TJPB 08/05/2019 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
15.709. PROMOVIDO: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros.
“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO À
REMESSA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. 09-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000162-17.2013.815.0011. ORIGEM. 1º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB
10.631 e outros. APELADO: Anairis Almeida Simplicio. ADVOGADO: Daiane Garcias Barreto OAB/PB 14.889.
“REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR. 10-APELAÇÃO CIVEL Nº 0001088-71.2014.815.0331. ORIGEM.5º Vara da Comarca de Santa Rita.
APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. APELADO: Cícero Cardoso da Siva. ADVOGADO: Thales Cesare Araruna M. Costa OAB/PB 19.907. “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 11-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000362-10.2015.815.0381. ORIGEM. 2º Vara da
Conarca de Itabaiana. APELANTE: Maria Elizabeth Correia. ADVOGADO: Viviane Maria Silva de Oliveira OAB/PB
16.249. APELADO: Município de Itabaiana. PROCURADOR: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB 7647.
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A):
EXMO. DES.LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 12-APELAÇÃO CIVEL Nº 0013799-11.2015.815.2001. ORIGEM.
5º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: PBPREV- Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado neto OAB/PB 17.281. APELADO: Antônio Alexandre Correia. ADVOGADO:
Romeica Teixeira Gonçalves OAB/PB 23.256, Ana Cristina de Oliveir Villarim OAB/PB 11.967. “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 13-APELAÇÃO CIVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº 000728950.2013.815.2001. ORIGEM. 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. APELADO: Geovan Martins Barbosa.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento OAB/PB 11.946, Thaise Gomes Ferreira OAB/PB 20.883. “REJEITADA A
PREJUDICIAL. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 14APELAÇÃO CIVEL Nº 0006759-40.2014.815.0181. ORIGEM. 5º Vara Mista da Comarca de Guarabira. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. APELADO: Maria
Veronica Santos da Silva. ADVOGADO: Julio Cesar Nunes da Silva OAB/PB 18.798. “NEGOU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.LUIZ SILVIO
RAMALHO JÚNIOR. 15-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000496-43.2014.815.0261. ORIGEM. 2º Vara da Comarca de
Piancó. APELANTE: Município de Igaracy. PROCURADOR: José Marcilio Batista OAB/PB 8535. APELADO:
Maria Sueli Leite. ADVOGADO: Taciano Fontes de Freitas OAB/PB 9366, Jamenson da Silva OAB/PB. “DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR. 16-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000807-04.2007.815.0221. ORIGEM. Vara ùnica da
Comarca de São José de Piranhas. 01 APELANTE: Banco do Brasil SA. ADVOGADO: Celso David Antunes OAB/
BA 1141-A, Luis Carlos Laurenõ OAB/BA 16.780, Douglas Antério de Lucena OAB/PB 10.505. 02 APELANTE:
Irineu da Silva Neto. ADVOGADO: Gislaine Lins de Oliveira OAB/PB 11.135. APELADO: Os mesmos. “NEGOUSE PROVIMENTO AO PRIMEIRO APELO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO SEGUNDO RECURSO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 17AGRAVO INTERNO 0024497-18..2011.815.2001. ORIGEM. 4º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
AGRAVANTE: Antônio Ney de Sousa. ADVOGADO: Adriana Cavalcanti Marinheiro OAB/PB 6672, Newton
Marcelo Paulino de Lima OAB/PB 9403. AGRAVADO: Estado da Paraíba PROCURADOR: Gilberto Carneiro da
Gama OAB/PB 10.631. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 18-AGRAVO INTERNO Nº
0010771-88.2015.815.0011. ORIGEM. 2º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. AGRAVANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. AGRAVADO:
CABRALLINS COM Atacadista de Papel LTDA. ADVOGADO: não localizado nos autos. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 19-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000849-21.2012.815.0951. ORIGEM. Vara Única da
Comarca de Arara. APELANTE: Luciana Alves de Sales. ADVOGADO: Dilma Jane Tavares de Araújo OAB/PB
8.358. APELADO: Município de Arara. ADVOGADO: Jose Evandro Alves de Trindade OAB/PB 18.318. “NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 20-APELAÇÃO CIVEL E REEXAME NECESSÁRIO Nº 0002624-66.2014.815.0251.
ORIGEM. 4º Vara da Comarca de Patos. APELANTE: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social. PROCURADOR: Diana do Socorro Morais Marinho OAB/PB 9955. APELADO: Werllin Fernandes de Barros. ADVOGADO:
Lindongenia Queiroga de Sousa OAB/PB 12.324. “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 21APELAÇÃO CIVEL Nº 0006773-93.2014.815.2001. ORIGEM. 16º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE:
Maria da Conceição Medeiros. ADVOGADO: Epitacio Pessoa Pereira Diniz Filho OAB/PB 16.495. APELADO:
COOPANEST-PB- Cooperativa ddos Anestesiologista da Paraíba. ADVOGADO: Clovis Souto Guimarães Júnior
OAB/PB 16.354. “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.”
RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 22-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000398-70.2016.815.0881.
ORIGEM. Vara Única da Comarca de São Bento. APELANTE: Meire Majele de Souza Santos. ADVOGADO:
Francisco das Chagas de Sousa OAB/PB 11.046. APELADO: Município de São Bento. PROCURADOR: Layon
Rodolfo Dutra da Silva Santos OAB/PB 20.369. “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 23-APELAÇÃO CIVEL
Nº 0002085-31.2014.815.0371. ORIGEM. 3º Vara da Comarca de Sousa. APELANTE: Estado da Paraíba.
PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. APELADO: Geraldina Soares Sarmento.
ADVOGADO: André Abrantes Germano OAB/PB 21.402, Ozael da Costa Fernandes OAB/PB 5510. “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES.
JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 24-APELAÇÃO CIVEL E RECURSO ADESIVO Nº 0046251-45.2013.815.2001.
ORIGEM. 8º Vara Cível da Comarca da Capital. APELANTE: UNIMED- João Pessoa- Cooperativa de Trabalho
Médico. ADVOGADO: Hermano gadelha de Sá OAB/PB 8463 e Leidson Flamrion Torres Matos OAB/PB 13.040.
APELADO: Cícero de Lima e Sousa. ADVOGADO: Jocélio Hjairo Vieira OAB/PB 5672. RECORRENTE: Cícero
de Lima e Sousa. ADVOGADO: Jocélio Hjairo Vieira OAB/PB 5672. RECORRIDO: UNIMED- João PessoaCooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano gadelha de Sá e Leidson Flamrion Torres Matos.
“ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 25-APELAÇÃO CIVEL Nº 0001085-72.2010.815.0391. ORIGEM. Vara Única da Comarca de Teixeira. APELANTE: José
Pedro Filho. ADVOGADO: Felisberto de Souto Xavier OAB/PB 14.667. APELADO: Maria José Simpliio de Andrade
OAB/PB. ADVOGADO: Taciano Fontes OAB/PB 9366, Luzia Caroline de Lucena Batista OAB/PB, Suley Soares
da Silva OAB/PB 17.248. APELADO: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social. PROCURADOR: Igor Santos
Cavalcanti OAB/PB 62.780. “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 26-APELAÇÃO CIVEL Nº 000224928.2014.81.0231. ORIGEM. 1º Vara da Comarca de Mamanguape. APELANTE: José Carlos Soares da Paz
Fernandes e outras. ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito OAB/PB 16.193. APELADO: Município de
Mamanguape. PROCURADOR: Ednaldo Ribeiro da Silva OAB/PB 7.713. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. 27-APELAÇÃO CIVEL Nº 0000883-85.2013.815.0231. ORIGEM. 2º Vara da Comarca de Mamanguape.
APELANTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Brunno Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266.
APELADO: Antônio Carlos dos Santos Silva. ADVOGADO: Ana Cristina Madruga Etrela OAB/PB 13.268. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E CONHECIDA DE OFFICIO À REMESSA, DANDO-LHE PROVIMENTO
PARCIAL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA
CRUZ. 28-APELAÇÃO CIVEL Nº 0065186-02.2014.815.2001. ORIGEM. 1º Vara Cível da Comarca da Capital.
APELANTE: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB
17.314-A. APELADO: Diego André Barreira Fonseca. ADVOGADO: Giselle Alves de Medeiros Vasconcelos OAB/
PB 14.708. “REJEITADAS A PREJUDICIAL E AS PRELIMINARES. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. RELATOR(A):
EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 29-APELAÇÃO CIVEL Nº 0002728-65.2015.815.0981. ORIGEM. 1º Vara
da Comarca de Queimadas. APELANTE: Banco Itaucard S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB
17.314-A. APELADO: Adielson Tavares dos Santos. ADVOGADO: Elias Antônio Freire OAB/PB 12.050. “NEGOUSE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 30-APELAÇÃO CIVEL, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO ADESIVO Nº
0002945-04.2014.815.0251. ORIGEM. 4º Vara da Comarca de Patos. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e outros. APELADO: Thiago Pereira da Costa. ADVOGADO:
Gustavo Alves Dantas Moreira OAB/PB,Wagner Veloso Martins OAB/PB 25.053-A. RECORRENTE: Hiago
Pereira da Costa. ADVOGADO: Gustavo Alves Dantas Moreira OAB/PB 24.570, Wagner Veloso Martins OAB/PB
25.053-A. RECORRIDO:Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631 e
outros. “NÃO CONHECIDO O RECURSO ADESIVO. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE
PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO.
DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. 31-APELAÇÃO CIVEL Nº0001422-17.2014.815.0231. ORIGEM. 2º Vara da
Comarca de Mamanguape. APELANTE: Município de Itapororoca. PROCURADOR: Brunno Kleberson de Siqueira
Ferreira.OAB/PB 16.266. APELADO: Dorgival Costa da Silva. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/
PB 4007. “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AOS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em
substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 32-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0050354-95.2013.815.2001. ORIGEM.15º Vara Cível da Comarca da Capital. EMBARGANTE: MAPFRE Seguros
Gerais S/A. ADVOGADO: Samuel Marques Custodio de Albuquerque OAB/PB 20.111-A, Gouveia, Magalhaes e
Moury Fernandes. EMBARGADO: Willians Pontes Fernandes de Morais. ADVOGADO: Flaviano Sales Cunha
Medeiros OAB/PB 11.505. “EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO INTEGRATIVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR. UNÂNIME.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com
jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 33-APELAÇÃO
27
CIVEL Nº 0005517-18.2014.815.2001. ORIGEM.4º Vara Cível da Comarca da Capital APELANTE: UNIMEDJoão Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico. ADVOGADO: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463, Leidson
Flamarion Torres Matos OAB/PB 13.040. APELADO: Aluisio Cavalcante de Oliveira. ADVOGADO: Mayara
Stephane Ferreira Freitas OAB/PB 16.463. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A):
EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo
Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 34-APELAÇÃO CIVEL Nº 0004712-02.2013.815.2001. ORIGEM.5º Vara Cível Capital. APELANTE: Federal de Seguros S/A. ADVOGADO: Rostand Inacio dos Santos OAB/
PB 18.125-A. APELADO: Maria da Penha Felix da Silva. ADVOGADO: Libni Diego Pereira de Sousa OAB/PB
17.359. “REJEITADA A PRELIMINAR. UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” RELATOR(A): EXMO. DES. JOSÉ FERREIRA RAMOS
JÚNIOR, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS. 35-APELAÇÃO CIVEL Nº 0001215-21.2014.815.0521. ORIGEM. Vara Única de Alagoinha. APELANTE:
Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT- S/A. ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho OAB/PB 4246A, Suelio Moreira Torres OAB/PB 15.477 e outros. APELADO: Tereza Miranda de Souza. ADVOGADO: Patricio
Candido Pereira OAB/PB 13.863-B, Livia Silveira Amorim OAB/PB 14.641. “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada a Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior Presidente,
em exercício, da Segunda Câmara Especializada Cível. Valberto Cosme de Lira Procurador de Justiça. Kathyanne Alves Silva Gomes Supervisora da Segunda Câmara Especializada Cível.
ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois
mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho
e Arnóbio Alves Teodósio. Ausente justificadamente Desembargador Joás de Brito Pereira Filho. Presente a
sessão o Excelentíssimo Senhor Luciano de Almeida Maracajá, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos a Bacharela Werana Moreno Luna Ramalho, Supervisora da Câmara Criminal. No horário regimental, foi
aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos
constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados:PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE1º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807065-92.2018.8.15.0000. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Dauricélio Honório Da Silva. Paciente:
JOSÉ HONÓRIO DA SILVA NETO. Cota da Sessão do dia 11.04.2019: “Após o voto do relator, concedendo a
ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O Des. Ricardo Vital de Almeida aguarda”. Cota da Sessão
do dia 16.04.2019: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 23.04.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem concedida, nos
termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime. Comunique-se”.2º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803109-34.2019.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Clebson Wellington Leite de Sousa. Paciente: CARLOS EUFRAUZINO DA SILVA.
Cota da Sessão do dia 16.04.2019: “Após o voto do relator, que concedia parcialmente a ordem, aplicando
medidas cautelares, pediu vista antecipada o Des. Ricardo Vital de Almeida. O Des. Arnóbio Alves Teodósio
aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Clebson Wellington Leite de Sousa”. Cota da Sessão do dia 23.04.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Adiado, por indicação do
autor do pedido de vista, para a sessão de 02.05.2019”.3º - PJE) Habeas Corpus nº 0800684-34.2019.8.15.0000.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Impetrante: Defensoria Pública. Paciente:
IVAN DOS SANTOS ALVES FILHO. Obs.: pauta publicada no DJE em 12.04.2019. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.4º - PJE) Habeas Corpus nº
0802340-26.2019.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins
Beltrão Filho). Impetrante: Jeffte Araújo Costa (OAB/RJ 220.690). Paciente: FABRÍCIO GOMES DA SILVA.
Obs.: pauta publicada no DJE em 12.04.2019. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0803826-46.2019.8.15.0000. 2ª. Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Taciano Fontes de Oliveira Freitas. Paciente: ROGÉRIO FAGNER FERREIRA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do Ministério
Público. Unânime”.6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803694-86.2019.8.15.0000. 6ª. Vara Criminal da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Iara Bonazzoli (Defensora Pública). Paciente: FRED MERCURY TRAJANO DA SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e nesta
parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.7º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803926-98.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Ênnio Alves de Sousa. Paciente: MARIA FRANCIÉLIA DA SILVA
ALEXANDRE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”.8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802567-16.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Everton Manoel Pontes do Nascimento. Pacientes: VICTOR JOSÉ DA SILVA e ITAMAR DE PAIVA LIMA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.9º - PJE) Habeas Corpus nº 080281227.2019.8.15.0000. Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrantes: Demóstenes Cezário de Almeida, Raimundo Cezário de Freitas e Pedro Fernandes de Queiroga
Neto. Paciente: FRANCISCO CRUZ. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com imposição de medidas
cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Comunique-se”.10º - PJE) Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº 080742612.2018.8.15.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: PEDRO SILVA NASCIMENTO FILHO (Adv: Joallyson Guedes Resende). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801851-86.2019.815.0000 Comarca de Alhandra. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carlos Magno Guimarães Ramires. Paciente: ÍTALO
EDUARDO MUNIZ DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”.12º - PJE) Habeas Corpus nº 0802980-29.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Eduardo Trajano da
Silva e outros. Paciente: LUCAS MICHAEL DE ARAÚJO MESSIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.13º - PJE) Habeas Corpus nº 080199123.2019.815.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante:
José Luís de Sales. Paciente: JOSÉ CARLOS RAMOS DA COSTA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta extensão, denegada e, quanto ao pedido alternativo, prejudicada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.PAUTA SUPLEMENTAR1º) Habeas Corpus nº 000016932.2019.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: EDNALDO DE SANTANA COMISSÁRIO.
Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao argumento da nulidade do flagrante, do excesso de prazo e da alternatividade requerida para aplicação do art. 319 do CPP, denegada quanto aos demais fundamentos, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.2º) Correição Parcial nº 000168354.2018.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Corrigente: Ministério Público. Corrigida: Juíza de Direito da Comarca de Araruna. Julgado: “Negou-se provimento à
Correição Parcial, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”.3º)
Embargos de Declaração nº 0000865-05.2018.815.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: JOSÉ ADRIANO DA SILVA (Adv.: Nelson Davi Xavier). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.4º) Embargos de Declaração nº 0001175-11.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargantes: ERIVAN LEANDRO DE
OLIVEIRA e NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA (Advª.: Mônica Gonçalves Gomes). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”.5º) Embargos de Declaração nº 0000424-81.2009.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: FRANCINALDO DE BRITO SILVA
(Adv.: Miguel Douglas dos Santos Ribeiro). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.6º) Embargos de Declaração nº
0006806-68.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: HÉLIO BELCHIOR DA COSTA (Adv.: Francisco Pinto de Oliveira
Neto). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”.7º) Embargos de Declaração nº 0000531-26.2017.815.0381. 1ª Vara da
Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: EDUARDO
ESTEVAM NASCIMENTO (Adv.: Ronaldo Rodrigues Jordão). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”.PAUTA ORDINÁRIA1º) Carta Testemunhável nº 0001383-92.2018.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho). Requerente: ALEXANDRE DA SILVA CHAVES (Advª.: Luciana de Oliveira Ruiz