TJPB 07/11/2019 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2019
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2019
proferida no Agravo Interno nos autos do Pedido de Suspensão de Liminar nº 0001188-10.2018.815.0000.
RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Embargante: Consórcio SSA Transparaíba. (Adv. Fabrício Montenegro de Morais – OAB/PB 10.050). Embargado: Município de Boa
Vista (Adv. Írio Dantas da Nóbrega – OAB/PB 10.025).DECISÃO: EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS
MODIFICATIVOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA,
QUE OS ACOLHIA COM EFEITOS INFRINGENTES.(PF-18º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário
nº 0001558-79.2011.815.0211. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Agravante: Estado da Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.
Agravada: Carla Maria Lopes da Silva (Adv. Jakeleudo Alves Barbosa – OAB/PB 11.464).DECISÃO: NEGOU-SE
PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-19º) - Agravo
Interno nos autos do Recurso Especial nº 0001115-72.2017.815.0000. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: UNIMED - João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico.(Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB
13.040). Agravado: José Márcio Leal Montenegro (Advs. Raoni Freire Ataíde – OAB/PB 15.247 e outra).DECISÃO:
NÃO SE CONHECEU DO AGRAVO, COM APLICAÇÃO DE MULTA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR.(PF-20º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Especial nº 0018475-36.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: PBPREV – Paraíba
Previdência, representada pelo Procurador-Chefe JOVELINO CAROLINO DELGADO NETO – OAB/PB 17.281.
Agravado: Cláudio Henrique Luiz da Silva (Advs. Alexandre Gustavo Cezar Neves – OAB/PB 14.640 e
outros).DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR.(PF-21º) - Agravo Interno nos autos do Recurso Extraordinário nº 0055844-64.2014.815.2001. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Agravante: Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS. Agravado: José Leonardo de
Andrade Costa (Adv. Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003).DECISÃO: NEGOU-SE PROVIMENTO AO
AGRAVO, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-22º) - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0002480-35.2015.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Ministério Público do Estado da Paraíba. Requerido: Estado da Paraíba,
representado pelo Procurador-Geral FÁBIO ANDRADE MEDEIROS.COTA: ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO,
POR INDICAÇÃO DA RELATORA.(PF-23º) – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 000085643.2018.8.15.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI.
Suscitante: Relatora do Agravo de Instrumento nº 0804533-82.2017.8.15.0000). Suscitado: Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. 1º Interessado: B. D. F. da N., representado por sua genitora Vanessa Pereira Diniz da
Nóbrega. (Advª. Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555). 2º Interessado: UNIMED - João Pessoa
Cooperativa de Trabalho Médico.(Advs. Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres
Matos – OAB/PB 13.040). DECISÃO: NÃO SE CONHECEU, POR UNANIMIDADE, DA QUESTÃO DE ORDEM
LEVANTADA DA TRIBUNA PELO PATRONO DA UNIMED. EM SEGUIDA, ADMITIU-SE A INSTAURAÇÃO DO
INCIDENTE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, CONTRA OS VOTOS DOS DESEMBARGADORES SAULO
BENEVIDES, MARCOS CAVALCANTI, JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, JOÃO
ALVES DA SILVA, INÁCIO JÁRIO E MIGUEL DE BRITTO, QUE INDEFERIAM A SUA INSTAURAÇÃO. FIZERAM
SUSTENTAÇÃO ORAL OS ADVOGADOS YAGO RENAN LICARIÃO DE SOUZA, OAB-PB 23.230, PELA UNIMED
E GIOVANNNA CASTRO LEMOS MAYER, OAB-PB 14.555, NA DEFESA DE B.D.F.N., REPRESENTADO POR SUA
GENITORA. DECIDIU-SE, AINDA, QUE AS TUTELAS DE URGÊNCIA PODEM SER APRECIADAS, EM QUALQUER INSTÂNCIA, CONTRA O VOTO DO DES. JOÃO ALVES DA SILVA, POR ENTENDER QUE AS TUTELAS DE
URGÊNCIA SOMENTE PODEM SER APRECIADAS QUANDO REQUERIDAS.(PF-24º) – Procedimento Investigatório Criminal nº 0001189-92.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (JUIZ
CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO).
Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º - Magno Silva Martins, Prefeito Município de
Passagem (Adv. Rodrigo Lima Maia– OAB/PB 14.610); 2º - Olivan de Freitas Ferreira Filho (Adv. Danilo de Freitas
Ferreira – OAB/PB 10.622) e 3º - Joácio de Oliveira Costa (Adv. Paulo Cesar Leite – OAB/PB 21.110).COTA:
ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, A REQUERIMENTO DA DEFESA DO PRIMEIRO NOTICIADO. PRESENTE
O ADVOGADO, DANILO DE FREITAS FERREIRA, OAB-PB 10.622, PATRONO DO SEGUNDO NOTICIADO.(PF-25º)
– Procedimento Investigatório Criminal nº 0000443-30.2018.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiado: Erivan Bezerra Daniel,
Prefeito do Município de Tacima (Advs. Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536 e outros).DECISÃO:
RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, COM REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE ARARUNA PARA OUVIR AS
PARTES A SUSPENSÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.(PF-26º) – Procedimento
Investigatório Criminal nº 0000198-82.2019.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO LIMITADA, PARA SUBSTITUIR O DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO). Noticiante: Ministério Público do Estado da Paraíba. Noticiados: 1º – Giovana Leite Cavalcante Olímpio,
Prefeita do Município de São Bentinho (Adv. Rhafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319); 2º – Rosilene
Figueiredo Firmino (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho – OAB/PB 003935). DECISÃO: REJEITADA A
PRELIMINAR, POR UNANIMIDADE. EM SEGUIDA, POR IGUAL VOTAÇÃO, RECEBEU-SE A DENÚNCIA, SEM
AFASTAMENTO OU DECRETAÇÃO DE CUSTÓDIA PREVENTIVA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.PAUTA
SUPLEMENTAR – FÍSICO:(PS. 27º - PROCESSO FÍSICO) - Questão de Ordem no Pedido de Execução nos
autos do Mandado de Segurança nº 1002864-93.2006.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Exequente: Sindicato dos Integrantes do Grupo de Tributação, Arrecadação e Fiscalização
do Estado da Paraíba - SINDIFISCO (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos – OAB/PB 395 e outros).
Executado: Estado da Paraíba.DECISÃO: ACOLHIDA QUESTÃO DE ORDEM LEVANTADA PELO RELATOR,
PARA DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO EM REFERÊNCIA PERANTE UMA DAS SEÇÕES
ESPECIALIZADAS CÍVEIS DO TRIBUNAL.No final dos trabalhos, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio
Murilo da Cunha Ramos usou da palavra para registrar que no dia 24 do corrente mês e ano, a Assembleia
Legislativa, deste Estado, homenageará o Ilustríssimo senhor Doutor Robson de Lima Cananéa, Secretário do
Egrégio Tribunal Pleno e Gerente de Processamento deste Poder Judiciário, com a entrega da Medalha Epitácio
Pessoa, que é concedida a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestados relevantes serviços ao Estado, de
propositura do Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Jeová Vieira Campos. Nada mais ocorrendo e diante da
inexistência de processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por
encerrada a presente sessão, às 12h33min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos- PRESIDENTE. Robson de Lima Cananéa- GERENTE DE PROCESSAMENTO.
2ª (segunda) Sessão Extraordinária Administrativa do Tribunal Pleno, realizada na Sala de Sessões “Desembargador
Manoel Fonseca Xavier de Andrade”, em 05 de julho de 2019. Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente. Participaram ainda os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, Arnóbio Alves Teodósio, João Benedito da Silva, Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, José Ricardo Porto, Maria das Graças Morais Guedes, Leandro dos Santos – férias, Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho e Ricardo Vital de Almeida. Ausentes, sem direito a voto, os Exmos. Srs. Doutores Carlos
Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para substituir a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti), Miguel
de Britto Lyra Filho (Juiz convocado para substituir o Des. João Alves da Silva), José Ferreira Ramos Júnior (Juiz
convocado para substituir o Des. Leandro dos Santos). Ausentes, ainda, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá
e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Romero Marcelo da Fonseca Oliveira (Corregedor-Geral de
Justiça), Carlos Martins Beltrão Filho e José Aurélio da Cruz. Representando o Ministério Público o Excelentíssimo
Senhor Doutor Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
Secretariando os trabalhos o Bacharel Robson de Lima Cananéa, Gerente de Processamento. Às 10h50min,
havendo número legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada, sem restrições, a ata da reunião anterior.
Iniciados os trabalhos, foi submetida à apreciação do Augusto Colegiado a Pauta de Julgamento constante do item
adiante discriminado. PAUTA EXTRAORDINÁRIA ADMINISTRATIVA: 1º – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO nº 0001096-32.2018.8.15.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (DECANO
DESIMPEDIDO, NO EXERCÍCIO DA VICE-PRESIDÊNCIA). Excipiente: Antônio Sérgio Lopes (Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega – OAB/PB 8028). Excepto: Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Relator do Processo
Administrativo Disciplinar n. 0000734-35.2015.815.0000. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs. Desembargadores Abraham
Lincoln da Cunha Ramos (fl.1.296 do PAD) e Márcio Murilo da Cunha Ramos (fl. 1.324 do PAD) (art.39 do R.I.T.J-PB).
Averbaram Suspeição os Exmos. Srs. Desembargadores Saulo Henriques de Sá e Benevides (fl. 1.305 do PAD), João
Benedito da Silva (fl. 1.311 do PAD), Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (fl. 1.322 do PAD) e Marcos
Cavalcanti de Albuquerque (fl. 45)(art.40 do R.I.T.J-PB).COTA: DETERMINOU-SE O ENCAMINHAMENTO DOS
AUTOS À CONSIDERAÇÃO DO DECANO DESIMPEDIDO, NA CONDIÇÃO DE VICE-PRESIDENTE, EMINENTE
DESEMBARGADOR JOÃO BENEDITO DA SILVA, APÓS A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS, EM RAZÃO
DOS IMPEDIMENTOS E SUSPEIÇÕES LEVANTADAS EM SESSÃO, INCLUSIVE DO RELATOR. NA TRIBUNA O
ADVOGADO EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA, QUE TEVE DEFERIDO, PELA PRESIDÊNCIA, A ENTREGA DO
APANHADO TAQUIGRÁFICO.PAUTA EXTRAORDINÁRIA SUPLEMENTAR:P.S.1º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
nº 0000148-56.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2019.032.022).RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS
CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Requerente: Exmo. Sr. Dr. Rossini Amorim Bastos, Juiz de Direito titular da
Vara Única da Comarca de Santa Luzia. Assunto: Autorização para residir em Comarca diversa da qual exerce as
suas atribuições, nos termos da Resolução nº 11/2018, deste Tribunal.DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. P.S.2º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 000039889.2019.815.0000 (Tramitou como ADM-E nº 2019.007.126). RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. Requerente: Exma. Sra. Dra. Isabelle Braga Guimarães de Melo, Juíza de
Direito titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá. Assunto: Autorização para residir em Comarca diversa da qual
exerce as suas atribuições, nos termos da Resolução nº 11/2018, deste Tribunal.DECISÃO: DEFERIDO O PEDIDO,
À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Nada mais ocorrendo e diante da inexistência de
processos a serem apreciados, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente, deu por encerrada a presente
sessão, às 11h25min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos – PRESIDENTE.
Robson de Lima Cananéa - GERENTE DE PROCESSAMENTO.
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ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 36º SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 08 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE
2019 (DOIS MIL E DEZENOVE), SOB O PRESIDENTE JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ, PRESENTES OS EXMOS
DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS, EXMO DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, BEM COMO
O REPRESENTANTE DO PARQUET ESTADUAL, NA PESSOA DA DRA. LÚCIA DE FÁTIMA MAIA DE FARIAS,
PROCURADORA DE JUSTIÇA. FOI ABERTA A SESSÃO ÀS 09:00 (NOVE HORAS), SECRETARIADA PELO
SUPERVISOR DA CÂMARA, ANDRÉ NAM. INICIALMENTE, O PRESIDENTE, ASSIM SE PRONUNCIOU:
“HAVENDO NÚMERO LEGAL, DECLARO ABERTA ESTA SESSÃO. DANDO CONTINUIDADE AOS TRABALHOS, COLOCOU-SE À APRECIAÇÃO DOS DEMAIS MEMBROS A ATA DE JULGAMENTO DA SESSÃO
ANTERIOR, NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO QUE OBJETIVASSE SUA REPROVAÇÃO, FICANDO APROVADA, SEM RESTRIÇÕES. DANDO CONTINUIDADE FORAM JULGADOS OS PROCESSOS CONFORME
SEGUE: PROCESSOS ELETRÔNICOS RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0812252-78.2018.815.0001 ORIGEM: 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE APELANTE: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. ADVOGADO: JULLYANNA KARLA VIEIGAS
ALBINO (OAB/PB 14.577) E JACINTO VIEIRA DE CARVALHO (OAB/PB 23.431) APELADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PB 17.314A) COTA DA SESSÃO DO DIA 24.09.19: ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR. RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A SENTENÇA E, NOS TERMOS DO ART. 113 DO CPC,
REJEITOU-SE A PRELIMINAR DE COISA JULGADA E, NO MÉRITO, JULGOU-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. PRESENTE AO JULGAMENTO, PELO
APELADO, O DR. BRUNO ARANHA. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 02
– AGRAVO INTERNO Nº. 0805005-15.2019.815.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: ESTADO DA PARAÍBA, REP. P/ SEU PROCURADOR IGOR DE ROSALMEIDA DANTAS. AGRAVADA: NATHÁLIA SOUTO DE ARRUDA VASCONCELOS. ADVOGADO: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB/PB 11.589) E MOUZALAS, BORBA E AZEVEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB/PB 206). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. PREJUDICADO O AGRAVO
INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. PRESENTE AO JULGAMENTO, PELA
AGRAVADA, O DR. VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN
DA CUNHA RAMOS 03 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808103-08.2019.8.15.0000 ORIGEM: 9ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. AGRAVANTE: BENJAMIM SOARES CARDOSO NETO. ADVOGADOS: RODRIGO MAGNO NUNES MORAES (OAB/PB 14.798) E ANNE KARINE RODRIGO MORAES
(OAB/PB 23.573). AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080903326.2019.8.15.0000 ORIGEM: COMARCA DE ÁGUA BRANCA. AGRAVANTE: RAIMUNDA BATISTA FERREIRA. ADVOGADA: RENATA DE ALBUQUERQUE LACERDA (OAB/PB 19.890). AGRAVADO: BANCO BRADESCO S/A. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806800-56.2019.8.15.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE SOUSA. AGRAVANTE: MARIA
CÁSSIA CHAGAS DE OLIVEIRA. ADVOGADO: MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB 4.007).
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VIEIRÓPOLIS. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS 06 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806895-23.2018.8.15.0000 ORIGEM: COMARCA DE SOLEDADE. AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. ADVOGADA: LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER (OAB/PB 12.886). AGRAVADO: CÍCERO SOUZA DE ASSIS. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DA PARAÍBA. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806248-91.2019.815.0000 ORIGEM: 5ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. AGRAVANTE: UNIMED JOÃO
PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB
8.463) E LEIDSON F. TORRES MATOS (OAB/PB 13.040). AGRAVADO: MARCELO FREIRE DE ANDRADE.
ADVOGADO: JOÃO ALBERTO DA CUNHA FILHO (OAB/PB 10.705). COTA DA SESSÃO DO DIA 08.10.19 –
APÓS O VOTO DO RELATOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ
AURÉLIO DA CRUZ. O DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, AGUARDA. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM
LINCOLN DA CUNHA RAMOS 08 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0804420-60.2019.8.15.0000 ORIGEM:
6ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. AGRAVANTE: MARIA DE LOURDES DE SOUSA E OUTROS.
ADVOGADO: JOSÉ FRANCISCO XAVIER (OAB/PB 14.897). AGRAVADO: PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 09 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº. 0805626-12.2019.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, REP. P/ SEU PROCURADOR ADELMAR AZEVEDO RÉGIS.
AGRAVADO: FABIANA MARIA FORTUNATO DE SOUZA. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 10 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº. 0806280-96.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADOS: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB
8.463) E LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040). AGRAVADO: ANDRÉ CÉSAR FALCÃO.
ADVOGADA: ANITA NAGILA DE SA CARDOSO FALCÃO (OAB/PB 14.178). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES.
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 11 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0800383-87.2019.8.15.0000
ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. AGRAVANTE: GEORGE WANDERLEY DE
MENESES. ADVOGADOS: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA (OAB/PB 12.053). 01 AGRAVADO: CÂMARA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO, REPRESENTADO POR VLADY VANEY FERREIRA DE OLIVEIRA,
AUDIVAN BENEDITO DE LIMA, FRANCISCO ALVES TEIXEIRA, FRANCISCO BATISTA DE LIMA E BENEDITO VIEIRA DE OLIVEIRA. ADVOGADO: BRUNO LOPES DE ARAÚJO (OAB/PB 7.558). 02 AGRAVADO:
MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO. ADVOGADO: KLEBER ANDRADE COSTA (OAB/PB 21.617). RESULTADO:
“NÃO SE CONHECEU DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 080397105.2019.8.15.0000 ORIGEM: 1ª VARA DA COMARCA DE MONTEIRO. AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE MONTEIRO. ADVOGADO: TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS GOMES (OAB/PB 14.287). AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS 13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0803663-66.2019.8.15.0000 ORIGEM: COMARCA DE ALHANDRA. AGRAVANTE: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. ADVOGADOS: JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAÍDE JR. (OAB/PB 11.591) E RODRIGO NÓBREGA FARIAS (OAB/PB 10.220).
AGRAVADO: FICAMP S/A INDÚSTRIA TÊXTIL. ADVOGADOS: VALBERTO ALVES DE AZEVEDO FILHO
(OAB/PB 11.477) E DANIEL SAMPAIO DE AZEVEDO (13.500). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DA
PRELIMINAR SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA E, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 14 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0806987-64.2019.815.0000 ORIGEM: 7ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL. AGRAVANTE: O.A.L., REPRESENTADA POR SEU GENITOR JOSÉ LUÍS
DA SILVA NETTO JÚNIOR. ADVOGADO: VICTOR AUGUSTO GUERRA LEITÃO DE MELO (OAB/PB 19.677).
AGRAVADO: UNIMED JOÃO PESSOA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: LEIDSON
FLAMARION T. MATOS (OAB/PB 13.040) E HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8.463). RESULTADO:
“REJEITOU-SE A PRELIMINAR E, NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 15
– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0807947-20.2019.8.15.0000 ORIGEM: 5ª VARA DA COMARCA DE PATOS.
AGRAVANTE: DENILSON PEREIRA DE ALENCAR. ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA
(OAB/PB 18.025). AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PATOS. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS 16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº. 0808304-97.2019.8.15.0000 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL
DA CAPITAL. AGRAVANTE: ALEXANDRE GEBELATTO RODRIGUES. ADVOGADO: RAFAEL DE ANDRADE
THIAMER (OAB/PB 16.237). AGRAVADO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A.
RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS 17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº. 0806576-21.2019.8.15.0000 ORIGEM: 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL. AGRAVANTE: UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. ADVOGADO: HERMANO GADELHA DE SÁ (OAB/PB 8.463)
E LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS (OAB/PB 13.040). AGRAVADO: JUAREZ BRITO MAIA. ADVOGADO: MICHAEL ALLYSSON SUASSUNA PORTO (OAB/PB 12.662). COTA DA SESSÃO DO DIA 08.10.19:
ADIADO JULGAMENTO POR INDICAÇÃO DO RELATOR. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS 18 – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0004239-61.2010.8.15.0371 ORIGEM: 7ª VARA DA COMARCA
DE SOUSA. APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADO: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/PB
211.648-A). APELADO: NEUMA ROCHA DE LACERDA. RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS 19 – APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0026981-88.2013.8.15.0011 ORIGEM: 4ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. APELANTE: JOSENILDO PEREIRA BARROSO. ADVOGADA: THAYS
KELLY TORRES ROCHA (OAB/PB 16.961). 01 APELADO: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA. ADVOGADO: RICARDO FRANCESCHINI (OAB/PB 24.140-A). 02 APELADO: HIPERCARD – BANCO
MÚLTIPLO S/A. ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/ PB 17.314-A). 03 APELADO: CLUB MIX
ACESSÓRIOS. ADVOGADO: FERNANDO GONDIM RIBEIRO JÚNIOR (OAB/PB 9.190). 04 APELADO: PIVETE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA. ADVOGADO: VAGNER NASCIMENTO DE CARVA-