TJPB 24/04/2019 - Pág. 58 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão atacada. PROCESSO
0804404-03.2017.8.15.0251 - RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: VISA
DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA – ADV. ABRAO JORGE MIGUEL NEETO / FRANCISCO PETRONIO
OLIVEIRA DA COSTA E OUTRA – ADV.JORGE HENRIQUE BEZERRA FRAGOSO PEREIRA - RELATOR
JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. RETIRADO DE PAUTA para que a parte AUTORA
informe, em dez dias, se houve estorno do valor da passagem aérea e, em caso positivo, em qual mês.
PROCESSO 0816989-95.2016.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PARTES: BANCO BRADESCO SA – ADV. ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA / MARIA DO
CARMO SANTOS MONTEIRO – ADV. MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIMENTO - RELATOR JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, por maioria, dar-lhe provimento, para julgar
improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA
DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C/C DANOS MORAIS (TOMADA DE TERMO). CONSUMIDOR. ALEGADA
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM
BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESTRIÇÃO CADASTRAL. CITAÇÃO. DEFESA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA
DE ATO ILÍCITO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. PROVIMENTO DO
RECURSO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Sem sucumbência. Contra o voto do Juiz Wladimir Alcibíades,que
dava provimento em parte para reduzir o dano moral para três mil reais. PROCESSO 300149772.2014.8.15.0241 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TELEFONIA -EMBARGANTE: TIM NORDESTE S/A –
ADV. CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA / EMBARGADO: RAFHAEL DE MIRANDA FERREIRA – ADV.
GLAUBER MACIEL PIRES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, julgar IMPROCEDENTES OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo na íntegra os termos da decisão atacada. PROCESSO
0800383-75.2018.8.15.0371 - RECURSO INOMINADO - COMPRA E VENDA -PARTES: JANIELISON FERNANDES DE MORAIS - ME – ADV. FLAVIANO BATISTA DE SOUSA / INPREL CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA – ME – ADV. DANIEL PINTO NOBREGA GADELHA - RELATOR JUIZ WLADIMIR ALCIBIADES MARINHO FALCÃO CUNHA. RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR APRECIAÇÃO. Transcrito e publicado em
sessão, obedecendo o que giza o Enunciado 85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma
Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19 – “As intimações serão feitas na forma prevista para
citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e “§ 1º – Dos atos praticados na audiência,
considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão intimadas da data da sessão de
julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006. Angélika Karla Meira Lins
– Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 080350423.2019.8.15.0001. Ação: Usucapião. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível de Campina Grande, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por OSMAR DA SILVA MACEDO. Alega em seu
favor que tem a posse mansa e pacífica, há mais de 10 (dez) anos, de um terreno com cerca de 507,52m²,
situado na Rua Áurea Moura Ribeiro, nº 290, Acácio Figueiredo, Campina Grande PB, com inscrição municipal
nº 1.1002.085.02.0228.0001. O imóvel usucapiendo possui as seguintes confrontações: FRENTE: com a referida rua - 23,40 metros + linha quebrada de 6,00 metros; LADO ESQUERDO: 16,80 metros com o imóvel n° 280
da mesma rua, de propriedade de José Ailton Macedo Rodrigues e 12,20 metros com o imóvel n° 50 da Rua
Manoel Lopes de Figueiredo de propriedade de Evanilson Silva de Macedo; LADO DIREITO: 34,00 metros com
a Rua Manoel Lopes Figueiredo e FUNDOS: 4,80 metros com a Rua Manoel Lopes Figueiredo. Assim, por meio
do presente edital ficam CITADOS os réus ausentes, bem como os que se encontram em lugar incerto e não
sabido para, querendo, apresentarem resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos alegados pela autora na inicial. E para que ninguém possa alegar ignorância, o
presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Campina Grande - PB, 22 de
abril de 2019. Eu, Valéria Maria Ribeiro de Farias, Técnica Judiciário desta vara, o digitei. Alex Muniz Barreto,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A VARA DE FAMILIA. EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a DONISETE
BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido, que por este
Juízo da 2ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIOProcesso nº. 0805876-42.2019.8.15.0001 em que é promovente GILVANIA DOS NTOS SILVA, brasileira, casada,
portadora de RG n° 26.630.381 - SSP/SP, inscrita no CPF sob o n°. 205.41 1.648-30, residente e domiciliado na
Rua Sebastião Vieira da Silva, 85-A, José Pinheiro, Campina Grande-PB, pelo que fica o promovido devidamente
CITADO para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 13 DE MAIO DE 2019, às 14:00
HORAS, a se realizar na sala de audiências da 2ª Vara de Família, situada no 3ª andar do Fórum Affonso Campos,
com endereço na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, Estação Velha, Campina Grande-PB, e, para,
querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo prazo começará a fluir a partir data da
audiência supracitada, ficando advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 23/04/2019. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro –
Juiz de Direito. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080773848.2019.8.15.0001. Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a FRANCISCA LUCIO DA NOBREGA SILVA dada por estar em lugar incerto e não sabido, e a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO
LITIGIOSO promovida por MARCIO SILVA DE LIMA, ficando a promovida CITADA, para querendo CONTESTAR
A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15
(quinze) dias) para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada
ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado
no lugar de costume. Campina Grande-PB, 23 de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o
digitei. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080188847.2018.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição, requerida por
MARIA LUCIA ARAUJO VIEIRA VAZ. na qual foi julgado procedente o pedido, Sentença prolatada em data 03/
04/2019, a INTERDICAO de MARIA FIRMINO DE ARAUJO, diagnosticado com DOENÇA LEUCEMIA MIELÓIDE
AGUDA(CID 10 C 92.0),, declarando-o incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora
MARIA LUCIA ARAUJO VIEIRA VAZ, para todos os atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais:
receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas
bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de
subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens, estes se chegarem a seu
conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito de moradia, posse de coisas
e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades com a solicitação de
médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir;
propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendêla nos pleitos contra ela movidos, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 23 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio
José de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0812478-83.2018.8.15.0001,
Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA ARAÚJO, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem conhecimento e notícia
tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição, requerida por JOSEAN ARAUJO DA SILVA.
na qual foi julgado procedente o pedido, Sentença prolatada em data 02/04/2019, a INTERDICAO de JOSE
ARAUJO DA SILVA, diagnosticado com a enfermidade CID 10: M 623 (SÍNDROME DA IMOBILIDADE, declarandoo incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curador JOSEAN ARAUJO DA SILVA, para todos os
atos de caráter negocial e patrimonial, entre os quais: receber rendas, pensões, benefícios do INSS e quantias a
ela devidas; abrir/movimentar/encerrar contas bancárias; cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária (s) e/ou de
benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento
de bens, estes se chegarem a seu conhecimento, dentro das posses da interditada; ter poder deliberatório a respeito
de moradia, posse de coisas e pessoas que possam ter acesso a interditada; assisti-la junto as suas necessidades
com a solicitação de médico(s), enfermeiro(s), medicamento(s), internação em hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; transigir; propor em Juízo/administrativamente (junto a órgãos públicos e privados) as ações/os requerimentos e defendê-la nos pleitos contra ela movidos, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado
em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Aos 22 dias do mes de abril de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei Fábio José
de Oliveira Araújo, Juíz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 27654920028150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado Gilvan dos Santos Tavares, conhecido por “Bode”, brasileiro, solteiro,
pintor, com 43 anos de idade, filho de João Tavares e de Jandira dos Santos, residente na Rua Liberdade, 53,
Apto. 101, Bairro Bomsucesso, Rio de Janeiro - RJ, atualmente em lugar incerto e não sabido, que na ação a que
responde perante este Juízo o seu advogado renunciou aos poderes por ele conferidos, dessa forma, diante da
renúncia do seu patrono, fica o acusado de logo intimado para, querendo constituir um outro, senão lhe será
nomeado um defensor público para prosseguir com sua defesa. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, em 22 de abril de 2019. Eu, Lúcio Anastácio de Araújo, técnico judiciário, o digitei. Bartolomeu
Correia Lima filho, juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 62523620168150011 Acao: DESAFORAMENTO DE JU LG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que foi
designado o dia 13 de maio de 2019, pelas 09:00 horas no Salão do Tribunal do júri, na rua Vice Prefeito Antônio
Carvalho de Sousa, s/n.º, nesta cidade de Campina Grande-PB, para sessão de julgamento doas acusados
GRIMAILSON ALVES DE MESQUITA, brasileiro, camelô, filho de Silvino Francisco da Cruz e de Maria Celestina
de Oliveira, residente na cidade de São Paulo-SP e JOSÉ DAMIÃO DE OLIVEIRA, vulgo.Damião de Chaguinha.,
brasileiro, solteiro, filho de Francisca das Chagas Oliveira, ambos atualmente em lugar incerto e não sabido,
ficando os referidos acusados de logo INTIMADOS para comparecerem no local, data e hora mencionados no
presente edital. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será
afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade de Campina GrandePB, aos vinte e dois dias do mês de abril de dois mil e dezenove. Eu, Juliana Christina Machado de Moura, técnica
judiciária, o digitei. Dr. HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR-Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
104634720188150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este juizo se processa os autos da acao Penal em que figuram como acusado DANILO GOMES
CUSTODIO, filho de Maria do Socorro Gomes Custodio, nascido em 14.01.1988, CPF 080.639.104-23, residente
na rua Gilberto Pereira, n. 190, bairro Liberdade, nesta cidade de Campina Grande-PB, atualmente em local
incerto e nao sabido, consoante certificado pelo Oficial de Justica encarregado da diligencia. Pelo que CHAMO
e CITO o(s) acusado(s) DANILO GOMES CUSTÓDIO, ja qualificado(s), para responder a acusacao da pratica do
crime previsto no art. 121, paragrafo 2.º., I e IV, c/c art. 14 do Codigo Penal na forma do art. 29 e art 121, caput,
c/c arts. 29, 70 e 73, parte final todos do Código Penal, por escrito e atraves de advogado, nos termos do art.
406 e paragrafos do CPP, podendo arguir preliminares, indicar provas e arrolar testemunhas, no prazo de dez (10)
dias. Tem como vitima nestes autos Pedro Gabriel Marques do Nascimento. E para que mais tarde nao se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado no atrio
do forum,local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos vinte e dois dias do mes
de abril do ano de dois mil e dezevove (22.04.2019). Eu, Juliana Christina Machado de Moura, o digitei. as)
HORÁCIO FERREIRA DE MELO JÚNIOR - Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
29251520188150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a LUAN FERREIRA DE LIMA, portador do CPF 703.591.974-00 filho de Luciene Ferreira da
Silva e de Valdemir Pereira de Lima, nascido em 26/07/1996, atualmente em lugar incerto e não sabido, para
apresentarem defesa por escrito, no prazo de 10 dias, por infringirem o art. 331, do CP podendo arrolar
testemunhas, perícias, apresentar documentos, etc, tudo para o bom andamento. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL. Dado e passado nesta cidade, aos vinte
e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e dezenove (22/04//2019) Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais,
Técnica Judiciaria que o Digitei.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Processo: 3356320178150411
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo uma ação penal movida
contra Ednaldo Silvestre da Silva, brasileiro, união estável, natural de Timbaúba - PE, filho de Sebastião Silvestre
da Silva Filho e Maria Dolores Silvestre da Silva, não tendo sido possível cita-lo pessoalmente, CITA-O pelo
presente EDITAL para tomar conhecimento dos autos supra, tendo sido denunciado como incurso nas sanções
do Arts. 147 do Código Penal c/c art.21,do Decreto-lei n. 3.688/41(Lei das Contravenções Penais) c/c art.7º,
inciso II,da Lei 11.340/06. Pelo presente,que foi aplicado ao acusadoas medidas pena de incluir na conduta típica
descrita no artigo 359 do Código Penal,o que faço com fulcro no artigo 20 c/c o artigo 22,II e III,.a., da Lei 11.340/
06. Quais sejam: 1) afastamento do lar,domicílio ou local de convivência com a ofendida; 2) proibição de
determinadas condutas, entre as quais:2.1) aproximação da ofendida, de seus familiares e testemunhas por
qualquer meio de comunicação; 2.2) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio
de comunicação; fica o réu devidamente citado, nos moldes do art. 396-A do CPP, para, no prazo de 10 (dez) dias,
após o prazo do Edital, oferecer Defesa Escrita por meio de Advogado, não apresentada defesa, ser-lhe-á
nomeado Defensor Público. Dr. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito desta ComarcaE para que não se
alegueignorância, mandou o MM Juizexpediropresente será fixado no átrio do Fórum Local e na imprensa oficial.
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 09 (nove) dias do mês de abril do ano de 2019 (dois
mil e nove). Eu Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário, autorizado o digitei.
ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE USUCAPIÃO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 080015356.2019.8.15.0061, Ação: USUCAPIÃO - O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de
Usucapião em epígrafe, movida por LEÔNCIO TEIXEIRA CÂMARA, brasileiro, casado, pecuarista, residente e
domiciliado na Rua João Viana, nº 100, Centro, Fazenda Riachão, Município de Riachão/PB, tendo como objeto um
lote de terreno denominado “Lote Nossa Senhora da Conceição”, medindo 0,6569 hectares, com perímetro de
322,47 metros, situado na Rua Nova Esperança, Município de Riachão, Estado da Paraíba, fazendo limites e
confrontações: ao Norte com rua pavimentada em paralelepípedo (área urbana do Município de Riachão); a Leste
com propriedade de Cosme Viana Torres; a Sul com propriedade de Alício Morais da Cunha e a Oeste com rua
pavimentada em paralelepípedo (área urbana do Município de Riachão). E tendo em vista não haver registro do
imóvel descrito, fora expedido o presente para CITAR eventuais proprietários, herdeiros ou sucessores não
conhecidos e declarados bem como interessados ausentes, para, querendo, contestarem ou integrarem a presente
ação, no prazo de 15 dias, apos exarado o prazo do presente Edital, sob pena de serem aceitos os termos da inicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça
do Estado, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 23/04/2019. Eu,
Solange Teixeira Targino, Técnica judiciária, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA – 2ª VARA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO: P.J.E. 080005083.2018.8.15.0061–AÇÃO: INTERDIÇÃO (TUTELA & CURATELA). Faz saber a todos que virem o presente ou
dele tiverem conhecimento que o Exmo. Sr., Dr. Juiz de Direito desta Vara, decretou, por sentença, a INTERDIÇÃO de MARIA JOSÉ ALMEIDA CUNHA, brasileira, casada, agricultora, natural de Araruna-PB, filha de Inês
Cunha de Almeida e Antônio Morais da Cunha, nascida aos 24.12.1959, RG 1.283.321-SSP/PB, CPF 586.283.04487, residente na Rua Ten. Raimundo Cosmo, s/n, Centro, Riachão-PB, nomeando-lhe curador na pessoa de seu
filho JOSÉ RUBENILDO COSMO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, natural de Araruna-PB, nascido aos 05.12.1985,
RG 2.949.497-SSP/PB, CPF 066.190.874-77, residente na Rua da Quixaba, 901, Riachão-PB, sob o compromisso, conforme sentença prolatada nos autos da Ação de Interdição, limitada a curatela aos interesses gerenciais
do interditando, mediante obrigação de prestar contas anualmente ao Juiz, acerca da administração, com o
respectivo balanço do ano (informação dos créditos e débitos realizados, de forma discriminada em planilha
contábil). Do que, para constar, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três
vezes, nos termos do art. 755 do N. C. P. C. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de
Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Araruna, aos vinte e três dias do mês de abril, do ano de dois mil e dezenove
(23.04.2019). Eu, Valdir Muniz da Silva, Técnico Judiciário, o digitei. (ASS) RÚSIO LIMA DE MELO, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080071304.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação supra em que figura como promovente EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAIBA e promovido(a) EXECUTADO: ANTONIO JOSE MONTEIRO DA SILVA (CPF 202.948.834-87
). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de INTIMAR o(a)
promovido(a) acima mencionado(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, ciência da sentença de ID
17878160. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do mesmo diploma legal, sendo
afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local
de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ EGYPTO. Dado e passado
nesta Comarca de Bayeux-PB, 19 de abril de 2019.