TJPB 16/09/2019 - Pág. 66 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2019
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Cajazeiras/PB. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Outros eventuais
constantes na Matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 2.102.138,04 (dois milhões, cento e dois mil,
cento e trinta e oito reais e quatro centavos), em 14 de setembro de 2018. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 08 de novembro de 2019, a partir das 09h:00min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-seá no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por
cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b)
2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2%
(dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as
partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não
cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou
mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles
bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na
identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a
exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com
diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que
englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a
arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a
confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de
entrega, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou
com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar
30% (trinta por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 03 (três) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção
monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre
o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não
interfere na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 48 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins
de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 30%, via depósito Judicial, no momento da
arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo
presente Edital desde logo o Executada(s): JOSE FERREIRA LINHARES SOBRINHO CNPJ 12.615.407/
0001-02 e seu(s) representante(s) legal(is): JOSE FERREIRA LINHARES SOBRINHO, e seu(a)(s) cônjuge(s),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real
de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada;
promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que
por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para
os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da
adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo
Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais
contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento
da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de
todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado
no local de costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 08 de setembro
de 2019. MAYUCE SANTOS MACEDO. Juíza de Direito
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 22105820068150151
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramita uma acao penal movida
contra JOSE NILTON SOARES DE SOUSA, brasileiro, natural de Ibiara-PB, nascido em 03/04/1973, filho de
Paulo Soares de Sousa e Josefa Maria da Conceicao, denunciado como incurso no art. 129, paragrafo 2, inciso
IV, do Codigo Penal, ficando o mesmo citado por este edital para responder a acusacao por escrito no prazo de
10 (dez) dias. Comarca de Conceicao, 12/09/2019. FranciscoMarinho Vieira, Analista Judiciario. (as) Francisca
Brena Camelo BritoJuiza de Direito
ESPERANCA
COMARCA DA 1ª VARA MISTA DE ESPERANÇA – PB. Edital de Citação. Prazo de 20 dias. Processo nº
0801429-83.2019.8.15.0171. AÇÃO USUCAPIÃO. A Dra Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas, MM
Juíza de Direito da 1ª vara desta comarca de Esperança, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc.FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que por este Juízo se
processam os autos da Ação USUCAPIÃO nº 0801429-83.2019.815.0171 que tem como parte Promovida
RODRIGO ALVES em face de ISABEL CRISTINA DOS SANTOS SOUZA, que pelo presente Edital CITAR
com prazo de 20 (vinte) dias a contar da primeira publicação, eventuais interessados e aos réus em lugar
incerto eventualmente indicados na petição inicial (art.259, I, CPC), para querendo, contestar a referida
ação, no prazo de 20 (vinte) dias, advertindo-lhes que não sendo contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela autora na inicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM.Juíza
expedir este edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Esperança, Estado da Paraíba, aos 04 dias do mês de setembro de 2019.Eu, Josilene Galdino de Araújo,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas MM Juiza de Direito da 1ª vara
desta comarca de Esperança, Estado da Paraiba.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIAS Pro cesso: 7104120188150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma
Acao Penal, que promove a Justica Publica contra o(a) ré(u): VALÉRIA MARIA LINS ALBUQUERQUE DE LIMA,
brasileira, natural de João Pessoa-PB, portadora do CPF n° 250.764.954-91, estando atualmente em lugar incerto
e não sabido, onde foi a mesma denunciado como incursos nas sancoes do art. 1, inciso I, da lei n° 8.137/90, pelo
que fica o(a) ré(u) CITADA para os termos da Denúncia, bem como, para apresentar defesa preliminar, no prazo
de 10 (dez)dias, podendo, inclusive, arrolar testemunhassob pena de não o fazendolhe ser nomeado Defensor
Publico para tanto. E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera
afixado no atrium do Forum e publicado no DJE. Dado e passado nesta cidade de Guarabira, em 12/09/2019. Eu,
Severino Ribeiro da Rocha, Tecnico Judiciario, o digitei.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape –
PB. Processo nº 0002480-55.2014.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara
Mista desta Comarca, processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente a
Fazenda Pública do Estado da Paraíba em desfavor de VERONICA OLIVEIRA SILVA. E o presente para CITAR
o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.808,92 (dois mil
oitocentos e oito reais e noventa e dois centavos, acrescido de juros e correção monetária, custas e demais
encargos, conforme consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro,
fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem
para integral solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 13/08/2019. Eu,
Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE.Ação de Execução Fiscal. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB.
Processo nº 0002542-95.2014.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza informa a todos
quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente dessa 2ª Vara
Mista desta Comarca, processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal tendo como parte promovente a
Fazenda Pública do Estado da Paraíba em desfavor de EDMILSON JOSÉ DE SOUZA. E o presente para CITAR
o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 50.255.03 (cinquenta
mil duzentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), acrescido de juros e correção monetária, custas e demais
encargos, conforme consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro,
fiança bancária ou nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem
para integral solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 13/08/2019. Eu,
Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. 2ª Vara Mista da Comarca de Mamanguape – PB. Processo nº 0802139-25.2016.8.15.0231. Edital de citação. Prazo: 20 dias. A MM Juíza
informa a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no
expediente dessa 2ª Vara Mista desta Comarca, processa-se aos termos da Acao de Execução Fiscal
tendo como parte promovente a Fazenda Pública do Estado da Paraíba em desfavor da TERRA AGRÍCOLA ITAPOROROCA LTDA – ME. E o presente para CITAR o executado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.354,58 (oito mil trezentos e cinquenta e quatro reais e
cinquenta e oito centavos), acrescido de juros e correção monetária, custas e demais encargos, conforme
consta da petição em anexo, ou garantir a execução por meio de depósito em dinheiro, fiança bancária ou
nomeação de bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para integral
solução da dívida.. E para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza Titular
expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape - PB, aos 13/08/
2019. Eu, Renata Lima de Sant´Anna, o digitei.
MARI
COMARCA DE MARI. CARTÓRIO ÚNICO. JUSTIÇA GRATUITA. EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO
DE 15 DIAS. A Dra. LESSANDRA NARA TORRES SILVA, MM. Juiza de Direito da Comarca de Mari, Estado
da Paraíba, na forma da Lei etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento
tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos da Acao de Divórcio Litigioso n
0800417-09.2018.8.15.0611, promovida por MANOEL ANÍSIO NETO em face de VANIRA TABELINI NOVAES,
para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente Edital INTIMANDO o(a)
promovido(a) VANIRA TABELINI NOVAES, brasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da
sentença que julgou procedente o pedido de divórcio (ID n° 23542920). CUMPRA SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Mari, aos 13 dias do mes de setembro de 2019. Eu, Analista judiciario, o digitei. Lessandra
Nara Torres Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 378220198150611 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio,
processam se os termos da Acao Penal. Crimes do Sistema Nacional de Armas n. 0000037-82.2019.815.0611,
movida pela JUSTICA PUBLICA contra VALDERLANDO JOSÉ DA SILVA. E, para que mais tarde nao seja
alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o presente Edital CITANDO o reu VALDERLANDO JOSÉ DA
SILVA, vulgo VAL, brasileiro, solteiro, natural de Mari-PB, nascido em 22/06/1987, filho de Geraldo José da Silva
e Maria das Neves da Silva,atualmente em lugar incerto e nao sabido,para apresentar resposta a acusacao, por
escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art.361 do CPP), ficando ciente de que não apresentada resposta no prazo, serlhe-a nomeado defensor. Dado e passado nesta cidade, aos 12 dias do mes de setembro de 2019. Eu,, Analista
judiciario, o digitei. Lessandra Nara Torres Silva, Juíza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
4022020118150611 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartório do Único Oficio, processam-se os termos da ação Penal nº 0000402-20.2011.815.0611 movida pela
JUSTIÇA PUBLICA contra JOSIVALDO GOMES DA SILVA E OUTROS. E, para que mais tarde não seja alegado
ignorância, manda o MM. Juiz expedir o presente Edital INTIMANDO os réus JOSÉ CLÁUDIO GOMES DA SILVA,
alcunha,.NEGUINHO., brasileiro, agricultor, nascido em 24/05/1988, filho de Eliezer Gomes da Silva e de Tereza
Maria da Silva e REGINALDO EGÍDIO DA SILVA, alcunha.CHATO., brasileiro, agricultor, nascido em 31/10/1987,
filho de Maria José Egídio da Silva e de pai não declarado, atualmente em lugar incerto e não sabido, a
comparecer no dia 26.09.2019 as 08:30 horas, no Tribunal do Júri deste Fórum, sito na Rua Manoel Avelino de
Paiva, 33, Centro, nesta cidade, a sessão do Júri, nos autos do processo supracitado. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade, aos 12 dias do mês de setembro de 2019. Eu, Técnica Judiciário, o digitei. Lessandra Nara
Torres Silva, Juíza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
19785120178150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER aos interessados em reaver o(s) bem(ns) apreendido(s) nos autos da Ação Penal
supramencionada, que deverão fazê-lo no prazo de 20 (vinte) dias contados da publicação deste edital.
Decorrido o prazo assinalado acima sem manifestação dos interessados, será designada data para realização
de hasta publica para venda dos objetos. Patos PB, 11/09/18. Eu, Alexandre José Oliveia Cesar, Analista
Judiciário, expedi e subscrevi, por ordem da Exma. Sra. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza,
Juíza de Direito desta 1ª Vara
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso:
1981120198150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital e dele tomarem conhecimento que se processam
neste Juízo os autos da Ação Penal acima epigrafada, que a Justiça Pública move contra a acusada MARIA
EMÍLIA SOARES ELOI, brasileira, empresária, filha de Maria do Socorro Soares Eloi e de Pedro Eloi da Silva,
atualmente em lugar incerto e não sabido, incursa no Art.1º,inciso I, c/c o art. 12, inciso I, ambos da Lei
8.137/90, c/c o 71, caput, do CP, ficando a referida acusada CITADO para responder por escrito no prazo de
10 dias. Na resposta do acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interessa a sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas qualificandoas e requerendo sua intimação, quando necessário, devendo a petição ser subscrita por advogado constituído e, na falta deste, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para patrocinar sua defesa e para que ninguém
alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no átrio do Fórum em lugar de costume, na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos,
em 12/09/2019. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Técnica judiciaria, o digitei. Carmen Helen Agra de Brito,
Juíza de Direito.
POMBAL
PORTARIA. Portaria n° 02/2019-GIC. Objeto: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para
apurar eventual responsabilidade administrativa quanto a divergência apresentada entre os dados do
Selo e do SIGRE, no período de 01/09/2014 a 30/04/2017, apurado nos autos Pedido de Providência CGJ n°.
0000951-14.2017.8.15.1001.O Dr. JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA, juiz Corregedor Permanente em
exercício na Comarca de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 41,
VII, da LOJE - Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba, e art. 11 da Lei Estadual n° 6.402/96 e,
CONSIDERANDO o parecer da Exma. Sra. Juíza Corregedora – Dra. Silmary Alves Querioga Vita - e a
decisão do Exmo. Sr. Corregedor Geral de Justiça - Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira -, e o que
mais consta no Pedido de Providência CGJ n°. 0000951-14.2017.8.15.1001. CONSIDERANDO o que determina art. 18, VIII e XIV, do Código de Normas Extrajudicial, e do art. 30, VIII e XIV, da Lei 8935/1994.
CONSIDERANDO que o descumprimento dos preceitos acima citados implica em responsabilidade administrativa a ser apurada em processo administrativo disciplinar, garantida a ampla defesa e contraditório,
conforme disposto no art. 32 da Lei 8935/1994.RESOLVE:Instaurar Processo Administrativo contra a Sra.
MARIA DAS NEVES QUEIROGA RODRIGUES, titular do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Município de Cajazeirinhas/PB, em razão da suposta prática de infração disciplinar pela inobservância do
dever de recolhimento dos emolumentos devidos, inclusive da utilização de selo nos atos praticados a seu
ofício, nos termos da Lei Estadual nº 10.132/2013, tendo em vista a divergência apurada, nos autos do
Pedido de Providência CGJ n°. 0000951-14.2017.8.15.1001, entre a quantidade de selos e o sistema do
SIGRE, no período de 01/09/2014 a 30/04/2017. A conduta descrita fere, em tese, o disposto no art. 18, VIII