais no valor de 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) também
para Magna Celi, com incidência de correção monetária pelo INPC, a partir desta data, e juros de mora
de 1% ao mês, a contar da citação, mantendo a sentença – por unanimidade – quanto ao autor Marco
Antonio - conforme voto do Relator. Divergiu a juiza Érica Tatiana quanto a existência de dano moral
no caso. PROCESSO 0808459-68.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - CONSÓRCIO -PARTES:
SIMONE DINIZ QUEIROZ – ADV.SANDREYLSON PEREIRA MEDEIROS / ITAU UNIBANCO VEICULOS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. - ADV. ANDREA TATTINI ROSA - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDA a Egrégia Turma Recursal Mista da Comarca de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer e negar provimento a ambos os recursos, mantndo a
sentença por seus próprios fundamentos, CONSIGNANDO QUE A MULTA APLICADA NA R. SENTENÇA
DEVERÁ INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA DECISÃO. Custas pelos recorrentes
vencidos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, com exigibilidade
suspensa em relação ao consumidor, em razão da assistência judiciária. Condeno o recorrente
vencido/consumidor ao pagamento de honorários de sucumbência no valor de R$ 600,00 (seiscentos
reais), também com exigibilidade suspensa. Condeno o recorrente vencido/consórcio ao pagamento
de honorários de sucumbência no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0802352-40.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - CARTÃO DE CRÉDITO PARTES: MARIA GOMES DE MENEZES – ADV. MARCELO BEZERRA DANTAS / BANCO DO BRASIL SA –
ADV. SERVIO TULIO DE BARCELOS - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido,
com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081112542.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PLANOS DE SAÚDE -PARTES: /EMBARGANTE: ODONTO
SYSTEM PLANOS ODONTOLOGICOS LTDA – ADV. JULIANA DE ABREU TEIXEIRA /EMBARGADO: ALPARGATAS SA – ADV. MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL / VANILSON PEDRO DA SILVA – ADV.
JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO
CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade,
para NÃO CONHECER DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, nos termos do voto do relator, assim
sumulado: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DA PROMOVIDA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE CINCO DIAS ÚTEIS. RECURSO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. INTELIGÊNCIA DA
LEI 13.728/18. RECURSO NÃO CONHECIDO. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 080267916.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
-PARTES: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - ADV. WILSON SALES BELCHIOR / DELEANDRO NUNES
DA SILVA – ADV. ISAQUE NORONHA CARACAS - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0815090-28.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: VILLA UNIVERSITARIA BAR E PETISCARIA LTDA –
ME – ADV. ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA SOARES / LUCAS FERREIRA SILVA – ADV. RAFAEL SOARES
MARTINS ARRUDA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. GUILHERME CLAUDINO D’ALÉCIO – OAB/PR 86722 – ADVOGADO DO RECORRENTE. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO
E DAR-LHE PROVIMENTO, para julgar improcedentes os pedidos iniciais. RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. ASSALTO A MÃO ARMADA APÓS SAÍDA DE RESTAURANTE. ALEGAÇÃO DE QUE OS
FATOS SE DERAM EM ESTACIONAMENTO CERCADO E COM SEGURANÇAS PARTICULARES. VÍDEO DE
CÂMERA SEGURANÇA QUE DEMONSTRA QUE O FATO SE DEU EM VIA PÚBLICA, ENQUANTO AS VÍTIMAS
DEIXAVAM O RESTAURANTE E SE DIRIGIAM AO ESTACIONAMENTO. SEGURANÇA EM VIA PÚBLICA QUE
COMPETE AO ESTADO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. Sem sucumbência. PROCESSO 0800066-57.2017.8.15.0001 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -EMBARGADO: MANUELA CAROLINA BARROS – ADV.
TARCISIO ALVES FIRMINO FILHO NOGUEIRA DE BRITO / EMBARGANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADV. FABIO RIVELLI - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator. PROCESSO 081014731.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: NADIA
MARIA PEREIRA SOUSA – DEFENSORIA PÚBLICA / BANCO ITAUCARD S.A. - ADV. LARISSA SENTO SE
ROSSI - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade.
Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800911-81.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO
- INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO
MULTIPLO – ADV. KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI / JOSE VALTER FRANCISCO DA SILVA – ADV. CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do
voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0800048-28.2018.8.15.0251 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA
EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -EMBARGANTE: PAMELLA BORGES DA NOBREGA – ADV. DANIELE
DE SOUSA RODRIGUES /EMBARGADO: BANCO CETELEM S.A. - ADV SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. ACORDAM os
Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, à unanimidade, CONHECER E
REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos termos do voto do relator. PROCESSO 080595203.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES
-PARTES: PEDRO HENRIQUE BARRETO TORRES – ADV. SAVIGNY FILIPE DE ALBUQUERQUE TORRES
/ UNIVERSO ONLINE S/A – ADV. FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. RETIRADO DE PAUTA e determinada a baixa ao juízo de origem para
apreciação dos Embargos. PROCESSO 0800860-85.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: SEVERINO DO RAMO GALDINO DA SILVA
– ADV. WALCIDES FERREIRA MUNIZ / BANCO BMG SA – ADV. FLAVIA ALMEIA MOURA DI LATELLA RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. ACORDAM os Juízes integrantes da Turma Recursal Permanente
de Campina Grande, à unanimidade, no sentido de conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento,
apenas para determinar a compensação da indenização por danos morais a que foi condenado o
recorrente com o valor depositado em favor do autor. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0804021-53.2017.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - ADIMPLEMENTO E
EXTINÇÃO -PARTES: JOÃO NETO SOARES SARMENTO – ADV. ANA MARIA RIBEIRO DE ARAGÃO /
RENNER ABRANTES SARMENTO – ADV. DINACIO DE SOUSA FERNANDES / FRANCISCO ALBERTO
GOMES DO NASCIMENTO – ADV. FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA - RELATOR JUIZ WLADIMIR
ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo
a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), retificando
o erro material no valor da condenação de R$19.900,00 para R$19.800,00. Resta condenada a parte
recorrente em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804204-67.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - PERDAS
E DANOS -PARTES: MICHELLY GOMES DA SILVA – ADV. JOAO FABIO FERREIRA DA ROCHA / VALDOMIRO DE SOUSA SALES – ADV. LUZINEIDE DE SOUSA SALES - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES
AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade
de votos, conhecer o recurso e dar-lhe parcial provimento, a fim de julgar procedente o pedido de
restituição, apenas no que se refere aos valores efetivamente legíveis, o que totaliza, no caso em
apreço, a quantia de R$ 2.873,00 (dois mil, oitocentos e setenta e três reais), com incidência de
correção monetária a partir do ingresso da ação e juros de mora a partir da citação. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0805957-85.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR / ROZILDA NUNES FEITOSA – ADV. JULIA
RAQUEL COELHO GOMES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma
Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
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relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários
advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0812789-74.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - RESCISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO -PARTES: LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA / AMAZON SERVICOS DE VAREJO
DO BRASIL LTDA. - ADV. BRUNO BORIS CARLOS CROCE - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES
MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Sem honorários, vez que a parte recorrida não encontra-se assistida por advogado. Satisfatoriamente fundamentada e motivada, a presente Súmula servirá como Acórdão, aplicados os princípios da celeridade, da informalidade, da racionalidade, da eficácia, da razoabilidade, atenta a Turma
ao disposto imprescindível do art. 93, IX da CRFB. PROCESSO 0816345-21.2017.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: ROSEMARY DE LIMA PEREIRA – ADV. JOSÉ
ROBSON BARBOSA / AVON COSMETICOS LTDA. - ADV. HORACIO PERDIZ PIHEIRO NETO - RELATOR
JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma
do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade. Servirá de Acórdão
a presente súmula. PROCESSO 0811960-30.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - BANCÁRIOS PARTES: BANCO VOTORANTIM – ADV. WILSON SALES BELCHIOR / VANIA MARIA SANTOS – ADV.
ARTHUR DA COSTA LOIOLA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. ATHUR DA
COSTA LOIOLA – OAB/PB 13630. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande,
à unanimidade de votos, no sentido de CONHECER O RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO EM PARTE,
para reformar a sentença recorrida, a fim de afastar a ocorrência de fraude e excluir a condenação por
danos morais, reconhecendo a legalidade da “tarifa de cadastro”, “IOF” e “seguro”, e mantendo a
decisão apenas quanto a restituição, de forma simples, da “tarifa de avaliação de bem”, no valor de
R$ 317,00 (trezentos e dezessete reais), atualizado monetariamente pelo IPNC desde a celebração do
contrato e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sem sucumbência por ser a parte
recorrente vencedora em parte do pedido. PROCESSO 0802334-19.2016.8.15.0131 - RECURSO INOMINADO - DEVER DE INFORMAÇÃO -PARTES: RODRIGO DE SOUSA PESSOA – ADV. LIGIANNE MARIA
BESERRA DE OLIVEIRA / POLLYANA SANTOS DE ANDRADE FRADE - ME – ADV. JOÃO DE DEUS
QUIRINHO FILHO - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, por maioria, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto divergente do Juiz Alberto Quaresma. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade. Vencido o Relator que dava provimento ao recurso para conceder o
dano moral, no valor de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais). Servirá de Acórdão a presente
súmula. PROCESSO 0801612-70.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL -PARTES: RONALDO CORDEIRO ALVES – ADV. CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ / BANCO
BRADESCO S/A – ADV. JOSÉ ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei
9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais),
nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0816423-78.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO -PARTES: PATRICIA FAUSTINO COSTA – ADV. GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO / SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA /GLOBAL EXPRESS ASSISTENCIA TECNICA LTDA - RELATOR JUIZ ALBERTO
QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus
próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta
condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do
art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0803032-82.2018.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
-PARTES: NARA CALAZANS BALBINO BARROS – ADV. DANIELE DE SOUSA RODRIGUES / LOJAS KD
COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME – ADV. EDUARDO MARCEL COSMO /NU PAGAMENTOS SA – ADV.
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO
CUNHA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, NÃO CONHECER O RECURSO DA PROMOVIDA, e, ex officio, extinguir o feito sem resolução do
mérito, exclusivamente, em relação à Promovida NU PAGAMENTOS S.A., diante da sua ilegitimidade
para figurar no polo passivo da demanda, nos termos do art. 330, II, do CPC, conforme voto do
relator. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0819938-58.2017.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: CNOVA COMERCIO ELETRONICO S.A. - ADV.
FELICIANO LYRA MOURA /PAGSEGURO INTERNET LTDA – ADV. EDUARDO CHALFIN / CLAUDIANA
SILVA OLIVEIRA- ADV. ANDREA GOMES NOBREGA - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal Mista de Campina Grande, à unanimidade, conhecer do recurso e acolher a preliminar de coisa julgada e, via de consequência, extinguir o
feito sem julgamento do mérito, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. PROCESSO
0808484-18.2016.8.15.0001 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTERPRETAÇÃO / REVISÃO DE CONTRATO
-EMBARGADO: WILSON SILVA VIEIRA JUNIOR – ADV. NIVEA MARIA SANTOS SOUTO MAIOR /EMBARGANTE: WB EMPREENDIMENTOS E INCORPORACOES DE IMOVEIS LTDA – ME – ADV. FABIO ALMEIDA
DE ALMEIDA SPE BM VIVER II EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA – ADV. FABIO ALMEIDA DE
ALMEIDA - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. PRESENTE O BEL. FABIO ALMEIDA DE ALMEIA – OAB/
PB 14755 – ADVOGADO DO EMBARGANTE. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar improcedentes os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO,
nos termos do voto do Relator. PROCESSO 0810481-65.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO SERVIÇOS PROFISSIONAIS -PARTES: SANZIA EMANUELLE GURJAO LEONCIO PINHEIRO – ME – ADV.
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA / JIMMY COSTA DE ARAUJO – ADV. RIANA OLIVEIRA FERNANDES AMORIM - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. Acordam os juízes
integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 0816457-87.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - TARIFAS -PARTES:
MARIA BETANIA NASCIMENTO SILVA – ADV. RENAN SOARES DE FARIAS / BANCO BRADESCO SA – ADV.
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
nos termos do voto do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte
recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC,
corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 081164213.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GRACE CAVALCANTE DE LIMA – ADV, JOSÉ HELCIO TRAJANO DE QUEIROZ / BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-ADV. WILSON SALES BELCHIOR - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no
valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade
suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0804205-86.2016.8.15.0001 - RECURSO
INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: HDI SEGUROS S.A. - ADV MARCELO MAX
TORRES VENTURA /BANCO SANTANDER BRASIL SA – ADV. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
/ BONALD OLIVEIRA BARBOSA – ADV. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO - RELATOR JUIZ WLADIMIR
ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. COMPARECEU O BEL. GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO –
OAB/PB 17948 – ADVOGADO DO RECORRIDO. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a),
na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no
valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0800954-46.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -PARTES: JOSE NILDO FERREIRA – ADV. MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA / ITAPEVA VII
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS – ADV.
THIAGO MAHFUZ VEZZI - RELATOR JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Acordam os
juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para dar-lhe provimento, em parte, para determinar que os juros de mora incidam desde a
citação, nos termos do voto da relatora. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula.
PROCESSO 0800249-80.2017.8.15.0501 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INCLUSÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -EMBARGADO: JOSE RUZEMBERGUE MORAIS DE ARAUJO – ADV. RENATO HERLLON MORAIS DE MEDEIROS / LOJAS RIACHUELO SA – ADV. EDSON GUTEMBERG DE SOUSA
FILHO /FREITAS RECUPERADORA DE CREDITO LTDA – ADV. SARVIA DANIELLY SALVINO DE ARAÚJO
/ EMBARGANTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL I –
ADV. GIZA HELENO COELHO - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da