TJPB 26/09/2019 - Pág. 29 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE SETEMBRO DE 2019
com closet e banho, suíte meninas, suítes meninos, estranhos/hospedes, toda murada, com área de 409,22
m², a mesma recebeu o nº 70 da Rua Cel. Américo Porto, bairro Alto Branco, Campina Grande/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) em 17 de abril de 2018. ÔNUS: CAIXA DE
PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S/A e outros eventuais ônus constantes na
matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 746.260,56 (setecentos e quarenta e seis mil, duzentos e
sessenta reais e cinquenta e seis centavos) em 09 de outubro de 2013. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de dezembro de 2019, a partir das 14h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço
da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia
útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça
estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências
referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de
posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/
descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens
do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes
podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote
(art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de
determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante
que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação
pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, nem
com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos
demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos
ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o
Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento
poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor
de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por
hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a
comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante
e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento
prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das
disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio,
ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação
ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo
de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo a empresa
Executada; HERMES DE OLIVEIRA FILHO e NEIDENALVA MOURA SANTOS DE OLIVEIRA e seu(s)
representante(s) legal(is) o, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s)
ROGÉRIO SILVÉRIO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito
de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não
tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do
art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do
bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos
expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação
(art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 17 de setembro de
2019. ALEX MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito.
8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL - PROCESSO: 0808891-58.2015.8.15.0001 AÇÃO: DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO ED TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz
saber a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se
processam os autos da Ação de Obrigação e Fazer com Pedido de Tutela Antecipada c/c Indenização por
Danos Morais, tendo como parte autora, ADEILTON ASSIS MEDEIROS, inscrito no CPF nº 025.980.454-16,
residente e domiciliado à Rua Geraldo Miranda Leite, nº 260-B, Três Irmãs, Campina Grande-PB, em face de,
RAUL AGRIPINO SANTOS, brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 3.055.322
(SSP/PB), e do CPF nº 070.416.604-60, e o presente Edital servirá para CITAR: RAUL AGRIPINO SANTOS,
brasileiro, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade (RG) nº 3.055.322 (SSP/PB), e do
CPF nº 070.416.604-60, em local incerto e não sabido, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15
dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no
prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador
especial em caso de revelia. Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo
com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Aos 25 de setembro de 2019. Eu, Cirlene Nazare Pereira Wanderlei, o digitei e
imprimi. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0818353-97.2019.8.15.0001– AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por CLESILMA PEREIRA MARTINS em face de NOÉ MARTINS DE
SOUSA, que por meio deste, fica o Sr. NOÉ MARTINS DE SOUSA, brasileiro, casado, atualmente em lugar
incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art.
335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem
a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. THEOCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir
o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do
Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no vigesimo quinto dia do mes de
setembro do ano de 2019. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 364485220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANTÔNIO FERNANDO ANDRADE, alcunha. ANTÔNIO BOQUEIRÃO.,
brasileiro, nascido em 03/12/1968, natural de Campina Grande, filho de Ant/õnio Felipe de Andrade e de Elsa
de Melo Andrade, atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação de n.º 0036482524.2017.815.0011,
que a Justiça Pública move contra o (a) mesmo(a), foi proferida a seguinte sentença, cujo teor final é o
seguinte:....Frente ao exposto, com julgamento no caput do art. 26 do CP c/c inciso VI doa rt. 386 do CPP,
JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, para absolver, ANTÔNIO FERNANDO ANDRADE. Por outro lado
diante das circunstâncias objetivas em que se deu o fato criminoso e em razão da conclusão da perícia
médica, revela-se a periculosidade do réu e impõe-se a aplicação de medida de segurança, pela absolvição
imprópria. Dessa forma, com base no art. 97 do CP e com o fim de prevenir alterações de comportamento e
agressividade, assim aplico ao acusado a medida de segurança de TRATAMENTO AMBULATORIAL, a cargo do
juízo das execuções penais desta comarca, pelo prazo de 01 (um) ano, até que cesse sua periculosidade. Após
o trânsito em julgado, preencha-se e remeta-se o B.I. ao órgão competente, anote-se o nome do réu no rol dos
culpados. Expeça-se Guia própria, observando-se o disposto no art. 173 da Lei n° 7.210/84 (LEP), encaminhando-a ao juízo das execuções penais desta comarca.. Oficie-se ao cartório distribuidor para os fins legais e ao
juízo eleitoral competente para finsdo art. 15, inciso III da Constituição Federal. E, para que ninguém alegue
ignorância e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital.
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CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e quatro do mês de setembro de
dois mil e dezenove (24/09/2019). Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnico judiciário, o digitei. Dr.
Vandemberg de Freitas Rocha
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0823736-90.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0823736-90.2018.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR
CEHAP. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 6151,95 (seis mil e cento e
cinquenta e um reais e noventa e cinco centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais
tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRASE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 de Setembro de 2019. Eu, Yulle Tavares de
Almeida Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0823776-72.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0823776-72.2018.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido JOSE EDNALDO ALEXANDRE DE ARAUJO POPULAR CEHAP. E o presente para CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 4061,88 (quatro mil e sessenta
e um reais e oitenta e oito centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não
alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 25 de Setembro de 2019. Eu, Yulle Tavares de ALmeida
Pereira, Técnico Judiciário, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda
Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0823686-64.2018.8.15.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0823686-64.2018.8.15.0001, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido REBENTA SOUZA LIMA. E o presente para CITAR a
parte promovida para pagar o valor de R$ 4219,31 (quatro mil e duzentos e dezenove reais e trinta e um
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 25 de Setembro de 2019. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª FAZENDA – CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0012476-58.2014.8.15.0011 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei etc...faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este
Juizo, no expediente do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com
sede no Forum Afonso Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade,
Campina Grande – PB, processa-se aos termos do Processo 0012476-58.2014.8.15.0011, tendo como Promovente MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE e Promovido JORGEN FRIEDRICH TOLKE. E o presente para
CITAR a parte promovida para pagar o valor de R$ 3.506,77 (três mil e quinhentos e seis reais e setenta e sete
centavos), referente a presente ação no prazo de 5 dias. E para mais tarde alguém não alegue desconhecimento
determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Campina Grande - PB, aos 25 de Setembro de 2019. Eu, Yulle Tavares de ALmeida Pereira, Técnico Judiciário,
o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
530920168150751 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem que tramita neste juizo acao penal em desfavor do reu CLOVIS PEDRO
DO NASCIMENTO JUNIOR, brasileiro, uniao estavel, autonomo, natural de Sta. Rita-PB, nascido 28/09/1992,
filho de Clovis Pedro do Nascimento e Valdecy da Silva, RG n. 3.061.490 SSP-PB, com end.a rua Cel. Aureliano,
325, bairro Populares, Sta. Rita-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, e o presente edital para INTIMALO a fim de comparecer a audiencia de instrucao e julgamento designada dia 23 de outubro de 2019, as 16:00
horas, a ser realizada no forum local, sito, a avenida liberdade, 900, bairro do baralho, Bayeux-PB. E para que nao
aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente que sera afixado copia no local de costume. By., 24/
09/2019. Dr. Marcial Henrique F. da Cruz, J. Direito. Eu, Laurismar R. Cordeiro, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
984720158150751 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Ao réu MARCOS BARBOSA PEREIRA, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB, nascido em
27 de abril de 1970, filho de Helena Maria Barbosa Pereira, residente atualmente em lugar incerto e não sabido,
que pelo presente edital fica intimado da decisão que revogou o benefício dasuspensão procesual anteriormente
concedida ao acusado. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a M.M. juíza expedir o presente edital,com
prazo de 15 dias, que será afixado no átrio do fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade,
em 24 de setembro de 2019. Eu Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. DraConceição de
Lourdes M. de Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
2159620198150751 Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao acusado WEVERTON CLAUDINO DA SILVA, conhecido como TOM, fone 98617-8827 e
99981-3350 que, que encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a INTIMAÇÃO, por EDITAL,
com prazo de 15 dias, paraque tenha ciência o acusado, bem como para que cumpra o averiguado a ordem
contida na r. Decisão de seguinte teor:”Trata-se de Pedido de Medidas protetivas/inquérito policial, em desfavor
de WEVERTON CLAUDINO DA SILVA, já qualificado, por crime, em tese, previsto no(s) art.(s) 147, do CP c/c
a Lei nº 11.340/2006. Ainda na fase do inquérito policial, a vítima, em suas declarações, desejou solicitar as
medidas protetivas. Alega a vítima, Amanda Carla da Silva, em suas declarações na esfera policial que foi
ameaçada pelo acusado, conforme termo de depoimento na esfera policial. O representante do Ministério
Público, em sua última cota, posicionou-se favorável pela concessão da medida protetiva. Entendo que momentaneamente, deva ser necessário aplicar em desfavordo denunciado, nos termos do art. 22, da Lei 11.340/2006,
as seguintesmedidas protetivas: Art. 22. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher,
nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as
seguintes medidas protetivas de urgência: I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a
ofendida; II - proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, seus familiares
e as testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 1.000 (mil) metros; b) contato
com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de
1.000 (mil) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja”.
Com prazo de validade das medidas protetivas deferidas de 180 dias. E para que ninguém alegue ignorância
mandou o MM. Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 (quinze) dias para recorrer da sentença, que será
afixado no átrio do Fórum e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade em 24 de setembro de
2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. de Brito
Cordeiro - Juiza de Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 10849320188150751
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Ao acusado FABRÍCIO LIMA DA SILVA, brasileiro, em união estável, nascido em 18.10.1994, inscrito no CPF sob
o n. 703.121.944-20, filho de Maria José Lima de Araújo e de Marconi Barbosa da Silva, atualmente em local
incerto e não sabido que, pelo presente edital fica citado o acusado para ofereer resposta escrita no prazo de 10
dias, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal. E para que ninguém alegue ignorânica, mandou
a M.M. Juíza expedir o presente edital, com prazo de 15 dias, que será afixado no átrio do Fórum e publicado como
de costume. Dado e passado nesta cidade em 24 de setembro de 2019. Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins,
Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Conceição deLoudes M. de Brito Cordeiro - Juíza de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS - Processo: 080416259.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juízo
tramitam os autos da ação de Execução Fiscal, movida pelo ESTADO DA PARAÍBA contra PEDRA RARA