TJPB 26/08/2019 - Pág. 27 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE AGOSTO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2019
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: JOSIVAN JOSÉ ALVES (Adv.: Hugo Correia de Andrade, OAB/PB nº 28.290). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
próxima sessão”. Julgado:“Acolhida a preliminar para anular o processo apenas em relação a JOSIVAN
JOSÉ ALVES, a partir do interrogatório, nos termos do voto do relator, em desarmonia com o parecer
ministerial. Unânime”. 6º) Apelação Criminal nº 0000586-45.2012.815.0221. Comarca de São José de
Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCA FERREIRA SANTIAGO (Adv.: João de Deus Quirino
Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, a pedido da
defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral complementar. Unânime”. 7º) Apelação Criminal nº 0000478-70.2014.815.0051.
2ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE
ALMEIDA. 1º Apelante: JUDIVAN PEREIRA DOS SANTOS (Adv.: José Orlando Pires Ribeiro de Medeiros,
OAB/PB nº 16.905). 2º Apeante: Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão de 13.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo de JUDIVAN PEREIRA DOS SANTOS e prejudicado o recurso ministerial, com declaração,
de ofício de extinção da punibilidade do art. 311 do CTB, nos termos do voto do relator, em harmonia
parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF
(repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 8º) Apelação Criminal nº 0002110-28.2015.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL
DE ALMEIDA. Apelante: CÍCERO EMANUEL SILVA DINIZ (Adv.: Juliano dos Santos Martins Silveira,
OAB/PB nº 16.802). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 9º) Apelação Criminal nº 0013784-95.2015.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: IVANALDO DE SOUZA MENDES (Adv.: Péricles de Moraes
Gomes, OAB/PB nº 3.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação,
nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI
ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA
AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 10º) Apelação Criminal nº 0015170-63.2015.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO MIRANDA DOS
SANTOS (Adv.: Guilherme Queiroz e Silva Filho, OAB/PB nº 18.934). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000007-25.2016.815.0911. Comarca de Serra Branca. RELATOR: EXMO. SR. DES.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º
Apelante: EMMANUEL CAETANO TAVARES (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). 2º
Apelante: THAINÁ VENTURA DA SILVA (Adv.: Pedro Gonçalves Dias Neto, OAB/PB nº 6.829). 3º Apelante: HIAGO CHAVES SOUSA (Adv.: Aldek Dantas Souza, OAB/PB nº 19.922). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão de 27.08.2019”. Cota da
Sessão de 15.08.2019: “Adiado para 27.08.2019”. 12º) Apelação Criminal nº 0001169-74.2016.815.0161. 2ª
Vara da Comarca de Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante:
LUCIANO ROCHA DA SILVA (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime.
Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE
964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 13º) Apelação Criminal nº
0010850-33.2016.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes: MARCO ANTÔNIO BARBOSA SILVA FILHO, MAXSUEL ANDREY BATISTA BARBOSA e MARCO
ANTÔNIO BARBOSA SILVA (Adv.: Luciano Alencar de Brito Pereira, OAB/PB nº 19.380, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019:: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Luciano Alencar de
Brito Pereira. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos
do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 14º) Apelação Criminal nº
0024849-94.2016.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelantes:
DIEGO BRITO DE OLIVEIRA e JULIANA BEZERRA DE MELO (Advª.: Jane Dayse Villar Vicente, OAB/PB
nº 19.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 15º) Apelação Criminal nº 0028846-85.2106.815.2002. 3ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARIA APARECIDA DOS SANTOS (Adv.: Edson
Ulisses Mota Cometa, OAB/PB nº 13.334). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com
o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por
exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”.
16º) Apelação Criminal nº 0123648-21.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. 1º Apelante: FRANÇUELDO GOMES DA SILVA (Adv.: Ana Maria
Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200, e Romário Estrela Pereira, OAB/PB nº 24.307). 2º Apelante:
CLEBER ANTÔNIO DA CONCEIÇÃO (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). 3º
Apelante: LINDOMAR ALVES DOS SANTOS (Adv.: Cláudio César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 17º) Apelação Criminal nº 0124165-26.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: HÉRCULES FERREIRA DA COSTA (Adv.:
João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8732). Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Após o voto do
relator, que desprovia o apelo, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho, o vogal aguarda. Julgamento
previsto para 29.08.2019”. 18º) Apelação Criminal nº 0000129-54.2017.815.0571. Comarca de Pedras de
Fogo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO
VITAL DE ALMEIDA. Apelante: MARIA DAS DORES GOMES DE MELO (Adv.: Everton Manoel Pontes do
Nascimento, OAB/PB nº 22.761). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min.
TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO
PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 19º) Apelação Criminal nº 0000774-21.2017.815.0461. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: JOÃO PEDRO
COSTA DOS SANTOS (Adv.: José Liesse Silva, OAB/PB nº 10.915). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral,
nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo).
CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 20) Apelação Criminal nº 0011953-82.2017.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: ELINELSON RAMALHO DA COSTA JÚNIOR (Adv.:
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de
13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deuse provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial.
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Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do
ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA
CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 21º) Apelação Criminal nº
0000473-97.2018.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO
ALVES DOS SANTOS (Adv.: Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 22º) Apelação Criminal nº 0001051-92.2018.815.0011. 2ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS e JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS FILHO (Adv.: João Barboza Meira Júnior, OAB/
PB nº 11.823). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, a pedido da defesa, para
a Sessão de 20.08.2019”. Cota da Sessão de 15.08.2019: “Adiado para o dia 20.08.2019”. 23º) Apelação
Criminal nº 0002406-96.2018.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA MARINHO (Defensora Pública:
Carollyne Andrade Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para declarar
extinta a punibilidade, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 24º)
Embargos de Declaração nº 0021030-50.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Embargante: ANTÔNIO JACKSON FERREIRA
(Adv.: Bruno Lira Carvalho). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão de 13.08.2019: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 25º) Apelação Criminal nº 000165603.2013.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: SIMÃO LEAL PEREIRA (Adv.: Antônio Edvaldo Bezerra da Silva, OAB/PB nº 19.197).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator, em
harmonia parcial com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes
do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/
11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 26º) Apelação Criminal nº 0024207-85.2013.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA. Apelante: LUCIANO HONORATO DE CARVALHO LEITE (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar Araújo Celino). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos
autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA
DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 27º) Apelação
Criminal nº 0002525-96.2014.815.0251. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: FRANCINALDO BEZERRA LEITE
(Defensora Pública: Carollyne Andrade Souza). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de
precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 28º) Apelação Criminal nº 0004728-59.2014.15.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: JOSICLEBER DE OLIVEIRA
NASCIMENTO e CARLA TATIANA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (Adv.: Jimmy Abrantes Pereira, OAB/PB nº
11.821). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “De ofício, declarou-se extinta a punibilidade, pela prescrição,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 29º) Apelação Criminal nº
0002510-42.2015.815.0171. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: PEDRO DIAS DO NASCIMENTO (Adv.: Alípio Bezerra de Melo Neto, OAB/PB nº
17.103). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator,
em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do
STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 10/11/
2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 30º) Apelação Criminal nº 0000691-20.2016.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: Ministério Público. Apelado: WELLINGTON
GOMES OLIVEIRA (Defensora Pública: Maria de Fátima Fernandes Batista). Julgado: “Deu-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime”. 31º) Apelação
Criminal nº 0001311-72.2016.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Apelante: JOSÉ FERNANDO ALVES DOS SANTOS (Adv.: Edigar da Silva Luna, OAB/
PB nº 20.267). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI, julgado
em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES
NECESSÁRIAS”. 32º) Apelação Criminal nº 0044371-32.2017.815.0011. Vara da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO JORGE DA SILVA PEREIRA (Advs.: Thayane Virgínia Pinto Silva,
OAB/PB nº 19.453, e outro). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator, em harmonia com o parecer ministerial. Unânime. Expeça-se documentação, nos termos
de precedentes do STF (repercussão geral, nos autos do ARE 964246-RG (Relator: Min. TEORI ZAVASCKI,
julgado em 10/11/2016, por exemplo). CÓPIA DESTA CERTIDÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS”. 33º) Apelação Criminal nº 00439007-08.2017.815.0011. 4 ª Vara Criminal da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: Ministério Público. Apelado: PAULO CARLOS DA COSTA PEREIRA (Adv.: Lucenildo Felipe da Silva, OAB/PB nº
9.444). Assistente de acusação: Caroline Gonçalves dos Santos (Adv.: Dannys Daywyson de Freitas Araújo
Macedo, OAB/PB nº 17.933). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator, em
desarmonia com o parecer ministerial. Unânime”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador João Benedito da Silva, decano no exercício da Presidência da Câmara Criminal, deu por encerrada
a presente sessão às doze horas e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 15 de agosto de 2019. Desembargador Ricardo Vital de Almeida - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna – Supervisora.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Supervisora da Gerência de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba a Bla. Carmen Lúcia
Fonseca de Lucena torna publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 22/08/2019
Processo: 0000609-28.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Recurso Em
Sentido Estrito - Calunia Recorrente: Ricardo Vieira Coutinho, Advogado: Francisco Das Chagas Ferreira,
Recorrido: Laura Taddei Alves Pinto Berquo, Advogado: Laura Taddei Alves Pinto Berquo, Assist.Acusacao:
Ministerio Publico. Processo: 0000611-95.2019.815.0000, Automatica, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva,
Embargos Infringentes E De Nulidade - Roubo Majorado Embargante: Adriano Geronimo De Lima, Advogado:
Pedro Miguel Melo De Almeida, Embargado: Justica Publica. Processo: 0000612-80.2019.815.0000, Por Prevencao, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Homologacao Em Acordo De Colaboracao - Direito Penal Requerente: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Requerido: Sigiloso. Processo: 0000649-22.2018.815.0751, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Injuria
Apelante: Fabiana Silva Barbosa De Oliveira, Advogado: Alberdan Coelho De Souza Silva, Apelado: Adalgisa
Quaresma Da Costa, Advogado: Adahylton Sergio Da Silva Dutra, Assist.Acusacao: Ministerio Publico. Processo: 0000813-34.2011.815.0071, Automatica, Relator: Des. Joas De Brito Pereira Filho, Apelacao - Roubo 01
Apelante: Victor Anderson Gomes De Lima, Advogado: Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos, Joao Barboza
Meira Junior, 02 Apelante: Luis Antonio Da Silva, Defensor: Laura Neuma Camara Bonfim Sales, Apelado:
Justica Publica. Processo: 0000908-88.2016.815.0071, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida,
Apelacao - Roubo Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, 01 Apelado: Joseilton Goncalves Da Silva,
Advogado: Jose Evandro Alves Da Trindade, 02 Apelado: Fabiano Delfino, Advogado: Francisco Xavier Da
Silva. Processo: 0001003-89.2014.815.0071, Por Prevencao, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao Filho, Rel.Subst.:
Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Roubo Apelante: Lidiano De Souza Candido, Advogado: Ramon
Dantas Cavalcante. Processo: 0001213-09.2015.815.0071, Automatica, Relator: Des. Carlos Martins Beltrao
Filho, Rel.Subst.: Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa Apelacao - Furto Apelante: Kelvin Lidney Oliveira De Souza,
Georgino Andrade Da Silva, Advogado: Andreza Kele Dos Santos, Adson Clementino Santos, Apelado: Justica
Publica. Processo: 0001499-06.2018.815.2003, Automatica, Relator: Des. Ricardo Vital De Almeida, Apelacao
- Calunia Apelante: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquo, Advogado: Laura Taddei Alves Pereira Pinto Berquo,
Apelado: Jailton Paiva De Araujo, Advogado: Genival Veloso De Franca Filho, Andre De Franca Oliveira.
Processo: 0001778-58.2019.815.2002, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Pedido De
Providencias - Atos Administrativos Historico: Prestacao De Contas Da Associacao Missionaria Cris, Ta Casa
Do Oleiro, De Importancia Liberada Perante, O Juizo Da Vara De Execucao De Penas Alternativas, Da Capital,
Proveniente De Penas Pecuniarias,Desti, Nada A Aquisicao De Materias Como Aviamentos,Maqui, Nas De
Costura E Malhas, Para Uso Da Referida Orga, Nização.. Processo: 0017126-31.2010.815.2003, Automatica,
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