TJPB 18/09/2019 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2019
ressaltando-se, ainda, que não poderá alienar ou onerar bens da) mesma sem prévia autorização judicial, bem
como que eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam a curatelada deverão ser
utilizadas exclusivamente no proveito desta. Transitada em Julgado e pagas as eventuais custas processuais,
extraia-se mandado ao ofício competente para os fins de Direito, certificando-se no mandado os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. Registre-se e Cumpra-se. João Pessoa, 06 de agosto de 2019.
Dr. Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito, nos moldes do Art. 1.767 do referido Código, inc. I, c/c arts. 747 e
ss. do NCPC. Procedam-se as publicações previstas no art. 1.184, do Código de Processo Civil...”. O presente
Edital deverá ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa,
Capital da Paraíba, aos 17 de setembro de 2019. Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, técnico judiciário, o digitei.
José Márcio Rocha Galdino
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz de
Direito da Vara supra, Dr. GUSTAVO LEITE URQUIZA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
VINÍCIUS VIDAL LACERDA, credenciado no TJPB e JUCEP nº 016/2018, levará a HASTA PÚBLICA, na
modalidade ELETRÔNICA, no dia 09 de OUTUBRO de 2019, às 14:00, através do site: www.leiloespb.com.br,
o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo n.º 0837912-25.2017.8.15.2001, em que é autor CONDOMINIO
DO PREDIO MAISON VALENTINA e réu SAMUEL GONCALO, pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da
avaliação, em primeira praça. OBS.: O leilão estará aberto para lances online a partir das 14:00 do dia 04 de
outubro de 2019. Os interessados deverão realizar cadastro previamente no site www.leiloespb.com.br, e enviar
a documentação solicitada para validação e participação leilão. BEM: Apartamento nº 306 – B do CONDOMÍNIO
DO PRÉDIO MAISON VALENTINA, situado na Rua Antônio Carneiro de Paiva, nº 180, Gramame, João Pessoa/
PB, CEP: 58067-303. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Obs.: imóvel ocupado. Outrossim,
caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 15 de outubro de 2019, às 14:00, no mesmo endereço
eletrônico acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem
mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)
do preço da avaliação. O ônus referente a comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo(s) executado(s), remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado (art. 884, parágrafo único, NCPC). DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 1. No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2. Eventuais dúvidas sobre débitos ou
ônus existentes em relação ao bem podem ser esclarecidas com o leiloeiro designado, ou perante este juízo.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta,
mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento)
do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses. O valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. Ressalte-se que o lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao a prazo durante o leilão. Ficam intimados pelo presente Edital o Réu, na pessoa de seu(s) representante(s)
legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como
os fiel(is) depositário(s) e seu cônjuge se casado(a) for; e credores hipotecários/fiduciários, do Leilão designado..
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado
no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor (es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 28 de agosto de 2019. Eu, Vinícius Vidal
Lacerda, Leiloeiro Oficial, o digitei. GUSTAVO LEITE URQUIZA, Juiz de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 084877824.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento deste,
que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373),
movida por WILLIAM CESAR GUEDES DE ANDRADE em face de LINDALVA MARIA ARAUJO DE ANDRADE. Pelo
presente fica CITADA LINDALVA MARIA ARAÚJO DE ANDRADE, que se encontra em local incerto e não sabido,
sobre os termos da presente, para querendo contestar a ação no prazo de 15 dias, com a advertência de que será
nomeado curador especial em caso de revelia. João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz de Direito. MARIA DAS DORES PEREIRA BARROS. Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO-PJE. PROCESSO Nº 081710513.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento
deste, que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA
ANTECEDENTE (12083), movida por IVANTELMO XAVIER GOMES em face de JOSÉ IGOR DOS SANTOS
MELO XAVIER GOMES. Pelo presente fica CITADO(A) JOSÉ IGOR DOS SANTOS MELO XAVIER GOMES, que
se encontra em local incerto e não sabido, sobre os termos da presente, bem como para defender-se no prazo
legal. João Pessoa, 17 de setembro de 2019. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. NORMA
GISELLE DE HERCULANO LEAL. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº 0841579-48.2019.8.15.2001.
Ação DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373). O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara de Família da Capital, em virtude
da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório
e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: MARIA DA PENHA VIEIRA DA SILVA
em face de REQUERIDO: JOSÉ FERREIRA DA SILVA, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a)
de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido,
para, querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente
Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. João Pessoa, PB, 16 de
setembro de 2019. Eu, CELSO BATISTA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei.
ANTONIO DO AMARAL, Juiz(a) de Direito
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 082094395.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por ELIANE DA COSTA MONTEIRO em face de SAYONARA DA COSTA OLIVEIRA, cuja sentença teve o
seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando
a interdição de SAYONARA DA COSTA OLIVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida
civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). ELIANE DA COSTA MONTEIRO. João Pessoa, 16 de setembro de
2019. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONCALVES DA SILVA. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 6ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE-PJE.
PROCESSO Nº 0827503-53.2018.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou
tiverem conhecimento deste, que nesta 6ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112), movida por SERVULA CANDIDO NUNES DE SOUSA em face de Valdeir
de Souza Rochedo. Pelo presente fica INTIMADO(A) SERVULA CANDIDO NUNES DE SOUSA, para, no prazo
de cinco dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. João Pessoa, 16 de
setembro de 2019. IVANOSKA MARIA ESPERIA DA SILVA. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO. Processo nº 0852847-02.2019.8.15.2001. PORTARIA Nº 010/2019. O/A Exmo(a) Senhor(a)
Juiz(a) de Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº
8.935-94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, Código de Normas Extrajudicial, e: CONSIDERANDO a faculdade
contida no art. 61, do Código de Normas Extrajudicial, cumulada com o Art. 47, do mesmo diploma legal já citado;
CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá contratação de auxiliar, dependendo de sua
necessidade; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). Maria José da Silva, brasileira, portadora do CPF nº
982.459.104-49 e RG nº 2.601.273 2ª via – SSDS/PB, pelo notário/registrador da serventia extrajudicial 4º Ofício
de Notas da Capital – Cartório Travassos, nos moldes da Lei em vigor. RESOLVE: I-) Homologar pedido de
nomeação pelo Tabelião Substituto João Ricardo Cavalcanti Travassos, para nomear Maria José da Silva, na
função de serviços gerais, portadora do CPF nº 982.459.104-49 e RG nº 2.601.273 2ª via – SSDS/PB, conforme
pedido exordial. Expeça-se portaria, publique-se, comunique-se à Douta Corregedora-Geral de Justiça, após
arquive-se com baixa na distribuição. Cumpra-se. João Pessoa, 06.0.9.2019. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de
Direito; II-) Esta Portaria entrará em vigor na data da comunicação a este juízo; III-) Junte-se uma via desta
Portaria à pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º,
Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de toda a documentação que
lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as providências cabíveis. Publiquese. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 17 de setembro de 2019. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho.
Juíza de Direito em Exercício.
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0801347-27.2015.8.15.2003. Ação de Indenização O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, dele
conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 09/10/2019, às 15:00 horas, no átrio do Fórum Regional de
Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018,
o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em hasta pública, a
quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam, um colchão de casal pro saúde, firme, selado,
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novo, medindo 18x188x138, podendo ser entregue ao arrematante o colchão de modelo superior descrito na
certidão de Id 20939025 - Um Colchão de casal pro saúde EXTRA firme, selado, novo, medindo 18x188x138pertence à CERQUEIRA COMERCIO DE COLCHOES LTDA-ME e dos autos não consta ônus, bem como
recurso ou causa pendente de julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a
quem mais oferecer em 2ª Praça, que fica desde já designada para o dia 30/10/2019, no mesmo local, às 15:00
horas. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será
publicado no Diário da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no
local de costume. 1º Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, Aos 17/09/2019. Eu, Patrícia Raposo Máximo,
Analista Judiciário, o digitei. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito.
COMARCA DE 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE PRAÇA E LEILÕES.
Processo: 0802056-33.2013.8.15.2003. Ação: CORREÇÃO MONETÁRIA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital, dele conhecimento tiverem e interessarem que, no dia 09/10/2019, às 16:00 horas, no átrio do Fórum
Regional de Mangabeira, localizado à R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB CEP: 58055-018, o Oficial de Justiça que estiver servindo de porteiro do auditório, levará a Público a venda em
hasta pública, a quem o maior lance oferecer aos bens penhorados, quais sejam: 01 (um) imóvel (Apto.301) Bloco
N 2, localizado à rua Sargento João Costa da Silva, Condomínio Residencial Conjunto Habitacional Mangabeira
VII, Mangabeira, João Pessoa-PB, Cep:58058-220, estimado em R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).pertence
à. NUBIA PEREIRA MARQUES FIGUEIREDO e dos autos não consta ônus, bem como recurso ou causa
pendente de julgamento sobre os mesmos. Caso não haja licitante na 1ª Praça, seguir-se-á a quem mais oferecer
em 2ª Praça, que fica desde já designada para o diac30/10/2019, no mesmo local, às 16:00 horas. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital, o qual será publicado no Diário
da Justiça eletrônico antecedendo-se pelo menos cinco dias a praça, bem como afixado no local de costume. 1º
Juizado Especial Misto de Mangabeira-Pb, João Pessoa, 17/09/19 Eu, Patrícia Raposo Máximo, Analista Judiciário, o digitei. Gabriella de Britto Lyra Leitão Nóbrega, Juíza de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 5ª Vara Regional de Mangabeira. Edital de Intimação. Prazo: 20 (vinte) dias.
Processo nº 0001067-89.2015.8.15.2003. AÇÃO:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112). A MM. Juíza de Direito da
5ª Vara Regional de Mangabeira, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) EXEQUENTE: JANAINA NASCIMENTO GUILHERME, ALLYCIA JAMILLY NASCIMENTO DE MELO,
atualmente em local incerto e não sabido, pelo que mandou a MM Juíza de Direito expedir o presente edital, a fim
de, intimá-lo(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse no seguimento do feito, atualizando o seu
endereço e o do executado, mediante comparecimento à Defensoria Pública, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
pena de extinção, sem análise do mérito.. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente edital será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. 5ª Vara Regional de Mangabeira-PB, João
Pessoa, 17 de setembro de 2019. Eu, CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE, Técnico/Analista
Judiciário desta vara, o digitei. Isaac T Trigueiro de Brito, Juíz de Direito em substituição.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES COSTA”.
Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: DANIEL LUIZ DA SILVA FILHO e DANIELE
VIEGA SANTIAGO / MATHEUS LUCAS SANTOS DO NASCIMENTO e EDVÂNIA DA SILVA SANTOS / STEPHANE
JORDIE KEVIN NDJANA e ALANA MARIA JORGE AVELINO. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os
faça em tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 17 de setembro de 2019. Cláudia Cristina Lima Marques.
Oficial, o digitei. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83
3233-5600.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 61ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2019 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE Aos 17
dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove, pelas 13.30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes
o Juiz Presidente ALBERTO QUARESMA e os demais membros Juízes ADRIANA BARRETO LOSSIO DE
SOUZA e ERICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. Presente ainda a dra. Adriana Amorim de Lacerda –
Promotor(a) de Justiça. Lida e aprovada a Ata da sessão anterior. Segue resultado do julgamento: PROCESSO
0813892-19.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PLANOS DE SAÚDE -PARTES: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DA SAELPA (NILDEVAL CHIANCA RODRIGUES JUNIOR (ADVOGADO) /CLINICA
SANTA CLARA LTDA (ALEXEI RAMOS DE AMORIM (ADVOGADO) / ITHALA MONIQUE OLIVEIRA (DIOGO
LIMEIRA CAVALCANTI DE ARRUDA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU
O BEL. DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA – OAB/PB 10505 – ADVOGADO DA PROMOVIDA. Acordam os
juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
1.000,00 (Hum mil reais), corrigido. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 082128529.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -IRREGULARIDADE NO ATENDIMENTO -PARTES: ATACADAO
DISTRIBUICAO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (ADVOGADO) /
EDILMA TARGINO ARAUJO ALMEIDA - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. COMPARECEU O BEL. ALBERTO CAMPOS CATÃO – OAB/PB 11833 – ADVOGADO DO RECORRENTE. ACORDAM os
juízes integrantes da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, por unanimidade de votos,
conhecer do recurso e dar provimento para reformar a sentença singular, para excluir a condenação em
danos morais. PROCESSO 0803278-93.2017.8.15.0031 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL -PARTES: ADERALDO CRUZ DE OLIVEIRA (KAIO BATISTA DE LUCENA (ADVOGADO) / CAIXA DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DA FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE (RAFAEL SALEK
RUIZ - ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de
Campina Grande, à unanimidade de votos, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado,
para julgar improcedentes os pedidos iniciais. PROCESSO 0802668-21.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL -PARTES: EDUARDO MARIANO CHAGAS BARBOSA (MARIA
SHEYLLA CAMPOS DE LIMA (ADVOGADO) / SONY BRASIL LTDA. (MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR (ADVOGADO) /CENTER CELL COMERCIO E SERVIÇOS SOROCABA LTDA - RELATOR JUÍZA
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA. ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, à unanimidade, conhecer do recurso, e dar provimento a fim de reformar a sentença para
condenar a assistência técnica a devolver o valor R$ 1.032,94 (um mil e trinta e dois reais e noventa e
quatro reais), a título de danos materiais, com correção pelo INPC, da data do desembolso, bem como
juros de mora 1% ao mês, a partir da citação. Bem como condeno os demandados solidariamente a uma
indenização por danos morais fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária, também
pelo INPC a contar do arbitramento, e juros de mora fixados em 1% ao mês a partir da citação.
PROCESSO 0810080-03.2017.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -PLANOS DE SAÚDE -PARTES: FLAVIA
COSTA MEIRA (CAIO COSTA MEIRA (ADVOGADO) / BRADESCO SAUDE S/A (WILSON SALES BELCHIOR ADV) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. COMPARECEU O BEL. CAIO COSTA MEIRA – OAB/PB 18865.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer
do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada acrescentando fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação. PROCESSO 0802602-61.2018.8.15.0371 - RECURSO
INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: MARIA DOS REMEDIOS SOUSA OLIVEIRA
(CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ (ADVOGADO) / UNOPAR - UNIVERSIDADE DE ENSINO A DISTANCIA
EAD (FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO
DE SOUZA. Acordam os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de
votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios
fundamentos, nos termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários
no valor de R$ 600,00 (Seiscentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a
presente súmula. PROCESSO 3004188-36.2015.8.15.0011 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL -PARTES: MARIA ELIANE GOMES DE VASCONCELOS (EDSON VICENTE DIAS CORREA
(ADVOGADO) / UNIMED C. GRANDE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA (RAMONA PORTO
AMORIM GUEDES (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam os juízes integrantes da
Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do(a)
relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$ 500,00 (Quinhentos
reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO
0812108-07.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -COBRANÇA DE ALUGUÉIS - SEM DESPEJO -PARTES:
TATIANA DE GUSMAO VIEIRA (JULIO CESAR DE FARIAS LIRA (ADVOGADO) / LOJAS INSINUANTE LTDA
(LEONARDO DE LIMA NAVES (ADVOGADO) - RELATOR JUÍZA ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA.
COMPARECEU O BEL. JULIO CESAR DE FARIAS LIRA – OAB/PB 9868, ADVOGADO DO RECORRENTE.
ACORDAM os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos,
CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, para ANULAR A SENTENÇA, em razão da impossibilidade de continência das ações, nos termos do voto da relatora. PROCESSO 0817405-92.2018.8.15.0001 RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -PARTES: GERDIANE QUEIROZ SOUZA (HERBERT LEITE DE ALMEIDA FILHO (ADVOGADO) / ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE
LTDA(THEIVISON VIEIRA LOPES ROCHA (ADVOGADO) - RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. Acordam
os juízes integrantes da Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso para negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto do(a) relatora(a). Resta condenada a parte recorrente em Honorários no valor de R$
500,00 (Quinhentos reais), corrigido, com exigibilidade suspensa. Servirá de Acórdão a presente súmula. PROCESSO 0811815-37.2018.8.15.0001 - RECURSO INOMINADO -INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL -