TJPB 24/04/2019 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2019
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 dias Processo: 080030853.2017.8.15.0021 (PJE) Ação: MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA E URGÊNCIA.
A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste Edital
conhecimento tiverem, que por este Juízo do Cartório Único tramita a Ação supra, movida por JOSENILDA ALVES DA
SILVA, RG nº 1.249.647 SSP/PB, inscrita no CPF/MF sob o nº CPF nº 603.297.964-72, em face de JOSÉ ALMEIDA
(JACARÉ), brasileiro, possivelmente solteiro, residente e domiciliado em local incerto e não sabido, objetivando a
manutenção de posse 01 (um) bem imóvel, medindo 97 metros de largura e 23 metros de cumprimento, localizado no
Sítio Cruz, s/n, Divisa, Caaporã – PB. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada sua
CITAÇÃO por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta, e, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que começará
a fluir após decorrido o prazo do edital, apresentar resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos
pelo réu como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado e aforado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Caaporã/PB, aos 23 de abril de 2019. Eu, Zilka Cristyne Nascimento Zamberlan,
Analista Judiciário o digitei. Assina Dra. Daniere Ferreira de Souza - Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora, JUIZA DE DIREITO titular/substituta desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo tramitam os autos da ação de execução fiscal de nº 0804886-63.2017.8.15.0731, movida pela FAZENDA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de PERSIFILM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, sendo através
deste CITO as corresponsáveis da parte executada de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este
encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância 8.917,51, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou garanta(m) a execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos à execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para
que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que será publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei
6.830/80, e afixada cópia. CUMPRA-SE. Cabedelo, 22/04/2019. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica
Judiciária que o digitei e assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: A Excelentíssima
Doutora, JUIZA DE DIREITO titular/substituta desta Comarca, em virtude da Lei, etc. F A Z S A B E R a todos
quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este
Juízo tramitam os autos da ação de execução fiscal de nº 0803857-12.2016.8.15.0731, movida pela FAZENDA
DO ESTADO DA PARAÍBA em face de EL PESCADOR LTDA - ME, sendo através deste CITO as corresponsáveis da parte executada de todo o conteúdo da Ação acima mencionada, na qual este encontra-se em lugar
incerto e não sabido, e para que pague(m) a importância 8.917,51, no prazo de 05 (cinco) dias, ou garanta(m) a
execução, na forma do artigo 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos à
execução no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que será
publicado no Diário de Justiça, gratuitamente, nos termos do art. 8º, inciso IV da Lei 6.830/80, e afixada cópia.
CUMPRA-SE. Cabedelo, 22/04/2019. Eu, (Ana Carolina Santiago de Brito), Técnica Judiciária que o digitei e
assina. Giovanna Lisboa Araújo de Souza, Juíza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª. VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0805959-70.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramitaram no Cartório da 5ª.
Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, os autos da Ação de Interdição nº 0805959-70.2017.815.0731,
promovida por SUELY REGINA ARAÚJO DE SOUZA em face de OZANETE ARAÚJO DE SOUZA, BRASILEIRA,
VIÚVA, APOSENTADA, CPF Nº 023.940.064-04, residente e domiciliada na rua Golfo de Sidra, 228/ AP 501,
Intermares, Cabedelo, tendo por objeto dar conhecimento ao público em geral, que foi prolatada sentença que decretou
a interdição da sra. Ozanete Araújo de Souza, brasileira, viúva, aposentada, sendo-lhe nomeada curadora Suely
Regina Araújo de Souza. Publique-se este Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. E, para que não se
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 07 dias do mês de novembro de 2018. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista
Judiciário, o digitei. Dra. Ana Carolina Tavares Cantalice, Juíza de Direito em Substituição Legal.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO DE INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS e Herdeiro(s) que encontram-se em lugar incerto e não sabido. Prazo do Edital: 20 dias. Ação:
[Inventário e Partilha]. Processo PJE nº 0801451-19.2016.8.15.0181. O(A) MM Juiz(a) de Direito da Vara supra,
em virtude de lei, FAZ SABER a todos os que o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento, que pelo
presente, nos termos do art. 626, §1º c/c artigo 259, III, do Código de Processo Civil, CITA, o herdeiro JOSÉ
CLAUDIO PEREIRA DA SILVA, bem como eventuais INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, os
quais encontram-se em local INCERTO E NÃO SABIDO, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do decurso de prazo deste Edital, oferecer(em) CONTESTAÇÃO sob pena de o processo seguir à(s) sua(s)
revelia(s), diante da abertura do INVENTÁRIO - Processo PJE nº 0801451-19.2016.8.15.0181, que tem como
inventariante nomeado(a), o(a) Sr(a). CLAUDIA CRISTINA PEREIRA DOS SANTOS, dos bens deixados pelo
óbito de MARIA JÚLIA PEREIRA DA SILVA, pelo que todos os bens e direitos deixados pelo(a) falecido(a), bem
como os herdeiros e sucessores conhecidos, constam relacionados e descritos nas PRIMEIRAS DECLARAÇÕES apresentadas pelo(a) INVENTARIANTE no processo supramencionado. E para que mais tarde ninguém
alegue ignorância, determinou o(a) MM. Juiz(a) de Direito a expedição do presente Edital que será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado na 3ª Vara Mista de Guarabira,
Estado da Paraíba, em 19 de abril de 2019. Eu, RONALDO FELIPE DA SILVA, Chefe de Cartório, o digitei e
conferi. Dr.(a) HIGIA ANTONIA PORTO BARRETO – MM. Juiz(a) de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. Prazo: 30 Dias. Publicado Por 03 (TRÊS) Vezes,
Na Forma Do Art. 7º, Inc. Ii, Da Lei 4.717/65. Processo: 0801672-09.2016.815.0211. ACAO: AÇÃO POPULAR.
A MM. JUIZA DE DIREITO DA VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta vara processam-se os autos da presente AÇÃO POPULAR, movida por PAULO WEBSTER DE SOUSA ALVES, em face de MUNICIPIO DE SÃO JOSE DE CAIANAPB. E, na forma do artigo 9º da lei 4.717/65, para que mais tarde nao aleguem ignorancia, mandou a mm. juiza
de direito, expedir o presente edital para que qualquer cidadão, dentro do prazo de 90 dias da última publicação
feita, querendo, promova o prosseguimento da ação. dado e passado nesta cidade de ITAPORANGA-PB, AOS
15.03.2019. EU, DENISE DE SOUSA LEITE, TECNICA JUDICIÁRIA, O DIGITEI. Drª FRANCISCA BRENA
CAMELO BRITO, JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
3655320168150211 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele conhecimento tiverem e interessar possa que,
perante esta vara tramita os autos da ação penal, processo no. 0000365-53.201.815.0211, que tem como parte
autora a Justiça Pública e como réu REGINALDO HONORATO CASSIANO, sendo este solteiro, agricultor,
nascido em 08/05/1991, natural de Aguiar-PB, filho de Joaquim Cassiano Filho e Maria de Lourdes Honorato, e
em virtude do reu REGINALDO HONORATO CASSIANO encontrar-se em lugar incerto e não sabido, fica através
do presente edital INTIMADO de todo o teor da sentença proferida às fls. 93/96 (o teor da sentenca pode ser visto
no site:www.tjpb.jus.br, para, querendo, interpor recurso de apelação no prazo de 05 (cinco) dias. E para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Itaporanga-PB, aos 22 dias do mês de abril de 2019. Eu, Márcia Elissandre Marques Lemos, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. Antonio Eugênio Leite Ferreira Neto, Juiz de Direito.
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080132942.2018.815.0211. Acao: DIVÓRCIO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este juízo
e cartório da 3ª Vara se processa uma Ação supra, que tem como autora MARIA ANA DA SILVA MANOEL em face
de JOAQUIM MANOEL DA SILVA, brasileiro, natural de Nova Olinda/PB, nascido em 12/10/1954, filho de Manoel
Antonio da Silva e Maria Tereza da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual a MM Juíza de
Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR Joaquim Manoel da Silva, para, querendo
contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, da ação acima referida, não sendo contestada a ação, será
considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formulada pela parta autora (CPC, art.
344). E para que mais tarde não alegue ignorância, mandou a MM Juíza de Direito, expedir o presente edital que
será publicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Itaporanga, Estado da Paraíba ao 23 dias, do mês de abril do ano de 2019. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico
Judiciário, o digitei. Hyanara Torres Tavares de Souza, Juíza de Direito.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO-PB – CARTÓRIO DA 3ª VARA. EDITAL DE CITACAO, COM PRAZO DE 20 (VINTE)
DIAS. A Dra. Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito da 3ª Vara mista da Comarca de Monteiro-PB, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que perante este juízo, tramitam os termos da Ação de Investigação de Paternidade, Processo 0800076-
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60.2017.815.0241 - Pje, promovida por Flávia Raquel Arcílio, representada por sua genitora, Sra. Afra Maria da
Silva Arcíliio, brasileiro(a), viúva, Agricultora, residente na Rua Elisa Albuquerque de Freitas, 193, Centro –
Monteiro/PB em face de Flavio José Marcelino Remígio e dos herdeiros do falecido Aldomário Petronilo Arcílio,
quais sejam: Érico da Silva Arcílio, falecido deixando como herdeiro Aldomário Henrique Ferreira Arcílio, representado por sua genitora Francidalva Amaro Pereira, Amanda Daiana Arcílio, Aldomária Valeska Arcílio, Adriana
Arcílio, Diane Arcílio e Odair Arcílio, estes três últimos atualmente em lugar incerto e não sabido e, com
fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituição federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que os
promovidos Adriana Arcílio, Diane Arcílio e Odair Arcílio se encontram em lugar incerto e não sabido e para que
mais tarde alguém nao alegue ignorância, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que os
promovidos Adriana Arcílio, Diane Arcílio e Odair Arcílio fiquem CITADO(A) para responder aos termos da
referida ação, podendo contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a).DADO e passado na escrivania da
3ª Vara, aos 23 dias do mês de abril de 2019. Eu, Adriano Severo Batista, Técnico Judiciário, o digitei. Dra.
Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo de 15(quinze) dias. Processo nº
0800069-07.2018.815.0541(PJe). A todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que neste Juízo tramita a ação de usucapião(processo supra referido), que tem com o autores Muryllo
Pereira Leal(RG Nº 3.051.456 SSP/PB) e Damara Cavalcanti Pereira Leal(RG Nº 3.491.047 SSP/PB), do imóvel
urbano com cerca de 200m²(duzentos metros quadrados), situado na rua Alzira Coutinho, nº 417, Jardim Etelvina,
Pocinhos -PB, de propriedade dos herdeiros de Claudeci Tomé. Tendo sido determinada a expedição deste
expediente para a CITAÇÃO de interessados ausentes, incertos e desconhecidos, por edital (NCPC, art. 259,
inciso I). E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente edital na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 23 de abril de 2019. Eu, Lenilson da
Costa Silva, Técnico Judiciaria o digitei e assino. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE INTERDIÇÃO. Prazo de 10(dez) dias.
Processo nº 0800664-40.2017.815.0541(PJe). A todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem
ou interessar possa, que neste Juízo através de sentença prolatada nos autos, foi decretada a INTERDIÇÃO de
FRANCISCO GERALDO DOS SANTOS, brasileiro, casado, incapaz, inscrito no CPF sob o nº 498.617.784-20 e RG
Nº 750.618 SSDS/PB; portador de transtorno mental, não tendo o interditando condições de conduzir-se em
sociedade. Sendo-lhe nomeado CURADORA a Sra. Maria de Fátima Silva Santos, brasileira, aposentada, residente
e domiciliada na rua Agripino Paulino da Costa, nº 79, Mercado, Pocinhos – PB. A referida sentença decretou a
incapacidade relativa de Francisco Geraldo dos Santos e nomeou Maria de Fátima Silva Santos como
curador(a), especificamente para a prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
resguardando-se ao(à) curatelado(a) o pleno exercício do direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à
privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto. Devendo ser publicado no Diário da Justiça por três vezes
com intervalo de dez dias. E, para que ninguém possa alegar ignorância mandou a MM. Juíza publicar o presente
edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraíba, aos 23 de abril de 2019. Eu,
Lenilson da Costa Silva, Técnico Judiciaria o digitei e assino. Dra. Carmen Helen Agra de Brito, Juíza de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2464220168150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente ANGELITA FERREIRA DOS SANTOS em face de EDIVALDO FERREIRA DOS SANTOS, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 08/02/2019 o qual decretou a interdicao do
mesmo por ser portador de doenca mental, Q.90 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais
e negociais a Sr. NIVALDO JOSÉ DE SOUZA E CICERA FRANCISCA MORAIS, a quem competira prestar
contas anualmente de sua gestao, ficando advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que
contraia obrigacoes em nome do interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir
o presente que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e
passado na Comarca de Remigio-PB, aos 22/04/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu,
Soraya Gomes da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10909420138150551 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados, que tem como promovente MARIA DO CARMO COSTA MELO em face de JOÃO JUSTINO DA
COSTA, cujo feito foi julgado por sentenca datada de 12/03/2019 o qual decretou a interdicao do mesmo por ser
portador de doenca mental, F-03 CID. 10, nomeando-lhe curadora restrita a aspectos patrimoniais e negociais a
Sra. MARIA DO CARMO COSTA MELO, a quem competira prestar contas anualmente de sua gestao, ficando
advertida de que necessitará de previa autorizacao judicial para que contraia obrigacoes em em nome do
interditando. E para que nao seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente que sera publicado por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado no Forum local. Dado e passado na Comarca de RemigioPB, aos 22/04/2019. Dr. Vladimir Jose Nobre de Carvalho, Juiz de Direito. Eu, Soraya Gomes da Silva Aguiar,
Técnica Judiciaria, o digitei.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS. O Dr. Rossini Amorim Bastos
- Juiz de Direito desta Comarca de Santa Luzia - Estado da Paraíba, na forma da Lei, etc; FAZ SABER a todos
quantos interessar possa que, por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Execução de
Titulo Judical 0801489-62.2017.8.15.0321, promovida por Elvanio Creide Lima Cabral contra Ympactus Comercial SA - TELEXFREE com endereço incerto e não sabido, pelo que determinou o MM Juiz que fosse expedido
edital para citação de YMPACTUS COMERCIAL SA – TELEXFREE, CNPJ 11.669.325/0001-88, com endereço
incerto er não sabido para no prazo de quinze (15) dis úteis contestar a ação, ficando advertido que a ação não
sendo contestada presumirão aceitos como verdadeiros os atos alegados, bem como será decretada a revelia.
E para que mais tarde não seja alegado ignorância foi expedido o presente edital de citação. Cumpra-se. Dado
e passado nesta cidade de Santa Luzia - Estado da Paraíba, aos vinte e três dias do mês abril do ano de dois mil
e dezenove. Eu, Ana Maria dos Santos – Técnica Judiciária, digitei (ass) Rossini Amorim Bastos. Juiz de Direito
SAPE
COMARCA DE SAPÉ/PB. 2ª VARA. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da
Vara supra, Drª ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB, JUCEP n° 012/2015, levará a HAST A PÚBLICA, nas
modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de junho de 2019 a partir das 09hs:00min, no Átrio do
Fórum Des. Joaquim S. Madruga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos da PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0002195-95.2011.815.0351
(035.2011.002.195-9), em que é Autor JUSTIÇA PÚBLICA e Infrator J. S. S. N., pelo maior lance oferecido, não
inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): (01) Uma motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS,
placa MMX-2998/PB, ano e modelo 2004/2004, marcando 112.462 quilômetros rodados, com tanque amassado,
banco rasgado, sem retrovisores, farol quebrado, painel quebrado, guidão e cano de escape enferrujados e pneus
seminovos, tendo deixado de verificar com relação ao motor, uma vez que ante o tempo que a mesma encontrase no deposito judicial, não foi possível liga-la, até mesmo em razão da bateria descarregada, a mesma se
encontra em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (Hum mil reais), em 03 de novembro de
2016. ÔNUS: Eventuais constante no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado
o dia 12 de junho de 2019, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça,
caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante,
nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/
remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01)
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais
como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com
os débitos de IPVA, Licenciamento e Gravames eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) J. S. S. N. e seu(a)
cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Sapé/PB, aos 09 de abril de 2019. ANDREA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juíza de Direito.