TJPB 21/05/2019 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2019
mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a), na
forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 600,00
(Seiscentos reais), nos termos do art. 2º e 8º do CPC, corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de
Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0803632-06.2018.8.15.0251 -RECURSO INOMINADO - INDENIZAÇÃO
POR DANO MORAL -PARTES: KIMBERLY ARAUJO DA NOBREGA – ADV. JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA / N CLAUDINO & CIA LTDA – DANIEL DORNELAS CAMARA CAVALCANTI /SEMP AMAZONAS SA – ADV.
ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 20% sobre o valor da condenação. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
3000417-15.2014.8.15.0131 -APELAÇÃO CRIMINAL - DIFAMAÇÃO -PARTES: SOLANGE RIBEIRO MENDES – ADV.
MARIA LETICIA DE SOUSA COSTA / MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO SANTOS E BORGES – ADV. RAFAEL DE
ALBUQUERQUE CALDEIRA - RELATOR JUIZ ALEXANDRE JOSÉ GONÇALVES TRINETO. Acordam os juízes
integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto
do(a) relatora(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Acrescentou a seu parecer, o representante do M.
Público, que o fato não está prescrito, uma vez que o recebimento da denúncia interrompeu o prazo
prescricional. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0800006-70.2019.8.15.9004 -MANDADO DE
SEGURANÇA - ABUSO DE PODER -IMPETRANTE: MARIA DO AMPARO BARBOSA BATISTA – ADV. ANDRE
MAURICIO FREITAS SANTOS / AUTORIDADE COATORA: 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RETIRADO DE PAUTA FACE O IMPEDIMENTO DA
JUÍZA CONVOCADA – DRA. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. PROCESSO 0801503-36.2017.8.15.0001 RECURSO INOMINADO - PRÁTICAS ABUSIVAS -PARTES: LUCIANO PIRES LISBOA – ADV. LUCIANO PIRES
LISBOA / BANCO BRADESCO SA – ADV. JOSÉ ALMIRA DA ROCHA MENDES JUNIOR - RELATOR JUÍZA
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. RETIRADO DE PAUTA FACE O IMPEDIMENTO DA JUÍZA CONVOCADA –
DRA. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO. Transcrito e publicado em sessão, obedecendo o que giza o Enunciado
85 do FONAJE – “O Prazo para recorrer da decisão de Turma Recursal fluirá da data do julgamento”, c/c o artigo 19
– “As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação” e
“§ 1º – Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes” e, art. 45 – “As partes serão
intimadas da data da sessão de julgamento”, ambos da Lei 9.099/95, e ainda, em consonância com a Lei 11.419/2006.
Angélika Karla Meira Lins – Téc. Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 20 DIAS . A Dra.A Dra. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e
cartório tramitam no os autos da Ação de Execução, proc, n.º 0823613-92.2018.8.15.0001 , ajuizada por
VINICIUS UCHOA SOUZA , em face de ADAIRTON COSTA TELES e OUTROS. Pelo presente edital, fica
CITADO os réus: RICARDO DA SILVA, NEQUINHO e RICARDINHO, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E
NÃO SABIDO, para , querendo no prazo de 15(quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital (20 dias),
oferecer resposta à presente lide, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora
na peça inicial. Advertindo-se que será nomeado curador especial, em caso de revelia. E, para que ninguém
alegue ignorância, mandou a MMª Juíza expedir o presente Edital que, será publicado e afixado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 20/05/2019. Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica
Judiciaria, o digitei . Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0806121-92.2015.8.15.0001 AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL- PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que
por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte
autora, RAUL CARLOS JUNG, inscrito no CPF nº 062.368.630-91 e RG nº 101.837.929-5 SSP/RS, residente e
domiciliado na Rua Rio Araguaia, nº 242, Bairro Liberdade, Novo Hamburgo, Rio Grande do Sul, em face de,
ALEXANDRE DOUGLAS AGRA LIMA, brasileiro, divorciado, empresário, inscrito no CPF nº 806.101.374-68, e o
presente Edital servirá para CITAR: ALEXANDRE DOUGLAS AGRA LIMA, brasileiro, divorciado, empresário,
inscrito no CPF nº 806.101.374-68, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no
prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a
ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado
curador especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De
acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Aos 20 de maio de 2019. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei e imprimi. Lua
Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA–PROCESSO
Nº 0812164-11.2016.8.15.0001– AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi decretada a
interdição de SEVERINO JOÃO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado no Sítio Lagoa
do Gravatá, município de Lagoa Seca-PB,sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARIA CARMELITA BARBOSA SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Lagoa do Gravatá,
município de Lagoa Seca-PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para
que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juiz de Direito, Drª. ROSIMEIRE VENTURA LEITE,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da
Justiçado Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias.Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, aos seis dias do mês de novembro do ano de 2018. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO
JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0807419-51.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080741951.2017.8.15.0001, requerida por MARIA MONTE SERRAT ARAUJO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 04/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art.
4º, inc. III, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de MARIA DA GUIA ARAUJO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/01/2018. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0820599-37.2017.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 082059937.2017.8.15.0001, requerida por FAUSTA LOIOLA DE MATOS, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 11/04/2019, na qual decretou, com fulcro no art. 4º, inc. III,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de JULIYETTY LOIOLA DE MATOS, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 20/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 081029860.2019.8.15.0001, Acao: DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a MARIA CELESTINO GUIMARÃES, atualmente em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de DIVÓRCIO LITIGIOSO,
promovida por CRISTOVAO GUIMARAES, ficando o promovido CITADO para querendo CONTESTAR A AÇÃO no
prazo legal, (após o transcurso do prazo de 20 (trinta) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias)
para defesa, sob pena de revelia e confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os
fatos alegados pela parte autora na petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar
de costume. Campina Grande-PB, 20 de maio de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei.
Cláudio Pinto Lopes. Juiz de Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS –
PROCESSO Nº 0807679-60.2019.8.15.0001 –AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Leonardo Sousa de Paiva
Oliveira, Juiz(a) de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processamos
termos da ação em epígrafe, promovida por FABIANA ARRUDA OLIVEIRA em face de LUÍS PERGENTINO DA
SILVA NETO, atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem
a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr(a). Cláudio Pinto Lopes, expedir o presente Edital
para que fique a mencionada parte promovida devidamente CITADO para responder aos termos da referida ação,
ate sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no
prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peça inicial.
CUMPRA-SE. Campina Grande, 20/05/2019. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria, digitei e assino
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA–PROCESSO
Nº 0811024-39.2016.8.15.0001– AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi decretada a interdição de
FAGNER DA SILVA MAIO, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado, Rua Antonio Joaquim Carvalho, nº 135, AP
102, Bairro Sta Cruz, CEP:58417-135, Campina Grande-PB, sendo-lhe nomeado(a) CURADOR(A) DEFINITIVO(A),
FLEIDMAN DA SILVA MAIO, brasileiro, casado, supervisor, residente e domiciliada na Rua Antonio Joaquim
Carvalho, nº 135, AP 102, Bairro Sta Cruz, CEP:58417-135, Campina Grande-PB, devendo o (a) Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou a MM.
Juiz de Direito, Drª. ROSIMEIRE VENTURA LEITE, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiçado Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias.Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de 2018.
Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0808494-96.2015.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por JOSÉ NYCOLLAS DA SILVA RODRIGUES, representado por sua genitora, MARIA APARECIDA
CAMILO DA SILVA, em face de ARTUR EMANUEL RODRIGUES CHAVES, que por meio deste, fica o(a) Sr(a)
ARTUR EMANUEL RODRIGUES CHAVES, brasileiro, solteiro, atualmente em em lugar incerto e não sabido,
devidamente CITADO(A) para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas em atraso, bem como
das que venceram no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. E, para que mais
tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida. E, para que mais tarde ninguém alegue
ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a MM. Juiz de Direito, Fábio José de Oliveira Araujo, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte dias do mês de maio do ano de
2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803764-03.2019.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe,
promovida por MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA, em face de EDIVAM BATISTA DA SILVA, que por meio
deste, fica o(a) Sr(a) EDIVAM BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, sapateiro, domiciliado em lugar incerto e não
sabido, devidamente CITADO(A) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/
c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria
parte promovida. E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou a
MM. Juiz de Direito, THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2019. Eu, Walmir Feliciano de Lucena,
TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – PROCESSO Nº 0815784-94.2017.8.15.0001 – AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. JUIZ DA VARA SUPRA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem
interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam os termos da ação em epígrafe, na qual foi
decretada a interdição de ANGELICA DE SOUSA OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, sendo-lhe nomeado(a)
CURADOR(A) DEFINITIVO(A), MARIA DO SOCORRO SOUSA OLIVEIRA, brasileira, divorciada, residente no
Sítio Açude de Dentro, nº 22, Área Rural, Campina Grande - PB, devendo o (a) Curador(a) responder por toda vida
cível do(a) interditado(a). E, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr.
FABIO JOSE DE OLIVEIRA ARAÚJO MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por 03(três) vezes, com intervalo de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte dias do mês de maio do ano de 2019. Eu,
Walmir Feliciano de Lucena, TÉCNICO JUDICIÁRIO, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0808823-06.2018.8.15.0001. O Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz de Direito da 4ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juizo e
Cartorio tramitou a acao de Interdicao em epigrafe, requerida por WELLENGTON BEZERRA ALEXANDRE, na
qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentenca prolatada em data de 16/04/2019, na
qual decretou a interdicao de LIONETE BEZERRA ALEXANDRE, portador(a) de deficiência mental que a impossibilitam de reger sua pessoa e seus bens e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), limitada a curatela
exclusivamente para fins exclusivos de representação junto às instituições públicas e privadas como bancos,
concessionárias de serviços públicos, clínicas, hospitais e autarquias(INSS/Pbprev),salvo alienação de bens,
saques em poupanças, aplicações financeiras e empréstimos, que dependerão de autorização judicial, mediante
termo de compromisso, dispensada a especializacao de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo
esta sentenca ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguem alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado
no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba POR TRES VEZES
COM INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 18/05/2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO.O DR. ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA
DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de
INTERDIÇÃO de n.º 0810041-69.2018.8.15.0001 – 4ªVF, em que é Promovente, MARIA AURILENE DE CARVALHO ROCHA, brasileira, casada, Professora, portadora de RG 464.893 2ª Via SSP/PB, inscrito no CPF 39653889400, residente e domiciliada na Rua Mirian de Lourdes Lima, nº 58, Bairro: Alto Branco, Campina Grande – PB., e
Promovido(a) ANA ISMAEL DE CARVALHO, brasileiro, casado, aposentado, portadora de RG598.625 2ª Via
SSP/PE, inscrita no CPF de nº 521.479.084-87, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente; que
por SENTENÇA foi decretada a interdição de ANA ISMAEL DE CARVALHO, nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), sua filha, MARIA AURILENE DE CARVALHO ROCHA, que deverá responder por toda vida
civel do (a) interditado (a). Edital para ser publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10)
em dez (10) dias. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB., aos 08/05/2019 Eu, Ana Suely Sena
Freitas de Castro,Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 11896920128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABaos acusados MARCOS ANTÔNIO DINIZ, brasileiro, em união estável, nascido em
14.11.1978, filho de Janari Costa Diniz e Maria Aparecida Ibiapino Diniz e ANILDA TRAJANO DE LIMA, brasileira,
em união estável, natural de Campina Grande PB, nascida em 04.07.1989, filha de Antônio Ricardo de Lima e
Rosenilda Trajano de Lima, anteriormente residentes na Rua São Lucas, 443 - Jeremias. Campina Grande PB, e
a vítima ELAINE GUILHERME DOS SANTOS, brasileira, solteira, doméstica, natural de Campina Grande PB,
nascida em 29.10.1986, filha de Inácio Guilherme dos Santos e Maria de Fátima Ibiapina Santos, residente na
Rua Bento Figueiredo, 880. Monte Santo. Campina Grande PB, todos atualmente em lugares incertos e não
sabidos, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 0001189-69.2012.815.0011, foi proferida sentença cuja parte
dispositiva é a seguinte:.Ex positis, ante os elementos constantes nos autos, em harmonia com o Parecer
Ministerial e em consonância com orientação do Superior Tribunal de Justiça, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA DO ESTADO E, consequentemente, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE dos acusados, quanto ao crime pelo qual foram condenados no presente processo. Campina Grande, 18 de outubro de
2018. ass. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior. Juiz de Direito. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, que será publicado e afixado no átrio deste Juizado. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de m17 de maio de 2019. Eu, José Jorge de Brito Cavalcanti, analista
judiciário, o digitei. Dr. Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior, Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 29806820158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA, brasileiro, casado,
mototaxista, natural de Campina Grande-PB, nascido em 31.03.1984, filho de Abelardo Tavares de Oliveira e Ana
Maria Mendes de Oliveira, anteriormente residente na Rua Professor Balbino, 343 - Palmeira. Campina Grande
PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, que nos autos da AÇÃO PENAL N. 0002980-68.2015.815.0011,
foi proferida sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:.Ante todo o exposto e considerando o acervo
probatório carreado aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para, com fulcro no art. 387
do CPP, CONDENAR FRANCISCO DE ASSIS MENDES DE OLIVEIRA pela prática do crime de lesão corporal