TJPB 30/04/2019 - Pág. 13 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE ABRIL DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE ABRIL DE 2019
SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” COTA:
NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DO RELATOR.”
(PJE-5º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0805695-49.2016.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Município de Piancó.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(PJE- 6º) – Mandado de Segurança nº 0804798-50.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. Impetrante: Wagner Silva Cabral (Defensora Pública: Lydiana Ferreira Cavalcante). Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
(PJE-7º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0803284-62.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Requerente: Prefeito do Município de Bayeux, representado pelo
Procurador-Geral Aécio Flávio Farias de Barros Filho – OAB/PB 12864). Requerida: Câmara Municipal de Bayeux.
(PJE-8º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0805016-15.2017.8.15.0000.RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Agravante: Josias Felipe Bezerra
(Adv. Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4007). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador RENAN DE VASCONCELOS NEVES.
(PJE-9º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0806072-49.2018.8.15.0000. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Agravante: Carlos Eduardo de Miranda (Advs.
Amanda de Oliveira Montenegro – OAB/PB 24.386 e outros). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS.
(PJE-10º) - Revisão Criminal nº 0805553-74.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). Requerente:
João Carneiro Carmélio Filho (Adv. Adailton Raulino Vicente da Silva – OAB/PB 11.612). Requerida: Justiça
Pública.
(PJE-11º) - Revisão Criminal nº 0805966-87.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO). REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Requerente: Flaviano Coutinho Pereira (Adv. Gabriel de Lima Cirne – OAB/PB 20.728). Requerida: Justiça Pública.
(PJE-12º) - Revisão Criminal nº 0807303-14.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente: Rosildo Pereira da
Silva (Defensora Pública: Iara Bonazzoli). Requerida: Justiça Pública.
(PF-13º) - Agravo Interno nos autos do Mandado de Segurança nº 0807001-19.2017.8.15.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO.Agravante: Elbert Chaves de Assis Catão (Adv.
Wenio Vasconcelos Catão – OAB/PB 17.157). Agravado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador
PABLO DAYAN TARGINO BRAGA.
(PJE- 14º) – Mandado de Segurança nº 0806884-91.2018.8.15.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. Impetrantes: José Marcos Tavares de Oliveira, Tércio Márcio Tavares da
Silva e Marciely Ramos da Silva (Advªs. Ana Lia Gomes Pereira – OAB/RN 1.401 e Albaniza de Medeiros Pereira
Araújo – OAB/RN 5.337).Impetrado: Governador do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Interessado: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador ROBERTO MIZUKI.
PROCESSOS FÍSICOS – PF:
(PF-º15) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0078937-27.2012.815.2001.RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador LUIZ FILIPE DE ARAÚJO RIBEIRO. Agravada: Associação dos Técnicos, Auxiliares e
Analistas Judiciários da Paraíba - ASTAJ/PB (Advs. Dinart Patrick de Sousa Lima – OAB/PB 19.192, Yuri Paulino
de Miranda – OAB/PB 8.448). COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR,
DANDO PROVIMENTO AO AGRAVO, SEGUIDO DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO E JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PEDIU VISTA O DES. JOÃO
ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA A
PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
(PF-16º) - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0001295-54.2018.815.0000. RELATOR: EXMO.
SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Suscitante: Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides,
Relator do Agravo de Instrumento (PJE) nº 0801175-75.2018.8.15.0000.Suscitado: Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.Interessados: 1º - Carmélia Dutra dos Santos (Adv. Danyel de Sousa Oliveira – OAB 12.493); 2º Município de Rio Tinto (Adv. Ravi Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148).COTA: NA SESSÃO DO DIA
10.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO RELATOR, ADMITINDO O PROCESSAMENTO DO INCIDENTE, PEDIU
VISTA O DES. JOÃO ALVES DA SILVA. OS DEMAIS AGUARDAM.”COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019:
“ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL.”
(PF-17º) – Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0001307-68.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, À ÉPOCA, PARA SUBSTITUIR O EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Embargante: Wictor
Emanuel Gomes Barbosa (Adv. Márcio Sarmento Cavalcanti – OAB-PB 16.902). Embargada: Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “DEPOIS DO VOTO DO
RELATOR, REJEITANDO OS EMBARGOS E DO VOTO DO DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA, OS ACOLHENDO, PEDIU VISTA O DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. OS DEMAIS AGUARDAM.”
(PF-18º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001452-73.1996.815.0331.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO.Agravada: Cerâmica Tibiri Ltda. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-19º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0060599-83.2004.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO. Agravada: Sony Calçados e Bolsas ltda. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-20º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0028379-08.1999.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO.Agravada: Brasvidro Comércio e Representação Ltda.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0800895-43.2003.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora SILVANA SIMÕES DE LIMA E SILVA.Agravada: Albelice de Freitas Carneiro.COTA: NA SESSÃO
DO DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA: NA
SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-22º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030696-37.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pela Procuradora ALESSANDRA FERREIRA ARAGÃO.Agravado: Alaisse Severino da Cruz.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO
DA PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-23º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0043989-16.1999.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador SÉRGIO ROBERTO FÉLIX LIMA.Agravado: Comércio e Representações Lumar Ltda.COTA: NA
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SESSÃO DO DIA 27.03.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA”.COTA:
NA SESSÃO DO DIA 10.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA
PRESIDÊNCIA”.COTA: NA SESSÃO DO DIA 24.04.2019: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, POR INDICAÇÃO DA PRESIDÊNCIA.”
(PF-24º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0012338-51.2003.815.0731.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Agravado: Marcos Antônio de Almeida.
(PF-25º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0007338-43.2003.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Tereza Cristina Reis.
(PF-26º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0034720-40.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Agravado: Eduardo Ramos Ferreira.
(PF-27º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030783-75.2005.815.0011. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado: Germano Carlos Dantas.
(PF-28º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0034476-14.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado: Joubert Guedes da Cunha.
(PF-29º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0032147-29.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA.Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado: Aguinaldo Nunes Oliveira.
(PF-30º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0032105-77.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: A Sandália de Ouro Ltda.
(PF-31º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0059575-20.2004.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Odilene Márcia Fernandes de Lima.
(PF-32º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0068378-55.2005.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Moda Sul Confecções Ltda.
(PF-33º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030002-73.2000.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado: Contrastes Comércio de Confecções Ltda.
(PF-34º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0031802-97.2004.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravado: Paulo Rogério Granville de Oliveira (Advs.
Paulo de Albuquerque Belfort – OAB/PE 6004 e outros).
(PF-35º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001934-53.1994.815.0731. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo
Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA.Agravado: Indústria de Artefatos de Couro Tropical Ltda.
(PF-36º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0030505-65.1998.815.2001.RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado
pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Maria do Socorro Matias Araújo.
(PF-37º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000217-76.2015.815.0211. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Raimunda Tomaz de Alvarenga (Adv.
José Gervázio Júnior – OAB/PB 15.124-B e OAB/DF 23.556).
(PF-38º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0000926-37.2015.815.0171. RELATORIA DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Agravada: Edcarla Veríssimo de Souza Costa
(Adv. Enéas Veríssimo de Araújo Souza – OAB/PB 16.927)
(PF-39º) - Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve nº 0000405-18.2018.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. Requerente: Município de Santa Rita, representado pelo Procurador-Geral Adjunto
Walter Pereira Dias Netto). Requerido: Sindicato dos funcionários Públicos do Município de santa Rita (SINFESA)
(Adv. Igor Felipe Pereira dos Santos – OAB/PB 17.268).
(PF-40º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Mandado de
Segurança nº 0117650-60.2012.815.0000.RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Embargante:
Estado da Paraíba, representado pelo Procurador PABLO DAYAN TARGINO BRAGA. Embargada: Rosana
Figueiredo Lucena (Advs. Rubens Leite Nogueira da Silva – OAB/PB 12.421 e outro).
(PF-41º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida em Agravo Interno nos autos do Recurso
Extraordinário nº 0000338-34.2014.815.0181. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador IGOR DE ROSALMEIDA
DANTAS.Embargada: Josineide Nicolau de Farias Teotônio (Adv. Antônio Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492).
(PF-42º) - Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0018141-96.2014.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs. José Alves
Cardoso – OAB/PB 3.562 e Mateus Dias de Oliveira de Almeida – OAB/PB – 25.163). Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba.
(PF-43º) - Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0019905-20.2014.815.2002. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA.Agravante: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs. José Alves
Cardoso – OAB/PB 3.562 e Mateus Dias de Oliveira de Almeida – OAB/PB – 25.163). Agravado: Ministério Público
do Estado da Paraíba.
(PF-44º) - Agravo Interno em Agravo Interno nos autos da Ação Penal nº 0022048-79.2014.815.2002. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Izaura Falcão de Carvalho e Morais Santana (Advs.
José Alves Cardoso – OAB/PB 3.562 e Mateus Dias de Oliveira de Almeida – OAB/PB – 25.163)
Agravado: Ministério Público do Estado da Paraíba.
ATAS DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 26/04/2019
Processo: 0000309-66.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Desaforamento De
Julgamento - Homicidio Qualificado Autor: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Reu: Francisco Marcos
Gomes Pereira, Advogado: Jose Humberto Simplicio De Sousa. Processo: 0000311-36.2019.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Cautelar Inominada Criminal - Crimes De Responsabilidade
Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Requerido: Sob Investigacao, 02 Requerido: Sob
Investigacao. Processo: 0000312-21.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Arnobio Alves Teodosio, Habeas Corpus - Trafico De Drogas E Condutas Afins Impetrante: Vitor Manoel Souza Dos Santos, Advogado:
Candido Artur Matos De Souza, Impetrado: Juizo De Direito Da Capital. Processo: 0000313-06.2019.815.0000,
Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Habeas Corpus - Decorrente De Violencia Domestica
Impetrante: Joao De Souza Duarte Junior, Advogado: Jailton Chaves Da Silva, Impetrado: Juizo Da 1 Vara
Criminal De Cabedelo. Processo: 0000380-68.2019.815.0000, Red. Automatica, Relator: Des. Joas De Brito
Pereira Filho, Habeas Corpus - Crimes De Trafico Ilicito E Uso Indevido De Drogas Impetrante: Jocieno Da Silva
Lins, Impetrado: Juizo Da Comarca Do Conde, Paciente: Gilmara Pereira Dos Santos. Processo: 001594246.2010.815.2001, Red Prevencao, Relator: Des. Frederico Martinho Da Nobrega Couti, Apelacao - Especies De
Contratos Apelante: Jose Damasio De Sousa, Advogado: Cristiane Travassos Medeiros Mamede, Vanessa
Vilany Veiga De Oliveira, Apelado: Tws Brasil Imobiliaria,Investimentos, E Participaçoes Societarias Ltda,
Advogado: Flavio Renato De Sousa Times.