TJPB 26/08/2019 - Pág. 26 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
Remígio Segundo, OAB/PB nº 9.464). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a
punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. 26º) Apelação Criminal nº 0032080-75.2016.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: EDUARDO PAULO AGRIPINO DA SILVA (Adv.: Filipe Salles de Oliveira
Almeida, OAB/PB nº 24.063). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação Criminal nº 0032531-03.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ITAMARA PALMA DOS SANTOS (Adv.: Livieto Régis Filho, OAB/
PB nº 7.799). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 28º) Apelação Criminal nº 0124611-29.2016.815.0371. 6ª
Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: FRANCISCO DAS CHAGAS MACÁRIO ALVES
(Adv.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510). 2º Apelante: ISIS DA SILVA RODRIGUES (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 29º) Apelação Criminal nº 012455848.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado:
ALAN GEORGE FERREIRA DO NASCIMENTO LUCENA (Advs.: Lucas Gomes da Silva, OAB/PB nº 23.902,
e outros). Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão
de 27.08.2019”. 30º) Apelação Criminal nº 0029414-04.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: JUSANDRA DA SILVA DUARTE (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº
18.258). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 31º) Apelação Criminal nº 0031863-32.2016.815.2002. 1ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1as Apelantes: GILMARA SILVA PEREIRA e SAYONARA DE SOUSA
BANDEIRA (Defensora Pública: Adriana Ribeiro Barboza). 2º Apelante: WALLISON DOS SANTOS COSTA
(Adv.: Aristóteles Euflasino Ferreira, OAB/PB nº 7.188). 3º Apelante: PATRÍCIA XAVIER DE OLIVEIRA (Adv.:
Livieto Régis Filho, OAB/PB nº 7.799). 4º Apelante: RAFAEL BRUNO DO NASCIMENTO CÂNDIDO (Advª.:
Maia Elizabete de Sousa Agnese, OAB/PB nº 2.582). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão de 20.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 32º) Apelação Criminal nº
0031900-59.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante:
IGOR LUIZ GOUVEIA RAMOS (Advª.: Vivianne Karla de Oliveira Germano, OAB/PB nº 23.063). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão de 27.08.2019”. 33º) Apelação Criminal nº 0034732-65.2016.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: SAMUEL LEITE FÉLIX (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa,
OAB/PB nº 18.607). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 34º) Apelação Criminal nº 0000059-50.2017.815.0211. 1ª
Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: Ministério Público. 2º Apelante: GILMAR FELIPE
DOS SANTOS (Defensora Pública: Raíssa Palitot Remígio). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”. 35º) Apelação
Criminal nº 0000101-47.2017.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MAURÍCIO DOUGLAS
DE BRITO SILVA (Adv.: João Gustavo Pereira de Andrade, OAB/PE nº 31.439). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
36º) Apelação Criminal nº 0001138-13.2017.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Apelante: MARIA ISABELLE OLIVEIRA DE MELO (Adv.: Ênnio Alves de Sousa Andrade Lima, OAB/PB nº
23.187). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 37º) Apelação Criminal nº 0003586-69.2017.815.2002. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDNALDO CORREIA DA SILVA (Adv.:
Coriolano de Sá Ramalho Loureiro, OAB/PB nº 17.007). Apelada: Justiça Pública. Assistentes de acusação:
Flávio Elton Caldas Alves (OAB/PB nº 24.284) e outro. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 38º) Apelação Criminal nº 000695911.2017.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LUCAS GABRIEL
MARQUES DE OLIVEIRA (Adv.: Diego da Silva Marinheiro, OAB/PB nº 20.789). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”.
39º) Apelação Criminal nº 0010313-44.2017.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: ADRIANA DE JESUS BEZERRA DA SILVA (Adv.: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto, OAB/
PB nº 24.290). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 40º) Apelação Criminal nº 0000768-13.2018.815.2002. 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ANDREY DOS SANTOS ALVES (Advª.: Jane
Dayse Vilar Vicente, OAB/PB nº 19.620, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 41º) Apelação Criminal nº 0002932-07.2018.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FÁBIO BERNARDO LEITE FERREIRA
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeçase documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG
(Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 42º) Apelação Criminal nº 0002972-30.2018.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: LUÍS CARLOS GOMES DE ARAÚJO
FILHO e BRENO DA SILVA FERREIRA (Adv.: Washington de Andrade Oliveira, OAB/PB nº 22.768). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 27.08.2019”. 43º) Apelação Criminal nº 0003536-24.2018.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: EMERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: Glauco Pedrogan Mendonça, OAB/SP
nº 402.125). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 44º) Apelação Criminal nº 0004487-03.2018.815.2002. 6ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOÃO WESLEY TAVARES DOS SANTOS
(Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 20.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão de 27.08.2019”. 45º) Apelação Criminal nº
0004991-65.2018.815.0011. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RAFAEL DE SOUZA ESTEVAM (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça Pública. Cota
da Sessão de 20.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 27.08.2019”.
Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Vital de Almeida deu por encerrada a
presente sessão às onze horas e dez minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara
Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 20 de agosto de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da Câmara
Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DA 56ª (QUINQUAGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos quinze (15) dias do mês
de agosto do ano de dois mil e dezenove, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy
de Queiroz Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na presidência o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Ricardo Vital de Almeida. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
João Benedito da Silva, Carlos Eduardo leite Lisboa (em substituição ao Des. Carlos Martins Beltrão
Filho), Arnóbio Alves Teodósio e Joás de Brito Pereira Filho. Presente à sessão de julgamento o Excelentíssimo Senhor Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos a
Bel.ª Werana Moreno Luna. No horário regimental, foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem
retificações a ata da sessão anterior. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento
a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE - 1º - PJE) Habeas Corpus nº 080795412.2019.815.0000. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Impetrante: Rinaldo Cirilo Costa. Paciente: RENATA DE ASSIS TARGINO. Cota da Sessão
de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Ordem denegada e prejudicada na alternatividade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0806549-38.2019.815.0000. 1ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante:
José Luiz Galvão e outra. Paciente: EDMÍLSON JOSÉ BERNARDO SIQUEIRA, JARBAS DE LIMA, JOSÉ
LUIZ DA CUNHA DUARTE e MARIA DAS NEVES FLORÊNCIO DE ANDRADE. Cota da Sessão de
13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0808112-22.2019.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrantes: Walter Pereira Dias Netto e outro. Paciente:
ALEXSANDRO DA SILVA SANTOS. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0808157-71.2019.815.0000. 1ª
Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Impetrante: Felipe
Monteiro da Costa. Paciente: EDINALDO DE LIRA SILVA. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº
0808158-56.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: JOSÉ JANAIR DA SILVA. Cota da Sessão
de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia
com o parecer ministerial. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0806643-83.2019.815.0000. Comarca de
Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Saulo de Tarso dos Santos
Cavalcante. Pacientes: WESLEY CAIO CÁSSIO DO NASCIMENTO DA SILVA e JUAN PATRÍCIO DE
SOUZA. Obs.: pauta publicada no DJE em 07.08.2019. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080638051.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: André Peixoto de Souza. Paciente: EDUARDO WELBERT
NOGUEIRA DE CARVALHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0808193-16.2019.815.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
André Peixoto de Souza. Paciente: EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO. Julgado: “Ordem
não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”. 9º
- PJE) Habeas Corpus nº 0808302-30.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Giovanni José de Sousa Medeiro.
Paciente: EZEQUIEL MOURATO RICARTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 10º - PJE) Embargos de Declaração em Habeas Corpus nº.
0805287-53.2019.815.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: LUÍS CLÁUDIO RÉGIS MARINHO (Adv.: Christiana Paiva Serafim Gadelha Campos
e outros). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0807938-58.2019.815.0000.
4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. Impetrante: André Peixoto de Souza. Paciente: EDUARDO WELBERT NOGUEIRA DE CARVALHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0808003-53.2019.8.15.0000. 3ª Vara Criminal da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Luiz José Paulino Rocha. Paciente:
FRANCISCO MARCOLINO DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada e prejudicada na alternatividade,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 13º - PJE) Habeas
Corpus nº 0807913-45.2019.815.0000. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Iara Bonazzoli, Defensora Pública. Paciente: FELIPE RAMOS DE
SOUSA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0806410-86.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Pedro Henrique Mesquita de
Azevedo. Paciente: RAIMUNDA EDNALVA DE MESQUITA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080642555.2019.815.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Adailton Raulino Vicente da Silva. Paciente: IVANALDO GALDINO DE OLIVEIRA.
Julgado: “Ordem concedida para declarar a nulidade do feito, a partir das alegações finais, bem como
tornar sem efeito a prisão preventiva decretada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer ministerial. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA. CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ
DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 080689064.2019.815.0000. 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Misael Santana Guimarães. Paciente: CÍCERO CORREIA DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao excesso de prazo e não conhecida em relação ao pedido
de trancamento da ação penal, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial.
Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS - PAUTA SUPLEMENTAR- 1º) Embargos de Declaração nº 000409127.2016.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Embargante: CARLOS JOSÉ DE MELO NETO (Adv.: Tiago Bastos de Andrade). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer oral complementar ministerial. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000169450.2018.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Embargante: DANILO LOPES VIEIRA (Advª.: Maria Zenilda Duarte).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente acolhidos, com efeitos integrativos, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração
nº 0020275-62.2015.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Embargante: VALTER LUIZ DE BRITO PEREIRA (Defensor Público: Coriolano Dias
de Sá Filho). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 4º) Embargos de Declaração nº 0001705-28.2015.815.2002.
4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Embargante: TCHARLES GLEYDSON JOSÉ DA SILVA (Adv.: Clarissa Dias Cardoso). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos parcialmente conhecidos e, na parte conhecida, rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Conflito Negativo de Competência
Criminal nº 0000459-47.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
Suscitante: Juiz do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juiz da 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para declarar competente o
juízo suscitado, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. PAUTA
ORDINÁRIA - 1º) Agravo em Execução Penal nº 0000457-77.2019.815.0000. Vara de Execuções Penais da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JONAS
FEITOSA DOS SANTOS (Adv.: Rubens Yago Morais Tavares Alexandrino, OAB/PB nº 23.759, e outros).
Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 06.08.2019: “Após o voto do relator, que negava provimento ao agravo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva. O vogal aguarda. Presente o Adv. Rubens Yago
Morais Tavares Alexandrino”. Cota da Sessão de 08.08.2019: “Adiado, por indicação ao autor do pedido de
vista, para a Sessão de 15.08.2019”. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado para a Sessão de 15.08.2019”.
Julgado: “Agravo não conhecido em relação à coisa julgada, e desprovido quanto ao argumento da não
hediondez do crime, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral ministerial. Unânime”.
2º) Apelação Criminal nº 0002162-78.2012.815.0381. 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JAÍLSON ANDRADE DE SOUZA (Advs.: Rômulo Rhemo Palitot Braga, OAB/PB nº 8.635, e
outros). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 01.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 06.08.2019: “Adiado, por indicação do relator,
para a sessão de 13.08.2019”. Cota da Sessão de 08.08.2019: “Adiado para o dia 13.08.2019”. Cota:
“Rejeitadas as preliminares, à unanimidade, no mérito, após o voto do relator, acompanhado do revisor e
do vogal, de ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição, quanto ao crime do art. 241-B do
ECA, e afastou-se a desfavorabilidade da modular consequências do crime, em relação ao delito previsto
do art. 218-B do CP, sem reflexo na pena correspondente e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo
para reduzir a pena do art. 240-B, pedindo vista o Des. João Benedito da Silva acerca da perda do cargo.
Fez sustentação oral o Adv. Rômulo Rhemo Palitot Braga. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Julgamento
previsto para a sessão de 27.08.2019”. 3º) Apelação Criminal nº 0001097-25.2018.815.2002. Vara de
Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: HYAGO GOUVEIA SIMÕES (Adv.:
Thiago Bezerra de Melo, OAB/PB nº 23.782). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Rejeitada a preliminar, à
unanimidade, no mérito, após o voto do relator, que negava provimento ao apelo, acompanhado do
revisor, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Thiago Bezerra de Melo.
Julgamento previsto para a sessão de 27.08.2019”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Adiado para a Sessão
de 27.08.2019”. 4º) Agravo em Execução Penal nº 0000966-42.2018.815.0000. Comarca de Soledade.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Agravante: Ministério Público. Agravado:
ROSIVALDO HELENO DE LIMA (Defensor Público: José Fernandes de Albuquerque). Cota da Sessão de
13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negouse provimento ao agravo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 5º) Apelação Criminal nº 0000297-03.2010.815.0571. Comarca de Pedra de Fogo. RELATOR: EXMO.