TJPB 14/06/2019 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2019
36
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000121-07.2008.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: MANOEL MESSIAS DA SILVA (N/A) RÉU JOSE JANUARIO DE SOUZA FILHO (N/A) - VÍTIMA JOSEFA PORSINA DA CONCEICAO (N/A) - VÍTIMA
ADVOGADOS: 3370 PB - MARIA DE LOURDES BEZERRA DA SILVA NOTA DE FORO N° 050/2019 - INTIMESE A DEFESA PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE INSTRUCAO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 08/
07/2019, AS 09: 00H, NO FORUM LOCAL.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000477-31.2010.8.15.0761 CLASSE: 1116 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Execução - Execução Fiscal PARTES: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO,
GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS (02.313.673/0002-08) - AUTOR POSTO COJUCENTER COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA (40.983.579/0002-55) - RÉU ADVOGADOS: 11929 DF - ADRIANA PEREIRA DE MENDONCA 10050 PB - FABRICIO MONTENEGRO DE MORAIS 12733 PB - ZENILDO GONÇALVES DE MENDONÇA FILHO 11431 PB - PERICLES MAGNO DE MEDEIROS - NOTA DE FORO N° 050/2019 - INTIME-SE A PARTE
EXECUTADA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
SOB PENA DE CONSTITUICAO DE DIVIDA FAZENDARIA.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000099-14.2015.8.15.0761 CLASSE: 283 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Ordinário PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR JOAO BATISTA DIAS (429.191.347-87) - RÉU JOEL ARAUJO
DOS SANTOS (929.029.284-91) - RÉU ADVOGADOS: 10478 PB - RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA
NOTA DE FORO N° 050/2019 - INTIME-SE A DEFESA DA SENTENCA DE FLS. 452/462 QUE JULGOU
PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000828-40.2015.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: ALFREDO AVELINO DA SILVA (146.441.854-34) - RÉU ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.095.183/0001-40) - AUTOR ADVOGADOS: 18285 PB - MARCONI EDSON
CAVALCANTE 11401 PB - GERALDEZ TOMAZ FILHO NOTA DE FORO N° 050/2019 - INTIME A PARTE
PROMOVIDA PARA EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORARIOS ADVOCATICIOS SUCUMBENCIAIS NO
VALOR DE R$ 823,05 (OITOCENTOS E VINTE E TRES REAIS E CINCO CENTAVOS), NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS.
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000290-89.2016.8.15.0481 CLASSE: 81 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária PARTES: BANCO VOLKSWAGEN S.A. (59.109.165/0001-49) - AUTOR ELAINE CRISTINA BENTO
DE SOUZA (025.096.704-92) - RÉU ADVOGADOS: 12450 PB - ANTONIO BRAZ DA SILVA 19738 PB AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR INTIME-SE O PROMOVENTE PARA INFORMAR, EM 15 DIAS, O
ENDEREÇO DA PARTE DEMANDADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000335-93.2016.8.15.0481 CLASSE: 10943 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimento Comum - Ação Penal - Procedimento Sumário PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA
PARAIBA - PGJ (09.284.001/0001-80) - AUTOR CICERO GOMES DE MELO (018.251.974-07) - RÉU JOSE
WILSON DE OLIVEIRA (084.264.614-09) JOÃO ANTONIO CADETE NETO (3624339 ) ADVOGADOS: 10248 PB
- JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA INTIME-SE AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DA SENTENÇA
QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO O RÉU.
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 5000375-12.2015.8.15.0481 CLASSE: 74 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Alvará Judicial - Lei 6858 - 80 PARTES:
VICENTE BRAZ DE ARAUJO (108.978.794-49) - INTERESSADO MARIA DE LOURDES DE ARAUJO (046.387.38400) - REQUERENTE ADVOGADOS: 6948 PB - HERMES AUGUSTO DE CASTRO INTIME-SE AS PARTES PARA
TOMARES CIÊNCIA DA SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM
FUNDAMENTO NO ART. 485, VI DO CPC.
arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 31 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0849.660-20.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0849.660-20.2018.815.2001, tendo como autor(a) REGINA COELI MARTINS COSTA e
como interditanda(o) PEDRO MARINHEIRO DA COSTA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui
transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de PEDRO MARINHEIRO DA
COSTA, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de REGINA COELI MARTINS COSTA, que
deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente
no que pertine ao saque e administração do possível benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e
emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora
deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa
absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de,
sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores percebidos pela curatelada e dos demais atos
que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou
onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de
outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada
em Julgado e pagas as eventuais custas processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins
de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado.
Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 12 de março de 2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito,
nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações
previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 31 de maio de
2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0806.540-18.2018.815.2003. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0806.540-18.2018.815.2001, tendo como autor(a) ERIVALDA GONÇALVES OLIVEIRA DE FARIAS e CLOVES
DE FARIAS e como interditanda(o) IGOR MIQUEIAS DE OLIVEIRA FARIAS, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de IGOR
MIQUEIAS DE OLIVEIRA FARIAS, nomeando-lhe, curador(a) na pessoa de ERIVALDA GONÇALVES OLIVEIRA DE FARIAS e CLOVES DE FARIAS, que deverão REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de
naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível
benefício previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos
administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e
representá-la em juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha
ou mesmo assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais
valores percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do
encargo; ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização
judicial, bem como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada
deverão ser utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas
processuais, extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os
dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 04 de abril de
2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c
arts. 747 e ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo
Civil...”. O presente Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de João Pessoa, Capital da Paraíba, aos 31 de maio de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior,
técnico judiciário, o digitei.
ERRATA, NA PAUTA DE JULGAMENTO DA 1ª TRP DA CAPITAL, PUBLICADA NO DIA 12 DE JUNHO DE 2019
ONDE TEM: FICAM CIENTES AS PARTES E INTIMADOS PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA
1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA CAPITAL A REALIZAR-SE NO DIA 19 DE JUNHO DE 2019, A
PARTIR DAS 14:00HS, NA SALA DE SESSÕES SITUADA NO 8º ANDAR DO FÓRUM DES. MÁRIO MOACYR
PORTO, NA AV. JOÃO MACHADO, S/N, NESTA CAPITAL, LEIA-SE: 19 DE JUNHO DE 2019, A PARTIR DAS
09:00HS. JOÃO PESSOA, 13 DE MARÇO DE 2019. NINA IZAURA DE AZEVEDO MACIEL, SECRETÁRIA DA
1ª TURMA RECURSAL DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº 0812575-05.2015.8.15.2001.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE RELAÇÃO AVOENGA C/C PETIÇÃO DE HERANÇA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a)
2ª Vara de Família da Capital, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento
do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE:
MARIA LAURIDETHE DE ALMEIDA GALVAO, ADRIANA DE ALMEIDA GALVAO em face de REQUERIDO:
MARIA MACEDO DE MENEZES, MARIA DE LOURDES MENEZES, ESMERALDINO MACEDO DE MENESES,
MARIA CLEMILDE MACEDO DE MENEZES, IRENE MACEDO DE MENEZES, MARCIA JACIARA CAVALCANTI
MENEZES, WALQUIRIA DE MENEZES RODRIGUES, MARIA BERNADETE MENEZES DA SILVA, ANTÔNIA
ANTONIETA MENEZES, MAURA MENEZES SANTANA, INES DE OLIVEIRA MENEZES, MARIA DAS NEVES
MENEZES, MAURICIO DE OLIVEIRA MENEZES, MARIA DARIA MENEZES. Que, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da
Vara supra, determinou A CITAÇÃO, através do presente Edital, dos promovidos, MARIA BERNADETE MENEZES DA SILVA e INES DE OLIVEIRA MENEZES, atualmente em local incerto e não sabido, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 13 de junho de 2019.
Eu, Rosemary de Lourdes Madruga Milanês, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A SUCESSOES. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo
8620984920168152001 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório tramita uma ação
de Inventário n. 062098-49.2016.8.15.2001, que tem como parte autora Gislaine Lucena da Costa Freire e
como inventariado Francisco Costa e Guiomar Lucena Costa, e, para que mais tarde não alegue ignorância,
o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente edital de citação para CITAR os INTERESSADOS incertos
ou desconhecidos para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações e sua retificação, no
prazo de 15 dias. João Pessoa, 12/06/2019. Eu, Débora de Sousa Antunes Bustamante, técnica judiciária,
digitei e encaminhei para publicação no DJE. Dr. Sérgio Moura Martins, Juiz de Direito da Vara de Sucessões
da Capital
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0846043-52.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por DAYSE SARMENTO BRAGA em face de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA
CAVALCANTE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza
seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de BRUNO CESAR SARMENTO BRAGA CAVALCANTE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DAYSE SARMENTO BRAGA. João Pessoa, 13 de junho de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de
Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
205929720148152001 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª
Vara Cível, processa-se uma Ação Monitória, Processo nº0020592-97.2014.815.2001, promovida por José
Gonçalves Leite, em que foi determinada a intimação da empresa Plano Prime Administradora de Serviços
Ltda., CNPJ nº 10.994.567/0001-84 que se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital INTIMA
o representante legal da empresa acima mencionada, para efetuar o pagamento do débito acrescido das
custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de
honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida, Art. 523, §
1º do NCPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 12 dias do mês de junho do ano de 2019. Silvana Carvalho Soares,
MM. Juiz de Direito na 4ª Vara Cível, Eu, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnico Judiciário, o digitei e
subscrevo. Silvana Carvalho Soares. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO
Nº 0815713-38.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MARCONE LEONEL CRUZ em face de NILZA DA SILVA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de NILZA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARCONE LEONEL CRUZ. João Pessoa, 31 de maio de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. 2º. CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMILIA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE
30 DIAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Proc. nº. 0821.420-21.2018.815.2001. A Exmª. Srª Drª. Vanda Elizabeth
Marinho, MM. Juíza de Direito desta 7ª. Vara de Família da Comarca da Capital, no uso das atribuições que lhe
são inerentes e em virtude da Lei...FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente
Edital, que por este Juízo e Cartório da 7ª. Serventia Judicial, tramitam os autos da Ação de Interdição, nº.
0821.420-21.2018.815.2001, tendo como autor(a) ADÍLIA ALVES DA ROCHA e como interditanda(o) ANTÔNIO
ALVES DA ROCHA, no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: “... JULGO PROCEDENTE o pedido e, DECRETO A INTERDIÇÃO de ANTÔNIO ALVES DA ROCHA, nomeando-lhe, curador(a) na
pessoa de ADÍLIA ALVES DA ROCHA, que deverá REPRESENTAR a curatelada na prática de atos de naturezas patrimoniais ou negociais, notadamente no que pertine ao saque e administração do possível benefício
previdenciário, receber vencimentos, dar e emitir quitação em seu nome, formular requerimentos administrativos perante os órgãos públicos, ou fora deles, em defesa dos interesses da curatelada, e representá-la em
juízo, face esta afigurar-se ser pessoa absolutamente incapaz de praticar tais atos sozinha ou mesmo
assistida. Fica a curadora na obrigação de, sempre que for solicitado, prestar contas de eventuais valores
percebidos pela curatelada e dos demais atos que praticar ou deixar de praticar no exercício do encargo;
ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem
como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser
utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados
necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 12 de março de
2019. Drª. Vanda Elizabeth Marinho. Juíza de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c
COMARCA DA CAPITAL. 3ª VARA DE FAMÍLIA.CARTÓRIO UNIFICADO. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PJE. PROCESSO0830461-46.2017.8.15.2001 Pelo presente edital ficam todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara da Família da Comarca da Capital se
processam os autos da Ação INTERDIÇÃOmovida MARIA DE FATIMA SANTOS SILVA face SEVERINA
FREITAS DA SILVABRAULIO ALVES SANTOS SILVA. Cuja sentença teve o seguinte final: JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando
como curador(a) a parte autora.Custas nos termos do art. 98 do CPC.O(a) curador(a) não poderá, por
qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o)
interditando(a) sem autorização judicial, bem como nos limites previstos no art. 1782, do CC(depende de
curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado(a).Eventuais
valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a). Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas
sanções. Lavre-se, IMEDIATAMENTE, termo de curatela, nele fazendo constar as restrições acima
impostas. Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC. João Pessoa, 31.05.219.RICARDO DA COSTA FREITAS.. Juiz de Direito. Magna Coeli Melo Pereira, Técnica Judiciária, o digitei.Publicar
tres vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0864572-22.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO
movida por SELMA BARBOSA COSTA, em face de FELÍCIA SALES CORREIA, cuja sentença teve o seguinte
final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de FELÍCIA SALES CORREIA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). SELMA BARBOSA COSTA. João Pessoa, 13 de junho de 2019. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. IVONE VIEIRA LOPES SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.