TJPB 05/11/2019 - Pág. 34 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 05 DE NOVEMBRO DE 2019
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COMARCA DE ITABAIANA. 2ª VARA. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e
Comarca, tramita os autos da Ação de Interdição 0800114-16.2012.8.15.0381, tendo sido prolatada sentença,
transitada em julgado, pela qual foi julgado procedente o pedido, interditando JOAO GUALBERTO RODRIGUES,
nomeando como curador GILVANA GOMES RODRIGUES, sendo a causa da interdição (Mal de Alzheimer) e os
limites da curatela, quais sejam, reger a pessoa do curatelado, velando por ele, dirigindo sua educação,
defendendo-o e prestando-lhe alimentos de conformidade com suas posses e condição social, praticando todos
os atos da vida civil em nome do curatelado. E, para que chegasse ao conhecimento de todos, mandou o MM.
Juiz que fosse expedido o presente edital, afixando-se cópia em local publico de costume e publicando no Diário
da Justiça, por três vezes, com o intervalo de 10 dias. Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana,
aos 7 de outubro de 2019. Eu, Danillo Oliveira da Silva, técnico judiciário, o digitei. Dr. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
19570920158150231 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que o presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam
os autos da ação supracitada tendo como parte autora MARIA IVONETE FERREIRA e como parte promovida
CÉSAR AUGUSTO FERREIRA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando sua incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou a MM Juíza expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Ítalo Bruno Amorim Marinho, Analista/Técnico(a) Judiciário(a). O digitei. ELZA
BEZERRA DA SILVA PEDROSA JUIZA DE DIREITO.
PATOS
COMARCA DE PATOS. EDITAL DE CITAÇÃO PELO PRAZO DE 20 DIAS. DRª VANESSA MOURA PEREIRA DE
CAVALCANTE, JUÍZA DE DIREITO DESTA COMARCA DE PATOS, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo se processa uma ação
de usucapião requerido por, pelo que CITO os promovidos em lugar incerto e não sabido e eventuais interessados
para no prazo de 15 dias contestar a presente acao de usucapiao do imóvel sob n° 0003925-14.2015.8.15.0251,
descrito a seguir: Um IMÓVEL SITUADO NA Rua Prefeito Oscar Tôrres, n° 18, Bairro Liberdade, Patos-PB,
medindo irregularmente 11,30x2,80x8,50x18,50, com uma área total de 168,45 metros quadrados, confrontandose ao norte com com o Sr. Carlos Alberto da Silva e esposa, ao sul, com o Sr. José Irineu de Oliveira e esposa,
ao Leste com a rua Prefeito Oscar Tôrres e oestes com a Sra. Maria das Dores Carneiro. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Patos aos 04 de novembro de 2019. Eu Tathiana Maria Santos Lima - Técnica Judiciaria o
digitei. Ramonilson Alves Gomes-Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0802190-38.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra,
requerida por VERA LÚCIA DE ANDRADE LOURENÇO VIEIRA em favor de MARIA DE ANDRADE LOURENÇO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e
adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de MARIA DE ANDRADE
LOURENÇO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a VERA LÚCIA DE ANDRADE LOURENÇO VIEIRA, que representará a interdita no atos de sua
vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747
e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos
de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da
Paraíba, aos 07 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080219068.2019.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito
da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA
DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA JANETE CEZAR GONÇALVES em favor de VILMAR GONÇALVES NONATO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da
presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de
VILMAR GONÇALVES NONATO em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeandolhe curadora, cujo encargo coube a MARIA JANETE CEZAR GONÇALVES, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do
CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três
vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Patos, Estado da Paraíba, aos 07 de outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800224-70.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por LUCINEIDE MARIA GOMES DE LIMA em
favor de LUCILA LUZIA DE OLIVEIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 26/08/2019, decretando a
interdição de LUCILA LUZIA DE OLIVEIRA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a LUCINEIDE MARIA GOMES DE LIMA, que representará a
interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 05 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801556-72.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra,
requerida por MARIA CLEOFAS GOMES PEREIRA em favor de WELYSON RICARDO GOMES DOS SANTOS,
servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e advertilos, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a interdição de WELYSON RICARDO GOMES
DOS SANTOS em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo
encargo coube a MARIA CLEOFAS GOMES PEREIRA, que representará a interdita no atos de sua vida civil,
tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes
do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez)
dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 07
de outubro de 2019. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de
Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801402-54.2019.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por EDILEUSA ALMEIDA DOS SANTOS em
favor de LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 04/09/2019, decretando a
interdição de LUZIA DOS SANTOS ALMEIDA, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a EDILEUSA ALMEIDA DOS SANTOS, que representará a interdita
no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 06 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros
de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 080510413.2016.815.0251.8.15.0251. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida
por OSCAR LEANDRO DE OLIVEIRA FILHO em favor de ALAÍDE NICÁCIO LEANDRO, servindo o
presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los,
de que foi proferida sentença em 01/11/2019, decretando a interdição de SUENIA DA SILVA SOARES, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube
a MARINA SOARES DA SILVA, que representará o interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do
art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O
presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias
(art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02
de novembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805186-73.2018.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por JERRY ADRIANO IZIDORIO DE SOUSA
em favor de FRANCISCO JUNIOR IZIDORIO DE SOUSA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim
de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/11/2019,
decretando a interdição de FRANCISCO JUNIOR IZIDORIO DE SOUSA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a JERRY ADRIANO IZIDORIO DE
SOUSA, que representará o interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art.
1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no
Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 02 de novembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801872-27.2015.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LÚCIA DE LIMA RODRIGUES em
favor de MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE LIMA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar
ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 09/10/2019, decretando a interdição de MARIA DAS GRAÃS PEREIRA DE LIMA, em virtude da comprovação de sua absoluta
incapacidade civil e nomeando-lhe curador(a), cujo encargo coube a MARIA LÚCIA DE LIMA RODRIGUES, que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 10 de outubro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0804436-37.2019.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA.O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
LÚCIA DE FÁTIMA GERÔNIMO DA SILVA em favor de ANTÔNIO GERÔNIMO DA SILVA, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 17/04/2019, decretando a interdição de ANTÔNIO GERÔNIMO DA SILVA em virtude da
comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LÚCIA DE
FÁTIMA GERÔNIMO DA SILVA, que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 09 de outubro de 2019. Eu,
Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805104-13.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por OSCAR LEANDRO DE OLIVEIRA FILHO
em favor de ALAIDE NICACIO LEANDRO, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência
aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 01/11/2019, decretando a
interdição de ALAIDE NICACIO LEANDRO, em virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a OSCAR LEANDRO DE OLIVEIRA FILHO, que representará o
interdito no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos
do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraíba, aos 02 de novembro de 2019. Eu, Luiz Cruz Guedes, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José
Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO 0800041-17.2016.8.15.0571. A Dra.
Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc.A todos quantos
virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartório e Juízo desta
única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, em desfavor de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO tendo dita ação no final sido julgada
procedente com a decretação da interdição do promovido ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO, por
ser o mesmo relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curador,
a pessoa de ANTONIO PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO, que prestará o compromisso legal, assistindo-a em
todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 09 de outubro de 2019. Eu,
Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de direito em
substituição nesta Comarca..
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE FOGO.
EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. PROCESSO 0800218-44.2017.8.15.0571. A
Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. A todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e
Juizo desta única vara, se processa aos termos da Ação de Interdição, promovida por MARIA DO CARMO
PONTES DE ANDRADE, em desfavor de MARIA DO NASCIMENTO PONTES, tendo dita ação no final sido
julgada procedente com a decretação da interdição da promovida MARIA DO NASCIMENTO PONTES, por ser
a mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora,
a pessoa de MARIA DO CARMO PONTES DE ANDRADE, que prestará o compromisso legal, assistindo-a em
todos os atos relacionados aos seus direitos de natureza patrimonial e negocial, como emprestar, transigir, dar
quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça
por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 08 de outubro de 2019.
Eu, Karla Cristhiane Marinho Lira, Técnica de Judiciária, digitei. Dra Higyna Josita S. de Almeida, Juíza de
direito em substituição nesta Comarca.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO-PB – CARTÓRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PEDRAS DE
FOGO. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Dra. Higyna Josita Simões, Juiz de
Direito da Comarca de Pedras de Fogo-PB na forma da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital, ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o cartorio e Juizo desta única
vara,se processa os termos da Ação de Interdição nº 0001039-52.2015.815.0571, promovida por MARIA DA
SOLIDADE DE SOUZA, inscrita no CPF sob nº 667.564.994-91 em desfavor de RITA MARIA DE SOUZA, inscrita
no CPF sob nº 000.132.404-71 tendo dita ação no final sido julgada procedente com a decretação da interdição
da promovida RITA MARIA DE SOUZA, por ser a mesma relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, sendo-lhe nomeado curadora, a pessoa de RITA MARIA DE SOUZA, que prestará o compromisso
legal, para fins de gestão da vida financeira da demandada. E, para que chegue ao conhecimento de todos e
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital para ser publicado no diário de justiça por
03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, em 07 de outubro de 2019. Eu,
Edvania Silva do Egito, Técnica de Judiciária, digitei. Dra. Higyna Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em
substituição nesta Comarca.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0001996-13.2015.8.15.0261 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e respectivo Cartório do 2 Oficio, tramita
a ACAO DE TUTELA E CURATELA acima epigrafada, requerida por Ana Lucia Galdino Miguel em favor de Cicero
Galdino Miguel, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente
ação, e adverti-los de que foi proferida sentença em 18/10/2019, decretando a interdição de Cícero Galdino
Miguel, e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a ANA LUCIA GALDINO MIGUEL, sua irma, que representara o interdito nos atos da vida civil. O presente edital devera ser publicado no Diário da Justiça por três vezes
em intervalos de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Piancó, Estado da Paraíba, aos
04 de novembro de 2019. Eu, Averlândia Araújo Leite, Técnica Judiciaria do 2 Oficio, o digitei. Dra. Anna Maria
do Socorro Hilário Lacerda. Juíza de Direito.