TJPB 03/07/2019 - Pág. 33 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 03 DE JULHO DE 2019
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à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à
disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no
momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados
pelo presente Edital desde logo a Executada; RAIMUNDA GOMES FERREIRA e o(a)(s) Sr(s) como na pessoa de
seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s)
RAIMUNDA GOMES FERREIRA; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem
como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse,
direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido
encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso
I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a
execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que
o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º
do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de
Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 26 de junho de 2019. DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO
- Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10 VARA CIVEL/CG. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº
0804038-64.2019.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião Extraordinário, promovida por ERNANI DA COSTA OLIVEIRA, brasileiro, casado, inscrito no
RG de nº 498.019, e sua esposa Maria das Graças Batista, brasileira, casada, , inscrita no cpf de nª 018.442.92428 e RG de nª 641.152, costureira, ambos residentes e domiciliados na Rua Jose Orlando Vieira nª 46 Monte
Castelo, cidade Campina Grande -PB. Pelo presente CITA os réus em lugar incerto e não sabido, e os
eventuais interessados do seguinte: os requerentes possuem a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel
há mais de 20 (vinte) anos, sem interrupção de terceiros com a seguinte descrição: um terreno onde estão
edificados, com área de 120,8 m², sendo que sua Área Construída é de 91,4m², localizado na rua José Orlando
Vieira, s/nº, Monte Castelo, Município de Campina Grande – PB, INSC. MUNIC.: 03.03.104.2.0084.001. O
mesmo possui 124m² e 86,40m² de área construída, localiza-se entre as ruas: Mamede Moisés Raia, rua
Gonçalves Dias, rua Senador Roberto Kenedy e rua José Orlando Vieira para onde faz frente. A residência possui
as seguintes medidas e confrontações: ao norte medindo 23,90m confrontando com a Residência nº 144 e a rua
Gonçalves Dias, ao sul medindo 23,90m confrontando com terras de Antônia de Lourdes Vasconcelos, ao leste
medindo 5,20m confrontando com terras de Terezinha Batista Brandão e a Rua Mamede Moisés Raia e a oeste
medindo 5,20m para onde o mesmo faz frente com a Rua José Orlando Vieira. Cita, ainda, por todos os termos
da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o decurso do
prazo do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no prazo legal,
serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande _PB, aos 02(dois) dias do mês de julho de 2019, Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral,
Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB - 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE/PB - EDITAL
DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Drª. DEBORAH CAVALCANTI
FIGUEIREDO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto,
JUCEP n° 012, levará a HAST A PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de setembro de 2019, a
partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº.
Liberdade, Campina Grande/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0815436-13.2016.8.15.0001, em
que é Autor CIRURGICA CAMPINENSE LTDA – EPP e Réu(s) NUCLILAB LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA E MEDICINA NUCLEAR LTDA e seu representante legal o Srº JANDUÍ GUEDES DE ARAÚJO
FILHO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao; valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01; 01
(um) microscópio binocular Olympus CBA-213 número de série 676788126 em bom estado de funcionamento.
Avaliado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais): Item 02: 01 (um) Microscópio bioval número de série
0901491, em bom estado de funcionamento. Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 26 de novembro de 2018. DEPOSITARIO: MÁRIO HENRIQUE
LUCENA DE MEDEIROS, CPF. 063.964.094-02, Rua Monteiro da Franca, nº 67 – Manaíra, João Pessoa/PB.
ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.460,38 (três mil, quatrocentos e sessenta reais e trinta e oito
centavos) em 14 de agosto de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 04 de
setembro de 2019, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 100% (cem por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do
Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato
da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo
adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela
parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo
judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo
providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição
dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser
arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do
CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não
atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor
lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação
ou mandado de entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de
cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca
judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa
de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente
a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo
ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso,
será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão,
do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, confirmar os lances participar das disputas e em
sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que
os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do
encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa Executada; NUCLILAB
LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA E MEDICINA NUCLEAR LTDA e o(s) Sr(s) JANDUÍ GUEDES DE
ARAÚJO FILHO como na pessoa de seus representantes legais, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s) MÁRIO HENRIQUE LUCENA DE MEDEIROS; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou
titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com
penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem
tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da
arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de
Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local
de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 25 de junho de 2019.
DEBORAH CAVALCANTI FIGUEIREDO - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-2ª VARA DE FAMÍLIA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0805007-16.2018.8.15.0001, O(a) DR(a). THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO
/ MM. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA
PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por
este Juízo se processam os autos supra, no qual foi decretada a interdição de, GERMANO MARQUES DOS
SANTOS, brasileiro, solteiro, portador de cédula de identidade RG sob o nº 2.316.874 – SSP/PB, inscrito no CPF
nº 030.872.914-55, residente e domiciliado na José Honório da Silva, nº 613-A, Bairro Malvinas, Campina Grande
– PB incapaz de gerir sua(s) vida(s) civil, sendo-lhe nomeado Curador(a), Definitivo, GEOVÂNIA BEZERRA DOS
SANTOS, brasileira, solteira, do lar, portadora do RG nº 2.795.555 – SSP/PB e CPF nº 062.402.824-05, residente
e domiciliada na Rua José Honório da Silva, nº 613-A, Bairro Malvinas, Campina Grande – PB, devendo o Curador(a)
responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por três(03) vezes, com
intervalos de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos,
02/07/2019, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS.
Dr. VALERIO ANDRADE PORTOA, Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deste
conhecimento tiverem, que por este cartório se processam os autos da ação de USUCAPIÃO, processo nº:
0816287-74.2018.8.15.0001 tendo como parte autora MARIA ONEIDE CORREIA na AÇÃO DE USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA A Há aproximadamente 50 (cinquenta) anos, a Autora tem a posse, mansa, pacifica, e
ininterrupta, na Rua José Pereira de Araujo, n°53, Bairro Catolé, Campina Grande/PB, CEP: 58400-001,
medindo área de terreno: 55,94 m². tendo a autora a posse do imovel A Suplicante adquiriu A POSSE do
supra referido imóvel por doação de sua tia avó, qual seja: MARIA ISABEL DA CONCEIÇÃO, falecida há
aproximadamente 47 anos. FRENTE: Rua José Pereira de Araujo, Bairro Catolé, Campina Grande/PB,
CEP: 58400-001. FUNDOS: Com residência na Rua Cícero Jacinto, nº 92, bairro Catolé, pertencente a
JUVENAL GONÇALVES DA SILVA e CREUZA DA SILVA GONÇALVES (casados); LADO ESQUERDO: com a
casa nº 49, situada na Rua José Pereira de Araujo, pertencente a FRANCISCA LOPES DE
MACEDO (divorciada); LADO DIREITO: Com a Residência n° 65, na Rua José Pereira de Araujo, Bairro:
Catolé, pertencente a GEIZA PATRICIA RODRIGUES (solteira). .o presente edital para citar os ausentes e
desconhecidos residente na rua LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para querendo apresentar defesa escrita no
prazo de 20 dias, sob pena de revelia nos termos do art. 285 do CPC. e para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM juiz expedir o presente edital que será publicado e fixado na forma da Lei. Aos 02 dias do mês de
julho de 2019. Eu, Lúcia de Fátima Silva Barros, Téc. Judiciária da 5ª Vara Cível, o digitei e assino. VALERIO
ANDRADE PORTOA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. PROCESSO: 080183129.2018.8.15.0001, ACAO DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição na vara supra ANDREIA
SILVA MATOS, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080183129.2018.8.15.0001,requerida por RITA TEIXEIRA VIDAL. na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 18/06/2019, na qual decretou com base nos arts. 747 e seguintes do
Novo Código de Processo Civil, c/c os arts. 1.767 e seguintes do Código Civil, a INTERDICAO, de LEONIDE
GOMES BARBOSA, acometida de Deficiência visual e auditiva parcial, além de quadro demencial,
declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil, Nomeando-lhe curadora RITA TEIXEIRA VIDAL,
também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no
órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 02 dias do mes de
julho de 2019. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Dra. ANDREIA SILVA MATOS. Juíza de
Direito em substituição.
BONITO DE SANTA FE
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA. EDITAL DE REUNIAO ORDINARIA. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 3180220148150421 Acao: ACAO PENAL DE COMPE TE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAa todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, e em
especial os senhores jurados sorteados para REUNIAO ORDINÁRIA DE 2019, DO TRIBUNAL DO JURI
DESTA COMARCA DE BONITO DE SANTA FE, que se-ra realizada no dia 13 de agosto de 2019, pelas
09h00min, prosseguindoem dias uteis e sucessivos, tendo sido efetuado o sorteio dos 25 (vin-te e cinco)
jurados que servirao na mesma reuniao, nos termos do art. 433 da Lei 11.689/2008. O referido sorteio recaiu
nos seguintes cida- daos: 1) ROSILVANIA MARIA LIRA 2) JOSE ORLANDO DIAS DAS NEVES 3) GENICASSIO PEREIRA DE SOUSA 4)VILDO PEREIRA DA SILVA 5) MARIA ELIANE LEITEDE QUEIROZ 6)
WILSON LIMEIRA DE LACERDA 7) MARCOS PINTO DE SOUSA 8) CEZAR DANIEL DOS SANTOS 9)
MARGARETE CRISTINA DE CARVALHO 10) JOSE JORGEFILHO 11) ANGELA MERY TIMOTEO VIEIRA 12)
ELANIA CRISTINA SOARES DE ABREU 13) FRANCISCO DE ASSIS L. CLEMENTE 14) VIRGILIO LACERDA
CAJU 15) MERCIA CAVALCANTE DA SILVA 16) ARETHA ALINY DOS SANTOS RAMOS 17) AMANCIOSOARES LUSTOSA NETO 18) VILQUIRIA DIAS MOURA 19) ANTONIO DE ALMEIDA CRUZ 20) JOSE AIRTON
PEREIRA DA SILVA 21) JOSE SULA DA SILVA 22) FRANCISCO EDILBERTO F. DE OLIVEIRA 23) JOSIMARIO NUNES ALEXANDRE 24) HELIO RIBEIRO DA SILVA 25) ELISABETE BENTO SARMENTO. Todas essas
pessoas ficampor este edital notificadas a comparecerecem a sala do Tribunal do Juri, localizada no Forum
Desembargador Coriolano Dias de Sa, sito as margens da PB400, nesta cidade e Comarca de Bonito de Santa
Fe-PB, enquanto durar a reuniao ordinaria deste Tribunal, sob pena de nao o fazendo, se sujeitarem as
penalidades da Lei. Dado e passado nesta cidade de Bonito de Santa Fe, Estado da Paraiba, aos 01 dia do mes
de julho do ano de 2019. Eu, Alexandre Magno da Silva Pereira, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevi. Dra.
Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito em substituicao cumulativa desta Comarca.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 1971320168150741
Acao: ALVARA JUDICIAL - LEI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER 19
do CPC. Dai para que se não alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, e não
sendo contestado no prazo de 10 dias, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros
os fatos narrados na inicial. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de boqueirão, Estado da Paraíba, aos
01 dia do mês de julho do ano dois mil e dezenove. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, técnico(a) Judiciário(a) que
o digitei e subscrevi. (ass) Ana Carmém pereira Jordão vieira, Juíza de Direito em substituição.a neste prazo será
entendido como ausência de interesse, advertindo-os do disposto nos arts. 285 e 319 do CPC. Dai para que se
não alegue ignorância mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente edital, e não sendo contestado no prazo
de 10 dias, os fatos articulados pelo autor presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos narrados na inicial.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de boqueirão, Estado da Paraíba, aos 01 dia do mês de julho do ano
dois mil e dezenove. Eu, Anselmo Vasconcelos Costa, técnico(a) Judiciário(a) que o digitei e subscrevi. (ass) Ana
Carmém pereira Jordão vieira, Juíza de Direito em substituição.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 4ª VARA MISTA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo nº. 000061525.2009.815.0731. Ação – Despejo c/c cobrança de alugueis. Autor: PEDRO ALONSO PONCE em face de
FRANCISCO WANDERLEY NOBREGA FILHO. INTIME-SE o autor PEDRO ALONSO PONCE. – CPF
015.707.864-70, atualmente, em LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, para no prazo de 05(cinco) dias, dizer se tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, §1º,
do CPC. E para que não se alegue ignorância, determinou a MM. Juíza a expedição do presente edital. Dra.
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa, Juíza de Direito em substituição da 4a Vara. Eu, Rhubia Lacerda, Analista
Judiciário, digitei. Cabedelo, 01/07/2019.
COMARCA DE CABEDELO-PB – 5ª VARA MISTA DE CABEDELO – EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO 0802041-24.2018.8.15.0731. AÇÃO: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da 5ª Vara de CabedeloPB, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por
este cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por JOSÉ QUEIROGA DOS SANTOS a favor
de PAULO JOSE ALVES QUEIROGA, portadora de ESQUIZOFRENIA RESIDUAL, (CID 10 F 20.5) , que a torna
relativamente incapaz, para gerir e administrar atos negociais de cunho econômico e patrimonial, como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, mormente considerando-se a
incapacidade intelectiva advinda da enfermidade que a acomete, tendo sido decretada a sua INTERDIÇÃO por
sentença prolatada na data de 23 de abril de 2019 e sendo nomeado o Sr. JOSÉ QUEIROGA DOS SANTOS como
seu curador. E para que ninguém possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente que sera
publicado no Diario de Justica por 03(três) vezes com intervalo de 10(dez) dias cada, e afixado copia no local
publico de costume. Dado e passado aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove. Eu Sara
Micheline Tavares Guimarães, o digitei. Dr. Joao Machado de Souza Junior, Juiz de Direito.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS – 3ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 3ª
Vara da Comarca de Cajazeiras/PB, FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por esta Vara se processam os termos de uma Ação de Divorcio Litigioso, PJE 080056653.2019.8.15.0131, movida por João Estevão dos Santos em face de Severina Maria de Jesus, esta atualmente