TJPB 29/07/2019 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE JULHO DE 2019
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42º) Apelação Criminal nº 0001718-15.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. 1º Apelante: AZUILO SANTANA DE ARAÚJO FILHO (Adv.: Gustavo Guedes Targino, OAB/PB nº
14.935). 2º Apelante: EWERTON OLIVEIRA DE SOUSA (Adv.: Carlos Frederico Martins Lira Alves, OAB/PB
nº 12.985). Apelada: Justiça Pública.
43º) Apelação Criminal nº 0002290-12.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelantes: JONATAN DELFINO DE SOUZA JÚNIOR, ALEX JOSÉ DA CONCEIÇÃO e LUAN FREITAS
DA SILVA (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública.
44º) Apelação Criminal nº 0012477-79.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: JEFERSON ANTONIONI DE ABREU ROMÃO (Adv.: Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº
9.135). Apelada: Justiça Pública.
45º) Apelação Criminal nº 0008072-97.2017.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: MÁRIO ROBERTO BEZERRA LEITE (Adv.: Évanes Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 7666,
e Évanes César Figueiredo de Queiroz). Apelada: Justiça Pública.
46º) Apelação Criminal nº 0037492-09.2017.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: BRUNO IDALINO DA SILVA (Advª.: Maria Eliesse de Queiroz Agra, OAB/
PB nº 9.079). 2º Apelante: EDVALDO DOS SANTOS ARAÚJO (Adv.: Márcio Sarmento Cavalcanti, OAB/PB nº
16.902). Apelada: Justiça Pública.
47º) Apelação Criminal nº 0038979-14.2017.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: VALDEMIR PEREIRA MACIEL (Adv.: Osvaldo Queiroz de Gusmão, OAB/PB nº
14.998). Apelada: Justiça Pública.
48º) Apelação Criminal nº 0044260-48.2017.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: MATHEUS DO NASCIMENTO TRIGUEIRO (Adv.: Guilherme Luiz de Oliveira
Neto, OAB/PB nº 22.702). Apelada: Justiça Pública.
49º) Apelação Criminal nº 0000206-88.2018.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: RAÍ VITOR GOMES DE ABRANTES (Adv.: Sílvio Silva Nogueira, OAB/PB nº 8.758). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de acusação: José Adjanilton Pessoa de Souza (Adv. Renato Filgueira Alves,
OAB/PB nº 21.445)
50º) Apelação Criminal nº 0000216-29.2018.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
LEONARDO CRUZ GONÇALVES DA SILVA (Adv.: George Antônio Paulino Coutinho Pereira, OAB/PB nº
20.967). Apelada: Justiça Pública.
51º) Apelação Criminal nº 0000353-33.2018.815.0061. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUÍS RENAN
ARAÚJO DA SILVA (Advª.: Ana Lúcia de Morais Araújo, OAB/PB nº 10.162). Apelada: Justiça Pública.
52º) Apelação Criminal nº 0001196-84.2018.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Apelante: FRANCISCO LÚCIO DE LIMA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).
Apelada: Justiça Pública.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 49ª (QUADRAGÉSIMA NONA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS VINTE E TRÊS (23) DIAS DO MÊS DE
JULHO DO ANO DE DOIS MIL E DEZENOVE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva,
Carlos Martins Beltrão Filho, Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira Filho e Tércio Chaves de Moura (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Presente à sessão
de julgamento o Excelentíssimo Senhor Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os
trabalhos a Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0806572-81.2019.8.15.0000. Comarca
de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Hugo Moreira Feitosa.
Paciente: MARCOS PERYCLES DE MELO ANACLETO ESTRELA. Cota da Sessão de 16.07.2019: “Adiado, a
pedido do impetrante, para a sessão de 23.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: “Após o voto do relator, que
conhecia parcialmente a ordem e, na parte conhecida, denegava-a, julgando prejudicado o pleito alternativo,
acompanhado do Des. Ricardo Vital de Almeida, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral
o Adv. Antônio Quirino”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806120-71.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Impetrante: Jaílson Araújo de Souza (OAB/PB nº 10.177).
Paciente: MARCOS ALENO DE SOUSA LIMA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada
e prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Fez sustentação oral o Adv. Jaílson Araújo de Souza”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0807123-61.2019.8.15.0000.
Comarca de Malta. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrantes: Gabriel Lucena
de Santana (OAB/PB nº 24.990) e Vinícius Campos de França (OAB/PB nº 24.989). Paciente: FRANCISCO
SOARES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem concedida para reduzir o valor da fiança, ratificando a liminar, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 080373723.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562). Paciente: WALTER CINTRA. Julgado: “Ordem denegada
quanto aos dois primeiros fundamentos e prejudicada pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Alves Cardoso”. 5º - PJE) Agravo
em Execução Penal nº 0806185-66.2018.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: GÉZIA MARÍLIA FERREIRA DA SILVA (Adv.:
Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Agravo em Execução Penal
nº 0806332-92.2019.8.15.0000. Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Agravante: KLEBER DO NASCIMENTO NERES (Adv.: Victor Hugo Carneiro de Sena, OAB/PB nº 24.401).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0806747-75.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Américo
Gomes de Almeida. Paciente: NADJA DA SILVA MOREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta
extensão, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0805596-74.2019.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: ELIAS SILVESTRE DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0806003-80.2019.8.15.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Wilson Tadeu Cordeiro de Oliveira, Rafael Oliveira
de Abreu e Thainá Aleixo dos Santos. Paciente: MARCELO MARKSON ANDRADE SILVA. Julgado: “Ordem
prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar ministerial. Unânime”.
10º - PJE) Habeas Corpus nº 0806764-14.2019.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Carlos Antônio da Silva e Houseman dos Santos Rocha.
Paciente: FLÁVIO MELO DE SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Wargla Dore Silva”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº
0807649-66.2019.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: ARTUR GARRIDO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800291-12.2019.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Ozael da Costa Fernandes. Paciente: NILTON CESAR MOREIRA.
Julgado: “Ordem parcialmente concedida para, mantida a condenação, aplicar a pena no mínimo legal, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0804674-33.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: JOSÉ ALEXSANDRO DE LIMA. Julgado:
“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0804979-17.2019.815.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Moisés Duarte Chaves de Almeida. Paciente: RICARDO DA SILVA
COSTA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0808000-98.2019.8.15.0000. Comarca de Belém. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thiago Barbosa Bezerra. Paciente: MARCELO DA SILVA COSTA.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0807084-64.2019.8.15.0000. Comarca de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael. Paciente: ANTÔNIO CARLOS DE MELO
ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0806391-80.2019.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: JOSÉ JACKSON MORAIS FERREIRA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº
0807820-82.2019.815.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: NATAN RIBEIRO DE OLIVEIRA e MATEUS
RIBEIRO DE OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0807169-50.2019.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Giuseppe Fabiano do
Monte Costa. Paciente: JESSYCA MAYARA VIDAL FELINTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR - 1º)
Embargos de Declaração nº 0034990-75.2016.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargantes: DOUGLAS DE ARAÚJO GOMES e ROSILENE DE
ARAÚJO GOMES (Advs.: Fabrício Montenegro de Morais e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 2º)
Embargos de Declaração nº 0000386-38.2016.815.0111. Comarca de Cabaceiras. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Embargante: JEOVÁ PINTO DA SILVA (Advª.: Amanda Costa Souza
Villarim).Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000458-62.2019.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara Mista
da Comarca de Ingá. Suscitado: Juízo de Direito da Comarca de Alagoa Grande. Julgado: “Julgou-se improcedente
o conflito para declarar competente o juízo suscitado (Comarca de Alagoa Grande), nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA - 1º) Apelação Criminal nº 000081619.2017.815.0381. 2 ª Vara Criminal da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JOSÉ GUEDES SILVA DE
LIMA (Adv.: Rômulo Bezerra de Queiroz, OAB/PB nº 15.960). 2º Apelantes: EMERSON SOUSA SANTOS e EOSMAR
ANDRADE SILVA (Adv.: Leomando Cezário de Oliveira, OAB/PB nº 17.288). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 16.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 18.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial
aos apelos, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 2º) Apelação Criminal nº 0001743-65.2013.815.0141. 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: MANOEL AGOSTINHO BEZERRA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Neto). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de
25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0000141-81.2014.815.0051. 2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCISCO
REZIÉLIO DE SOUSA (Defensora Pública: Damiana Almeida Freitas Oliveira). Cota da Sessão de 18.07.2019:
“Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em
10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 4º) Apelação Criminal nº 0001219-10.2015.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ERIONALDO ANTÔNIO DA SILVA (Adv.: Emanuel Messias
Pereira de Lucena, OAB/PB nº 22.260). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 5º) Apelação Criminal nº 0001495-08.2015.815.0181. 2ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ALDO ALVES DO
NASCIMENTO (Adv.: João Vanderley de Medeiros Júnior, OAB/PB nº 17.837). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de
23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº
0003376-86.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: BEVILÁCQUA MATIAS MARACAJÁ (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº
1663, Danilo Sarmento Rocha Medeiros, OAB/PB nº 17.586, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
18.07.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019:
Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 7º) Apelação Criminal nº 001500261.2015.815.0011. Vara de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: LUCIANO CARVALHO LUSTOSA
(Adv.: Jivaldo de Azevedo Chaves, OAB/PB nº 16.822). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS
COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º) Apelação Criminal nº 0019886-77.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da
Silva). Apelante: DAVID LUÍS DA SILVA SIMÃO (Adv.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº 10.051.
Defensor Público: Otávio Gomes de Araújo). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em
face do adiantado da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0000223-40.2016.815.0311. 3ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JANIO WALTER (Advs.:
João Cleyton Bezerra de Sousa, OAB/PB nº 24.913, e André Gustavo Maia Sales, OAB/PB nº 24.996). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO
SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 10º) Apelação Criminal nº 000055418.2016.815.0571. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. João Benedito da Silva). Apelante: WALLACE FRANCISCO DA SILVA (Adv.: Adailton Raulino Vicente da
Silva, OAB/PB nº 11.612). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a sessão de 25.07.2019”. Cota da Sessão de 23.07.2019: Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 0000898-05.2016.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JEAN GOMES DE SOUZA (Adv.: Bruno Augusto
Deriu, OAB/PB nº 19.728). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face do adiantado
da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 12º)
Apelação Criminal nº 0001718-87.2016.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR; EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: BARTOLOMEU BARBOSA PESSOA (Adv.: Antônio de Araújo Pereira, OAB/PB nº 5.703).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 18.07.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº
0001895-41.2016.815.0131. 1ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho).
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: LORENA GOMES ALVES (Defensor Público: Vicente Alencar