TJPB 09/05/2019 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2019
anual ser superior ao duodécuplo da mensal. Dispõe a Súmula 472, do Egrégio Superior Tribunal de Justiça,
acerca da comissão de permanência nos contratos bancários: “A cobrança de comissão de permanência –
cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato –
exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.” DOU PROVIMENTO
PARCIAL À APELAÇÃO
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
APELAÇÃO N° 0007754-25.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Manoel Francisco da Cruz Filho. ADVOGADO: Lidiani Martins Nunes (oab/
pb 10.244). APELADO: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/a. ADVOGADO: João Alves Barbosa Filho (oab/pb 4246a). - AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO. JULGAMENTO NO
JUIZADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO TRIENAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 206,
§ 3º, INCISO IX DO CC. PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. APLICAÇÃO
DO ART. 932, IV, “A”, DO CPC. DESPROVIMENTO. — Em caso de acidente ocorrido após a vigência do novo
Código Civil, aplica-se o prazo estabelecido em seu art. 206, parágrafo 3º, inciso IX, de 03 anos, conforme
Súmula 405 do STJ. Vistos, etc. - DECISÃO: Ante o exposto, nos moldes do art. 932, IV, “a”, do CPC, em
harmonia com parecer ministerial, nego provimento ao recurso, mantendo a sentença, mesmo que por outros
fundamentos.
Des. Arnóbio Alves Teodósio
INQUÉRITO POLICIAL N° 0000070-38.2014.815.0000. RELA TOR: Des. Arnóbio Alves Teodósio. AUTOR:
Justica Publica. NOTICIADO: 1º Sebastião José das Neves, NOTICIADO: 2º Nauba Ligia Pereira de
Andrade, NOTICIADO: 3º Inara Marinho Ferreira da Silva (prefeita de São Domingos do Cariri), NOTICIADO:
4º Ricardo Santos Lima, NOTICIADO: 5º Jailson José de Amorim, NOTICIADO: 6º Onildo Lindemberg
Ananias da Silva, NOTICIADO: 7º Nilton Gledson Brito Silva - Coriolano Dias de Sá Filho - Defensor,
NOTICIADO: 8º Sérgio Quintino, NOTICIADO: 9º Antônio Maurício do Nascimento, NOTICIADO: 10º Damião
Pereira da Silva. ADVOGADO: 1º Diego Fabricio C. de Albuquerque, ADVOGADO: 2º Danyel de Sousa
Oliveira, ADVOGADO: 3º Fábio Brito Ferreira, ADVOGADO: 4º Marcos Antônio Viana de O. Júnior, ADVOGADO: 5º Guilherme Almeida de Moura, ADVOGADO: 6º Guilherme Almeida de Moura, ADVOGADO: 8º Mabel
Amorim Costa, ADVOGADO: 9º Mabel Amorim Costa e ADVOGADO: 10º Mabel Amorim Costa. PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL. Supostas práticas delituosas atribuídas a Vice-Prefeita. Ausência de
relação com o exercício do cargo de Chefe do Executivo Municipal. Fato praticado antes da assunção ao
cargo de Alcaide. Foro por prerrogativa de função não atingido. Precedente do STF. Princípio da simetria.
Baixa dos autos para o primeiro grau. – Com base no princípio da simetria, faz-se necessário este Tribunal
alinhar-se ao novo entendimento jurisprudencial firmado no STF (AP 937) no sentido de restringir a competência pela prerrogativa de função deste Tribunal apenas para os delitos supostamente praticados relacionados à função desempenhada. – Considerando que as condutas delituosas imputadas à alcaide, não foram
cometidas em razão do exercício do cargo de Prefeita, nem praticadas durante o seu mandato, mister é a
remessa dos autos ao juízo de primeiro grau. Vistos, etc. (...) Ante o exposto, em consonância com o parecer
ministerial, DECIDO PELO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA E, CONSEQUENTE, REMESSA DOS AUTOS
para a Comarca de São Domingos do Cariri-PB.
Des. João Benedito da Silva
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0588163-51.2013.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Francisca Cardozo da Silva. ADVOGADO:
Adailton Raulino Vicente da Silva, Oab/pb 11.612. EMBARGADO: Francisco de Assis Coelho, EMBARGADO:
Ministerio Publico. ADVOGADO: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, Oab/pb 9132. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO
CONHECIMENTO. A interposição no prazo estipulado em lei é uma das condições de admissibilidade do recurso,
cuja inobservância obsta o respectivo conhecimento. Por todo o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes
Embargos de Declaração, tendo em vista sua manifesta intempestividade.
Des. João Alves da Silva
APELAÇÃO N° 0000925-22.2015.815.0181. ORIGEM: 5ª V ara Mista da Comarca de Guarabira. RELATOR: Des.
João Alves da Silva. APELANTE: Antonio Marcos Santana da Silva. ADVOGADO: Ana Flavia Monteiro da
Nobrega Torres. APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a.. ADVOGADO: Rostand
Inacio dos Santos. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. EXTINÇÃO DO FEITO POR
ABANDONO DE CAUSA, COM BASE NO ART. 485, INC. III, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO
RÉU E DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE, PARA MANIFESTAR INTERESSE NO FEITO. INOBSERVÂNCIA
DO ART. 485, §§ 1º E 3º, DO CPC, E DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. APELO PREJUDICADO. - Nos termos do teor da Súmula n. 240 do Colendo Superior
Tribunal de Justiça, “A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu”,
de modo que não caberia ao juízo singular, de ofício, julgar o feito com base no artigo 485, inciso III, do CPC.
Outrossim, exsurge vício na sentença ao reconhecer o abandono de causa sem, antes, oportunizar à parte
autora, ato contínuo à sua intimação pessoa, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar interesse no prosseguimento do feito, à luz do § 1º do artigo 485 do CPC. Isto posto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC/2015,
hei por bem anular de ofício a sentença recorrida, determinando o consequente retorno do feito ao MM. Juízo
primevo, para fins de regular prosseguimento do processo, ao passo em que, por fim, julgo prejudicado o recurso
apelatório.
Des. Ricardo Vital de Almeida
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APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0011331-42.2013.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Francisco
César Almeida da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luiz Pereira do Nascimento Júnior (OAB/
PB 18.895), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca da Capital – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002243-87.2016.815.0251 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Thiago
Araújo dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Taciano Fontes de Freitas (OAB/PB 9.366),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Patos – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000528-64.2017.815.0351 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Diego
Conceição de Lira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Joseane Feliciano (OAB/PB 13030), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
comarca de Sapé – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004905-94.2018.815.0011 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante:
Eduardo Pereira Barros. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Evanildo Nogueira de Souza Filho
(OAB/PB 16929), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 3ª Vara Criminal, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0022104-15.2014.815.2002 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Izaura
Falcão de Carvalho e Morais Santana. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. José Alves Cardoso
(OAB/PB 3.562) e Mateus Dias (OAB/PB 25.163), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões do recurso
em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca da Capital – 7ª Vara Criminal, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000109-49.2018.815.0241 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Yuri
Rafael de Jesus Pacheco. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Renan Elias da Silva (OAB/PB
18.107), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Monteiro – 1ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000393-59.2017.815.0381 Relator: Des. Ricardo Vital de Almeida. Apelante: Reginaldo Augusto de Sousa e Miguel Peres da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Rafael Felipe de
Carvalho Dias (OAB/PB 23.611) e Rômulo Bezerra de Queiroz (OAB/PB 15.960), a fim de, no prazo legal,
apresentarem as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de
Itabaina – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007052-93.2018.815.0011 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante:
Kleber Ricardo da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jefferson da Silva Vasconcelos
(OAB/PB N.25.018), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – 1ª Vara Criminal, lançada nos autos da
Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001132-86.2012.815.0161 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Rosângela dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB 13.514), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da comarca de Cuité – 2ª Vara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001405-58.2018.815.2003 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Antônio
Alves da Silva Neto. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Helen Cristina Tomaz Pereira (OAB/PB
23.161), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da comarca de Capital – 6ª Vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000651-82.2007.815.0781 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Josenildo
da Silva Oliveira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Hugo Gondim Nepomuceno (OAB/PB 19.842),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Barra de Santa Rosa, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000306-38.2015.815.0781 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Cícero Costa Gomes. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira (OAB/PB 5.863), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Barra de Santa Rosa, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0035451-69.2017.815.0011 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Carlos André de Carvalho Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Gildásio Alcântara Morais
(OAB/PB 6571), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Campina Grande – Vara de Entorpecentes, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000321-26.2017.815.0461 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Josemar Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Joacildo Guedes dos Santos
(OAB/PB 5061), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da comarca de Solânea, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO N° 0006217-64.2009.815.2002. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo
Vital de Almeida. APELANTE: Fabio Pereira Gomes. ADVOGADO: Maria Jose Soares de Andrade (oab/pb
17.354). APELADO: Justica Publica. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. DO JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE. PRAZO RECURSAL DE 05 (CINCO) DIAS ADENTRANDO NO RECESSO JUDICIÁRIO.
INOCORRÊNCIA DA SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. PRECEDENTES DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 798, CAPUT E § 3º, CPP. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE
EVIDENCIADA. 2. NÃO CONHECIMENTO. 1. A última intimação válida da sentença ocorreu aos 17 de
dezembro de 2018, através de publicação da nota de foro nº 203/18. Assim, o prazo de 05 dias se iniciou aos
18 de dezembro de 2018, adentrando no recesso forense.– O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o “recesso judiciário e o período de férias coletivas, em matéria processual penal, têm
como efeito, em relação aos prazos vencidos no seu curso, a mera prorrogação do vencimento para o primeiro
dia útil subsequente ao seu término, não havendo interrupção ou suspensão” (AgRg no Inq 1.105/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/03/2017, DJe 19/04/2017.) – Desta forma,
decorrendo o prazo de 05 (cinco) dias no curso do recesso forense, fica estabelecido o primeiro dia útil
subsequente ao dia 06 de janeiro de 2019. No caso dos autos, sendo o dia 07 de janeiro de 2019 uma segundafeira, esta seria a data final. Todavia, a apelação só foi interposta aos 09 de janeiro de 2019, ou seja, fora do
prazo legal. 2. Recurso não conhecido diante da sua intempestividade. Ante o exposto, não conheço da
apelação, diante da sua intempestividade.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000362-70.2015.815.0361 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Evandro da Silva Lins. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Suênia Cruz de Medeiros (OAB/PB
17.464), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da comarca de Serraria, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
HABEAS CORPUS N° 0001731-13.2018.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELA TOR. RELATOR: Des. Ricardo Vital de Almeida. PACIENTE: Severino Neris Fernandes. IMPETRANTE: John Lennon da Silva Araújo (oab/pb
25.916) E Natanael Gomes de Arruda (oab/pb 6.903). IMPETRADO: Juizo de Cabaceiras. HABEAS CORPUS.
CONDENADO EM REGIME ABERTO. 1. PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ESTABELECIDO
NA SENTENÇA. INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE COATORA DE QUE O APENADO JÁ ESTÁ CUMPRINDO
A PENA NO REGIME ABERTO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. 2. NÃO CONHECIMENTO, EM HARMONIA
COM O PARECER MINISTERIAL. 1. O impetrante requer que o paciente Severino Neris Fernandes cumpra a
pena no regime aberto, conforme estabelecido na sentença. No entanto, considerando as informações prestadas
pelo juiz Fabiano Lúcio Graçascosta, apontado como autoridade coatora, asseverando que o paciente já está
cumprindo a pena no regime aberto, não há como conhecer da impetração, diante da falta de interesse de agir.
2. Habeas corpus não conhecido, em harmonia com o parecer ministerial, diante da falta de interesse de agir do
paciente. Ante o exposto e em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, não conheço do habeas
corpus, diante da falta de interesse de agir.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N.º 0805556-97.2016.8.15.0000
(PJe) – Recorrente(s): Federal de Seguros S/A. Recorrido(s): Admilson Anacleto Gomes e outros. INTIMO (o)s
recorrido(s), por intermédio de seu(s) advogado(s), Karime Silva Silveira OAB/PB 63.834-A e Mário Marcondes
Nascimento, OAB/SC 7.701, a fim de, tomar ciência da decisão Presidencial que negou seguimento ao Recurso
Especial, no que pertine ao interesse da Caixa Econômica Federal e o seu deslocamento para a Justiça Federal,
bem como, inadmitiu o Recurso Especial pelas demais questões.
INTIMAÇÃO ÁS PARTES
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000235-69.2015.815.0091 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Daniel Martins de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marcos Dantas Vilar (OAB/PB 16.232),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Taperoá, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000061-92.2018.815.0111 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: José
Adeilson da Costa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luciano da Silva Menezes (OAB/PB 25.228),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Cabaceiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001815-23.2014.815.0301 Relator: Des. Joás de Brito Pereira Filho. 1º Apelante:
Ministério Público Estadual. 2º Apelante: Gilberto Tolentino Leite Júnior. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao
Bel. Admilson Leite de Almeida Júnior (OAB/PB 11.211), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões
ao recurso apelatório do Ministério Público.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0059648-40.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): RICARDO DOS SANTOS MENDES. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0005263-11.2015.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): LUIZ ANTONIO GOMES MONTEIRO. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA
GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
PRECATÓRIO Nº. 2008184-29.2014.815.0000. Credor: DANIEL COSTA LIMEIRA. Devedor: MUNICÍPIO DE
GUARABIRA/PB. Intimação a(o) Bel(ª). MARCELLO FIGUEIREDO FILHO OAB/PB nº 5.154, na qualidade de
advogado do credor, e em face do falecimento do mesmo, informar no prazo legal, a existência de cônjuge
supérstite, conforme preceitua o §4°, do art. 10, da Resolução n° 1 15/2010.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0071582-92.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): CLÁUDIO LEAL. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256
OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
PRECATÓRIO N.º 0004296-58.1992.815.0000. CREDOR: FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA E OUTRO. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA-PB. Intimação ao Bel.YURI CÉSAR ANDRADE NASCIMENTO OAB/PB
nº 4.504,na qualidade de advogado do credor, para informar os dados de contas-correntes de suas titularidades
para depósito dos créditos, no prazo de 05(cinco) dias. Republicado por incorreção.
RECURSO ESPECIAL – 3ª CC – PROCESSO Nº 0011311-20.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA
PARAIBA. Recorrido(s): KELMA SIMONE VIEIRA DE SÁ CAVALCANTE. Intimação ao(s) bel(is). ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, Nº 23.256 OAB/PB a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.